Title: Universidade Federal de Campina Grande Secretaria de Recursos Humanos
1Universidade Federal de Campina GrandeSecretaria
de Recursos Humanos
- Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano
de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação
2- PAD Programa de Avaliação de Desempenho
3Regulamentação
RESOLUÇÃO N.º 04/2007 Institui o Programa de
Avaliação do Desempenho PAD dos servidores
técnico-administrativos em educação da UFCG.
4Objetivos
- I fornecer indicadores que subsidiem o
planejamento estratégico, visando o
desenvolvimento de pessoal da UFCG - II propiciar condições favoráveis à melhoria
dos processos de trabalho - III identificar e avaliar o desempenho coletivo
e individual do servidor, consideradas as
condições de trabalho - IV subsidiar programas de capacitação e
aperfeiçoamento - V possibilitar ao servidor a identificação e
busca dos meios necessários ao auto-desenvolviment
o, através de sua participação e conhecimento dos
resultados da avaliação - VI adequar a lotação do servidor, para
compatibilizar suas habilidades com as atividades
desenvolvidas na unidade de exercício - VII oferecer informações para o Programa de
dimensionamento de necessidades institucionais de
pessoal e de políticas de saúde ocupacional - VIII ser instrumento de alinhamento das metas
individuais com as institucionais - IX aferir o mérito para progressão.
5DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
III iniciativa
I. Qualidade
II. Produtividade No trabalho
VI assiduidade
IV presteza
V aproveitamento em programas de capacitação
X aproveitamento dos recursos e
racionalização de processos
VII pontualidade
IX uso adequado dos equipamentos e
instalações de serviço
VIII administração do tempo e tempestividade
XI capacidade de trabalho em equipe
6DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
III iniciativa
10 do total de pontos
I. Qualidade
II. Produtividade No trabalho
15 do total de pontos
15 do total de pontos
VI assiduidade
5 do total de pontos
IV presteza
V aproveitamento em programas de capacitação
10 do total de pontos
10 do total de pontos
X aproveitamento dos recursos e
racionalização de processos
10 do total de pontos
VII pontualidade
5 do total de pontos
IX uso adequado dos equipamentos e
instalações de serviço
5 do total de pontos
VIII administração do tempo e tempestividade
10 do total de pontos
XI capacidade de trabalho em equipe
5 do total de pontos
7DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
- I qualidade do trabalho grau de exatidão,
correção e clareza dos trabalhos executados - II produtividade no trabalho volume de
trabalho executado em determinado espaço de
tempo - III iniciativa comportamento proativo no
âmbito de atuação, buscando garantir eficiência e
eficácia na execução dos trabalhos - IV presteza disposição para agir prontamente
no cumprimento das demandas de trabalho - V aproveitamento em programas de capacitação
aplicação dos conhecimentos adquiridos em
atividades de capacitação na realização dos
trabalhos - VI assiduidade comparecimento regular e
permanência no local de trabalho - VII pontualidade observância do horário de
trabalho e cumprimento da carga horária definida
para o cargo ocupado - VIII administração do tempo e tempestividade -
capacidade de cumprir as demandas de trabalho
dentro dos prazos previamente estabelecidos - IX uso adequado dos equipamentos e instalações
de serviço - cuidado e zelo na utilização e
conservação dos equipamentos e instalações no
exercício das atividades e tarefas - X aproveitamento dos recursos e racionalização
de processos - melhor utilização dos recursos
disponíveis, visando à melhoria dos fluxos dos
processos de trabalho e a consecução de
resultados eficientes e - XI capacidade de trabalho em equipe -
capacidade de desenvolver as atividades e tarefas
em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na
busca de resultados comuns.
8Etapas
- Etapa I Preenchimento do Plano de Administração
do Desempenho Individual, - Finalidadesubsidiar o processo de avaliação
- Conteúdodescrição e o acompanhamento das metas,
atividades e tarefas a serem cumpridas pelo
servidor no período em que será avaliado, bem
como os fatores que facilitam ou dificultam seu
desempenho
9Plano de Desempenho Individual
10Etapas
- Etapa II Avaliação de Desempenho Individual
- Aplicação dos formulários de avaliação
- Quem participa
- Integrantes da equipe de trabalho
- Coordenação e Avaliação do chefe imediato do
servidor ou, nos impedimentos deste, de seu
substituto eventual - O próprio servidor.
11(No Transcript)
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13(No Transcript)
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19Etapas
- Etapa III Homologação análise dos resultados
apresentados pela Comissão de Avaliação para
homologação e publicação pela Secretaria de
Recursos Humanos.
20Etapas
- Etapa IV Acompanhamento do Desempenho será
operacionalizado através de reuniões periódicas
entre a chefia imediata e o servidor, para
analisar o andamento dos trabalhos e os
resultados parciais ou finais obtidos, e
registrados no Plano de Administração do
Desempenho Individual.
21 FORMA DE AVALIAÇÃO
I Abaixo do Esperado (AbE) até 4,9 II
Parcialmente Esperado (PE) de 5,0 a 6,9 III
Dentro do Esperado (DE) de 7,0 a 8,9 IV
Acima do Esperado (AE) de 9,0 a 10,0. Serão
obtidas médias finais sobre os fatores avaliados
tanto para Auto-avaliação (AA), quanto para a
Avaliação do Chefe (AC) e da Avaliação da Equipe
(AE)
22 FORMA DE AVALIAÇÃO
O resultado final (RF) da avaliação de
desempenho será encontrado através da obtenção de
uma média ponderada na qual será atribuído o peso
de 20 para a auto-avaliação (AA), 40 para
avaliação do chefe (AC) e 40 para a avaliação da
equipe (AE). RF 2AA 4AC 4AE 10
23 FORMA DE AVALIAÇÃO
Será considerado satisfatório o desempenho do
servidor que alcançou os conceitos Dentro do
Esperado (DE) ou Acima do Esperado (AE). Será
considerado insuficiente o desempenho do
servidor que alcançou os conceitos Abaixo do
Esperado (AbE) ou Parcialmente Esperado
(PE). Quando o servidor alcançar os conceitos
Abaixo do Esperado (AbE) ou Parcialmente
Esperado (PE), caberá à SRH, em articulação com
o avaliador e com a participação do servidor,
elaborar e implementar plano de ação visando à
melhoria do desempenho.
24DA PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO
- Para efeito de progressão por mérito
profissional, será considerada a média aritmética
das avaliações correspondentes ao interstício de
dois anos de efetivo exercício.
25REQUISITOS
- Alcançar desempenho satisfatório na
avaliação. - Participar, durante o período de permanência no
padrão, de ação ou programa de capacitação, de
caráter presencial e/ou à distância,
satisfazendo, a cada doze meses, o mínimo de 20
horas de aula, integralizadas em um ou mais
eventos. - Não ter sofrido sanção disciplinar de qualquer
natureza durante o interstício avaliado.
26DOS RECURSOS
- O interessado poderá recorrer dentro do prazo
corrido e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis
após tomar ciência, através do avaliador, do
resultado da avaliação à Câmara de Gestão
Administrativo-Financeira.
27DO TEMPO RESIDUAL E EFEITOS FINANCEIROS
- A contagem de interstício para a concessão da
progressão por mérito iniciará em 1º de março de
2005, observados, ainda, os seguintes critérios - para os servidores que não estavam no último
padrão do cargo será aproveitado o tempo
computado entre a data em que tiver ocorrido a
última progressão processada segundo os critérios
do Plano Único de Classificação e Retribuição de
Cargos e Empregos PUCRCE e a data da
implantação do programa de avaliação de
desempenho da IFE - para os servidores que no PUCRCE estavam no
último padrão do cargo será computado o resíduo
de tempo de serviço que porventura tenha restado
do enquadramento no PCCTAE - O efeito financeiro decorrente da progressão por
mérito retroagirá à data em que o servidor
completar o interstício estabelecido no 2º do
art. 10, da Lei n º 11.091/2005
28COMPETÊNCIAS
- SRH
- coordenar e acompanhar as atividades de avaliação
de desempenho e a progressão funcional por
mérito - Oferecer treinamento e prestar assessoramento aos
avaliadores, com vistas à aplicação desta
Resolução - mediar se necessário, a negociação entre o
avaliador e o servidor, em caso de discordância
quanto aos conceitos aplicados - conferir os dados registrados no Relatório de
Avaliação de Desempenho - homologar o resultado da avaliação de desempenho,
propondo, quando for o caso, a expedição da
portaria formalizadora da progressão funcional
por mérito.
29COMPETÊNCIAS
- SERVIDOR
- Realizar sua auto-avaliação de forma sensata,
dentro do prazo estipulado - Elaborar o seu Plano de Desenvolvimento,
elencando as ações de capacitação com vistas à
sua melhoria no desempenho das atividades ou
atualização profissional.
30COMPETÊNCIAS
- DOS AVALIADORES
- participar dos treinamentos oferecidos pela SRH,
com vistas ao cumprimento desta Resolução - orientar os servidores que lhe são subordinados
sobre os critérios a serem utilizados para a
avaliação de seu desempenho - mensurar os conceitos obtidos pelo servidor,
atribuindo-lhes a pontuação correspondente, e
apurar o resultado da avaliação - atribuir ao servidor avaliado os meios de
verificação dos resultados do desempenho em cada
indicador, registrando-os no Relatório de
Avaliação de Desempenho, Anexo II, juntamente com
as recomendações e as observações que se fizerem
necessárias, constantes no referido anexo - reunir a equipe de trabalho para orientar os
servidores sobre os procedimentos da avaliação
prevista nesta resolução - indicar as ações de capacitação necessárias ao
desenvolvimento do servidor avaliado - dar ciência ao servidor avaliado dos conceitos
que lhe foram atribuídos, propiciando-lhe
oportunidade de negociação em caso de
discordância - dar ciência formalmente ao servidor do resultado
final da avaliação - encaminhar o Relatório de Avaliação de Desempenho
à SRH, até o décimo dia do mês do término do
interstício.
31COMPETÊNCIAS
- Comissão de Avaliação de Desempenho dos
Servidores CADS - emitir parecer sobre o processo de avaliação,
observando as normas presentes nesta Resolução,
para homologação pelo titular da SRH. - Composição
- A CADS será composta por
- dois servidores indicados pela SRH
- três representantes da CIS
- um representante da Comunidade Universitária
indicado pelo Colegiado Pleno. - O presidente da comissão será eleito pelos seus
membros. - A comissão terá mandato de 02 (dois) anos.
32- MUITO OBRIGADO!!!!
- DÚVIDAS?
- José Marcos G. Viana
- Secretário de RH/UFCG