Title: RDC%20ANVISA%20N
1RDC ANVISA Nº 33/2003
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DIRETRIZES GERAIS
2Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
- Órgão regulamentador do sistema de saúde, no
desempenho da ação fiscalizadora, quanto a
adequação das condições do ambiente onde se
processa a atividade e a existência de
instalações e equipamentos, indispensáveis e
condizentes com as suas finalidades, baseada no
controle dos riscos associados.
3Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
A Agência terá por finalidade institucional
promover a proteção da saúde da população, por
intermédio do controle sanitário da produção e da
comercialização de produtos e serviços submetidos
a vigilância sanitária, inclusive dos ambientes,
dos insumos e das tecnologias a eles
relacionadas, bem como o controle de portos,
aeroportos e fronteiras. Lei 9782/99, Cap. II,
Artº 6
4Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Compete à Agência proceder à implementação e à
execução do disposto nos incisos II e VII no art
2º desta Lei, devendo ... III_ estabelecer
normas, propor, acompanhar e executar as
políticas, as diretrizes e as ações de vigilância
sanitária ... Lei 9782/99, Cap. II, Artº 7,
inciso III
5Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Incumbe à Agência, respeitada a legislação em
vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os
produtos e serviços que envolvam risco à saúde
pública. Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8
6Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Consideram-se serviços submetidos ao controle e
fiscalização sanitária pela Agência, aqueles
voltados para atenção ambulatorial, seja de
rotina ou de emergência, os realizados em regime
de internação, os serviços de apoio diagnóstico e
terapêutico, bem como aqueles que impliquem a
incorporação de novas tecnologias. Lei 9782/99,
Cap. II, Artº 8, 2º
7Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Sem prejuízo do disposto no anterior,
submetem-se ao regime de vigilância sanitária as
instalações físicas, equipamentos, tecnologias,
ambientes e procedimentos envolvidos em todas as
fases dos processos de produção dos bens e
produtos submetidos ao controle e fiscalização
sanitária, incluindo a destinação dos respectivos
resíduos. Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8, 3º
8Resolução RDC 33/2003
- prevenir e reduzir riscos à saúde e ao meio
ambiente, por meio do correto gerenciamento dos
resíduos gerados pelos serviços de saúde - reduzir o volume de resíduos perigosos e a
incidência de acidentes ocupacionais - estabelecer diretrizes para uma política
nacional da RSS, consoante com as tendências
internacionais e o atual estágio de conhecimento
técnico-científico estabelecido.
Objetivo
9Resolução RDC 33/2003
- serviços de saúde em funcionamento, têm prazo
de 12 meses para se adequarem - serviços novos e aqueles que pretendam reiniciar
as atividades, devem atender as exigências,
previamente ao seu funcionamento.
Aplicação
10Resolução RDC 33/2003
- São geradores de RSS
- serviços que prestam assistência à saúde humana
ou animal, incluindo os prestadores de programas
de assistência domiciliar (hospitais, clínicas,
serviços ambulatoriais de atendimento médico e
odontológico, serviços veterinários) - serviços de ensino e pesquisa na área de saúde
Abrangência
11Resolução RDC 33/2003
- serviços de acupuntura e de tatuagem
- serviços de atendimento radiológico, de
radioterapia, de medicina nuclear e de tratamento
quimioterápico - serviços de hemoterapia e unidades de produção
de hemoderivados - laboratórios de análises clínicas e de anatomia
patológica
Abrangência
12Resolução RDC 33/2003
- necrotérios e serviços que realizam atividades
de embalsamamento e de medicina legal - drogarias, farmácias, inclusive as de
manipulação - unidades de controle de zoonoses
Abrangência
13Resolução RDC 33/2003
- indústrias farmacêuticas e bioquímicas
- unidades móveis de atendimento à saúde
- demais serviços relacionados ao atendimento à
saúde, que gerem resíduos perigosos.
Abrangência
14Resolução RDC 33/2003
Elaboração a partir de trabalho conjunto de
técnicos da ANVISA e profissionais de entidades e
áreas representativas da matéria.
Histórico
15Resolução RDC 33/2003
- Consulta Pública ANVISA nº 48, em 07/2000
- Seminário de consolidação da Consulta Pública,
com participação das entidades que enviaram
contribuições, em 12/2001 - redação consolidada pela equipe da ANVISA, com
consultoria específica sobre o tema, em 02/2002
Histórico
16Resolução RDC 33/2003
- fórum de discussão sobre o projeto da PNRS da
câmara federal, 1º semestre/2002 - reunião específica sobre os resíduos com conteúdo
biológico, em 09/2002 - redação consolidada pela equipe da ANVISA em
11/2002 - Publicação da RDC ANVISA 33, em 25/02/2003.
Histórico