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DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS DE TRANSPAR

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DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS DE TRANSPAR NCIA ATIVA E PASSIVA Thales Messias Pires Cardoso Procurador da Rep blica em Uberaba - MG PRINC PIOS DA ADMINISTRA O ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS DE TRANSPAR


1
DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS DE TRANSPARÊNCIA
ATIVA E PASSIVA
  • Thales Messias Pires Cardoso
  • Procurador da República em Uberaba - MG

2
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • CF, artigo 37, caput
  • impõem um padrão ético de conduta a ser observado
    por todas as pessoas que exercem alguma função
    pública em todos os órgãos e entidades públicas
  • normatividade direta independem de lei
    interposta

3
  • EMENTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO.
    NECESSIDADE DE LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE.
    PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37, CAPUT, DA CF.
    RE PROVIDO EM PARTE. I - Embora restrita ao
    âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do
    Conselho Nacional da Justiça, a prática do
    nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A
    vedação do nepotismo não exige a edição de lei
    formal para coibir a prática. III - Proibição que
    decorre diretamente dos princípios contidos no
    art. 37, caput, da Constituição Federal. IV -
    Precedentes. V - RE conhecido e parcialmente
    provido para anular a nomeação do servidor,
    aparentado com agente político, ocupante, de
    cargo em comissão.
  • (STF, RE 579951, Rel. Ministro Ricardo
    Lewandowski, 20.08.2008)

4
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
  • - direito fundamental CF, art. 5º, XXXIII
  • - principio democrático
  • - dever de transparência
  • vai além da publicidade oficial
  • - transparência ativa
  • - transparência passiva

5
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
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TRANSPARÊNCIA ATIVAArt. 48,caput, da LC 101/00
Art. 30, III, da Lei 12.527/11
  • - dos instrumentos de gestão fiscal
  • - prestações de contas (relatório de gestão)
  • - relatório resumido da execução orçamentária
    (RRO)
  • - relatório de gestão fiscal (RGF)

7
TRANSPARÊNCIA ATIVAArt. 48, parágrafo único, II,
e 48-A, II, da LC 101/00 art. 8º, 1º da Lei
12.527/2011
  • - acompanhamento da sociedade, em tempo real, de
    informações pormenorizadas sobre a execução
    orçamentária e financeira, em meios eletrônicos
    de acesso público
  • receita natureza, valor de previsão e valor
    arrecadado
  • valor do empenho, da liquidação e do pagamento
  • favorecido

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TRANSPARÊNCIA ATIVAArt. 73-C, da LC 101/00
  • - descumprimento da transparência quanto às
    informações relativas às receitas e despesas
  • não recebimento de transferências voluntárias

9
TRANSPARÊNCIA ATIVAArt. 8º, 1º, IV, da Lei
12.527/2011
  • - Licitações e Contratos
  • - íntegra dos editais de licitação
  • - resultado dos editais de licitação
  • - contratos na íntegra

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TRANSPARÊNCIA ATIVAArt. 8º, 3º, II, da Lei
12.527/11
  • - O Portal deve possibilitar a gravação de
    relatórios em diversos formatos eletrônicos,
    abertos e não proprietários, tais como planilhas
    e texto, de modo a facilitar a análise das
    informações

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TRANSPARÊNCIA ATIVA
  • Convênios com a União
  • Realizar no SICONV os atos e os procedimentos
    relativos à formalização, execução,
    acompanhamento e prestação de contas dos
    convênios
  • Disponibilizar extrato do convênio, contendo
    objeto, finalidade, valores, datas de liberação,
    detalhamento da aplicação dos recursos e as
    contratações realizadas para execução dos objeto
    pactuado

12
TRANSPARÊNCIA ATIVAArt. 8º, 1º, inciso I, Lei
12.527/11
  • Portais
  • - disponibilização do registro das competências e
    estrutura organizacional do ente
  • - disponibilização dos endereços e telefones das
    respectivas unidades e horários de atendimento ao
    público

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TRANSPARÊNCIA ATIVACF, art. 37, caput STF, ARE
652777
  • divulgação de remuneração individualizada por
    nome do agente público
  • divulgação de diárias e passagens por nome de
    favorecido e constando, data, destino, cargo e
    motivo da viagem

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TRANSPARÊNCIA PASSIVA
  • - Serviço de Informações ao Cidadão SIC
  • - Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão
    e-SIC

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TRANSPARÊNCIA PASSIVAArtigo 8, 1º, I, c/c Art.
9º, I, da Lei 12.527/11
  • - Serviço de Informações ao Cidadão SIC
  • indicação precisa no site de funcionamento de um
    SIC físico
  • indicação do órgão
  • indicação de endereço
  • indicação de telefone
  • indicação dos horários de funcionamento

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TRANSPARÊNCIA PASSIVAArtigo 8, 1º, I, c/c Art.
9º, I, da Lei 12.527/11
  • - Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão
    e-SIC
  • envio de pedidos de informação de forma
    eletrônica
  • possibilidade de acompanhamento posterior da
    solicitação
  • solicitação de forma fácil e simples sem a
    exigências que dificultem ou impossibilitem o
    acesso à informação

17


(No Transcript)
18
Obrigado !
  • PROCURADORIA DA REPÚBLICA
  • NO MUNICÍPIO DE UBERABA
  • http//www.prmg.mpf.mp.br/uberaba
  • http//www.transparencia.mpf.mp.br/
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