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Globaliza

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Globaliza o e Seguridade Social: investidas neoliberais no Plano Petros Julho, 2006 Por Fernando Siqueira Conselheiro Deliberativo da Petros – PowerPoint PPT presentation

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Title: Globaliza


1
Globalização e Seguridade Social investidas
neoliberais no Plano Petros
Julho, 2006
  • Por Fernando Siqueira Conselheiro Deliberativo
    da Petros

2
Ardil para dividir a categoria, e impor um Plano
Petros 2
  • Os gerentes do neoliberalismo no mundo, para
    impor planos de previdência privada que atendam
    os interesses do sistema financeiro, seguem as
    indicações de estratégias globais, tais como
  • Jogar um grupo de beneficiários contra outros, na
    Petros separar aposentados, ativos, novos,
    Pré-70, 78/79
  • Apresentar as propostas como a salvação da
    lavoura (...)
  • Características das próprias políticas sociais
    (Pierson, 1996)
  • Reformas nas políticas sociais impõem perdas
    tangíveis e certas, a grupos de eleitores, em
    troca de promessas de ganhos futuros, difusos e
    incertos.
  • (...)

3
Ardil para dividir a categoria, e impor um Plano
Petros 2
  • A Petrobrás, através da Ata CA 1.109, item 7, de
    20-03-97, Pauta nº 30, decidiu que a Fundação
    Petrobrás de Seguridade Social (Petros) deve
  • ... (b) aprovar a constituição, por ato do
    Presidente da Companhia, da Comissão de
    Acompanhamento de Atividades da Petros (CAAP)
    (c) incumbir a CAAP de, no prazo de sessenta
    dias, promover estudos objetivando a
    desvinculação da correção dos benefícios dos
    participantes do reajuste dos salários do pessoal
    da ativa, bem como a desvinculação do plano dos
    índices de correção dos benefícios do Instituto
    Nacional de Seguro Social (INSS) (...)
  • (Hélio Shiguenobu Fujikawa Secretário-Geral
    da Petrobrás)

4
Ardil para dividir a categoria, e impor um Plano
Petros 2
Privatização / Desnacionalização através de
Vendas da AçõesPosição Acionária da PETROBRÁS
1.086.101.087 Ações330.000 acionistas
(abril-2002)
Julho-2000
Março-2002
Free Float 39,1
Free Float 59,1
Fonte PETROBRÁS
5
Ardil para dividir a categoria, e impor um Plano
Petros 2
Privatização / Desnacionalização através de
Vendas da Ações
30/05/2006
Fonte PETROBRÁS
6
Ardil para dividir a categoria, e impor um Plano
Petros 2
  • Em 7 de dezembro de 2002, antes da posse,
    ocorreu uma reunião, pouco divulgada pela
    imprensa, entre o diretor do FMI (Horst Köhler) e
    Lula. Nesta reunião, o FMI colocou para Lula que
    o problema fiscal do país era a Previdência, cujo
    déficit chegaria a 5 do PIB, e insistiu na
    aplicação da receita do FMI para ela. O diretor
    do FMI contou depois na FEBRABAN - Federação
    Brasileira de Bancos (onde os bancos estrangeiros
    são hegemônicos), que Lula teria respondido que
    cuidar da previdência seria a prioridade número 1
    do seu governo. A notícia foi comemorada.
  • Fonte Reforma da Previdência e Historias
    Conseqüentes. Joviniano S. de Carvalho Neto.

7
A falácia do déficit da Previdência
I RECEITAS (R bilhões)
Receita previdenciária líquida 80,73
Outras receitas do INSS 0,60
COFINS 57,78
Contribuição social sobre o lucro líquido 16,14
Concursos de prognóstico 1,27
CPMF 22,99
Receitas próprias do Ministério da Saúde 0,76
Outras contribuições sociais 0,17
TOTAL DAS RECEITAS 180,44
8
A falácia do déficit da previdência - II
II DESPESAS (R bilhões)
Pagamento total de benefícios 112,20
1. Benefícios previdenciários 105,36
Urbanos 84,45
Rurais 20,91
2. Benefícios assistenciais 6,22
RMV 1,77
LOAS 4,45
3. EPU Legislação especial 0,62
Saúde 26,71
Assistência social geral 0,48
Custeio e pessoal do INSS 2,92
Outras ações da Seguridade 2,23
Ações do Fundo de Combate à Pobreza 4,17
TOTAL DAS DESPESAS 148,71
SALDO FINAL (POSITIVO) 31,73
9
A falácia do impacto dos novos
  • A pedido do Conselho Fiscal, a Petros nos enviou
    o estudo Impacto da Entrada dos Novos no Plano
    Petros. Nesse estudo, a conclusão apresentada
    era de que a entrada dos novos causaria um
    impacto negativo de R 200 milhões.
  • Estranhando esse cálculo, questionamos a STEA,
    autora do estudo, e descobrimos que a Petros
    incluiu no banco de dados 980 petroleiros que
    estão fora da Petros e próximos da aposentadoria,
    portanto, não contribuíram para o Fundo. Ou seja
    houve manipulação do resultado.

10
A previdência na Constituição de 1988
  • A Constituição Federal de 1988 foi pormenorizada
    ao tratar da previdência, situando-a no Título
    VIII, que trata da ordem social. O poder
    constituinte originado, ao inaugurar o referido
    Título, afirmou que a ordem social tem como base
    o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar
    e as justiças sociais (art. 193).
  • Nas disposições gerais é disposto que a
    seguridade social compreende um conjunto
    integrado de ações de iniciativas dos Poderes
    Públicos e da sociedade destinadas a assegurar
    direitos relativos a saúde, a previdência, e
    assistência social (art. 194).

11
A previdência na Constituição de 1988
  • A nova redação do art. 202 da Constituição
    Federal
  • 1º A lei complementar de que trata este artigo
    assegurará ao participante de planos de
    benefícios de entidades de previdência privada o
    pleno acesso às informações relativas à gestão de
    seus respectivos planos.
  • 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de
    previdência privada pela União, Estados, Distrito
    Federal e Municípios, suas autarquias e
    fundações, empresas públicas, sociedades de
    economia mista e outras entidades públicas, salvo
    na qualidade de patrocinador, situação na qual,
    em hipótese alguma, sua contribuição normal
    poderá exceder a do segurado.

12
A previdência na Constituição de 1988
  • Definição de contribuição normal
  • A Lei Complementar 109/2001 determinou que os
    planos instituídos por pessoa jurídica de direito
    público terão seu custeio normal rateado
    paritariamente entre as patrocinadoras e os
    participantes. Ressalte, contudo, a divisão
    igualitária de custeio se dá exclusivamente na
    contribuição normal, pressupondo que há outra
    contribuição que não a normal. Trata-se da
    contribuição extraordinária que nos termos do
    art. 19, Único, inciso 2, da LC-109/2001,
    destina-se ao custeio de déficit, serviço
    passado, e outras finalidades não incluídas na
    contribuição normal.

13
OS INSTITUTOS NOS PLANOS DE ENTIDADES FECHADAS
  • Benefício proporcional diferido (art. 14.1)
    estabelece que um participante ao perder o
    vínculo laborativo com o patrocinador, possa
    optar por manter o recurso acumulado no plano
    para receber benefícios proporcionais na
    aposentadoria.
  • Portabilidade (art. 14, II) oferece ao
    participante a possibilidade de remeter suas
    reservas para outros planos de benefícios, sem
    perda obrigatória de valores e sem ter que pagar
    os tributos sobre essas transferências (Imposto
    de Renda e CPMF).
  • Resgate (art. 14, III) e auto-patrocínio (art.
    14, IV) são os mesmos da legislação anterior.

14
Privatização mundial da previdência
  • Matéria do jornal Valor Econômico, de 29-10-04
    (pág. A-11), afirma que estudos do Banco Mundial
    demonstram que os modelos aplicados na América
    Latina, no qual houve hipertrofia da contribuição
    privada (denominado regime chileno) apresentam
    atualmente imensas dificuldades e se mostram como
    socialmente excludentes.

15
Do livro O Futuro do Welfare State
  • O quadro dominante é uma paisagem congelada.
    Não existe uma proposta milagrosa. Mudanças
    sofrem resistências até porque não são para
    melhorar e sim para perder direitos.
  • . O Chile e o Leste Europeu fizeram mudanças
    drásticas pela destruição da estrutura
    organizacional existente.

16
Sistema social justo elemento crucial de
competitividade
  • ... Em certa medida, o sucesso da Finlândia é
    contraditório com a visão comum de que é
    impossível combinar um sistema de bem-estar com
    uma economia competitiva. Não só a Finlândia,
    como os outros países nórdicos, mostram que um
    sistema social justo é um elemento crucial de
    competitividade.
  • (Professor JORMA ROUTTI, finlandês, um dos
    maiores especialistas mundiais em políticas
    públicas para a economia do conhecimento. Foi
    responsável pela Diretoria Geral de Pesquisa
    Científica e Desenvolvimento da Comissão Européia
    depois que sua experiência na Finlândia se tornou
    um modelo internacional. Entrevistado pela Folha
    de São Paulo em 04/06/2006.)

17
Definição dos planos BD e CD
  • Plano Benefício Definido (BD)
  • Nesse plano sabe-se o montante do benefício a
    receber, que pode ser um valor constante ou um
    valor relativo (x salários mínimos ou percentual
    relativo à última contribuição). Os planos são
    avaliados no seu decorrer para ajustar a
    contribuição necessário, que pode variar ao longo
    do tempo. Se for normal é dividida entre
    empregador e empregado.

18
Definição dos planos BD e CD
  • Plano Contribuição Definida (CD)
  • Nesse plano sabe-se o valor a ser pago (em geral
    pré-determinado ou percentual fixo da
    remuneração). Sendo o resultado do montante
    acumulado no decorrer da vida laborativa que irá
    fixar o valor do benefício. No momento da
    concessão do benefício, calcula-se atuarialmente
    o montante de pagamento que servirá de renda
    mensal vitalícia ou renda por prazo determinado.

19
A falácia do mutualismo perverso (Hood Robin)
  • Tabela Relação Salário/Contribuição

Fonte Fernando Siqueira.
Continua...
 
 
20
A falácia do mutualismo perverso (Hood Robin)
  • Tabela Relação Salário/Contribuição

Fonte Petros
Continua...
 
 
21
A falácia do mutualismo perverso (Hood Robin)
  • Contribuições para o Plano Petros
  • No Plano Petros, as contribuições dos
    participantes e dos assistidos são calculadas
    tendo como base, percentuais que variam de 1,96
    a 14,9 ou 1,45 a 11, consoante as faixas
    salariais ou o plano escolhido pelo participante.
    A taxa de contribuição mensal das patrocinadoras
    é de 12,93 sobre a folha de salário de
    contribuição dos participantes ativos do plano.
    Essa taxa vigora desde 1996, quando foi aprovado
    pelo Conselho de Administração da PETROBRAS o
    novo plano de custeio da entidade, reduzindo a
    taxa até então vigente, que era de 22,16.
  • As contribuições dos demais planos de benefícios
    administrados pela Petros estão especificadas nos
    regulamentos de cada plano.
  • (Nota Explicativa Principais praticas
    contábeis, letra B do parecer da Trevisan
    Auditores Independentes, referente às
    Demonstrações Contábeis da Petros Exercício
    base de 2005.)

 
 
22
A falácia do mutualismo perverso (Hood Robin)
() Patrocinadora 12,93   Alíquota
Dedução Participante Até 1.334,08 1,96 - De
1.334,09 a 2.688,16 4,06 28,02 De 2.688,17 a
13.015,12 14,90 317,24
  • Analisando a tabela, observamos
  • A percentagem da CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE é
    crescente variando de 1.96 até 11,72. Ou seja
    quem ganha menos contribui percentualmente com
    menos.
  • b) Se acrescentarmos a CONTRIBUIÇÃO DA
    PATROCINADORA, a contribuição continua menor para
    quem ganha menos, inclusive na SOMA DAS
    CONTRIBUIÇÕES. Ou seja, quem ganha menos não
    subsidia a quem ganha mais.
  • Quanto à qualidade, entendemos que dificilmente
    os novos empregados encontrariam um plano de
    previdência complementar com o patrimônio de
    cerca de R30 bilhões. Segundo recente estudo dos
    diretores da Petros, o Plano só irá ter problemas
    no ano de 2085. Ou seja, o Plano Petros é um
    plano saudável até porque, o déficit de R 5,2
    bilhões, segundo parecer do atuário Rio Nogueira,
    compartilhado pelo Conselho Fiscal da Petros e
    por nos, é uma manipulação grosseira. Se as
    dívidas da Petrobrás forem devidamente calculadas
    e quitadas, se as premissas aturarias forem
    honestas, a Petros teria um superávit acima de
    R5 bilhões.
  • Desse modo, resulta falaciosa a afirmação de que
    o problema estrutural da Petros seja de que os
    que recebem menor salário subsidiam àqueles que
    recebem maior salário.

 
 
23
A falácia do mutualismo perverso (Hood Robin)
 
 
24
A falácia do mutualismo perverso (Hood Robin)
25
Balanço Atuarial da Petros (2004)E o déficit
manipulado
Alterações das premissas atuariais
Alterações das premissas atuariais
Ativo Passivo
Exigível 1.275.053.914,28
Reservas (provisões) 27.276.580.401,00
Benefícios Concedidos 17.101.488.596,00
Benefícios a Conceder 10.175.091.805,00
Fundos 0,00
Déficit (5.291.990.360,45)
23.259.643.954,83 23.259.643.954,83
Fonte Prof. Rio Nogueira.
26
Balanço Atuarial para o Sistema
Petrobrás31-12-2004 - STEA
Mês / Ano Déficit Déficit
Mês / Ano R Em Relação ao Patrimônio Líquido
Dezembro / 2004 5.291.990.360,45 24,07
Todavia, admitida a paridade contributiva ipsis
litteris. (Patrocinadora recolhe aos cofres da
entidade montante igual ao das contribuições dos
ativos e dos assistidos).
Mês / Ano Déficit Déficit
Mês / Ano R Em Relação ao Patrimônio Líquido
Dezembro / 2004 3.625.815.662,45 16,49
27
Componentes do déficit da Petros
Déficit, segundo a Diretoria da Petros
Anulação da rotatividade ....... 223 Crescimento do salário acima do previsto em 2003 ........612 Aumento de expectativa de vida apurada pelo IBGE .................................................. 24 Mudanças de tábua de mortalidade .......... 2.112 Ajustes cadastrais ........... 263 Mudança da prev. nível de inflação ............. 675 Fator previdenciário ........ 458 Mudança teto previdência .......... 485 Déficit corrente ...........440 R 5.292.000.000,00

Déficit, segundo o Conselho Fiscal
Redução do Fundo Adm ........... 350 Recuperação de aplicações Fin. ............. 250 Ressarcimento sopão corrigido .......... 2.038 Dif. Corrigida do fechamento do plano ............ 1.500 Dif. De aporte dos Pré-70 ..... ..1.259 FAT-FC ... 2.378 Mortalidade Experiências Petrobrás ............ 596 R 5.854.000.000,00
Saldo considerando o Conselho Fiscal R 562.000.000,00
28
Petros déficit formalismo e realismo
O que seria o déficit, se Seria convertido em
A patrocinadora também recolhesse contribuição equivalente à dos assistidos? R 1.666.174.698,45. R (3.625.815.662,00)
2. Além disso, fosse observada a experiência da Petros, no caso de baixo progresso da vitalidade? R 596.504.922,00. R (3.029.310.740,00)
3. Além disso, o investimento continuasse aos juros reais de 11,87 ao ano, apurados nos últimos 3 anos?- R 5.844.438.460,00 Superáviti de R 2.815.118.080,00
Saldo final considerando Petros, Conselho Fiscal e Rio Nogueira
R 2.815.118.080,00 562.000.000,00 3.377.118.080,00
Observação falta considerar 1) O pagamento de
R 5,7 bilhões, referente aos Pré-70, sem
considerar a revisão atuarial 2) a mudança de
tábua que ocasionou o déficit de R 5,2 bilhões
não foi aplicada a essa dívida. Há uma Ação
Judicial da FUP em andamento.
Fonte Prof. Rio Nogueira.
29
Petros déficit formalismo e realismo
  • Ofício nº 763 / DAJUR/SPC Brasília, 30 de
    abril de 2004
  • Ao Sr. Wagner Pinheiro de Oliveira
  • (...)
  • b) em relação à segunda questão, a paridade
    deverá ser observada anualmente, de forma que as
    contribuições do patrocinador, a cada exercício,
    não superem a soma das contribuições normais dos
    participantes, inclusive dos assistidos, desde
    que estas já estejam previstas pelo regulamento
    do plano de benefícios.
  • (...)

30
Perdas com os títulos NTN-B (I)Período de
01/01/2005 a 31/12/2005
  • 1) Custo de Oportunidade
  • Variação do IPCA 6 a.a 63,42
  • Variação do CDI 83,96
  • 1ª opção valor do ativo R 10 bilhões em
    01/08/2002
  • 2ª opção valor do ativo R 11 bilhões em
    01/08/2002
  • Atualização pelo IPCA 6 a.a
  • 1ª opção R 10 bilhões x 63,42 R 16,342
    bilhões
  • 2ª opção R 11 bilhões x 63,42 R 17,976
    bilhões
  • Rentabilidade pelo custo de oportunidade (CDI)
  • 1ª opção R 10 bilhões x 83,96 R 18,396
    bilhões
  • 2ª opção R 11 bilhões x 83,96 R 20,236
    bilhões
  • Perdas em relação à rentabilidade oferecida pelo
    mercado
  • 1ª R 18,396 bilhões 16,342 bilhões R 2,054
    bilhões.
  • 2ª R 20,236 bilhões 17,976 bilhões R 2,260
    bilhões.

31
Perdas com os títulos NTN-B (II)Período de
01/01/2005 a 31/12/2005
  • 2) Perdas com a não reavaliação atuarial
  • A massa salarial dos Pré-70, de responsabilidade
    da Petrobrás, passou a ser paga pela Petros, em
    96, através de contrato bilateral, com o
    reembolso, em espécie, pela Petrobrás. Com a
    quitação via título, teria que ser feita,
    anualmente, a reavaliação atuarial. Não sendo
    feita, gera perdas para a Petros de R 1,120
    bilhões (balanço de 2004).
  • PERDAS TOTAIS COM NTN-B
  • 1ª R 2,054 bilhões R 1,120 R 3,174
    bilhões.
  • 2ª R 2,260 bilhões R 1,120 R 3,380 bilhões.

32
Perdas com os títulos NTN-B (III)Período de
01/01/2005 a 31/12/2005
Título Indexador Juros Fixos Rendimento bruto nos últimos 12 meses
LTN Prefixado ------ 18,65
NTN-B IPCA 8,66 ------
LFT Selic ------ 19,54
Obs. qualquer pessoa pode aplicar em títulos do
Tesouro, todas as quartas-feiras, qualquer valor
acima de R 200. Basta acessar www.tesourodireto.g
ov.br. A liquidez é total, para manter a
credibilidade dos títulos.
33
Déficit resultante da mudança de inflação
  • Inflação considerada 5 (ao invés de 11)
  • Déficit gerado R 700 milhões
  • Inflação real no período
  • 2002 12,5
  • 2003 9,3
  • 2004 7,6
  • 2005 5,69
  • Média do período 8,77

34
Débitos da Petrobrás com a PetrosACP Ação
Coletiva Pública FUP(valores em milhões)
NTN-B 3.083
Sopão 2.249
Outros 757
Pré-70 1.259
FAT-FC 2.326
Custeio paritário (contribuição para os aposentados) 1.378
Revisão das pensões 887
Limite de idade (78/79) 1.071
Outros grupos (33/45, etc.) 150
Total 13.150
35
Déficits, dívidas, contratos e suas alterações
  • Parecer do Dr. Castagna Maia
  • (...)
  • SÚMULA DO STJ
  • N 288 COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA
    APOSENTADORIA
  • A complementação dos proventos da aposentadoria é
    regida pelas normas em vigor na data da admissão
    do empregado, observando-se as alterações
    posteriores desde que mais favoráveis ao
    beneficiário do direito. (...)
  • A PARTIR DE 1981, no entanto, assim passou a
    constar
  • Art. 59 As contribuições mensais aludidas no art.
    47 e integrantes do plano de custeio obedecerão
    às seguintes taxas enquanto ouras não forem
    estabelecidas
  • I - quanto aos mantenedores-beneficiários ativos
    referidos nos incisos I, II, III e IV do art. 2
  • a) 1,45 sobre o salário-de-participação, até o
    limite do menor valor-teto do salário-de-benefício
    , na forma da legislação vigente (artigo 225 do
    Decreto 77.077 de 24.01.76
  • b) mais 11 sobre a parcela que exceder o maior
    valor-teto do salário-de-benefício, na forma da
    legislação vigente, observado o limite
    estabelecido no 2º do artigo 13 deste
    Regulamento.
  • II - quanto à Petrobrás as que forem aprovadas,
    periodicamente, pelo respectivo Conselho de
    Administração, para atender ao plano de custeio
    do sistema previdenciário da Petros (...)

36
Déficits, dívidas, contratos e suas alterações
  • Parecer do Dr. Castagna Maia
  • (...)
  • Ainda mais, no Regulamento de 1985 assim constou
  • Art. 48. Os fundos patrimoniais garantidores do
    plano previdencial da Petros serão constituídos
    pelas seguintes fontes de receita
  • () X - aporte de recursos, por parte das
    patrocinadoras, na mesma proporção de suas
    contribuições, nos anos em que porventura
    ocorreram déficits técnicos.
  • (...)
  • Voltemos ao caso Petros e concluamos
    parcialmente não havia e não há previsão de
    custeio de déficit pelos participantes da Petros
    não pode a lei imputar a uma das partes o que o
    contrato originalmente não imputou.
  • Há na Petros, sim, DÍVIDAS da patrocinadora
    Petrobrás, conforme longamente já discorremos em
    diversas oportunidades.

37
Situação do Plano Petros se o déficit fosse real
38
Balanço Atuarial da Petros (2004)
Fonte Prof. Rio Nogueira.
39
A solidez do Plano Petros com déficit zero
40
A solidez do Plano Petros com déficit zero
41
Súmula 321 do STJ Enunciado O Código de Defesa
do Consumidor é aplicável à relação jurídica
entre a entidade de previdência privada e seus
participantes.
42
Análise do Plano Petros II
43
Reserva Líquida (depósitos-despesas)
  • Quanto maior for a taxa de administração, menos
    recursos sobrarão para as contas individuais de
    capitalização.
  • Quanto maiores os benefícios de risco
    (aposentadorias por invalidez e pensão direta),
    menor o valor que reverterá para as contas
    individuais. E são justamente essas contas
    individuais que, no final do período de
    contribuição, garantirão as aposentadorias por
    tempo de contribuição.

a. Custeio administrativo da entidade.
b. Custeio dos benefícios de risco e eventuais outros fundos mutualistas.
c. Crédito nos saldos de conta.
44
Reserva Líquida (depósitos-despesas)
  • Há vinculação dos referidos valores com o que é
    pago pelo INSS?
  • Não há qualquer vinculação, tanto positiva quanto
    negativa. Ou seja, a Petros, de um lado, não se
    beneficiará de eventual reajuste do INSS para
    reduzir seus compromissos de outro lado, havendo
    diminuição da aposentadoria do INSS, de regra por
    mudança legislativa ou adição, entre outros, do
    fator previdenciário, a previdência
    complementar não suportará tal diferença, o que
    provocará um buraco na aposentadoria do
    trabalhador.

45
Mudança da tábua de mortalidade (I)
  • Recentemente a Petros modificou sua tábua de
    mortalidade, passando a adotar a AT-2000, e que o
    déficit da entidade foi multiplicado por 4 em
    virtude de tal modificação. Até 3 anos a Petros
    utilizava a EB7-75 em 2003 modificou para GAM-71
    (a mesma da Previ) em 2005 modificou para
    AT-2000.
  • No período de três anos a Petros utilizou três
    tábuas.

46
Mudança da tábua de mortalidade (II)
  • Com a mudança de tábua, o impacto aparente
    inexiste plano CD não tem déficit, mas queda de
    reserva Tal situação somente existe, em caso de
    CD-misto, para a reserva de aposentados. Se a
    rentabilidade não foi o suficiente, ou se houve
    troca da tábua de mortalidade, ou se foi alterada
    qualquer outra premissa, simplesmente o valor das
    cotas diminui Ou seja, se antes 300.000 reais
    custeariam a aposentadoria, agora, há brutal
    diminuição dos valores de aposentadoria.
  • Já num plano de BD o déficit que seria coberto,
    pela Reserva de Contingência ou se ela não for
    prevista pelo Regulamento Se o regulamento não
    cobra do participante, a responsabilidade é da
    patrocinadora se o regulamento prever é
    dividido. De qualquer sorte, no plano de BD
    corrige-se a contribuição, mantendo-se o
    beneficio no plano de CD, diminui o saldo de
    conta para a aposentadoria.

47
CD agride política de Recursos Humanos
  • A adoção de um plano tipo CD incentiva a saída de
    empregados, e com o decorrer do tempo alimentará
    o descompromisso com o Sistema Petrobrás,
    resultando em perda de memória técnica pela
    Companhia.
  • O sucesso da Petrobrás se deve, sobretudo, a sua
    política de recursos humanos, da qual o Plano
    Petros é o pilar central.. Agredir a Petros, é
    agredir o Sistema Petrobrás, facilitando a sua
    privatização, e, por conseqüência, a soberania do
    país. . Portanto, não tem sentido um plano que
    pode incentivar a saída de funcionários da
    empresa.
  • Um plano de seguridade deve ser instrumento que
    colabore para a tranqüilidade e a confiança dos
    profissionais na Companhia, não o contrário.

48
Solidariedade perversa ou individualismo
perverso
  • Os defensores do plano CD falam freqüentemente em
    Mutualismo perverso ou solidariedade perversa.
    Mas pior do que solidariedade perversa, é o
    individualismo perverso. Num plano tipo BD, a
    contribuição da patrocinadora sobre um salário de
    R15.000, por exemplo, é direcionada ao plano se
    for um plano de CD, a contribuição será destinada
    à conta individual do participante de alto
    salário. O Petros 2 é o verdadeiro Hood Robin.

49
Benefício baixo
  • Desde já adiantamos que a contribuição relativa
    ao benefício mínimo é calculada de forma
    individualizada. Cada participante custeará seu
    próprio benefício mínimo, e tal benefício é
    extremamente baixo.
  • Se o Beneficio Mínimo do Plano Petros é baixo,
    este é pior

50
Contribuição voluntária
  • A Contribuição Voluntária, de outra parte, é
    escalonada cada participante poderá, de acordo
    com a faixa etária, optar pela contribuição
    voluntária, que será acompanhada pela
    patrocinadora. Quanto menor a idade, menor esta
    contribuição..
  • Quanto mais arrochado o participante quanto mais
    jovem ou mais imprevidente, menor sua
    contribuição. Se ele estiver apertado pode optar
    por contribuir menos, A patrocinadora, feliz da
    vida, baixa sua contribuição..

51
Contribuição voluntária
  • A opção de contribuição escalonada sempre vem em
    benefício da patrocinadora. Luiz Gushiken, nos
    bons tempos, ensinava que é preciso algum grau de
    compulsoriedade na previdência, justamente para
    que Imprevidência não seja a regra.
  • No caso presente, tem-se inequívoca situação pior
    do que a proposta pelo Plano Petrobrás Vida
    naquele plano, a patrocinadora mantinha sua
    contribuição fixa. De um lado, não poderia
    atingir os ora alardeados 11 de outro lado, sua
    contribuição nunca seria inferior a 10 para a
    faixa acima de R 1.400,00.

52
Benefício mínimo
  • O Benefício Mínimo previsto para a aposentadoria
    normal é de 30 do SMP. O Salário Médio de
    Participação é a média de todos os salários de
    participação vertidos, limitados a 35 anos. O
    teto do benefício mínimo é 10 VRP, ou R1.400,00
    em 01.06.2004.O Salário Médio de Participação,
    portanto, é a média de toda a vida profissional
    do participante desde que ingressou no Plano. Tal
    é a base para o cálculo do benefício mínimo
    garantido.
  • Nesse particular, tem-se que o benefício mínimo é
    irrisório ter-se-á a média de 30 anos, mais ou
    menos, dos salários de cada empregado.
    computa-se, portanto, desde o primeiro momento de
    ingresso na no Plano.
  • Acima de tudo, veja-se o benefício mínimo é
    custeado individualmente. cada participante
    constitui seu próprio fundo.

53
Renda mensal vitalícia
  • Do valor será apartado o valor o necessário ao
    custeio de pensão para os dependentes. Ou seja, o
    mesmo saldo de conta deverá suportar tanto a
    aposentadoria quanto a pensão.
  • Os valores a acumular, portanto, deverão suportar
    tais benefícios. Ainda mais tais valores são
    acumulados individualmente pelo participante.
    Quanto mais filhos menores de idade à data da
    aposentadoria, maiores serão as reservas de idade
    à data da aposentadoria, maiores serão as
    reservas necessárias para cobrir a pensão, que
    incluirá também a viúva, ou viúvo.

54
Renda mensal em quotas por prazo determinado
  • No momento da aposentadoria, são somados os
    saldos de conta. Apura-se, por exemplo, a
    existência de 300 mil reais, equivalentes a
    300.000 quotas. O participante poderá receber
    tais quotas por determinado número de meses,
    sendo no mínimo 60 (5 anos, sem contar o
    décimo-terceiro salário).
  • Nesse caso, poderá o participante receber 300.000
    quotas divididas por 60 meses, ou seja, R5.000
    ao mês.
  • Durante 5 anos receberá 5 mil reais ao mês. Se
    falecer no quadragésimo mês, os pensionistas
    receberão as vinte finais prestações.
  • Se o participante sobreviver por mais tempo do
    que o prazo previamente determinado, nada mais
    receberá da Petros.

55
Renda mensal em quotas por prazo determinado
  • O que há de mais preocupante, no entanto, é que
    praticamente é eliminada a pensão. O participante
    definirá se deseja receber a íntegra dos
    recursos, sem qualquer compromisso familiar.
  • Percebe-se a gravidade as iniciativas
    previdenciárias iniciaram pela cobertura, entre
    grupos de trabalhadores, de seu auxílio-funeral
    após, pela necessidade de deixar pensão em
    seguida, para casos de invalidez adiante, por
    idade, e, por último, a aposentadoria por tempo
    de serviço, desvirtuada por FHC para
    aposentadoria por tempo de contribuição. A
    proposta de extinguir-se a pensão é um retrocesso
    absoluto em termos históricos.
  • Essa espécie de plano nada tem de previdenciário.
    A lei, no entanto, exige caráter previdenciário
    para os benefícios. Sustentamos, portanto, que
    essa modalidade de rendaé inadmissível, ilegal,
    em entidades fechadas de previdência privada,
    dado o seu caráter exclusivamente financeiro.

56
Renda mensal em quotas por prazo indeterminado
  • É a modalidade ainda mais financeira do que o CD
    puro. Na data da aposentadoria, o participante
    receberá determinado número de quotas. A cada
    variação da quota, varia o valor de sua
    aposentadoria.
  • E o pior, a tendência da cota é variar sempre
    para baixo

57
Aposentadoria por invalidez
  • Já muito foi comentado a respeito de tal espécie
    de plano. O Benefício Mínimo é de tal sorte
    mínimo que na absoluta maioria dos casos será
    suportado pela contribuição básica, tornando-se
    portanto, um clássico plano de CD.

58
PPV Plano Petrobrás Vida
  • O PPV, só contemplava a aposentadoria vitalícia,
    não previa renda por prazo determinado. bem como
    não constava renda por quotas por prazo
    indeterminado.

59
Comparação do PPV com o Petros II
Idade Em anos completos Plano Petros 2 Mínima Máxima Plano Petros 2 Mínima Máxima PPV Percentual Único Economia da Patrocinadora sobre contribuição dita variável
Até 30 ? 8,0 10 2
Entre 31 e 35 ? 8,5 10 1,5
Entre 36 e 40 ? 9,0 10 1,0
Entre 41 e 45 ? 9,5 10 0,5
Entre 45 e 50 ? 10,0 10 ---
Entre 51 e 55 ? 10,5 10 - 0,5
Acima de 56 ? 11 10 - 1,0
60
Comparação PPV com Petros II
  • Para as camadas de salário mais baixo, portanto,
    o PPV inequivocamente era melhor. Para qualquer
    camada salarial, o Plano Petros 2 somente empata
    com o PPV aos 46 anos de idade.
  • Tomando-se como idade de aposentadoria os 55
    anos, tão somente nos últimos 5 anos a
    contribuição da patrocinadora no Plano Petros 2
    será maior do que no PPV. Ora, até mesmo essa
    faixa está sendo prejudicada muito melhor que a
    contribuição de 10 ocorra a partir dos 25, ou 30
    anos, permanecendo mais tempo no plano, rendendo
    sob a forma de aplicações.
  • Conclui-se que o financiamento do Plano Petros 2
    é muito mais perverso do que o do PPV para o
    participante.
  • Ocorre que o PPV já era muito ruim. Não passa a
    ser bom a partir da comparação com o novo plano
    proposto.

61
Repactuação Falácias do Diretor de RH da
Petrobrás, Diego Hernandes, e da FUP
62
Repactuação Falácias do Diego e da FUP
  • SE HOUVER REPACTUAÇÃO A PETROBRÁS APORTA DINHEIRO
    NA PETROS E TORNA O PLANO SUSTENTÁVEL
  • Realidade Existe uma ação dos petroleiros,
    impetrada pela FUP e 14 sindicatos, na qual a
    perita judicial já fez parecer definindo que o
    débito da Petrobrás com a Petros é de R9,3
    bilhões. A Petrobrás quer a repactuação para
    pagar apenas R4,5 bilhões e ainda em suaves
    prestações 20 anos.

63
Repactuação Falácias do Diego e da FUP
  • O DÉFICIT DA PETROS É DE R 4,5 BILHÕES
  • Real o déficit, manipulado, caiu para R 3,5
    bilhões em jan./2006. Se ele fosse real, ainda
    assim não haveria déficit já que a Petrobrás deve
    R 9,3 bilhões. Por que ela não paga essa dívida,
    repõe as perdas (79,2 segundo o DIEESE) para
    depois negociar?

64
Repactuação Falácias do Diego e da FUP
  • SE NÃO HOUVER REPACTUAÇÃO O DEFICIT SERÁ DIVIDIDO
    ENTRE A PETROBRÁS E OS PARTICIPANTES
  • Real para quem entrou antes da Lei Complementar
    109/01, o regulamento que rege o seu contrato
    reza que os eventuais débitos são de
    responsabilidade da Petrobrás. É um direito
    adquirido. Se repactuar ele se adapta à nova
    legislação e aí, sim, passa a dividir os
    déficits. A lei não retroage para ferir direito
    adquirido, diz a Constituição. Mesmo que não
    houvesse essa condição, os débitos da
    Petrobráscom os Pré-70, com as pensionistas, com
    o pessoal 78/79, com o FAT-FC e outros, são
    anteriores à Emenda n 20. Não teria porque
    dividir.

65
Repactuação Falácias do Diego e da FUP
  • QUEM FALA QUE A AMS ACABA COM O FIM DO ART, 41
    MENTE
  • Real a AMS está atrelada ao Acordo Coletivo. Se
    o artigo 41 cair não haverá razão para o
    aposentado participar do ACT. A Petrobrás poderá
    propor no ACT um de aumento maior em troca do fim
    da AMS dos aposentados e, em face do arrocho
    salarial, será facilmente aprovado. O pessoal já
    negociou até o anuênio! Lembro que no governo
    passado criaram a Petrossaude para levar a AMS
    para a Sul América, através da outra diretoria da
    AMBEP. A Petrossaude não foi extinta.

66
Repactuação Falácias do Diego e da FUP
  • OS 15.000 SÃO PARA REPOR AS PERDAS DOS
    APOSENTADOS
  • Real não são 15.000 e sim 10.875 porque tem
    27,5 de desconto para o Imposto de Renda. Valor
    fixo não repõe perdas percentuais (79,2 de 1994
    a 2003 pelo DIEESE). Segundo o PC a Diretoria
    fixou esse valor achando que compra todos.

67
Repactuação Falácias do Diego e da FUP
  • O ARTIGO 41 PREJUDICA AS PENSIONISTAS
  • Real o INSS mudou as regras na década de 90. A
    Petros tem que adaptar o seu regulamento para
    complementar corretamente a pensão (de 60 para
    100). Nem a diretoria anterior nem a atual a
    corrigiram. A Petros está se apropriando de forma
    indébita do complemento das pensionistas. Falta
    vontade política.

68
Repactuação Falácias do Diego e da FUP
Pensionista o cálculo da sua pensão está errado
Como a Petros deveria pagar
Como a Petros vem pagando
Diferença paga menor R 400,00. Deu para
entender a questão? Pois é, o que a FUP propõe?
Que a companheira esqueça um direito legítimo e
aceite em troca R15.000,00. Dependendo do seu
valor da Petros, a diferença é astronômica. O
passivo individual dessa questão atinge em algum
casos 5 a 10 vezes o valor proposto.
69
Repactuação Falácias do Diego e da FUP
  • O ATIVO VAI TER 3 REMUNERAÇÕES BPO, INSS E O
    PETROS 2
  • Real é verdade. Mas vai perder nas 3 o BPO vai
    ser corrigido pelo pior índice que é o IPCA o
    INSS agora é calculado pela média do tempo de
    contribuição, a partir de 1994. Hoje é dos
    últimos 12 anos. No próximo ano, 13 anos,
    sucessivamente até os 35 anos. Além de ser sempre
    comprimido pelo governo o Petros 2 como disseram
    Dr. Maia e o criador da Petros Rio Nogueira, em
    alguns aspectos é pior que o PPV. A sua parcela
    terá descontos, da reserva matemática, de todas
    as despesas com benefícios de risco,
    administração e quaisquer perdas. Logo a soma das
    3 será sempre menor que os 90 do plano Petros. E
    você ainda paga mais!

70
Repactuação Falácias do Diego e da FUP
  • O ATIVO QUE REPACTUAR VAI RECEBER POR 3 FONTES
    INSS, BPO E RESERVA EFETUADA PELO PLANO PETROS 2
  • Real É verdade. Mas o ativo vai perder nas 3
    fontes o INSS vai ter achatamento porque ele
    será calculado pela média dos anos trabalhados
    após 94. Hoje é a media dos 12 últimos no
    próximo ano serão 13 e assim sucessivamente até a
    divisão por 35 além da compressão natural do
    governo sobre o INSS o BPO vai ser corrigido
    pelo IPCA, o pior dos índices no depósito para o
    Petros 2 serão descontados comissão, benefícios
    de risco, pecúlio por morte, pensão, dependentes
    e ainda o beneficio mínimo que é custeado pelo
    participante ou seja será um valor pequeno.

71
Repactuação Falácias do Diego e da FUP
  • O MUTUALISMO PERVERSO DO PLANO PETROS SE UM CARA
    ENTRA COM 25 E CONTRIBUI POR 35 ANOS E OUTRO
    ENTRA COM 35 E CONTRIBUI SÓ POR 25 ANOS, NA
    APOSENTADORIA VAO GANHAR IGUAL, MEU REI!
  • Real esta é uma análise muito pobre,
    incentivando a inveja e o olho grande. Senão
    vejamos se eu entro com 25 anos, contribuo
    dentro das regras e chego na aposentadoria a
    Petros me paga os 90 do salário de contribuição,
    não tenho que ficar olhando para os outros. Até
    porque a minha chance de progredir mais é maior.
    Mas ficar olhando com olho grande é uma paranóia.
    Assim, eu teria que me comparar com o caso
    Ronaldo fenômeno. O cara faz o que gosta,
    trabalha pouco, transa com mulheres maravilhosas
    e ganha por minuto o que ganho por ano. Se for
    nesse caminho estaremos mal. Não pode ser por aí.
    Isto é pobreza de espírito!

72
Repactuação Falácias do Diego e da FUP
  • O PLANO É CD DURANTE A FASE LABORAL, MAS É BD NA
    HORA DA APOSENTADORIA TENDO UM BENEFICIO
    VITALÍCIO
  • Real o Petros 2 é CD na fase de acumulação da
    reserva. Na aposentadoria é BD. Só quea) a
    contribuição da Petrobrás cairá de 12,93 para 8
    para quem tiver 30 anos, aumentando meio ponto a
    cada 5 anos. E o participante passa a pagar um
    para um, ou seja, o participante paga mais e
    recebe menos. Como é o cálculo da renda
    vitalícia? É a renda acumulada como CD,
    descontados os benefícios de risco, a taxa de
    administração, o valor dos dependentes, eventuais
    déficits e dividida pelo produto da expectativa
    de vida vezes 13 salários / ano. Seja uma reserva
    de 200.000 Renda Vitalícia 200.000/13x26 (13
    salários anuais vezes a expectativa de vida para
    o homem se ele tiver 55 anos. Se for mulher o
    divisor é maior). Este quociente é de cerca de
    590,00 mensais. É a merreca vitalícia.

73
As contradições da FUP
  • A FUP disse no Boletim Primeira Mão número 564,
    que ... O IPCA era um índice do governo, tão
    ruim quanto o INPC, e facilmente manipulável.
    Tanto que vários fundos oferecem o IGP-M e IGP-DI
    por serem índices mais confiáveis...

74
As contradições da FUP
  • Na época a Petrobrás e a Petros ofereceram uma
    bonificação para estimular a migração do Plano
    Petros para o Plano Petrobrás Vida. Algo próximo
    de 3 remunerações globais (na verdade 2,75). A
    FUP e os sindicatos criticaram com justa razão,
    argumentando que se tratava, em síntese, de
    compra da consciência ou dos direitos dos
    patrocinados.

75
As contradições da FUP
  • Tudo foi feito açodadamente. Pouco tempo para
    pensar. Estratégia da Petrobrás e da Petros. Foi
    é pegar ou largar e se largar vai pagar a
    conta sozinho. Não dar muito tempo para pensar
    era a estratégia, sempre acompanhada da ceva de
    2,75 remunerações. Alegação maior foi que a
    indigesta migração não era obrigatória.

76
As contradições da FUP
  • Apesar da proposta da Petros para adesão ao novo
    plano que outrora já foi chamado de migração,
    parece-me que as alterações cingir-se-ão expressa
    e diretamente aos artigos 41 e 42, mas cláusulas
    2 e 10 do Termo Individual de Adesão abrem todo o
    espaço necessário para modificação de outros
    dispositivos, de acordo com a proposta da
    Companhia. Ou seja, as modificações serão nos
    artigos 41 e 42, podendo, também, invadir outros
    dispositivos a critério da Petrobrás. É o que
    está escrito.

77
As contradições da FUP
  • Quero deixar aqui consignado o que disse o
    boletim Primeira Mão, de 20/09/2001, edição
    especial, em um de seus boletins, referindo-se à
    propaganda enganosa da Petrobrás e da Petros
    naquela época ... Este boletim vem veinculando
    informações desencontradas e muitas vezes
    enganosas, o que só faz aumentar ainda mais a
    insegurança e angústia dos participantes, que
    terão que tomar uma decisão séria e definitiva em
    relação à migração. Decisão esta que irá alterar
    para sempre suas vidas e o seu futuro...
    (afirmação da FUP)

78
As contradições da FUP
  • Hoje, alardeia-se que a necessidade de um novo
    plano deve-se ao fato de manter o valor dos
    benefícios e ninguém mais fala nos salários do
    pessoal da ativa, mesmo porque serão
    desvinculados da suplementação dos benefícios,
    exatamente como queria a Petrobrás em 2001. Há
    até a confissão no boletim FUP/PETROS Especial de
    que isto (o artigo 41 do RPB) era uma ilusão de
    que não foi capaz de garantir a correção dos
    benefícios de que foi um tiro que saiu pela
    culatra de que em razão disso os aposentados e
    pensionistas passaram a acumular perdas desde o
    Plano Real que o Banco do Brasil já fez isso em
    1998, etc., e queixando mais. São afirmações do
    consórcio FUP/PETROS.

79
As contradições da FUP
  • O IPCA, que, segundo a FUP, era o pior dos
    índices, de repente deixou de ser tão ruim assim
    e passou a ser recomendado, já que ela (a FUP) é
    a divulgadora do novo plano da Petros que vai
    adotar o IPCA.

80
As contradições da FUP
  • Antes dela os formadores de opinião eram
    aposentados que fora treinados para vencer o
    PPV pelo preço de 2,75 remunerações globais. Na
    época era só isso mesmo. Mas agora é de 3 desde
    que a soma não passe de R 15 mil. Para
    benefícios menores, poderá ser 3, 4, 5, 6 ou até
    7 remunerações globais. O divulgador do plano
    disse em Joinville, que este é o princípio
    socialista da distribuição de rendas. Será? Isto
    me faz lembrar do livre de George Wells, A
    Revolução dos Bichos.

81
As contradições da FUP
  • Entretanto, remexendo novamente o baú verifiquei
    que o boletim Primeira Mão número 564 afirmou
    ... A Petrobrás oferece dinheiro para o
    aposentado renunciar a todas as garantias que tem
    no atual plano. Com isso, as aposentadorias e
    pensões continuarão defasadas e a Petros se livra
    de futuras ações judiciais cobrando a correção
    dos benefícios...
  • Quanto ao IPCA, se a FUP alegou que este era um
    dos piores índices, facilmente manipulável,
    sugerindo que outros fundos de pensão adotavam o
    IGP-M e o IGP-DI, fica uma interrogação no ar se
    atentarmos que no boletim especial da FUP/Petros
    há uma tabela mostrando que a evolução do INSS,
    que é reajustado pelo INPC, foi 202,14 que a
    evolução do IPCA foi 161,78 e que a evolução do
    IGP-M foi de 233,29, todos aferidos nos últimos
    10 anos.
  • Esta tabela comprova que a FUP tinha razão em sua
    afirmação de que o IPCA era o pior dos índices.
    Ao que parece hoje não é mais.

82
As contradições da FUP
  • Já na página da Petros, divulgadora do PPV, havia
    a Nota aos Participantes aposentados e
    pensionistas que apresentava várias vantagens,
    dentre elas a Petrobrás garantiria todos os
    direitos dos aposentados e pensionistas, através
    dos artigos 108 e 109 do PPV, mas as ameaças eram
    constantes ... É importante alertar que se você
    não migrar deverá pagar 50 dos eventuais
    déficits que surgirem futuramente no antigo Plano
    Petros....

83
As contradições da FUP
  • Nos boletins atuais a história é outra. Nela a
    Petros é tida e havida como em situação de risco
    para os patrocinados. Alega-se um déficit no
    valor de mais de R 6 bilhões e que a solução é
    repactuar os artigos 41 e 42 e adotar o IPCA como
    índice reajustador de nossos benefícios.

84
As contradições da FUP
  • Segundo o boletim FUP/Petros este valor será
    reconhecido e pago pela Petrobrás. Para
    convencimento esclarece-se que com esse valor a
    Petrobrás poderia construir 3 refinarias ou 4
    plantaformas P-51.

85
As contradições da FUP
  • Mas aí vem a pergunta que não quer calar e que
    não ofende a dívida em 2001 era de R 15,18
    bilhões, dos quais pago R 5,3 em 2001 restou R
    9,88 bilhões, ou após pago o valor de 5,3 bilhões
    o déficit aumentou novamente para R 9,88 bilhões?

86
As contradições da FUP
  • No encarte do boletim Sindipetro-PR/SC número
    1199 há a informação de que o déficit é de R 6,2
    bilhões e que será quitado pela Petrobrás,
    saneando de vez o Plano Petros. Na página 20 da
    Revista Petrobrás número 113 (março/abril/maio de
    2006) há informação de que este déficit é de R
    4,5 milhões, apurado no final de 2005.

87
As contradições da FUP
  • O que causa espanto é que a página 14 da Revista
    Petros de abril de 2006 informa ... A elevação
    da rentabilidade em cada segmento, os ativos de
    investimentos - que passaram de R 23,8 bilhões
    para R 27,3 bilhões - e o superávit técnico de
    R 845 milhões foram outros objetos da
    matéria....

88
As contradições da FUP
  • Não custa lembrar que na página da Petros na
    internet, no dia 10/01/2002, há a informação POR
    CONTRATO, PETROBRÁS GARANTE COBRIR DÉFICITS. No
    corpo da matéria há a informação pública ... A
    cláusula de Obrigações da Patrocinadora, o
    contrato fixa que cabe à Petrobrás responder
    integralmente pelo pagamento de contribuições
    extraordinárias relativas à cobertura dos
    Benefícios Saldados e Benefícios Proporcionais
    Saldados....

89
As contradições da FUP
  • Sobre este assunto creio que a solução é fácil
    demais. É caso de polícia, já que apropriação
    indébita é crime, com o agravante de existirem
    menores entre as vítimas.

90
Gestão de Risco Atuarial MBA de Previdência
Complementar
  • Fatores de Desconto e Capitalização Atuarial
  • Capitalização Financeira e Capitalização Atuarial
  • Dado que Sn (soma financeira) lt Sxn, (soma
    atuarial) qual o valor de p financeiro que
    equilibra o montante final atuarial para o mesmo
    nível de benefício para ambos os tipos de planos?
  • Dos planos de contribuição definida se exigirá
    maior esforço financeiro para um mesmo nível de
    benefício quando comparados aos planos de
    benefício definido.
  • O fato se deve à existência do conceito mutual
    dos planos de benefício definido e não presente
    nos planos por contribuição definida.

i . ( Nx-1 Nxn1 ) ( 1i )n 1 . Dxn1

p
91
Gestão de Risco Atuarial MBA de Previdência
Complementar
  • Fatores de Desconto e Capitalização Atuarial
  • Exercício determine o esforço excedente de um
    participante de 30 anos que acumule recursos
    durante 35 anos a uma taxa de juros de 5 ao ano
    em um plano de contribuição definida quando
    comparado a um plano de benefício definido para
    um mesmo nível final de benefício.

i . ( Nx-1 Nxn1 ) ( 1i )n 1 . Dxn1

0,05 . (4.003.239,70 400.781,81) ( 1,05)35 1 . 32.944,35

p
p
P 1,21069 (21)
O dissimulador Petros/Petrobrás não faz essa
conta.
92
Bibliografia
  • BRANDÃO, Paulo Conselheiro Fiscal eleito da
    Petros.
  • COELHO, Vera Schattan (Org.). (2003), A reforma
    da previdência social na América Latina. Editora
    FGV, Rio de Janeiro.
  • DELGADO, Ignácio. (2001), Previdência social e
    mercado no Brasil. São Paulo, LTR.
  • ESPING-ANDERSON, Gosta. (1995), O futuro do
    Welfare State na nova ordem mundial. Lua Nova,
    35, São Paulo, Cedec.
  • MAIA, Castagna advogado da FUP e Associações de
    aposentados.
  • NOGUEIRA, Rio Atuário, criador do plano Petros.
  • PIERSON, Paul. (1994), Dismantling the Welfare
    State?, Cambridge, Cambridge University Press.
  • SIQUEIRA, Fernando Conselheiro Fiscal eleito
    da Petros.

93
Fernando SiqueiraConselheiro Deliberativo da
Petros fsiqueira_at_aepet.org.br21 2533-1110
  • Fim
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