Title: DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS DE TRANSPAR
1DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS DE TRANSPARÊNCIA
ATIVA E PASSIVA
- Thales Messias Pires Cardoso
- Procurador da República em Uberaba - MG
2PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- CF, artigo 37, caput
- impõem um padrão ético de conduta a ser observado
por todas as pessoas que exercem alguma função
pública em todos os órgãos e entidades públicas - normatividade direta independem de lei
interposta
3- EMENTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO.
NECESSIDADE DE LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE.
PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37, CAPUT, DA CF.
RE PROVIDO EM PARTE. I - Embora restrita ao
âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do
Conselho Nacional da Justiça, a prática do
nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A
vedação do nepotismo não exige a edição de lei
formal para coibir a prática. III - Proibição que
decorre diretamente dos princípios contidos no
art. 37, caput, da Constituição Federal. IV -
Precedentes. V - RE conhecido e parcialmente
provido para anular a nomeação do servidor,
aparentado com agente político, ocupante, de
cargo em comissão. - (STF, RE 579951, Rel. Ministro Ricardo
Lewandowski, 20.08.2008)
4PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
- - direito fundamental CF, art. 5º, XXXIII
- - principio democrático
- - dever de transparência
- vai além da publicidade oficial
- - transparência ativa
- - transparência passiva
5PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
6TRANSPARÊNCIA ATIVAArt. 48,caput, da LC 101/00
Art. 30, III, da Lei 12.527/11
- - dos instrumentos de gestão fiscal
- - prestações de contas (relatório de gestão)
- - relatório resumido da execução orçamentária
(RRO) - - relatório de gestão fiscal (RGF)
7TRANSPARÊNCIA ATIVAArt. 48, parágrafo único, II,
e 48-A, II, da LC 101/00 art. 8º, 1º da Lei
12.527/2011
- - acompanhamento da sociedade, em tempo real, de
informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira, em meios eletrônicos
de acesso público - receita natureza, valor de previsão e valor
arrecadado - valor do empenho, da liquidação e do pagamento
- favorecido
8TRANSPARÊNCIA ATIVAArt. 73-C, da LC 101/00
- - descumprimento da transparência quanto às
informações relativas às receitas e despesas - não recebimento de transferências voluntárias
9TRANSPARÊNCIA ATIVAArt. 8º, 1º, IV, da Lei
12.527/2011
- - Licitações e Contratos
- - íntegra dos editais de licitação
- - resultado dos editais de licitação
- - contratos na íntegra
10TRANSPARÊNCIA ATIVAArt. 8º, 3º, II, da Lei
12.527/11
- - O Portal deve possibilitar a gravação de
relatórios em diversos formatos eletrônicos,
abertos e não proprietários, tais como planilhas
e texto, de modo a facilitar a análise das
informações
11TRANSPARÊNCIA ATIVA
- Convênios com a União
- Realizar no SICONV os atos e os procedimentos
relativos à formalização, execução,
acompanhamento e prestação de contas dos
convênios - Disponibilizar extrato do convênio, contendo
objeto, finalidade, valores, datas de liberação,
detalhamento da aplicação dos recursos e as
contratações realizadas para execução dos objeto
pactuado
12TRANSPARÊNCIA ATIVAArt. 8º, 1º, inciso I, Lei
12.527/11
- Portais
- - disponibilização do registro das competências e
estrutura organizacional do ente - - disponibilização dos endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao
público
13TRANSPARÊNCIA ATIVACF, art. 37, caput STF, ARE
652777
- divulgação de remuneração individualizada por
nome do agente público - divulgação de diárias e passagens por nome de
favorecido e constando, data, destino, cargo e
motivo da viagem
14TRANSPARÊNCIA PASSIVA
- - Serviço de Informações ao Cidadão SIC
-
- - Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão
e-SIC
15TRANSPARÊNCIA PASSIVAArtigo 8, 1º, I, c/c Art.
9º, I, da Lei 12.527/11
- - Serviço de Informações ao Cidadão SIC
- indicação precisa no site de funcionamento de um
SIC físico - indicação do órgão
- indicação de endereço
- indicação de telefone
- indicação dos horários de funcionamento
16TRANSPARÊNCIA PASSIVAArtigo 8, 1º, I, c/c Art.
9º, I, da Lei 12.527/11
- - Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão
e-SIC - envio de pedidos de informação de forma
eletrônica - possibilidade de acompanhamento posterior da
solicitação - solicitação de forma fácil e simples sem a
exigências que dificultem ou impossibilitem o
acesso à informação
17(No Transcript)
18Obrigado !
- PROCURADORIA DA REPÚBLICA
- NO MUNICÍPIO DE UBERABA
-
- http//www.prmg.mpf.mp.br/uberaba
- http//www.transparencia.mpf.mp.br/