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A pol

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* O processo de reforma sanit ria brasileiro remonta a fins dos anos 70 e in cio da d cada de 80, quando v rias propostas foram desenvolvidas para dar maior ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: A pol


1
(No Transcript)
2
A política de financiamento do SUS na ótica
municipalista
PAULO ZIULKOSKI Presidente da CNM
Brasília/DF - 2009
3
Constituição Federal
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
O direito à saúde como um direito à prestação
material do Estado
Por ser um direito à prestação material do
Estado, depende das condições econômicas e
financeiras para o seu atendimento, sendo tarefa
do Poder Legislativo (órgão político) alocar os
recursos públicos necessários, descabendo ao
judiciário tal mister.
4
Judicialização da Saúde
CNM Pesquisa Despesas com saúde em decorrência
de demandas judiciais
Dados preliminares
  • 202 Municípios brasileiros informaram gastos de
    mais de R 4,8 milhões com saúde em 2008.
  • Aquisição de medicamentos excepcionais e
    estratégicos R 1,6 milhão (não é competência
    municipal).

Ressalta-se
  • A Política Nacional de Assistência Farmacêutica
    elaborada em consonância com a Lei Orgânica da
    Saúde (Lei n. 8080\90) e demais atos normativos,
    estabelece como competência da União e dos
    Estados a aquisição dos medicamentos excepcionais
    e estratégicos.

5
Judicialização da Saúde
  • O excesso de demandas judiciais na área da saúde
    decorre de um desconhecimento técnico a respeito
    das competências do município e, também, pela
    proximidade deste para com a população.

Divisão de competências
  • A atenção básica, competência municipal,
    considerada como o cerne do SUS, é a porta
    principal de acesso da população às ações e
    serviços de saúde pública (ex PSF, ACS, Farmácia
    básica, Imunização, Vigilância em Saúde).
  • Já a média e alta complexidade, em via de regra
    de responsabilidade dos estados e da União, se
    constitui em uma rede regionalizada e
    hierarquizada de serviços de saúde, e poderá ser
    realizada pelo município desde que pactuada com
    os demais entes (ex assistência ambulatorial e
    hospitalar).

6
Divisão de competências
Fonte SAS/MS.
  • 70,6 dos municípios brasileiros são
    responsáveis apenas por ações e serviços da
    atenção básica de saúde.
  • 29,4 dos municípios brasileiros assumiram
    serviços de média e alta complexidade e recebem o
    Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade
    (MAC)

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Normatização complexa
Direito fundamental à saúde
Cenário de conflitos
Competências dos entes
Judicialização da saúde
8
Federação Brasileira e Pacto Federativo
O Brasil é constituído da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, todos entes
autônomos de acordo com a Constituição Federal,
art. 18.
9
Cenário e Conflitos
Conflitos de competência
A Federação Brasileira possui uma série de
conflitos entre os governos da União, dos Estados
e dos Municípios.
Regulamentação do art. 23 da CF
A não regulamentação do art. 23 da CF ocasiona
conflitos de responsabilidades e falta de
definição de competências.
10
Divisão do Bolo Tributário
  • Os números mostram que o crescimento das receitas
    dos municípios deve-se ao aumento da arrecadação,
    mas a fatia do bolo tributário que cabe aos
    municípios permanece a mesma.

15,9
15,8
15,8
15,7
16,0
15,8
11
Divisão do Bolo Tributário
  • Se incluirmos na conta as transferências
    vinculadas, de repasse fundo a fundo, como
    FUNDEB, FNDE, FNAS e FNS(SUS), o valor percentual
    atinge 19,5.

12
Financiamento da Saúde
  • Os recursos da União destinados à saúde deverão
    ser distribuídos entre os Estados, Distrito
    Federal e Municípios.
  • Os recursos dos Estados distribuídos entre seus
    respectivos Municípios.

A Emenda Constitucional 29 objetivou
  1. Garantir um financiamento estável e regular para
    a saúde
  2. Estabelecer percentuais mínimos de aplicação de
    recursos orçamentários em ações e serviços de
    saúde para cada ente público.
  • Estados 12 e Municípios 15 dos recursos
    próprios.

13
Regulamentação da EC-29
  • A EC-29 alterou a divisão federativa do
    financiamento do SUS

14
A União não cumpre a Emenda
  • A União não cumpre a Emenda 29/00 porque inclui
    despesas que ensejam questionamentos tais como o
    Bolsa-Família, diversas ações na área de
    saneamento, Farmácia Popular e Saúde Suplementar.
  • A União também não gastou conforme a variação
    nominal do PIB, considerando a base móvel,
    acumulando perdas no valor de R 2,4 bilhões,
    segundo o PIB antigo ou de R 2,7 bilhões, se
    considerado o PIB novo.

15
Emenda Constitucional 29
Gastos dos Estados com saúde em 2007
Fonte SIOPS
  • 2007 De acordo com informações do FINBRA/STN
    10 Estados não cumpriram a EC-29 e deixaram de
    investir R 447 milhões em saúde.
  • 1º semestre de 2008 de acordo com o SIOPS, só
    16 Estados apresentaram os gastos com saúde, dos
    quais, somente 4 cumpriram a EC-29 estima-se
    que os estados deixaram de investir em saúde R
    1,9 bilhão de reais.

16
Os municípios, em grande parte, estão conseguindo
cumprir a EC-29
  • Segundo os gastos municipais em saúde coletados
    no Siops, aproximadamente 98 dos Municípios
    cumpriram com a EC-29. Os gastos dos municípios
    passaram de 65,35 que atingiram o mínimo
    constitucional exigido em 2001 para 97,95 em
    2006.
  • Mesmo tratando-se das unidades federadas que
    menos arrecadam, os Municípios investem em saúde,
    em média, 30 a mais que o mínimo determinado
    pela EC-29.

16
17
Os municípios, em grande parte, estão conseguindo
cumprir a EC-29
  • Em 2006 o mínimo era de R 17,7 bilhões e os
    municípios investiram R 23,7 bilhões, ou seja,
    R 6 bilhões a mais.
  • Nos anos de 2005 e 2006 os municípios gastaram R
    43,7 bilhões, R 10 bilhões a mais que o mínimo
    constitucional exigido.
  • A participação dos municípios frente aos
    programas da União têm sido determinante na
    melhoria dos indicadores da saúde no país.
  • Os Municípios têm ampliado sua participação no
    financiamento do SUS, porém, a distribuição da
    receita fiscal brasileira deixa aos Municípios a
    menor parte do bolo tributário.

18
Investimento de recursos próprios em saúde 2002
a 2007
Fonte FINBRA/STN
  • 2007 De acordo com informações do FINBRA/STN
    de todo o investimento realizado no setor saúde,
    desde 2002, em média a União contribui com 25,5
    e os Municípios brasileiros ficam responsáveis
    por 73,8.
  • Já os Estados, contribuem com uma parcela média
    de 0,7 nos investimentos em saúde.

19
Fragilidades no Financiamento
  • Em conseqüência é possível afirmar
  • A União e os Estados não cumprem o previsto na
    EC-29
  • 98 dos Municípios cumprem o previsto na EC-29.

Portanto A regulamentação da Emenda
Constitucional 29 tornou-se uma luta desigual,
pois interessa apenas aos municípios que esperam
um efetivo aporte de recursos financeiros na área
da saúde pelos demais entes, principalmente, a
União que retém mais de 60 dos tributos
arrecadados no país.
20
1. Sub-financiamento
  • São vários os programas, ações, serviços,
    estratégias de saúde implantadas pela gestão
    federal e disseminadas para Estados e Municípios
    com a finalidade de implementação em nível
    nacional, e executados pelo ente municipal.
  • A política de financiamento desses segmentos
    adota a metodologia de incentivos financeiros.
  • Os valores dos incentivos são per capita
    (habitante/ano) em função da pactuação de
    indicadores de saúde e metas a serem alcançadas.
  • A legislação vigente estabelece que a
    responsabilidade pelo financiamento é tripartite,
    o que não é respeitado.

21
1. Sub-financiamento
  • PSF, PACS, Saúde Bucal, Tabela Unificada do SUS.
  • Saúde da Família financiamento municípios e
    união.

PSF PACS estimado 2009 11,6 bilhões
Manutenção da equipe/unidade 2,1 bilhões
Transferências da União para 2009 5,3 bilhões
Déficit financeiro em 2009 8,4 bilhões
  • PEC 323/09 Piso nacional de salário para ACS e
    ACE
  • (2 salários mínimos).

22
2. Perdas financeiras em decorrência de
estimativas populacionais defasadas
Perdas financeiras acumuladas em 2008 e estimadas
para 2009 referentes ao PAB-Fixo, assistência
farmacêutica básica e TFVS, segundo região
brasileira. Brasil.
Fonte Área Técnica/CNM
  • A grande maioria das ações, estratégias,
    serviços e programas de saúde tem seus incentivos
    financeiros calculados com base na população do
    município.
  • Os dados populacionais utilizados pelo
    Ministério da Saúde não seguem as estimativas do
    IBGE.

23
3. Depreciação dos valores dos incentivos
financeiros
Valor do incentivo financeiro de vigilância em
saúde instituído em 2004 e variação pelo IPCA
estimado no período de 2005 a 2009, segundo o
estrato (Pt 08/04).
Fonte Área Técnica/CNM 1Valores estabelecidos
pelasPortaria n.º 1.172/04-MS/GM e Portaria
Conjunta n.º 8/04-SE/SVS.
  • A depreciação equivale 27 no período de 2004 a
    2009.
  • A perda estimada em 2009 é superior a 262,8
    milhões de reais

24
Avanços do SUS
  • São notórios os grandes avanços ocorridos ao
    longo desses 20 anos de criação do SUS, sendo
    responsáveis pelos resultados alcançados
  • A municipalização das ações e serviços de saúde
  • O fortalecimento do comando único com ênfase na
    gestão municipal
  • A proximidade do gestor municipal com a
    comunidade
  • O envolvimento e participação ativa da sociedade

25
Sustentabilidade do SUS
  • Um fator fundamental para a sustentabilidade dos
    ganhos nos últimos anos é a política de
    financiamento no SUS.
  • O cumprimento da legislação vigente de forma
    igualitária pelas três esferas de gestão.
  • A revisão e reformulação da política de
    financiamento do SUS, contemplando a correção dos
    valores dos incentivos financeiros estabelecidos
    pelas diversas políticas e programas.
  • Regulamentação urgente da Emenda Constitucional
    29.

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Necessidade de regulamentação da EC-29
  • Definição de fonte permanente de financiamento
    na esfera federal e correção dos valores de
    financiamento da União pela variação do Produto
    Interno Bruto (PIB) nominal, até atingir 10 em
    2011
  • Aumentar a participação dos estados no
    financiamento da saúde
  • Criar mecanismos que garantam as transferências
    financeiras dos estados aos municípios
  • Fiscalizar com maior rigor os investimentos em
    saúde por parte das três esferas de gestão do SUS.

27
Obrigado! PAULO ZIULKOSKI Presidente CNM
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