IMT CONTRATO-PROMESSA DE AQUISI - PowerPoint PPT Presentation

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IMT CONTRATO-PROMESSA DE AQUISI

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imt contrato-promessa de aquisi o e aliena o c/cl usula de livre ced ncia a promitente vendedor imt s/ 20.000 art. 2. , n. 3. , al. a) – PowerPoint PPT presentation

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Title: IMT CONTRATO-PROMESSA DE AQUISI


1
IMTCONTRATO-PROMESSA DE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO
C/CLÁUSULA DE LIVRE CEDÊNCIA
A PROMITENTE VENDEDOR
IMT S/ 20.000 Art.º 2.º, n.º 3.º, al. a) Art.º
4.º, al. e) Art.º 12.º, regra 18ª Art.º 18.º, n.º
1
Em 04.01.02 SINAL 20.000 PREÇO 200.000 V.P.T.
160.000
B PROMITENTE ADQUIRENTE
Em 04.02.02 VALOR DA CEDÊNCIA 40.000
IMT S/ 40.000 Art.º 2.º, n.º 3.º, al. b) Art.º
4.º, al. e) Art.º 12.º, regra 18 ª Art.º 18.º,
n.º 1
C CESSIONÁRIO
Em 04.06.02 VALOR DA CEDÊNCIA 60.000
IMT S/ 60.000 Art.º 2.º, n.º 3.º, al. b) Art.º
4.º, al. e) Art.º 12.º, regra 18 ª Art.º 18.º,
n.º 1
D CESSIONÁRIO
2
IMTCONTRATO-PROMESSA DE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO
C/CLÁUSULA DE LIVRE CEDÊNCIA
D CESSIONÁRIO
A PROMITENTE VENDEDOR
Em 04.06.02 VALOR DA CEDÊNCIA 60.000
IMT S/ 60.000 Art.º 2.º, n.º 3.º, al. b) Art.º
4.º, al. e) Art.º 12.º, regra 18 ª Art.º 18.º,
n.º 1
E CESSIONÁRIO
Em 04.07.02 VALOR DA CEDÊNCIA 60.000
IMT S/ 60.000 Art.º 2.º, n.º 3.º, al. b) Art.º
4.º, al. e) Art.º 12.º, regra 18 ª Art.º 18.º,
n.º 1
Em 04.08.02 CONTRATO DE COMPRA E VENDA PREÇO
200.000
IMT (devido) IMT (final) IMT
(parcelar) (art.º 22.º, n.º 3)
3
IMTCONTRATO-PROMESSA DE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO
C/CLÁUSULA DE LIVRE CEDÊNCIA
  • Prédio urbano destinado exclusivamente a
    habitação (art.º 17.º, n.º 5)

4
IMTCONTRATO-PROMESSA DE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO
C/CLÁUSULA DE LIVRE CEDÊNCIA
  • Prédio urbano destinado exclusivamente a
    habitação (continuação) (art.º 17.º, n.º 5)

5
IMTCONTRATO-PROMESSA DE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO
C/CLÁUSULA DE LIVRE CEDÊNCIA
  • Outros prédios urbanos (art.º 17.º, N.º 5)

6
EXERCICIO
  • Miguel Silva celebrou, em 10.01.2006, com a
    empresa Duarte Construções, com sede em
    Lisboa, um contrato promessa de aquisição e
    alienação de um prédio habitacional no concelho
    de Sintra, pelo valor de 230 000 euros, tendo
    entregue a titulo de sinal, a importância de 30
    000 euros, contrato esse em que estava clausulado
    que o promitente adquirente podia ceder a sua
    posição a terceiro.

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EXERCICIO
  • Em Março de 2006, Miguel cedeu a sua posição
    contratual a Maria, por 100.000 euros.
  • Em Julho de 2006, Maria celebra o contrato
    definitivo de compra e venda.
  • Considerando que foi pago IMT em todas as
    transmissões indicadas e que o VP é inferior ao
    valor declarado, qual o imposto pago por Miguel e
    qual o que Maria terá de pagar pela celebração
    do contrato definitivo.

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Exercicio - solução
  • Contrato promessa 10/01/2006
  • Sinal -
  • 30 000
  • preço -
  • 230 000
  • VP- xxx
  • 230 000
  • 156 500 x 1.7323 2.711,05
  • 73 500 x 7 5.145,00
  • 7.856,05
  • taxa
  • 7.856,05 230 000 3.42
  • Miguel -
  • 30 000 x 3.42 1.026 euros

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Exercício - solução
  • Cedência
  • 03/2006
  • 100 000
  • 07/06
  • Maria
  • 100 000 x 3.42 3.420 eur
  • imposto devido - 7.856,05
  • imposto parcelar - 3.420,00
  • imposto a pagar - 4.436,05
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