Decreto do Selo Verde-Um Novo Modelo de Tributa - PowerPoint PPT Presentation

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Decreto do Selo Verde-Um Novo Modelo de Tributa

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Decreto do Selo Verde-Um Novo Modelo de Tributa o em Busca do Consumo Sustent vel. DISCIPLINA: DIREITO AMBIENTAL E ECOLOGIA O Decreto do Selo Verde resultou da ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Decreto do Selo Verde-Um Novo Modelo de Tributa


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Decreto do Selo Verde-Um Novo Modelo de
Tributação em Busca do Consumo Sustentável. 
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DISCIPLINA DIREITO AMBIENTAL E ECOLOGIA
  • O Decreto do Selo Verde resultou da fusão da
    pesquisa acadêmica com a vontade política da
    SEFAZ(CE) em implementar políticas tributárias
    ambientais que visem à utilização dos impostos
    como instrumentos de uma tributação ambiental
    eficiente.
  • Extrafiscalidade é um importante instrumento de
    intervenção do Estado na sociedade em prol da
    proteção do meio ambiente. É uma forma de
    direcionar condutas dos contribuintes.
  • No âmbito do ICMS, verifica-se a possibilidade
    de intervenção sustentável do Estado por meio da
    aplicação do princípio da Seletividade em função
    da Essencialidade (art. art. 155 2º, III da
    CF).
  • Dentre os mecanismos de política ambiental, a
    SEFAZ/CE prioriza a utilização de instrumentos
    econômicos, também chamados de mercado ou de
    regulação indireta, por meio da concessão de
    incentivos e benefícios fiscais.

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DISCIPLINA DIREITO AMBIENTAL E ECOLOGIA
O SELO VERDE
  • Trata-se de uma medida pioneira do Estado, que
    busca aliar a certificação do Selo Verde como
    condição para a concessão de incentivos e
    benefícios fiscais.
  • Existem projetos em SP (utilização de energias
    renováveis) e em MT (indústrias moveleiras) que
    ainda estão em fase de estudo, mas não têm a
    mesma amplitude e alcance social da lei que está
    sendo implementada pelo Estado do Ceará.
  • Em um primeiro momento, a lei exige a
    certificação do Selo Verde como condição para a
    fruição da redução da base de cálculo (cesta
    básica) para os produtos resultantes da
    reciclagem de plástico, papelão, papel, resíduos
    sólidos da construção civil e outros materiais
    recicláveis dispostos em regulamento, alterando a
    alínea z-1 do inciso I do caput do art. 43 da
    Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996.

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DISCIPLINA DIREITO AMBIENTAL E ECOLOGIA
A LEI Nº 15.086/2011
  • Art. 43. Nas operações internas e de importação
    com os produtos da cesta básica, a base de
    cálculo do Imposto Sobre Operações relativas à
    Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
    Serviços de Transporte Interestadual e
    Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, será
    reduzida em
  • I - 58,82 (cinquenta e oito e oitenta e dois por
    cento) para os seguintes produtos
  • ...
  • z.1) produtos resultantes de reciclagem de
    plásticos, papel, papelão, resíduos sólidos da
    construção civil e outros matérias recicláveis
    conforme se dispuser em regulamento, desde que
    possuam a Certificação do Selo Verde emitida pela
    Superintendência Estadual do Meio Ambiente
    SEMACE.

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DISCIPLINA DIREITO AMBIENTAL E ECOLOGIA
  • A Lei nº 15.228, de 08 de novembro de 2012,
    alterou a Lei nº 15.086, de 28 de dezembro de
    2011, incluindo os resíduos sólidos da construção
    civil como passíveis de certificação do selo
    verde e abrindo a possibilidade de que o
    benefício contemple outros materiais recicláveis.
  • SUCATAS O Estado concede diferimento do ICMS nas
    saídas internas de sucatas para a saída
    subsequente do estabelecimento industrial ou
    comercial (art. 13, incisos XVI, XVII e XX do
    Regulamento do ICMS).
  • A Lei 15.086/2011 criou a Taxa de Certificação de
    Selo Verde TCSV, cujo fato gerador é o
    exercício regular do poder de polícia conferido à
    SEMACE para controle, fiscalização e certificação
    de produtos que sejam compostos por materiais
    reciclados. Tal taxa será cobrada bienalmente,
    por produto, no valor de 200 Ufirces, sendo
    isentos o microempreendedor individual, as
    microempresas e as empresas de pequeno porte,
    assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14
    de dezembro de 2006.
  • O Decreto 31.256, de 26 de agosto de 2013,
    dispõe que os recursos arrecadados com a TCSV
    devem usados de forma restrita em atividades de
    controle e fiscalização ambiental.

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DISCIPLINA DIREITO AMBIENTAL E ECOLOGIA
DEFINIÇÕES IMPORTANTES CONSTANTES NO DECRETO
31.256/2013 (DECRETO DO SELO VERDE)
  • O Selo Verde é uma certificação conferida pela
    SEMACE por produto que resulte da reciclagem de
    resíduos sólidos, com validade de 24 (vinte e
    quatro) meses.
  • Reciclagem processo de transformação dos
    resíduos sólidos que envolve a alteração de suas
    propriedades físicas, físico-químicas ou
    biológicas, com vistas à transformação em insumos
    ou novos produtos, observadas as condições e os
    padrões estabelecidos pelos órgãos ambientais
    competentes
  • resíduo sólido material, substância, objeto ou
    bem descartado resultante de atividades humanas
    em sociedade, a cuja destinação final se procede,
    se propõe proceder ou se está obrigado a
    proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem
    como gases contidos em recipientes e líquidos
    cujas particularidades tornem inviável o seu
    lançamento na rede pública de esgotos ou em
    corpos dágua, ou exijam para isso soluções
    técnica ou economicamente inviáveis em face da
    melhor tecnologia disponível.

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DISCIPLINA DIREITO AMBIENTAL E ECOLOGIA
DEFINIÇÕES IMPORTANTES CONSTANTES NO DECRETO
31.256/2013 (DECRETO DO SELO VERDE)
  • Resíduo sólido da construção civil aquele gerado
    nas construções, reformas, reparos e demolições
    de obras de construção civil, incluídos os
    resultantes da preparação e escavação de terrenos
    para obras civis.
  • Resíduo da construção civil Classe A espécie de
    resíduo sólido da construção civil reutilizável
    ou reciclável como agregado, na forma
    especificada abaixo
  • a) de construção, demolição, reformas e reparos
    de pavimentação e de outras obras de
    infraestrutura, inclusive solos provenientes de
    terraplanagem
  • b) de construção, demolição, reformas, reparos de
    edificações, componentes cerâmicos (tijolos,
    blocos, telhas, placas de revestimento, dentre
    outros), argamassa e concreto
  • c) de processo de fabricação e/ou demolição de
    peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos,
    meios-fios, dentre outros) produzidas nos
    canteiros de obras.

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DISCIPLINA DIREITO AMBIENTAL E ECOLOGIA
DEFINIÇÕES IMPORTANTES CONSTANTES NO DECRETO
31.256/2013 (DECRETO DO SELO VERDE)
  • Resíduo sólido da construção civil Classe B
    espécie de resíduo sólido da construção civil
    reciclável para outras destinações, sendo
    especificado como plásticos, papel, papelão,
    metais, vidros e madeiras.
  • Produto é o resultado de qualquer processo de
    industrialização, completo, parcial ou
    intermediário, destinado ou não ao consumo final.
  • Rotulagem ambiental conjunto de normas
    elaboradas pela Associação Brasileira de Normas
    Técnicas ABNT, em consonância com a
    International Organization for Standardization
    ISO, que estabelece os princípios e os
    procedimentos para o desenvolvimento de programas
    de rotulagem ambiental, de forma a certificar
    produtos que causem um menor impacto no meio
    ambiente, bem como proporcionar informações para
    o consumo sustentável.

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DISCIPLINA DIREITO AMBIENTAL E ECOLOGIA
DECRETO DO SELO VERDE
  • O Selo Verde será aplicado diretamente no
    produto ou em sua embalagem, a critério do
    empresário individual ou sociedade empresária,
    com a finalidade de proporcionar uma educação
    para o consumo sustentável, sendo que, na
    impossibilidade da sua aplicação, o Selo Verde
    deverá ser utilizado na divulgação do produto
    através de qualquer meio ou processo de fácil
    visualização.
  • Para obter a obter a certificação dos produtos,
    mediante pedido à SEMACE, o contribuinte deverá
    preencher os seguintes requisitos
  • I estar com a licença ambiental regular junto
    ao órgão competente
  • II comprovação do pagamento da TCSV, por meio
    do Documento de Arrecadação Estadual DAE
  • III entregar Certidão Negativa de Débitos
    Tributários ou Certificado de Regularidade Fiscal
    disponível no sítio da SEFAZ (www.sefaz.ce.gov.br)
  • IV entregar autodeclaração, atestando que os
    produtos abaixo elencados possuem os seguintes
    percentuais de matéria-prima reciclada
  • 54 (cinquenta e quatro por cento), no mínimo,
    para plástico
  • 89 (oitenta e nove por cento), no mínimo, para
    papel
  • 92 (noventa e dois por cento), no mínimo, para
    papelão.

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DISCIPLINA DIREITO AMBIENTAL E ECOLOGIA
DECRETO DO SELO VERDE
  • No tocante aos quantitativos mínimos relativos
    aos resíduos sólidos da construção civil Classe A
    e Classe B, estes serão estabelecidos em ato
    normativo conjunto da SEFAZ/CONPAM/SEMACE.
  • As indústrias de transformação de regime de
    recolhimento Normal terão que entregar laudo
    técnico elaborado por instituições de pesquisa e
    tecnologia, nominadas em Ato Normativo conjunto
    da SEFAZ/CONPAM/SEMACE, elaborado de acordo com
    as normas da Associação Brasileira de Normas
    Técnicas - ABNT, que tratam das regras de
    Qualidade Ambiental, especialmente as ABNT NBR
    ISO 14020 e ABNT NBR ISO 14021, mediante pesquisa
    qualitativa de que o produto contém matéria-prima
    reciclada.
  • Tal exigência não se aplica às indústrias de
    transformação enquadradas como microempreendedor
    individual, microempresas e empresas de pequeno
    porte, hipótese em que o laudo técnico poderá ser
    substituído pela autodeclaração.
  • Os percentuais de matéria-prima reciclada,
    utilizadas em cada produto, bem como de quaisquer
    outros insumos utilizados em sua linha de
    produção deverão ser registrados no Livro
    Registro de Controle da Produção e do Estoque,
    nos termos do art. 271 do Decreto nº 24.569/1997.
    A não entrega deste Livro, durante o curso de uma
    fiscalização, ou de uma declaração formal que
    contenha todas as informações constantes do
    referido Livro com a finalidade de permitir a
    apuração dos percentuais de matéria-prima
    reciclada, utilizadas em cada produto, ou dos
    insumos usados em sua linha produtiva, ensejará o
    cancelamento da Certificação do Selo Verde.
  • Os benefícios e incentivos fiscais condicionados
    à Certificação do Selo Verde poderão ser
    cumulados com o FDI.

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DISCIPLINA DIREITO AMBIENTAL E ECOLOGIA
PREMISSAS DO SELO VERDE
  • Baixo custo
  • Procedimentos de concessão desburocratizados
  • Participação e diálogo com outros órgãos e
    instituições (CONPAM, SEMACE, NUTEC, INMETRO e
    SINDIVERDE)
  • Caráter educativo para o consumo sustentável
  • Possibilidade de uso do Selo Verde como um
    instrumento de marketing verde pelos empresas.

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DISCIPLINA DIREITO AMBIENTAL E ECOLOGIA
CONTATO frutuoso.oliveira_at_sefaz.ce.gov.br e
frutuosob_at_terra.com.br
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