Title: A pol
1(No Transcript)
2A política de financiamento do SUS na ótica
municipalista
PAULO ZIULKOSKI Presidente da CNM
Brasília/DF - 2009
3Constituição Federal
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
O direito à saúde como um direito à prestação
material do Estado
Por ser um direito à prestação material do
Estado, depende das condições econômicas e
financeiras para o seu atendimento, sendo tarefa
do Poder Legislativo (órgão político) alocar os
recursos públicos necessários, descabendo ao
judiciário tal mister.
4Judicialização da Saúde
CNM Pesquisa Despesas com saúde em decorrência
de demandas judiciais
Dados preliminares
- 202 Municípios brasileiros informaram gastos de
mais de R 4,8 milhões com saúde em 2008. - Aquisição de medicamentos excepcionais e
estratégicos R 1,6 milhão (não é competência
municipal).
Ressalta-se
- A Política Nacional de Assistência Farmacêutica
elaborada em consonância com a Lei Orgânica da
Saúde (Lei n. 8080\90) e demais atos normativos,
estabelece como competência da União e dos
Estados a aquisição dos medicamentos excepcionais
e estratégicos.
5Judicialização da Saúde
- O excesso de demandas judiciais na área da saúde
decorre de um desconhecimento técnico a respeito
das competências do município e, também, pela
proximidade deste para com a população.
Divisão de competências
- A atenção básica, competência municipal,
considerada como o cerne do SUS, é a porta
principal de acesso da população às ações e
serviços de saúde pública (ex PSF, ACS, Farmácia
básica, Imunização, Vigilância em Saúde). - Já a média e alta complexidade, em via de regra
de responsabilidade dos estados e da União, se
constitui em uma rede regionalizada e
hierarquizada de serviços de saúde, e poderá ser
realizada pelo município desde que pactuada com
os demais entes (ex assistência ambulatorial e
hospitalar).
6Divisão de competências
Fonte SAS/MS.
- 70,6 dos municípios brasileiros são
responsáveis apenas por ações e serviços da
atenção básica de saúde. - 29,4 dos municípios brasileiros assumiram
serviços de média e alta complexidade e recebem o
Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC)
7Normatização complexa
Direito fundamental à saúde
Cenário de conflitos
Competências dos entes
Judicialização da saúde
8Federação Brasileira e Pacto Federativo
O Brasil é constituído da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, todos entes
autônomos de acordo com a Constituição Federal,
art. 18.
9Cenário e Conflitos
Conflitos de competência
A Federação Brasileira possui uma série de
conflitos entre os governos da União, dos Estados
e dos Municípios.
Regulamentação do art. 23 da CF
A não regulamentação do art. 23 da CF ocasiona
conflitos de responsabilidades e falta de
definição de competências.
10Divisão do Bolo Tributário
- Os números mostram que o crescimento das receitas
dos municípios deve-se ao aumento da arrecadação,
mas a fatia do bolo tributário que cabe aos
municípios permanece a mesma.
15,9
15,8
15,8
15,7
16,0
15,8
11Divisão do Bolo Tributário
- Se incluirmos na conta as transferências
vinculadas, de repasse fundo a fundo, como
FUNDEB, FNDE, FNAS e FNS(SUS), o valor percentual
atinge 19,5.
12Financiamento da Saúde
- Os recursos da União destinados à saúde deverão
ser distribuídos entre os Estados, Distrito
Federal e Municípios. - Os recursos dos Estados distribuídos entre seus
respectivos Municípios.
A Emenda Constitucional 29 objetivou
- Garantir um financiamento estável e regular para
a saúde - Estabelecer percentuais mínimos de aplicação de
recursos orçamentários em ações e serviços de
saúde para cada ente público.
- Estados 12 e Municípios 15 dos recursos
próprios.
13Regulamentação da EC-29
- A EC-29 alterou a divisão federativa do
financiamento do SUS
14A União não cumpre a Emenda
- A União não cumpre a Emenda 29/00 porque inclui
despesas que ensejam questionamentos tais como o
Bolsa-Família, diversas ações na área de
saneamento, Farmácia Popular e Saúde Suplementar.
- A União também não gastou conforme a variação
nominal do PIB, considerando a base móvel,
acumulando perdas no valor de R 2,4 bilhões,
segundo o PIB antigo ou de R 2,7 bilhões, se
considerado o PIB novo.
15Emenda Constitucional 29
Gastos dos Estados com saúde em 2007
Fonte SIOPS
- 2007 De acordo com informações do FINBRA/STN
10 Estados não cumpriram a EC-29 e deixaram de
investir R 447 milhões em saúde.
- 1º semestre de 2008 de acordo com o SIOPS, só
16 Estados apresentaram os gastos com saúde, dos
quais, somente 4 cumpriram a EC-29 estima-se
que os estados deixaram de investir em saúde R
1,9 bilhão de reais.
16Os municípios, em grande parte, estão conseguindo
cumprir a EC-29
- Segundo os gastos municipais em saúde coletados
no Siops, aproximadamente 98 dos Municípios
cumpriram com a EC-29. Os gastos dos municípios
passaram de 65,35 que atingiram o mínimo
constitucional exigido em 2001 para 97,95 em
2006. - Mesmo tratando-se das unidades federadas que
menos arrecadam, os Municípios investem em saúde,
em média, 30 a mais que o mínimo determinado
pela EC-29.
16
17Os municípios, em grande parte, estão conseguindo
cumprir a EC-29
- Em 2006 o mínimo era de R 17,7 bilhões e os
municípios investiram R 23,7 bilhões, ou seja,
R 6 bilhões a mais. - Nos anos de 2005 e 2006 os municípios gastaram R
43,7 bilhões, R 10 bilhões a mais que o mínimo
constitucional exigido. - A participação dos municípios frente aos
programas da União têm sido determinante na
melhoria dos indicadores da saúde no país. - Os Municípios têm ampliado sua participação no
financiamento do SUS, porém, a distribuição da
receita fiscal brasileira deixa aos Municípios a
menor parte do bolo tributário.
18Investimento de recursos próprios em saúde 2002
a 2007
Fonte FINBRA/STN
- 2007 De acordo com informações do FINBRA/STN
de todo o investimento realizado no setor saúde,
desde 2002, em média a União contribui com 25,5
e os Municípios brasileiros ficam responsáveis
por 73,8. - Já os Estados, contribuem com uma parcela média
de 0,7 nos investimentos em saúde.
19Fragilidades no Financiamento
- Em conseqüência é possível afirmar
- A União e os Estados não cumprem o previsto na
EC-29 - 98 dos Municípios cumprem o previsto na EC-29.
Portanto A regulamentação da Emenda
Constitucional 29 tornou-se uma luta desigual,
pois interessa apenas aos municípios que esperam
um efetivo aporte de recursos financeiros na área
da saúde pelos demais entes, principalmente, a
União que retém mais de 60 dos tributos
arrecadados no país.
201. Sub-financiamento
- São vários os programas, ações, serviços,
estratégias de saúde implantadas pela gestão
federal e disseminadas para Estados e Municípios
com a finalidade de implementação em nível
nacional, e executados pelo ente municipal. - A política de financiamento desses segmentos
adota a metodologia de incentivos financeiros. - Os valores dos incentivos são per capita
(habitante/ano) em função da pactuação de
indicadores de saúde e metas a serem alcançadas. - A legislação vigente estabelece que a
responsabilidade pelo financiamento é tripartite,
o que não é respeitado.
211. Sub-financiamento
- PSF, PACS, Saúde Bucal, Tabela Unificada do SUS.
- Saúde da Família financiamento municípios e
união.
PSF PACS estimado 2009 11,6 bilhões
Manutenção da equipe/unidade 2,1 bilhões
Transferências da União para 2009 5,3 bilhões
Déficit financeiro em 2009 8,4 bilhões
- PEC 323/09 Piso nacional de salário para ACS e
ACE - (2 salários mínimos).
222. Perdas financeiras em decorrência de
estimativas populacionais defasadas
Perdas financeiras acumuladas em 2008 e estimadas
para 2009 referentes ao PAB-Fixo, assistência
farmacêutica básica e TFVS, segundo região
brasileira. Brasil.
Fonte Área Técnica/CNM
- A grande maioria das ações, estratégias,
serviços e programas de saúde tem seus incentivos
financeiros calculados com base na população do
município. - Os dados populacionais utilizados pelo
Ministério da Saúde não seguem as estimativas do
IBGE.
233. Depreciação dos valores dos incentivos
financeiros
Valor do incentivo financeiro de vigilância em
saúde instituído em 2004 e variação pelo IPCA
estimado no período de 2005 a 2009, segundo o
estrato (Pt 08/04).
Fonte Área Técnica/CNM 1Valores estabelecidos
pelasPortaria n.º 1.172/04-MS/GM e Portaria
Conjunta n.º 8/04-SE/SVS.
- A depreciação equivale 27 no período de 2004 a
2009. - A perda estimada em 2009 é superior a 262,8
milhões de reais
24Avanços do SUS
- São notórios os grandes avanços ocorridos ao
longo desses 20 anos de criação do SUS, sendo
responsáveis pelos resultados alcançados - A municipalização das ações e serviços de saúde
- O fortalecimento do comando único com ênfase na
gestão municipal - A proximidade do gestor municipal com a
comunidade - O envolvimento e participação ativa da sociedade
25Sustentabilidade do SUS
- Um fator fundamental para a sustentabilidade dos
ganhos nos últimos anos é a política de
financiamento no SUS. - O cumprimento da legislação vigente de forma
igualitária pelas três esferas de gestão. - A revisão e reformulação da política de
financiamento do SUS, contemplando a correção dos
valores dos incentivos financeiros estabelecidos
pelas diversas políticas e programas. - Regulamentação urgente da Emenda Constitucional
29.
26Necessidade de regulamentação da EC-29
- Definição de fonte permanente de financiamento
na esfera federal e correção dos valores de
financiamento da União pela variação do Produto
Interno Bruto (PIB) nominal, até atingir 10 em
2011 - Aumentar a participação dos estados no
financiamento da saúde - Criar mecanismos que garantam as transferências
financeiras dos estados aos municípios - Fiscalizar com maior rigor os investimentos em
saúde por parte das três esferas de gestão do SUS.
27Obrigado! PAULO ZIULKOSKI Presidente CNM