Title: INTRODU
1(No Transcript)
2INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
- AULA 4 AS FONTES DO DIREITO
- Aline Martins Coelho
- Públio Borges Alves
- Web Sirlene
3O QUE É FONTE DO DIREITO?
- ORIGEM ETIMOLÓGICA
- FONS OU FONTIS NASCENTE DE ÁGUA
- FONTE ORIGEM, BASE
- FONTE DO DIREITO ORIGEM DO DIREITO
4ESPÉCIES DE FONTES DO DIREITO
- MIGUEL REALE
- DIREITO X PODER PROCESSO DE PRODUÇÃO DA NORMA
JURÍDICA - PROCESSO LEGISLATIVO
- JURISDIÇÃO
- USOS E COSTUMES JURÍDICOS
- FONTE NEGOCIAL.
5ESPÉCIES DE FONTES DO DIREITO
- CLASSIFICAÇÕES COMUNS
- PAULO NADER
- HISTÓRICAS, FORMAIS OU MATERIAIS
- RIZATTO NUNES
- ESTATAIS OU NÃO-ESTATAIS
6FONTES HISTÓRICAS
- O QUE DEU CAUSA AO SURGIMENTO DA NORMA?
- BUSCA DOS FATOS SOCIAIS MAIS RECENTES OU MAIS
REMOTOS. - UTILIZAÇÃO DESTE MÉTODO PELA DOGMÁTICA JURÍDICA.
- AQUELE QUE QUISESSE REALIZAR O DIREITO SEM A
HISTÓRIA NÃO SERIA JURISTA (...), NÃO TRARIA À
VIDA NENHUM ESPÍRITO DE ORDENAMENTO SOCIAL
CONSCIENTE, SENÃO MERA DESORDEM E DESTRUIÇÕES
(STEINBERG)
7FONTES MATERIAIS
- VALOR
- OCORRÊNCIA DO CONFLITO E DETERMINAÇÃO DE SEU
VALOR PARA O DIREITO - REALIDADE SOCIAL
- FATOS QUE DÃO ORIGEM AO VALOR.
8FONTES FORMAIS
- EXTERIORIZAÇÃO DA FONTE MATERIAL
- PODER DE CRIAÇÃO DO DIREITO
- INSERIR NO ORDENAMENTO NOVAS NORMAS JURÍDICAS
9FONTES FORMAIS (Cont.)
- OUTRA CLASSIFICAÇÃO
- FONTES DIRETAS QUE GERAM O DIREITO (FONTES
FORMAIS). EX LEI - FONTES INDIRETAS QUE NÃO GERAM O DIREITO, MAS
QUE SERVEM DE BASE PARA SEU SURGIMENTO (FONTES
MATERIAIS) EX DOUTRINA
10QUAIS SÃO AS FONTES FORMAIS?
- A QUAL ORDENAMENTO ESTAMOS NOS REFERINDO?
- PARA QUAL RAMO DO DIREITO AQUELA FONTE É
IMPORTANTE?
11QUAIS SÃO AS FONTES FORMAIS?
- EXEMPLO COSTUMES JURÍDICOS
- PARA NOSSO ORDENAMENTO FONTE MATERIAL
- PARA O DIREITO COMERCIAL FONTE FORMAL
12FONTES ESTATAIS A LEI
- A FONTE MAIS IMPORTANTE PARA O NOSSO ORDENAMENTO
- FORMA MODERNA DE PRODUÇÃO DO DIRETO POSITIVO
- ART. 5º, II, DA CF/88
- ART. 4º DA LICC
13FONTES ESTATAIS A LEI (Cont.)
- LEI NORMA JURÍDICA
- ORIGEM ETIMOLÓGICA TRÊS CORRENTES
- LEGERE LER
- ELIGERE ESCOLHER
- LIGARE LIGAR
14FONTES ESTATAIS A LEI (Cont.)
- DEFINIÇÃO DE LEI
- SENTIDO AMPLÍSSIMO
- LEI QUALQUER REGRA DE CONDUTA ESCRITA OU NÃO
ESCRITA - SENTIDO AMPLO
- LEI REGRA DE CONDUTA ESCRITA.
- SENTIDO ESTRITO
- LEI NORMA JURÍDICA ESCRITA E APROVADA PELO
PODER LEGISLATIVO.
15FONTES ESTATAIS A JURISPRUDÊNCIA
DEFINIÇÃO É O CONJUNTO DAS DECISÕES DOS
TRIBUNAIS A RESPEITO DO MESMO ASSUNTO (RIZZATTO
NUNES) REQUISITOS VÁRIOS CASOS
SEMELHANTES VÁRIAS DECISÕES SEMELHANTES REPETIÇÃO
16FONTES ESTATAIS A JURISPRUDÊNCIA
- ESPÉCIES DE JURISPRUDÊNCIA
- SECUNDUM LEGEM
- INTERPRETAÇÃO SEGUNDO A LEI
- AS DECISÕES JUDICIAIS REFLETEM O VERDADEIRO
SENTIDO DAS NORMAS VIGENTES. - PRAETER LEGEM
- QUANDO AS LEIS SÃO OMISSAS
- CONTRA LEGEM
- DECISÕES CONTRA A LEI
17FONTES ESTATAIS A JURISPRUDÊNCIA
- A JURISRUDÊNCIA É FONTE FORMAL?
- DIREITO COSTUMEIRO É FONTE FORMAL
- DIREITO ROMANO-GERMÂNICO É FONTE MATERIAL
- POR QUE?
- TRIPARTIÇÃO DOS PODERES ART. 2º, CF/88 A
JURISPRUDÊNCIA EMANA DO PODER JUDICIÁRIO E O
PODER LEGISLATIVO É QUE PODE CRIAR LEIS.
18FONTES ESTATAIS A JURISPRUDÊNCIA
- NOVIDADE
- SÚMULA VINCULANTE ART. 103-A, CF/88 (EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 45/04) - JURISPRUDÊNCIA AGORA É FONTE FORMAL?
19FONTES ESTATAIS A JURISPRUDÊNCIA
ART. 103-A. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PODERÁ, DE
OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO, MEDIANTE DECISÃO DE
DOIS TERÇOS DOS SEUS MEMBROS, APÓS REITERADAS
DECISÕES SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, APROVAR
SÚMULA QUE, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO NA
IMPRENSA OFICIAL, TERÁ EFEITO VINCULANTE EM
RELAÇÃO AOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, NAS
ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO
PROCEDER À SUA REVISÃO OU CANCELAMENTO, NA FORMA
ESTABELECIDA EM LEI.
20FONTES NÃO ESTATAIS O COSTUME
- DEFINIÇÃO
- PRÁTICA LONGA E REITERADA DE UM DETERMINADO ATO
PELA SOCIEDADE. - NÃO BASTA A PRÁTICA REITERADA ÀS VEZES O QUE É
OBRIGATÓRIO NÃO É PRATICADO E O QUE É PRATICADO
NÃO É DIREITO (NADER, 2005, P. 158).
21FONTES NÃO ESTATAIS O COSTUME
- ELEMENTOS
- OBJETIVO REPETIÇÃO CONSTANTE E UNIFORME DE UM
ATO. - SUBJETIVO CONVICÇÃO DE QUE A PRÁTICA REITERADA
E UNIFORME DAQUELE ATO É OBRIGATÓRIA E NECESSÁRIA.
22FONTES NÃO ESTATAIS O COSTUME
- ESPÉCIES DE COSTUMES
- SECUNDUM LEGEM
- COSTUME INTERPRETATIVO PRÁTICA SOCIAL SEGUNDO
A LEI, DEFININDO UM TIPO DE APLICAÇÃO DA NORMA. - OPINIÕES CONTRÁRIAS NÃO SE TRATA DE NORMA
GERADA VOLUNTARIAMENTE PELA SOCIEDADE, MAS UMA
PRÁTICA QUE DECORRE DE LEI.
23FONTES NÃO ESTATAIS O COSTUME
- PRAETER LEGEM
- AQUELE APLICADO NA LACUNA DA LEI (QUANDO A LEI
FOR OMISSA). - ART. 4º DA LICC
- CONTRA LEGEM
- QUANDO O COSTUME CONTRARIA O DIREITO ESCRITO.
- VALIDADE CONTROVERSA.
24FONTES NÃO ESTATAIS A DOUTRINA
DEFINIÇÃO ESTUDO DE CARÁTER CIENTÍFICO
REALIZADO PELOS ESTUDIOSOS DO DIREITO, A FIM DE
INTERPRETAR A NORMA JURÍDICA OU DE SIMPLESMENTE
ANALISÁ-LA.
25FONTES NÃO ESTATAIS A DOUTRINA
- CARACTERÍSTICAS
- INDEPENDÊNCIA
- SUBORDINA-SE APENAS À CIÊNCIA
- AUTORIDADE CIENTÍFICA
- O JURISTA DEVE SER ESTUDIOSO DO DIREITO
- RESPONSABILIDADE
- SENSO DE DEVER COM OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS
PERANTE O MUNDO CIENTÍFICO.
26CONCLUSÃO
- IMPORTÂNCIA DAS FONTES DO DIREITO
- SOLUÇÃO DOS CASOS
- LEI NÃO É SUFICIENTE
- BUSCA DE OUTRAS FONTES PARA A SOLUÇÃO DO CASO
CONCRETO.