Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil - PowerPoint PPT Presentation

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Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil

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Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil Leandro Lomeu * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * TJMG N o se nega que a dor sofrida por um filho, em virtude ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil


1
Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil
  • Leandro Lomeu

2
Danos Morais ColetivosDanos SociaisDanos por
Perda de uma Chance
3
DANOS MORAIS COLETIVOSInjusta lesão da esfera
moral de uma dada comunidade (Bittar Filho)STJ
REsp 598.281/MG, Rel. Luiz Fux (Dano ambiental -
Uberlândia)STJ Resp 866.636/SP, Rel Nancy
Andrighi (Microvlar)STJ Resp 1.057.274/RS, Rel.
Eliana Calmon (Passe Livre a Idoso em
concessionária de transporte público sem prévio
cadastro)DANOS POR PERDA DE UMA CHANCEA perda
de uma chance parte da constatação da existência
de chances sérias e reais Judith
Martins-CostaSTJ, REsp 788.459/BA, Rel. Fernando
Gonçalves (Show do Milhão)STJ, Resp
1.190.180/RS, Rel. Luiz Salomão (Negligência de
advogado)
4
DANOS SOCIAIS OU DIFUSOSLesões à sociedade no
seu nível de vida, tanto por rebaixamento de seu
patrimônio moral, quanto por diminuição na
qualidade de vida (Antônio Junqueira de
Azevedo).Cláusula Geral de Tutela da Pessoa
HumanaTJRS, Rec.Cível 71001281054, Rel. Ricardo
Hermann. O Direito deve ser mais esperto do que
o torto Fundo de Defesa de Direitos
DifusosTRT 2ª Região, Processo
20288-2007-000-02-00-2, Rel. Sonia
FranziniCondenação do Sindicato dos Metroviários
de São Paulo a destinar para instituição
filantrópica, cestas básicas, devido a greve
abusiva.
5
Responsabilidade Civil dos Bancos nos Crimes de
Saidinha
6
Responsabilidade civil de instituição financeira
por roubo cometido a cliente na saída de
estabelecimento bancário, logo após saque de
quantia, popularmente chamado saidinha de
banco. Relação de consumo, que enseja a
aplicação da responsabilidade objetiva da
instituição financeira apelante, porquanto
fornecedora de serviços. (TJRJ, 2010, Rel. Des.
Ricardo Couto de Castro)
7
Responsabilidade do Banco pela segurança dos seus
clientes, enquanto seu papel social assim lhe
impõe.
8
Recorre-se à idéia de papel social e não à de
casualidade física para selecionar o sujeito
responsável, enfatizando-se, assim a importância
de regras que definam instituições e papéis
sociais.
9
STFADI nº 4633
10
Responsabilidade Civil nas Relações Familiares
11
Responsabilidade Civil e o Adultério
12
É possível a responsabilização civil em caso de
adultério?
13
Letra Pense em Mim Leandro e Leonardo
(1999)Invés de você ficar pensando neleInvés de
você viver chorando por elePensa em mim Chore
por mimLiga pra mim Não, não liga pra ele Pra
eleNão chore por eleSe lembre que eu há muito
tempo te amo, te amo, te amo Quero fazer você
feliz Vamos pegar o primeiro aviãoCom destino a
felicidade A felicidade pra mim é você
14
O rei do Brega (Reginaldo Rossi)Saiba que o meu
grande amor, hoje vai se casar. Mandou uma carta
prá me avisar. Deixou em pedaços meu
coração... 
Agora, que faço eu da vida sem você?Você não me
ensinou a te esquecer Você só me ensinou a te
quererE te querendo eu vou tentando te
encontrar... (Caetano Veloso)
15
Letra Depois do Prazer Só Pra ContrariarTô
fazendo amor com outra pessoa Mas meu coração,
vai ser pra sempre seuO que o corpo faz a alma
perdoaTanta solidão, quase me enlouqueceu...E
quando desejo vem É teu nome que eu chamo Posso
até gostar de alguém Mas é você que eu amo
16
É possível a responsabilização civil em caso de
adultério?
17
(No Transcript)
18
Responsabilidade Civil Adultério
  • INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR DO CÚMPLICE EM
    RELAÇÃO AO MARIDO TRAÍDO.
  • Em que pese ao alto grau de reprovabilidade
    social daquele que se envolve com pessoa casada,
    não constitui tal envolvimento qualquer ilícito
    de cunho cível ou penal em desfavor seu.
  • O dever jurídico de fidelidade existe apenas
    entre os cônjuges e não se estende a terceiro que
    venha a ser cúmplice em adultério perpetrado
    durante o lapso de tempo de vigência do
    matrimônio. A responsabilidade civil decorre de
    relação contratual ou de imposição legal.
  • (TJMG, Ap Cível nº 1.0480.04.057449-7/001, Rel.
    Cabral da Silva, Origem Patos de Minas, unânime,
    Publ. 22.07.2008).

19
  • "REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - ADULTÉRIO -
    TERCEIRO - DEVER DE FIDELIDADE INEXISTENTE
  • Fidelidade e respeito são deveres recíprocos dos
    cônjuges, que a eles se obrigam em virtude do
    casamento, nos termos do art. 1566 do Código
    Civil. Tratando-se de deveres estabelecidos em
    razão de um vínculo contraído voluntariamente por
    duas pessoas, não é razoável exigir a observância
    de tais obrigações a terceiros alheios ao pacto
    matrimonial. Se o apelante não faz prova do fato
    constitutivo de seu direito, não há como se
    extrair dos fatos por ele apresentados a
    conseqüência jurídica da reparação do dano".
  • (TJMG, Apelação Cível n 1.0382.05.051896-0/001,
    Rel. Des. José Flávio de Almeida, julgado em
    14/06/2006, DJ 29/07/2006)

20
  • A prática de adultério por qualquer dos cônjuges
    gera tão-somente a dissolução da sociedade
    conjugal, com os seus reflexos, não gerando dano
    moral indenizável à parte ofendida.
  • (Apelação Cível nº 70021640743 8ª Câmara Cível do
    TJRS, Rel. Claudir Fidélis Faccenda. j.
    13.03.2008, DJ 19.03.2008).

21
(No Transcript)
22
"O importante, para efeito de verificação do
dano moral indenizável, não é o adultério em si
mesmo, porque fato previsível e até comum na
atualidade, cuja ocorrência, é bom destacar, não
se dá apenas por deslealdade... O importante é
saber se dele resultou para o outro uma situação
vexatória ou excepcionalmente grande o suficiente
para ultrapassar os limites do desgosto pessoal
pela conduta do outro cônjuge. (TJSP, 4ª Câm.
Dir. Priv., Apel. Cível 361.324.4/7, DJ 27/03/08)
23
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - OFENSA
PSICOLÓGICA E FÍSICA. A ofensa física e a
pública imputação de adultério a uma mulher, com
o evidente propósito de comprometer a sua
idoneidade moral perante a vizinhança, colegas de
trabalho e familiares, constituem motivo a
ensejar indenização por dano moral. (TJMG,
Ap.Cív. 1.0686.08.225327-5/003, Rel. Des.
Guilherme Luciano Baeta Nunes, D.J. 12/02/10)
24
(No Transcript)
25
Responsabilidade Civil pela transmissão do HIV e
outras doenças contagiosas
26
A responsabilidade civil pela transmissão do
HIV 
  • "INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil. Contágio
    pelo vírus da AIDS. Culpa de companheiro, em
    relação concubinária. Exclusão de propalada culpa
    concorrente da vítima. Cumulação de indenizações
    por danos moral e material. Admissibilidade.
  • (TJSP, 10ª Câm. Dir. Privado, Ap. Cív. n.
    248.641-1/8 - Barretos, Rel. Des. Quaglia
    Barbosa, votação unânime)

27
Responsabilidade Civil e a omissão da verdadeira
paternidade
28
A responsabilidade civil e a omissão da
verdadeira paternidade
AÇÃO INDENIZATÓRIA. FILHO ADULTERINO. FATO
REVELADO APÓS A SEPARAÇÃO DO CASAL. NECESSIDADE
DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA. DANOS MORAIS
CONFIGURADOS. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO. A
descoberta do autor, após a separação, de que não
é o pai biológico da criança que registrou como
sendo seu filho, configura infração dos deveres
conjugais e torna capaz a indenização aos danos
morais, até porque o fato se tornou público em
cidade pequena onde residia, forçando-o a mudar
de estado, haja vista a humilhação de que era
traído durante as consultas médicas de sua
ex-companheira com o médico do programa saúde da
família. (TJMG, Ap. Cív. 1.0116.06.007494-9/001,
Rel. Des. Francisco Kupidlowski, DJ 01/06/2009).
29
Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica
  • Exige-se, para a configuração da
    responsabilidade civil extracontratual, a
    inobservância de um dever jurídico que, na
    hipótese, consubstancia-se na violação dos
    deveres conjugais de lealdade e sinceridade
    recíprocos, implícitos no art. 1.566.
  • Transgride o dever de sinceridade o cônjuge que,
    deliberadamente, omite a verdadeira paternidade
    biológica dos filhos gerados na constância do
    casamento, mantendo o consorte na ignorância.
  • O desconhecimento do fato de não ser o pai
    biológico dos filhos gerados durante o casamento
    atinge a honra subjetiva do cônjuge, justificando
    a reparação pelos danos morais suportados.
  • (STJ, REsp 742.137/RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy
    Andrighi, D.J 29.10.07)

30
Responsabilidade Civil e o Abandono Afetivo
31
A responsabilidade civil e o abandono afetivoA
afetividade como fundamento na parentalidade
responsável.Nem só de pão vive o homem... Ou
vive?!
32
TJMG A dor sofrida pelo filho, em virtude
do abandono paterno, que o privou do direito à
convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico,
deve ser indenizável, com fulcro no princípio da
dignidade da pessoa humana. Ap. Cív
2.0000.00.408550-5/000 Des. Unias Silva
01/04/2004
33
1ª Posição do STJ "A indenização por dano moral
pressupõe a prática de ato ilícito, não rendendo
ensejo à aplicabilidade da norma do art. 159 do
Código Civil de 1916 o abandono afetivo, incapaz
de reparação pecuniária" REsp 757411 / MG DJ
27/03/2006 REsp 514350 / SP DJe 25/05/2009
34
TJMG Não se nega que a dor sofrida por um
filho, em virtude do abando paterno, quando este
o priva do direito à convivência, ao
amparo afetivo moral e psíquico, deve ser
indenizável, com fulcro nos princípios da
dignidade da pessoa humana e da afetividade. Não
restando demonstrado nos autos que a autora tenha
sido abandonada por seu pai, sem ao menos este
tentar uma aproximação ou um contato familiar, é
de se julgar improcedentes os pedidos de danos
morais. Ap. Cív 1.0479.06.112320-0/001 Des.
Unias Silva 18/03/2008
35
TJSP ...Inexistência de ato ilícito porque
não se pode obrigar a amar ou manter
relacionamento afetivo... Ap. Cív 619.149.4/2
36
O amor tem a ver com sentimentos e não com a
vontade(Fábio Konder Comparato)
37
Não posso amar porque quero, menos ainda porque
devo (ser obrigado a amar) portanto, um dever
de amar é um absurdo. O bem querer, contudo, na
medida em que é um fazer, pode submeter-se a uma
lei de dever.(São Tomás, Suma Teológica)
38
Amar é faculdade, cuidar é dever. Min. Nancy
Andrighi (STJ)
39
na hipótese, não se discute o amar - que é uma
faculdade - mas sim a imposição biológica e
constitucional de cuidar, que é dever jurídico,
corolário da liberdade das pessoas de gerar ou
adotar filhos" (STJ REsp 1.159.242/SP - 2012)
40
TJSPIndenização. A dignidade da pessoa humana,
fundamento da Constituição Federal, engloba todos
os direitos do homem.É inegável a dor que sente
em decorrência da rejeição do pai.Condenação a
título de danos morais.Apelação Cível
457.944.4/0-00 - 24/03/10 
41
TJRSO mero distanciamento afetivo entre pais e
filhos não constitui, por si, situação capaz de
gerar dano moral, nem implica ofensa ao (já
vulgarizado) princípio da dignidade da pessoa
humana, e constitui antes um fato da
vida.Apelação Cível 70 029 347 036
11/11/09 
42
A função da família está em servir o
desenvolvimento da pessoa. (Pietro Perlingieri)
43
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leandrolomeu.wordpress.comMestre em Direito
(FDC/RJ)Tabelião de Protestos de
TítulosProfessor de Direito Civil
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