Slide sem t - PowerPoint PPT Presentation

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Slide sem t

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Title: Slide sem t tulo Author: Marketing Last modified by: an nimo Created Date: 8/5/1997 12:38:04 AM Document presentation format: Slides de 35 mm – PowerPoint PPT presentation

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Transcript and Presenter's Notes

Title: Slide sem t


1
(No Transcript)
2
Responsabilidade Civil, Penal e Ética do
Profissional de Contabilidade
Sílvio Parodi, prof. Dr.
3
Agenda
  • Contextualização
  • Órgãos de Competência
  • Responsabilidade Civil
  • Responsabilidade Administrativa
  • Responsabilidade Penal
  • Caso Concreto
  • Jurisprudência

4
Responsabilidade Civil
  • C o n t e x t u a l i z a ç ã o

5
Órgãos de Competência
  • J u d i c i a l
  • Cível
  • Penal
  • A d m i n i s t r a t i v a

6
Responsabilidade CivilConceituação
É a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa
a reparar dano moral ou patrimonial causado a
terceiros, em razão de ato por ela mesma
praticado ou por pessoa por quem ela responde.
7
Responsabilidade CivilPressupostos
  • A ocorrência de uma ação
  • Comissiva ou omissiva
  • A ocorrência de um dano
  • Moral ou patrimonial
  • Nexo de causalidade entre o dano e a ação

8
Ação
Dano
Nexo

9
Responsabilidade Civil Enquadramento legal
  • DOS ATOS ILÍCITOS
  • Art. 186 do Código Civil
  • Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
    negligência ou imprudência, violar direito e
    causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
    moral, comete ato ilícito.

10
Responsabilidade CivilExtensão do dano
  • Não pode haver responsabilidade civil sem a
    existência de um dano a um bem jurídico, sendo
    imprescindível a prova real e concreta da lesão.

11
Responsabilidade CivilExtensão do dano
  • Dano patrimonial dano emergente
  • ou lucros cessantes
  • Dano moral
  • Reparação do dano
  • Art. 927 Aquele que, por ato ilícito (arts.
    186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
    repará-lo

12
Responsabilidade Administrativa
13
Capítulo I - do objetivo (artigo 1º)Capítulo II
- dos deveres e das proibições (artigo 2º ao
5º)Capítulo III - do valor dos serviços
profissionais (artigo 6º ao 8º)Capítulo IV - dos
deveres em relação aos colegas e à classe (artigo
9º ao 11)Capítulo V - das penalidades (artigo 12
ao 14)
Resolução CFC n. 803/1996(Ética)
14
Responsabilidade dos profissionais da
contabilidade
  • Resolução CFC n. 803/1996
  • Por deixar de resguardar os interesses de cliente
  • Por divulgar informações sigilosas
  • Deixar de notificar previamente quando da
    renúncia
  • Assinar documentos ou peças contábeis alheios a
    sua orientação, supervisão ou fiscalização

15
Responsabilidade dos profissionais da
contabilidade
  • Resolução CFC n. 803/1996
  • Exercer a profissão impedido
  • Concorrer para a realização de ato ilícito
  • Prejudicar, culposamente ou dolosamente,
    interesse confiado a sua responsabilidade
    profissional
  • Reter abusivamente livros e documentos
  • Elaborar peças contábeis inidôneas

16
Exemplificações
  • Assinatura de Demonstrações contábeis sem
    habilitação regular
  • Contratar serviços sem capacitação técnica e
    profissional
  • Produzir a escrituração sem a base documental
  • Retenção de documentos e livros pelo não
    cumprimento contratual por parte do cliente

17
Exemplificações
  • Receber importâncias monetárias para
    recolhimento de tributos e utilizar para uso
    próprio
  • Terceirizar o serviço contratado, assinar, sem a
    devida diligência
  • Produzir Demonstrações Contábeis contraditórias

18
Responsabilidade Penal
19
Responsabilidade objetiva e subjetiva
  • risco
  • culpa
  • Objetiva
  • Subjetiva

20
Art. 1177 Os assentos lançados nos livros ou
fichas do preponente, por qualquer dos prepostos
encarregados de sua escrituração, produzem, salvo
se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos
como se o fossem por aquele. Parágrafo único
No exercício de suas funções, os prepostos são
pessoalmente responsáveis, perante os
preponentes, pelos atos culposos e, perante
terceiros, solidariamente com o preponente, pelos
atos dolosos.
1 CCB Lei 10.406/2002
21
  • Vítimas das Fraudes?

22
Tipificações legais (penal)
  • Decreto-Lei 2.848/1940gt Código Penal
  • Lei 8137/90gt Crime contra a ordem tributária
  • Lei 11.101/2005gt Crimes falimentares
  • Lei 4.595/1964gt SFN (Normas Contábeis)

23
Noções de Fraude
Fraude Material Fraude ideológica
24
Fraude Material
  • Consiste na imitação da verdade
  • O agente cria, forma, imprime, cunha, fabrica
    documento ou
  • Modifica o documento por acréscimo ou supressão
    (falsificação)
  • Ou seja, o documento não é autêntico (Forma
    escrita Conteúdo ou Autoria)

25
Fraude Ideológica (art. 299 do CP)
  • Consiste na diversidade entre o que devia ser
    escrito e o que realmente consta no documento
  • O documento, formalmente é verdadeiro, mas é
    falso o seu conteúdo

26
Código Penal
  • Art. 171 do CP (vantagem ilícita)1-5 M
  • Art. 177 do CP (omissão de fatos sociedade) 1-4 M

27
Crime contra a ordem tributária
  • Art. 1º. (suprimir ou reduzir tributo) 2-5 M
  • Art. 2º. (outros) 2m a 2 M

28
Lei 11.101/2005 de RJ, REJ e de Falências
Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença
que decretar a falência, conceder a recuperação
judicial ou homologar a recuperação
extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou
possa resultar prejuízo aos credores, com o fim
de obter ou assegurar vantagem indevida para si
ou para outrem. Pena reclusão, de 3 (três) a 6
(seis) anos, e multa.
29
Aumento da pena 1o A pena aumenta-se de 1/6 (um
sexto) a 1/3 (um terço), se o agente I elabora
escrituração contábil ou balanço com dados
inexatos II omite, na escrituração contábil ou
no balanço, lançamento que deles deveria constar,
ou altera escrituração ou balanço
verdadeiros III destrói, apaga ou corrompe
dados contábeis ou negociais armazenados em
computador ou sistema informatizado
30
Aumento da pena 1o A pena aumenta-se de 1/6 (um
sexto) a 1/3 (um terço), se o agente ... IV
simula a composição do capital social V
destrói, oculta ou inutiliza, total ou
parcialmente, os documentos de escrituração
contábil obrigatórios.
31
Contabilidade paralela 2o A pena é aumentada de
1/3 até metade se o devedor manteve ou movimentou
recursos ou valores paralelamente à contabilidade
exigida pela legislação. Concurso de pessoas 3o
Nas mesmas penas incidem os contadores, técnicos
contábeis, auditores e outros profissionais que,
de qualquer modo, concorrerem para as condutas
criminosas descritas neste artigo, na medida de
sua culpabilidade.
32
Caso Concreto
33
Relatórios, Demonstrações Contábeis e documentos
Analisados
  • Este trabalho foi sustentado fundamentalmente
    por
  • Demonstrações Contábeis de 2008, 2009 e 2010
  • Balancetes analíticos até o 4º e 5º nível de
    2008, 2009, 2010 e 2011 (acumulado até
    04/04/2011)
  • Balancete analítico ESPECIAL até o 5º nível
    das Demonstrações Contábeis
  • Livros fiscais de Entrada e Saída de ICMS
    (analítico e sintético por CFOPs), PIS e COFINS
    dos exercícios sociais de 2008, 2009, 2010 e de
    janeiro a março de 2011e até 04/04/2011

34
Relatórios, Demonstrações Contábeis e documentos
Analisados
  • Lista das100 (cem) principais mercadorias
    vendidas em 2010 com os valores de compra
  • Lista atual dos mesmos produtos (base
    abril/2011), com os preços médios praticados
    (base NF de saída), preços de compra brutos (base
    NF de entrada)
  • Escrituração mercantil, por meio do Sistema
    Público de Escrituração Digital (SPED), contendo
    diário, razão e demonstrações contábeis, dos
    exercícios sociais de 2009, 2010 e do primeiro
    trimestre de 2011
  • Relatórios gerenciais e relações analíticas de
    credores, por classe (I, II e III), constantes
    dos autos.

35
  • Alguns achados do Caso

36
Figura 1 Entradas de Mercadorias Obs. consta à
direita do gráfico valores em R
37
Figura 2 Saídas de Mercadorias Obs. consta à
direita do gráfico valores em R
38
Figura 3 Fluxo Contábil do Mútuo Financeiro
39
Resultados e Análises
  • Mudança de procedimento contábil gt Receitas de
    Vendas
  • Credores fornecimento de combustível
  • Fornecedor/credor Posto Z Ltda. R
    430.000,00
  • NF 00X2 Emissão 30/06/2010 R 140.000 49.000
    litros
  • NF 00X6 Emissão 30/12/2010 R 150.000 53.000
    litros
  • NF 00X9 Emissão 31/03/2011 R 140.000 49.000
    litros
  • Compras no mês de fevereiro/2011 gt MR 8.000
  • Um fornecedor MR 5.200gt Pgto à vista
  • Venda no dia do pedido de MR 1.000 para um
    cliente (discrepante)

40
Decisão Judicial (sentença)
Ante o exposto, à falta dos requisitos estampados
no art. 51 da lei 11.101/05 c/c art. 282 do
Código de Processo Civil, declaro extinto o
presente feito, sem apreciação de mérito, o que
faço com arrimo no art. 267, IV do mesmo
Código. Revogo a antecipação de tutela antes
deferida, cabendo ao cartório cientificar a todos
que foram intimados daquela medida, da presente
revogação, inclusive o cartório de títulos e
documentos.
41
Do Pedido e do Processamento da RJ Art. 51. A
petição inicial de recuperação judicial será
instruída com I a exposição das causas
concretas da situação patrimonial do devedor e
das razões da crise econômico-financeira II as
demonstrações contábeis relativas aos 3 (três)
últimos exercícios sociais e as levantadas
especialmente para instruir confeccionadas com
estrita observância da legislação societária
aplicável e compostas obrigatoriamente de....
42
Jurisprudência
43
95393486 - DANOS MORAIS E MATERIAIS. GUIAS DE
RECOLHIMENTO DE TRIBUTO COM AUTENTICAÇÃO
FALSIFICADA. AUTUAÇÃO FISCAL DA AUTORA.
INADMISSIBILIDADE. Responsabilidade do réu
(contador) reconhecida em escritura de declaração
lavrada perante tabelião de notas. Danos
materiais comprovados. Danos morais configurados.
Quantum indenizatório que não comporta redução
(R-15.000,00). Decisão bem fundamentada.
Ratificação nos termos do artigo 252, do
Regimento Interno. Sentença mantida. RECURSO
DESPROVIDO. (TJSP APL 9158924-15.2007.8.26.0000
Ac. 5984359 São Sebastião Décima Sétima Câmara
de Direito Privado Rel. Des. Afonso Bráz Julg.
20/06/2012 DJESP 12/07/2012) 93222953 -
APELAÇÕES CIVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO
ESPECIFICADO. ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE.
ALEGAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RETENÇÃO DE
DOCUMENTOS. Réu que deixou de prestar os serviços
contratados, bem como reteve documentos
pertencentes à autora, em razão do inadimplemento
de honorários. Práticas vedadas pelo código de
ética do contador. Má prestação de serviço
verificada. Autora que não se desincumbiu de
provar a entrega da totalidade de dados e
pagamento dos honorários. Mitigação da
responsabilidade do demandado, sendo devida
reparação dos prejuízo material na razão de 50.
Danos morais não configurados. Apelações civeis
desprovidas. (TJRS AC 153977-85.2012.8.21.7000
Vera Cruz Décima Segunda Câmara Cível Rel. Des.
José Aquino Flôres de Camargo Julg. 24/05/2012
DJERS 29/05/2012)
44
91692201 - APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. PROFISSIONAL LIBERAL. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO. CONTADOR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
ARTIGO 14, 4º, DO CDC. CONJUNTO PROBATÓRIO.
INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. CULPA NÃO
CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO
PLEITO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Caso
concreto em que restou demonstrado nos autos que
o demandado, à época da elaboração do trabalho
contábil, não possuía os documentos necessários
para a elaboração do balanço contábil da
cooperativa autora, mesmo após diligenciar junto
à diretoria para a obtenção destes. Apelação
desprovida. (TJRS AC 28025-33.2011.8.21.7000
Porto Alegre Nona Câmara Cível Relª Desª
Marilene Bonzanini Bernardi Julg. 29/06/2011
DJERS 04/07/2011) 95031790 - APELAÇÃO. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. ABERTURA DE EMPRESA. TRABALHO DO
CONTADOR APENAS NÃO CONCLUÍDO DEVIDO A DESAVENÇAS
DOS SÓCIOS, COMO SE EXTRAI DA PROVA.
Manifestamente indevida a apresentação de
notícia-crime pela contratante dos serviços à
autoridade policial, com vistas à recuperação do
que pagou pelos serviços. Situação em que, nem de
longe, se divisava ilícito penal.
Responsabilidade da ré por indenização por dano
moral, em virtude do injusto constrangimento
imposto ao autor. Sentença de procedência parcial
da demanda. Confirmação. (TJSP APL
9208825-83.2006.8.26.0000 Ac. 4870833 São
Paulo Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado
Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli Julg.
14/12/2010 DJESP 20/01/2011)
45
93042261 - RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARAÇÃO À
RECEITA FEDERAL CONTENDO DADOS INCORRETOS.
IMPOSTO DE RENDA. APLICAÇÃO INDEVIDA DE MULTA
TRIBUTÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. O autor
demonstrou documentalmente que o valor de R
15.658,76 foi informado pelo INSS como IR não
recolhido". O réu ao efetuar a declaração de
imposto de renda do autor inseriu esse valor como
"imposto retido na fonte", o que fez gerar saldo
de imposto a restituir. A prova dos autos
comprovou a imperícia do réu na sua atuação como
contador, do que decorre o seu dever de indenizar
os danos sofridos pelo autor. Danos morais in re
ipsa. A conduta imperita do demandado causou
inúmeros transtornos ao autor, que se viu
surpreendido por uma notificação de lançamento da
Receita Federal. Por óbvio que tal fato acarretou
aflição, desequilíbrio emocional do autor,
fugindo à normalidade, e ultrapassando a barreira
de um mero dissabor do cotidiano. Trata-se, pois,
de dano moral in re ipsa. Na fixação da reparação
por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador,
atentando, sobretudo, para as condições do
ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e
aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à
suficiente recomposição dos prejuízos, sem
importar, contudo, enriquecimento sem causa da
vítima. Indenização fixada em R 8.100,00,
consoante os parâmetros utilizados por esta
Câmara Cível em situações análogas. Apelação do
réu desprovida. Apelo do autor provido. (TJRS AC
535113-02.2010.8.21.7000 Esteio Décima Câmara
Cível Rel. Des. Túlio de Oliveira Martins Julg.
24/02/2011 DJERS 04/04/2011)
46
61608341 - APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DANOS MATERIAIS. PROFISSIONAL LIBERAL.
CONTADOR. DEVER DE INDENIZAR. CULPA CONFIGURADA.
1. Documentos acostados com o recurso Não se
pode conhecer dos documentos acostados, em sede
recursal, pelo réu, por configurar ofensa ao
princípio do contraditório e supressão do 1º grau
de jurisdição, quanto mais que não se trata de
documentos novos. 2. Valoração das provas As
provas têm como destinatário o Juiz, sendo que
ele é quem irá apreciá-las e valorá-las, buscando
o seu convencimento, como forma de fundamentar
sua decisão. 3. Culpa do Profissional Liberal As
provas produzidas demonstraram a negligência do
réu por não avisar a autora acerca do novo regime
de recolhimento de tributos e devido à
má-orientação técnica. 4. Quantum dos Danos
materiais o valor da indenização, nesse caso,
deve ser aferido com base no valor exato das
multas e juros de mora aplicados pelo fisco à
autora, acrescido dos honorários do novo
contador, os quais estão discriminados na
exordial e não foram objeto de contestação, no 1º
grau, pela ré. Apelo desprovido. (TJRS AC
70022071047 Uruguaiana Quinta Câmara Cível
Rel. Des. Umberto Guaspari Sudbrack Julg.
03/09/2008 DOERS 09/09/2008 Pág. 23
47
Responsabilidade Civil, Penal e Ética do
Profissional de Contabilidade
Sílvio Parodi, prof. Dr.
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