Title: CLASSIFICA
1CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
2Quanto à Natureza ou Origem
- Lixo doméstico ou residencial
- Lixo comercial
- Lixo público
- Lixo domiciliar especial
- Entulho de obras
- Pilhas e baterias
- Lâmpadas fluorescentes
- Pneus
- Lixo de fontes especiais
- Lixo industrial
- Lixo radioativo
- Lixo de portos, aeroportos e terminais
rodoferroviários - Lixo agrícola
- Resíduos de serviços de saúde
3CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- RESOLUÇÃO 358/2005 DO CONAMA
- RESOLUÇÃO RDC 306/2004 DA ANVISA
4Classificação e Identificação
Grupo B
Grupo C
Grupo D
Grupo E
Grupo A
5MANEJO
6GRUPO A
- RESÍDUOS COM A POSSÍVEL PRESENÇA DE AGENTES
BIOLÓGICOS QUE, POR SUAS CARACTERÍSTICAS DE MAIOR
VIRULÊNCIA OU CONCENTRAÇÃO, PODEM APRESENTAR
RISCO DE INFECÇÃO.
7(No Transcript)
8ANVISA 306
Centro cirúrgico e obstétrico Recipiente sem tampa Substituição a cada procedimento
Posto de enfermagem,consultório, UTI, PS, ... Recipiente com tampa articulada Substituição com 2/3 do volume ou a cada 24 h
Internação Recipiente com tampa Substituição com 2/3 do volume ou a cada 24 h
Ambientes administrativos Recipiente sem tampa Substituição com 2/3 do volume ou a cada 24 h
ACONDICIONAMENTO
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11- Segregação e Acondicionamento
- de acordo com o processo de tratamento
- Tratamento processo mais comum - autoclave
- Cuidados especiais
- Classe 4 autoclave seguida de incineração fora
da unidade mas dentro do estabelecimento.
12- Processos que estimulam crescimento de
microrganismos.
13(No Transcript)
14- Resíduos resultantes de atividades de vacinação
com microorganismos vivos ou atenuados, incluindo
frascos de vacinas com expiração do prazo de
validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com
restos do produto.
15- Resíduos resultantes da atenção à saúde de
indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de
contaminação biológica por agentes Classe de
Risco 4 (Apêndice II), microrganismos com
relevância epidemiológica e risco de disseminação
ou causador de doença emergente que se torne
epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo
de transmissão seja desconhecido.
16- Bolsas transfusionais contendo sangue ou
hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou
por má conservação, ou com prazo de validade
vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta
17- Sobras de amostras de laboratório contendo
sangue ou líquidos corpóreos.
18- Recipientes e materiais resultantes do processo
de assistência à saúde, contendo sangue ou
líquidos corpóreos na forma livre.
19- Cadáveres de animais suspeitos de serem
portadores de microrganismos de relevância
epidemiológica e com risco de disseminação, que
foram submetidos ou não a estudo
anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica
20- Peças anatômicas (membros) do ser humano produto
de fecundação sem sinais vitais, com peso menor
que 500 gramas ou estatura menor que 25
centímetros ou idade gestacional menor que 20
semanas, que não tenham valor científico ou legal
e não tenha havido requisição pelo paciente ou
familiares.
7 semanas
21- Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais
perfurocortantes ou escarificantes e demais
materiais resultantes da atenção à saúde de
indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de
contaminação com príons.
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23- Kits de linhas arteriais, endovenosas e
dialisadores, quando descartados. - Filtros de ar e gases aspirados de área
contaminada membrana filtrante de equipamento
médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros
similares.
24- Sobras de amostras de laboratório e seus
recipientes contendo fezes, urina e secreções,
provenientes de pacientes que não contenham e nem
sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco
4, e nem apresentem relevância epidemiológica e
risco de disseminação, ou microrganismo causador
de doença emergente que se torne
epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo
de transmissão seja desconhecido ou com suspeita
de contaminação com príons..
25- Resíduos de tecido adiposo proveniente de
lipoaspiração, lipoescultura ou outro
procedimento de cirurgia plástica que gere este
tipo de resíduo.
26- Recipientes e materiais resultantes do processo
de assistência à saúde, que não contenha sangue
ou líquidos corpóreos na forma livre.
27- Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros
resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos
ou de estudos anátomo-patológicos ou de
confirmação diagnóstica. - Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros
resíduos provenientes de animais não submetidos a
processos de experimentação com inoculação de
microorganismos, bem como suas forrações.
28- Bolsas transfusionais vazias ou com volume
residual pós-transfusão.
29Grupo - B
- Resíduos contendo substâncias químicas que podem
apresentar risco à saúde pública ou ao meio
ambiente, dependendo de suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, e
toxicidade.
30Produtos farmacêuticos
Mercúrio e demais químicos da NBR 10.004
Raio X Fixadores e Reveladores
Grupo B
Kits Diagnósticos
Saneantes
Substâncias químicas
31Disposição Final
Tratamento
Reaproveitamento e Recuperação
Redução na Fonte
32Química Verde
Criação, desenvolvimento e aplicação de produtos
e processos químicos para reduzir ou eliminar o
uso e a geração de substâncias tóxicas.
- Redução na fonte
- Prevenção da poluição
- Tecnologia limpa
33Química Verde
- Evitar o uso de substâncias persistentes,
bioacumulativas e tóxicas - Aumentar a eficiência energética
- Usar fontes renováveis ou recicláveis de
matéria-prima.
OBJETIVO
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35(No Transcript)
36Com Risco
37RDC ANVISA 306
Sólido com risco Inativação química Aterro Classe I Tratamento térmico por incineração
Líquido com risco Inativação química Tratamento térmico por incineração
TRATAMENTO - QUÍMICOS
38- Produtos hormonais e produtos antimicrobianos
citostáticos antineoplásicos imunossupressores
digitálicos imunomoduladores anti-retrovirais,
quando descartados por serviços de saúde,
farmácias, drogarias e distribuidores de
medicamentos ou apreendidos resíduos e insumos
farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela
Portaria MS nº 344/98 e suas atualizações
39TRATAMENTO DE CITOSTÁTICOS
Drogas para as quais métodos de degradação
química são disponíveis
40TRATAMENTO DE CITOSTÁTICOS
- ALLWOOD, M. WRIGHT P., eds (1993). The
cytotoxic handbook. Oxford, Radcliffe Medical
Press. - LEE, 1988.
- WILSON, S.J. (1983). Safe disposal of some
commonly used injectable antineoplastic druga.
Journal of clinical and hospital pharmacy,
8295-299.
41Substâncias Mutagênicas, Carcinogênicas ou
Teratogênicas
- Resíduos devem ser separados de quaisquer outros
- Etiqueta de identificação deve conter informações
precisas sobre as propriedades do resíduo.
Exemplo CUIDADO CONTÉM SUBSTÂNCIAS
POTENCIALMENTE MUTAGÊNICAS - Não acumular, tratar assim que os resíduos forem
gerados. Existem várias monografias sobre como
destruí-los.
http//physchem.ox.ac.uk/MSDS/carcinogens.html
42- Resíduos de saneantes, desinfetantes,
desinfestantes resíduos contendo metais pesados
reagentes para laboratório, inclusive os
recipientes contaminados por estes.
43Resíduos Desinfestantes
44Reagentes para Laboratórios
Recipientes e materiais contaminados por
reagentes de Laboratórios
45- Efluentes de Processadores de Imagem (Reveladores
e Fixadores).
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47- Efluentes dos equipamentos automatizados
utilizados em análises clínicas.
48- Demais produtos considerados perigosos, conforme
classificação da NBR 10 004 da ABNT ( tóxicos,
corrosivos, inflamáveis e reativos)
49Glutaraldeído
- Substância biodegradável
- Cuidados especiais no uso (vapores)
- Neutralização com bissulfito de sódio ou fosfato
dibásico de amônia. - Descarte de acordo com as autoridades locais.
50Fenol e Formol
- Processos oxidativos avançados ? uso de
destruição com Fe(III)/peróxido de hidrogênio
(Fenton) ou destruição fotocatalítica com TiO2 - Incineração
-
51FISPQ
- Identificação da substância e da empresa
- Composição química e informação sobre
componentes - Identificação de perigos
- Medidas de primeiros socorros
- Medidas de combate a incêndios
- Medidas de controle para derramamento ou
vazamento - Manuseio e armazenamento
52FISPQ
- Controles de exposição e proteção individual
- Propriedades físicas e químicas
- Estabilidade e reatividade
- Informações toxicológicas
- Informações ecológicas
- Considerações sobre tratamento e disposição
- Informações sobre transporte
- Regulamentações
- Outras informações
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54RDC ANVISA 306
Sólido sem risco Aterro sanitário Cuidado especial na destruição de medicamentos
Líquido sem risco Esgotamento sanitário mediante autorização órgãos competentes
TRATAMENTO - QUÍMICOS
55GRUPO C
- REJEITO RADIOATIVO Quaisquer materiais
resultantes de atividades humanas que contenham
radionuclídeos em quantidades superiores aos
limites de isenção especificados nas normas do
CNEN e para os quais a reutilização é imprópria
ou não prevista.
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57(No Transcript)
58GRUPO D
- Resíduos que não apresentem risco biológico,
químico ou radiológico à saúde ou ao meio
ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos
domiciliares
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60- papel de uso sanitário e fralda, absorventes
higiênicos, peças descartáveis de vestuário,
resto alimentar de paciente, material utilizado
em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo
de soro e outros similares não classificados como
A1
61- sobras de alimentos e do preparo de alimentos
- resto alimentar de refeitório
62- resíduos provenientes das áreas administrativas
- resíduos de varrição, flores, podas e jardins
- resíduos de gesso provenientes de assistência à
saúde
63GRUPO E
- Materiais perfurocortantes ou escarificantes,
tais como lâminas de barbear, agulhas, escalpes,
ampolas de vidro, brocas, lima endodônticas,
pontqas diamantadas, laminas de bisturi, lacetas,
tubos capilares, micropipetas, lâminas e
lamínulas, espátulas, e todos os utensílios de
vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubo de
coleta sanguíneas e placas de petri)
64Risco
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68ENDEREÇO NA INTERNET
http//www.anvisa.gov.br arquitetura.engenharia
_at_anvisa.gov.br ? (61) 3462-6884