Title: PER
1PERÍCIAS NA CONSTRUÇÃOCIVIL E NORMAS TÉCNICAS
- Eng. Octavio Galvão Neto
- Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de
Engenharia - IBAPE IBAPE/SP
- Contacto Consultores Associados
2PERÍCIAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL E NORMAS TÉCNICAS
AsBEA setembro de 2010
Idade 4 anos e 11 meses
3Código Civil garantia legal
- Artigo 618 Nos contratos de empreitada de
edifícios ou outras construções consideráveis, o
empreiteiro de materiais e execução responderá,
durante o prazo irredutível de cinco anos, pela
solidez e segurança do trabalho, assim em razão
dos materiais, como do solo. - Parágrafo único Decairá do direito assegurado
neste artigo o dono da obra que não propuser ação
contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias
seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
4Código Civil garantia legal
- O prazo mencionado no parágrafo único
- Decadência se a pretensão é ação de rescisão
contratual - Prescrição aplica-se os artigos 189 e 205
- 10 anos (pretensão de natureza condenatória)
5RELAÇÃO CONSUMIDOR / PRODUTOR
- Primeira fase
- Usuário formaliza reclamações junto à
incorporador/construtor. - Reparos localizados são executados
- Segunda fase
- Usuário contrata um profissional para
assessoramento e ou elaboração de laudo. - Objetivo Orientação e melhorar fundamentos de
negociação - com incorporador/construtor /ou preparar
processo (a lista cresce) -
-
-
6RELAÇÃO CONSUMIDOR / PRODUTOR
- Terceira fase
- Notificação
-
- Quarta fase
- Processo (o laudo da segunda fase embasa o
pedido) -
- Perícia judicial
-
-
-
-
7Anomalias Frequentes
- Trincas e fissuras em elementos estruturais
(lajes de subsolo) - Trincas e fissuras em elementos de vedação
- Fissuras em revestimentos
- Infiltrações em
- Cortinas no subsolo
- Paredes da fachada
- Laje do pavimento térreo e laje de cobertura
- Empoçamento de água e insuficiência de ralos de
drenagem
8Anomalias Frequentes
- Falta de caimento em banheiros e varandas
- Insuficiência nos espaços (dimensões de vagas e
área de manobra) de estacionamento - Deficiência de estanqueidade em caixilhos
- Deficiência no isolamento acústico entre unidades
- Desplacamento de revestimento de fachada
- Lixiviação em revestimento
- Incompatibilidade entre o que foi prometido e o
que foi entregue
9ABNT NBR 5674 Manutenção de Edificações
Procedimento
-
- É inviável sob o ponto de vista econômico e
inaceitável sob o ponto de vista ambiental
considerar as edificações como produtos
descartáveis, passíveis da simples substituição
por novas construções quando seu desempenho
atinge níveis inferiores ao exigido pelos seus
usuários. Isto exige que se tenha em conta a
manutenção das edificações existentes, e mesmo as
novas edificações construídas, tão logo colocadas
em uso, agregando-se ao estoque de edificações a
ser mantido em condições adequadas para atender
as exigências dos seus usuários.
10AnomaliasABNT NBR 13752 Perícias de
Engenharia na Construção Civil da Associação
Brasileira de Normas Técnicas
- Vício (aparente e oculto)
- Defeito
- Avaria
- Decrepitude
- Deterioração
- Mutilação
11AnomaliaABNT NBR 13752 Perícias de Engenharia
na Construção Civil da Associação Brasileira de
Normas Técnicas
- Defeito Anomalia que pode causar dano efetivo
ou representar ameaça potencial de afetar à saúde
ou à segurança........ - Vício Anomalia que afeta o desempenho de
produtos ou serviços ou os tornam inadequados aos
fins a que se destinam........
12Normas Técnicas - Obrigatoriedade
-
- Código de Defesa do Consumidor (11/03/1991)
-
- Vedado colocar, no mercado de consumo, qualquer
produto ou serviço em desacordo com as normas
expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou,
se normas específicas não existirem, pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra
entidade credenciada pelo Conselho Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
CONMETRO.
13Normas Técnicas - Obrigatoriedade
- Código de Ética Profissional
- Resolução 205/71
- Art. 6º Atuar dentro da melhor técnica e do mais
elevado espírito público.......... - Resolução 1002/02
- Art. 9º Adequar sua forma de expressão técnica
às necessidades do cliente e às normas vigentes
aplicáveis.
14Normas Técnicas - Obrigatoriedade
-
- Desrespeito a preceito normativo somente
constituirá vício ou defeito se houver dano ou
ameaça ameaça potencial de afetar à saúde ou à
segurança ou deficiência de desempenho. - .
15Ações judiciais decorrentes
- Principal
- Obrigação de fazer
- Indenização
- Medida Cautelar
- Produção Antecipada e Provas
16Normas Técnicas
-
- Inobservância em caso de vício ou defeito,
equivale a deixar a impressão digital no local do
crime. - (Eng. Paulo Grandiski)
17Anomalias têm origem
- Projetos e especificações
- Materiais
- Execução
18(No Transcript)
19(No Transcript)
20(No Transcript)
21(No Transcript)
22(No Transcript)
23 Perícias na Construção Civil
- Prevenção de litígios
- Instrumento de mediação
- Prova técnica na solução de litígios
- Poder Judiciário
- Arbitragem
24 Perícias na Construção Civil
-
- Atividade que envolve apuração das causas que
motivaram determinado evento ou da asserção de
direitos. (ABNT NBR 13752) - Atividade concernente a exame realizado por
profissional especialista, legalmente habilitado,
destinada a verificar ou esclarecer determinado
fato, apurar causas motivadoras do mesmo, ou o
estado, alegação de direitos ou a estimação da
coisa que é objeto de litígio ou processo.
(Glossário de Terminologia Básica Aplicável à
Engenharia de Avaliações e Perícias do IBAPE/SP).
25 Perícias na Construção Civil
-
- Avaliação (análise) técnica do desempenho de uma
edificação
26Normas Técnicas na Construção Civil
- Prescritivas
- Desempenho
- Total cerca de 450 títulos ABNT
27NORMAS TÉCNICAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
http//www.secovi.com.br/download/principais_norma
s_abnt1.pdf
28ABNT NBR 12722Discriminação de serviços para
construção de edifícios - Procedimento
- Item 4.1.10 Vistoria Preliminar (fase de estudos
preliminares) - Toda vez que for necessário resguardar interesse
às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro
público) a ser executada, seja em virtude do tipo
das fundações a executar, das escavações,
aterros, sistemas de escoramento estabilização,
rebaixamento de lençol dágua, serviços
provisórios ou definitivos a realizar, deve ser
feita por profissional especializado habilitado
uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes
elementos
29ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até
cinco pavimentos - Desempenho
- Parte 1 Requisitos gerais
- Parte 2 Requisitos para os sistemas estruturais
- Parte 3 Requisitos para os sistemas de pisos
internos - Parte 4 Sistemas vedações verticais externas e
internas - Parte 5 Requisitos para sistemas de coberturas
- Parte 6 Sistemas hidrossanitários
-
30ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até
cinco pavimentos - Desempenho
- Primeira edição 12/05/2008
- Válida a partir de 12/05/2010 (11/2010)
- Introdução da parte 1
- Foco
- Exigências dos usuários para o edifício
habitacional e seus sistemas, quanto ao seu
comportamento em uso e não na prescrição de como
os sistemas são construídos.
31ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até
cinco pavimentos - Desempenho
- Em reunião em 20/09/2010 na ABNT a Comissão de
Estudos das seis partes da NBR15575 decidiu
alterar o texto do item 1.2 delas, ficando claro
que essas normas estavam e continuam em vigor,
mas a sua EXIGIBILIDADE só ocorrerá em 12mar2012
(data pré-fixada), cabendo à Comissão acelerar os
trabalhos para que o novo texto seja publicado
até lá.
32ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até
cinco pavimentos - Desempenho
- Forma de estabelecimento do desempenho
-
- Definição Requisitos qualitativos
- Critérios quantitativos ou premissas
- Métodos de avaliação
- Incentivar e balizar o desenvolvimento
tecnológico, orientar a avaliação e eficiência
técnica e econômica das inovações tecnológicas
33ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até
cinco pavimentos - Desempenho
- CONCEITOS INOVADORES
- Durabilidade dos Sistemas
- Edificação
- Manutembilidade
- Conforto tátil
- Usuários
- Conforto antropodinâmico
34ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até
cinco pavimentos - Desempenho
-
- Todas as disposições contidas nesta Norma são
aplicáveis aos sistemas que compõem edifícios
habitacionais de até cinco pavimentos,
projetados, construídos, operados e submetidos a
intervenções de manutenção que atendam às
instruções específicas do respectivo manual de
operação, uso e manutenção.
35ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até
cinco pavimentos - Desempenho
-
- Todas as disposições contidas nesta Norma são
aplicáveis aos sistemas que compõem edifícios
habitacionais de até cinco pavimentos,
projetados, construídos, operados e submetidos a
intervenções de manutenção que atendam às
instruções específicas do respectivo manual de
operação, uso e manutenção.
36ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até
cinco pavimentos - Desempenho
- Escopo
- Referências normativas
- Termos e Definições
- Exigências do usuário
- Incumbência dos Intervenientes
- Avaliação do desempenho
- Desempenho estrutural
- Segurança contra incêndio
- Segurança no uso e na operação
37ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até
cinco pavimentos - Desempenho
- 10. Estanqueidade
- 11. Desempenho térmico
- 12. Desempenho acústico
- 13. Desempenho lumínico
- 14. Durabilidade e manutembilidade
- 15. Saúde, higiene e qualidade do ar
- 16. Funcionalidade e acessibilidade
- 17. Conforto tátil e antropodinâmico
- 18. Adequação ambiental
38ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até
cinco pavimentos - Desempenho
- Anexo A (informativo) Avaliação de desempenho
térmico de edificações por meio de simulação
computacional e por medição (Procedimentos). - Anexo B (normativo) procedimento de avaliação do
desempenho lumínico. - Anexo C (informativo) Considerações sobre vida
útil.
39ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até
cinco pavimentos - Desempenho
- Anexo D (informativo) Diretrizes para o
estabelecimento de prazos de garantia. - Anexo E (informativo) Níveis de desempenho.
- Anexo F (informativo) Bibliografia recomendada.
40ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até
cinco pavimentos - Desempenho
Professor Fernando Henrique Sabatini
41ABNT 15575 - Edifícios habitacionais de até
cinco pavimentos - Desempenho
-
- Os requisitos estabelecidos nesta Norma podem
ser aplicados a edifícios habitacionais ou
sistemas com mais de cinco pavimentos, excetuados
aqueles que dependem diretamente da altura do
edifício habitacional.
42CONCLUSÃO
- O mercado de construção civil está vivendo uma
fase que pode nos levar para uma mudança
significativa na qualidade das edificações. - Os projetistas tem papel fundamental nesse
processo e devem num futuro próximo ocupar um
lugar de maior destaque e responsabilidade. -
43Muito obrigado
-
- Eng. Octavio Galvão Neto Contacto Consultores
Associados Ltda.Rua Augusta 1939 cj. 23 São
Paulo 11 3085-614111 9898-9846 - ogalvao_at_contactoconsultores.com.br
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