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CLASSIFICA

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Title: CLASSIFICA


1
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
2
Quanto à Natureza ou Origem
  • Lixo doméstico ou residencial
  • Lixo comercial
  • Lixo público
  • Lixo domiciliar especial
  • Entulho de obras
  • Pilhas e baterias
  • Lâmpadas fluorescentes
  • Pneus
  • Lixo de fontes especiais
  • Lixo industrial
  • Lixo radioativo
  • Lixo de portos, aeroportos e terminais
    rodoferroviários
  • Lixo agrícola
  • Resíduos de serviços de saúde

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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
  • RESOLUÇÃO 358/2005 DO CONAMA
  • RESOLUÇÃO RDC 306/2004 DA ANVISA

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Classificação e Identificação
Grupo B
Grupo C
Grupo D
Grupo E
Grupo A
5
MANEJO
6
GRUPO A
  • RESÍDUOS COM A POSSÍVEL PRESENÇA DE AGENTES
    BIOLÓGICOS QUE, POR SUAS CARACTERÍSTICAS DE MAIOR
    VIRULÊNCIA OU CONCENTRAÇÃO, PODEM APRESENTAR
    RISCO DE INFECÇÃO.

7
(No Transcript)
8
ANVISA 306
Centro cirúrgico e obstétrico Recipiente sem tampa Substituição a cada procedimento
Posto de enfermagem,consultório, UTI, PS, ... Recipiente com tampa articulada Substituição com 2/3 do volume ou a cada 24 h
Internação Recipiente com tampa Substituição com 2/3 do volume ou a cada 24 h
Ambientes administrativos Recipiente sem tampa Substituição com 2/3 do volume ou a cada 24 h
ACONDICIONAMENTO
9
(No Transcript)
10
(No Transcript)
11
  • Segregação e Acondicionamento
  • de acordo com o processo de tratamento
  • Tratamento processo mais comum - autoclave
  • Cuidados especiais
  • Classe 4 autoclave seguida de incineração fora
    da unidade mas dentro do estabelecimento.

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  • Processos que estimulam crescimento de
    microrganismos.

13
(No Transcript)
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  • Resíduos resultantes de atividades de vacinação
    com microorganismos vivos ou atenuados, incluindo
    frascos de vacinas com expiração do prazo de
    validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com
    restos do produto.

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  • Resíduos resultantes da atenção à saúde de
    indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de
    contaminação biológica por agentes Classe de
    Risco 4 (Apêndice II), microrganismos com
    relevância epidemiológica e risco de disseminação
    ou causador de doença emergente que se torne
    epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo
    de transmissão seja desconhecido.

16
  • Bolsas transfusionais contendo sangue ou
    hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou
    por má conservação, ou com prazo de validade
    vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta

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  • Sobras de amostras de laboratório contendo
    sangue ou líquidos corpóreos.

18
  • Recipientes e materiais resultantes do processo
    de assistência à saúde, contendo sangue ou
    líquidos corpóreos na forma livre.

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  • Cadáveres de animais suspeitos de serem
    portadores de microrganismos de relevância
    epidemiológica e com risco de disseminação, que
    foram submetidos ou não a estudo
    anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica

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  • Peças anatômicas (membros) do ser humano produto
    de fecundação sem sinais vitais, com peso menor
    que 500 gramas ou estatura menor que 25
    centímetros ou idade gestacional menor que 20
    semanas, que não tenham valor científico ou legal
    e não tenha havido requisição pelo paciente ou
    familiares.

7 semanas
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  • Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais
    perfurocortantes ou escarificantes e demais
    materiais resultantes da atenção à saúde de
    indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de
    contaminação com príons.

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(No Transcript)
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  • Kits de linhas arteriais, endovenosas e
    dialisadores, quando descartados.
  • Filtros de ar e gases aspirados de área
    contaminada membrana filtrante de equipamento
    médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros
    similares.

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  • Sobras de amostras de laboratório e seus
    recipientes contendo fezes, urina e secreções,
    provenientes de pacientes que não contenham e nem
    sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco
    4, e nem apresentem relevância epidemiológica e
    risco de disseminação, ou microrganismo causador
    de doença emergente que se torne
    epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo
    de transmissão seja desconhecido ou com suspeita
    de contaminação com príons..

25
  • Resíduos de tecido adiposo proveniente de
    lipoaspiração, lipoescultura ou outro
    procedimento de cirurgia plástica que gere este
    tipo de resíduo.

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  • Recipientes e materiais resultantes do processo
    de assistência à saúde, que não contenha sangue
    ou líquidos corpóreos na forma livre.

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  • Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros
    resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos
    ou de estudos anátomo-patológicos ou de
    confirmação diagnóstica.
  • Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros
    resíduos provenientes de animais não submetidos a
    processos de experimentação com inoculação de
    microorganismos, bem como suas forrações.

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  • Bolsas transfusionais vazias ou com volume
    residual pós-transfusão.

29
Grupo - B
  • Resíduos contendo substâncias químicas que podem
    apresentar risco à saúde pública ou ao meio
    ambiente, dependendo de suas características de
    inflamabilidade, corrosividade, reatividade, e
    toxicidade.

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Produtos farmacêuticos
Mercúrio e demais químicos da NBR 10.004
Raio X Fixadores e Reveladores
Grupo B
Kits Diagnósticos
Saneantes
Substâncias químicas
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Disposição Final
Tratamento
Reaproveitamento e Recuperação
Redução na Fonte
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Química Verde
Criação, desenvolvimento e aplicação de produtos
e processos químicos para reduzir ou eliminar o
uso e a geração de substâncias tóxicas.
  • Redução na fonte
  • Prevenção da poluição
  • Tecnologia limpa

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Química Verde
  • Evitar o uso de substâncias persistentes,
    bioacumulativas e tóxicas
  • Aumentar a eficiência energética
  • Usar fontes renováveis ou recicláveis de
    matéria-prima.

OBJETIVO
34
(No Transcript)
35
(No Transcript)
36
Com Risco
37
RDC ANVISA 306
Sólido com risco Inativação química Aterro Classe I Tratamento térmico por incineração
Líquido com risco Inativação química Tratamento térmico por incineração
TRATAMENTO - QUÍMICOS
38
  • Produtos hormonais e produtos antimicrobianos
    citostáticos antineoplásicos imunossupressores
    digitálicos imunomoduladores anti-retrovirais,
    quando descartados por serviços de saúde,
    farmácias, drogarias e distribuidores de
    medicamentos ou apreendidos resíduos e insumos
    farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela
    Portaria MS nº 344/98 e suas atualizações

39
TRATAMENTO DE CITOSTÁTICOS
Drogas para as quais métodos de degradação
química são disponíveis
40
TRATAMENTO DE CITOSTÁTICOS
  1. ALLWOOD, M. WRIGHT P., eds (1993). The
    cytotoxic handbook. Oxford, Radcliffe Medical
    Press.
  2. LEE, 1988.
  3. WILSON, S.J. (1983). Safe disposal of some
    commonly used injectable antineoplastic druga.
    Journal of clinical and hospital pharmacy,
    8295-299.

41
Substâncias Mutagênicas, Carcinogênicas ou
Teratogênicas
  • Resíduos devem ser separados de quaisquer outros
  • Etiqueta de identificação deve conter informações
    precisas sobre as propriedades do resíduo.
    Exemplo CUIDADO CONTÉM SUBSTÂNCIAS
    POTENCIALMENTE MUTAGÊNICAS
  • Não acumular, tratar assim que os resíduos forem
    gerados. Existem várias monografias sobre como
    destruí-los.

http//physchem.ox.ac.uk/MSDS/carcinogens.html
42
  • Resíduos de saneantes, desinfetantes,
    desinfestantes resíduos contendo metais pesados
    reagentes para laboratório, inclusive os
    recipientes contaminados por estes.

43
Resíduos Desinfestantes
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Reagentes para Laboratórios
Recipientes e materiais contaminados por
reagentes de Laboratórios
45
  • Efluentes de Processadores de Imagem (Reveladores
    e Fixadores).

46
(No Transcript)
47
  • Efluentes dos equipamentos automatizados
    utilizados em análises clínicas.

48
  • Demais produtos considerados perigosos, conforme
    classificação da NBR 10 004 da ABNT ( tóxicos,
    corrosivos, inflamáveis e reativos)

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Glutaraldeído
  • Substância biodegradável
  • Cuidados especiais no uso (vapores)
  • Neutralização com bissulfito de sódio ou fosfato
    dibásico de amônia.
  • Descarte de acordo com as autoridades locais.

50
Fenol e Formol
  • Processos oxidativos avançados ? uso de
    destruição com Fe(III)/peróxido de hidrogênio
    (Fenton) ou destruição fotocatalítica com TiO2
  • Incineração

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FISPQ
  • Identificação da substância e da empresa
  • Composição química e informação sobre
    componentes
  • Identificação de perigos
  • Medidas de primeiros socorros
  • Medidas de combate a incêndios
  • Medidas de controle para derramamento ou
    vazamento
  • Manuseio e armazenamento

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FISPQ
  • Controles de exposição e proteção individual
  • Propriedades físicas e químicas
  • Estabilidade e reatividade
  • Informações toxicológicas
  • Informações ecológicas
  • Considerações sobre tratamento e disposição
  • Informações sobre transporte
  • Regulamentações
  • Outras informações

53
(No Transcript)
54
RDC ANVISA 306
Sólido sem risco Aterro sanitário Cuidado especial na destruição de medicamentos
Líquido sem risco Esgotamento sanitário mediante autorização órgãos competentes
TRATAMENTO - QUÍMICOS
55
GRUPO C
  • REJEITO RADIOATIVO Quaisquer materiais
    resultantes de atividades humanas que contenham
    radionuclídeos em quantidades superiores aos
    limites de isenção especificados nas normas do
    CNEN e para os quais a reutilização é imprópria
    ou não prevista.

56
(No Transcript)
57
(No Transcript)
58
GRUPO D
  • Resíduos que não apresentem risco biológico,
    químico ou radiológico à saúde ou ao meio
    ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos
    domiciliares

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(No Transcript)
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  • papel de uso sanitário e fralda, absorventes
    higiênicos, peças descartáveis de vestuário,
    resto alimentar de paciente, material utilizado
    em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo
    de soro e outros similares não classificados como
    A1

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  • sobras de alimentos e do preparo de alimentos
  • resto alimentar de refeitório

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  • resíduos provenientes das áreas administrativas
  • resíduos de varrição, flores, podas e jardins
  • resíduos de gesso provenientes de assistência à
    saúde

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GRUPO E
  • Materiais perfurocortantes ou escarificantes,
    tais como lâminas de barbear, agulhas, escalpes,
    ampolas de vidro, brocas, lima endodônticas,
    pontqas diamantadas, laminas de bisturi, lacetas,
    tubos capilares, micropipetas, lâminas e
    lamínulas, espátulas, e todos os utensílios de
    vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubo de
    coleta sanguíneas e placas de petri)

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Risco
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(No Transcript)
66
(No Transcript)
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(No Transcript)
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ENDEREÇO NA INTERNET
http//www.anvisa.gov.br arquitetura.engenharia
_at_anvisa.gov.br ? (61) 3462-6884
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