Universidade Federal de Campina Grande Secretaria de Recursos Humanos - PowerPoint PPT Presentation

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Universidade Federal de Campina Grande Secretaria de Recursos Humanos

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Title: Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos T cnico-Administrativos em Educa o Author: Tiago Torquato L do – PowerPoint PPT presentation

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Title: Universidade Federal de Campina Grande Secretaria de Recursos Humanos


1
Universidade Federal de Campina GrandeSecretaria
de Recursos Humanos
  • Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano
    de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
    Educação

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  • PAD Programa de Avaliação de Desempenho

3
Regulamentação
RESOLUÇÃO N.º 04/2007 Institui o Programa de
Avaliação do Desempenho PAD dos servidores
técnico-administrativos em educação da UFCG.
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Objetivos
  • I fornecer indicadores que subsidiem o
    planejamento estratégico, visando o
    desenvolvimento de pessoal da UFCG
  • II propiciar condições favoráveis à melhoria
    dos processos de trabalho
  • III identificar e avaliar o desempenho coletivo
    e individual do servidor, consideradas as
    condições de trabalho
  • IV subsidiar programas de capacitação e
    aperfeiçoamento
  • V possibilitar ao servidor a identificação e
    busca dos meios necessários ao auto-desenvolviment
    o, através de sua participação e conhecimento dos
    resultados da avaliação
  • VI adequar a lotação do servidor, para
    compatibilizar suas habilidades com as atividades
    desenvolvidas na unidade de exercício
  • VII oferecer informações para o Programa de
    dimensionamento de necessidades institucionais de
    pessoal e de políticas de saúde ocupacional
  • VIII ser instrumento de alinhamento das metas
    individuais com as institucionais
  • IX aferir o mérito para progressão.

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DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
III iniciativa
I. Qualidade
II. Produtividade No trabalho
VI assiduidade
IV presteza
V aproveitamento em programas de capacitação
X aproveitamento dos recursos e
racionalização de processos
VII pontualidade
IX uso adequado dos equipamentos e
instalações de serviço
VIII administração do tempo e tempestividade
XI capacidade de trabalho em equipe
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DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
III iniciativa
10 do total de pontos
I. Qualidade
II. Produtividade No trabalho
15 do total de pontos
15 do total de pontos
VI assiduidade
5 do total de pontos
IV presteza
V aproveitamento em programas de capacitação
10 do total de pontos
10 do total de pontos
X aproveitamento dos recursos e
racionalização de processos
10 do total de pontos
VII pontualidade
5 do total de pontos
IX uso adequado dos equipamentos e
instalações de serviço
5 do total de pontos
VIII administração do tempo e tempestividade
10 do total de pontos
XI capacidade de trabalho em equipe
5 do total de pontos
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DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
  • I qualidade do trabalho grau de exatidão,
    correção e clareza dos trabalhos executados
  • II produtividade no trabalho volume de
    trabalho executado em determinado espaço de
    tempo
  • III iniciativa comportamento proativo no
    âmbito de atuação, buscando garantir eficiência e
    eficácia na execução dos trabalhos
  • IV presteza disposição para agir prontamente
    no cumprimento das demandas de trabalho
  • V aproveitamento em programas de capacitação
    aplicação dos conhecimentos adquiridos em
    atividades de capacitação na realização dos
    trabalhos
  • VI assiduidade comparecimento regular e
    permanência no local de trabalho
  • VII pontualidade observância do horário de
    trabalho e cumprimento da carga horária definida
    para o cargo ocupado
  • VIII administração do tempo e tempestividade -
    capacidade de cumprir as demandas de trabalho
    dentro dos prazos previamente estabelecidos
  • IX uso adequado dos equipamentos e instalações
    de serviço - cuidado e zelo na utilização e
    conservação dos equipamentos e instalações no
    exercício das atividades e tarefas
  • X aproveitamento dos recursos e racionalização
    de processos - melhor utilização dos recursos
    disponíveis, visando à melhoria dos fluxos dos
    processos de trabalho e a consecução de
    resultados eficientes e
  • XI capacidade de trabalho em equipe -
    capacidade de desenvolver as atividades e tarefas
    em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na
    busca de resultados comuns.

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Etapas
  • Etapa I Preenchimento do Plano de Administração
    do Desempenho Individual,
  • Finalidadesubsidiar o processo de avaliação
  • Conteúdodescrição e o acompanhamento das metas,
    atividades e tarefas a serem cumpridas pelo
    servidor no período em que será avaliado, bem
    como os fatores que facilitam ou dificultam seu
    desempenho

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Plano de Desempenho Individual
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Etapas
  • Etapa II Avaliação de Desempenho Individual
  • Aplicação dos formulários de avaliação
  • Quem participa
  • Integrantes da equipe de trabalho
  • Coordenação e Avaliação do chefe imediato do
    servidor ou, nos impedimentos deste, de seu
    substituto eventual
  • O próprio servidor.

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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
18
(No Transcript)
19
Etapas
  • Etapa III Homologação análise dos resultados
    apresentados pela Comissão de Avaliação para
    homologação e publicação pela Secretaria de
    Recursos Humanos.

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Etapas
  • Etapa IV Acompanhamento do Desempenho será
    operacionalizado através de reuniões periódicas
    entre a chefia imediata e o servidor, para
    analisar o andamento dos trabalhos e os
    resultados parciais ou finais obtidos, e
    registrados no Plano de Administração do
    Desempenho Individual.

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FORMA DE AVALIAÇÃO
I Abaixo do Esperado (AbE) até 4,9 II
Parcialmente Esperado (PE) de 5,0 a 6,9 III
Dentro do Esperado (DE) de 7,0 a 8,9 IV
Acima do Esperado (AE) de 9,0 a 10,0. Serão
obtidas médias finais sobre os fatores avaliados
tanto para Auto-avaliação (AA), quanto para a
Avaliação do Chefe (AC) e da Avaliação da Equipe
(AE)
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FORMA DE AVALIAÇÃO
O resultado final (RF) da avaliação de
desempenho será encontrado através da obtenção de
uma média ponderada na qual será atribuído o peso
de 20 para a auto-avaliação (AA), 40 para
avaliação do chefe (AC) e 40 para a avaliação da
equipe (AE). RF 2AA 4AC 4AE 10
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FORMA DE AVALIAÇÃO
Será considerado satisfatório o desempenho do
servidor que alcançou os conceitos Dentro do
Esperado (DE) ou Acima do Esperado (AE). Será
considerado insuficiente o desempenho do
servidor que alcançou os conceitos Abaixo do
Esperado (AbE) ou Parcialmente Esperado
(PE). Quando o servidor alcançar os conceitos
Abaixo do Esperado (AbE) ou Parcialmente
Esperado (PE), caberá à SRH, em articulação com
o avaliador e com a participação do servidor,
elaborar e implementar plano de ação visando à
melhoria do desempenho.
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DA PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO
  • Para efeito de progressão por mérito
    profissional, será considerada a média aritmética
    das avaliações correspondentes ao interstício de
    dois anos de efetivo exercício.

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REQUISITOS
  • Alcançar desempenho satisfatório na
    avaliação.
  • Participar, durante o período de permanência no
    padrão, de ação ou programa de capacitação, de
    caráter presencial e/ou à distância,
    satisfazendo, a cada doze meses, o mínimo de 20
    horas de aula, integralizadas em um ou mais
    eventos.
  • Não ter sofrido sanção disciplinar de qualquer
    natureza durante o interstício avaliado.

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DOS RECURSOS
  • O interessado poderá recorrer dentro do prazo
    corrido e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis
    após tomar ciência, através do avaliador, do
    resultado da avaliação à Câmara de Gestão
    Administrativo-Financeira.

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DO TEMPO RESIDUAL E EFEITOS FINANCEIROS
  • A contagem de interstício para a concessão da
    progressão por mérito iniciará em 1º de março de
    2005, observados, ainda, os seguintes critérios
  • para os servidores que não estavam no último
    padrão do cargo será aproveitado o tempo
    computado entre a data em que tiver ocorrido a
    última progressão processada segundo os critérios
    do Plano Único de Classificação e Retribuição de
    Cargos e Empregos PUCRCE e a data da
    implantação do programa de avaliação de
    desempenho da IFE
  • para os servidores que no PUCRCE estavam no
    último padrão do cargo será computado o resíduo
    de tempo de serviço que porventura tenha restado
    do enquadramento no PCCTAE
  • O efeito financeiro decorrente da progressão por
    mérito retroagirá à data em que o servidor
    completar o interstício estabelecido no 2º do
    art. 10, da Lei n º 11.091/2005

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COMPETÊNCIAS
  • SRH
  • coordenar e acompanhar as atividades de avaliação
    de desempenho e a progressão funcional por
    mérito
  • Oferecer treinamento e prestar assessoramento aos
    avaliadores, com vistas à aplicação desta
    Resolução
  • mediar se necessário, a negociação entre o
    avaliador e o servidor, em caso de discordância
    quanto aos conceitos aplicados
  • conferir os dados registrados no Relatório de
    Avaliação de Desempenho
  • homologar o resultado da avaliação de desempenho,
    propondo, quando for o caso, a expedição da
    portaria formalizadora da progressão funcional
    por mérito.

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COMPETÊNCIAS
  • SERVIDOR
  • Realizar sua auto-avaliação de forma sensata,
    dentro do prazo estipulado
  • Elaborar o seu Plano de Desenvolvimento,
    elencando as ações de capacitação com vistas à
    sua melhoria no desempenho das atividades ou
    atualização profissional.

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COMPETÊNCIAS
  • DOS AVALIADORES
  • participar dos treinamentos oferecidos pela SRH,
    com vistas ao cumprimento desta Resolução
  • orientar os servidores que lhe são subordinados
    sobre os critérios a serem utilizados para a
    avaliação de seu desempenho
  • mensurar os conceitos obtidos pelo servidor,
    atribuindo-lhes a pontuação correspondente, e
    apurar o resultado da avaliação
  • atribuir ao servidor avaliado os meios de
    verificação dos resultados do desempenho em cada
    indicador, registrando-os no Relatório de
    Avaliação de Desempenho, Anexo II, juntamente com
    as recomendações e as observações que se fizerem
    necessárias, constantes no referido anexo
  • reunir a equipe de trabalho para orientar os
    servidores sobre os procedimentos da avaliação
    prevista nesta resolução
  • indicar as ações de capacitação necessárias ao
    desenvolvimento do servidor avaliado
  • dar ciência ao servidor avaliado dos conceitos
    que lhe foram atribuídos, propiciando-lhe
    oportunidade de negociação em caso de
    discordância
  • dar ciência formalmente ao servidor do resultado
    final da avaliação
  • encaminhar o Relatório de Avaliação de Desempenho
    à SRH, até o décimo dia do mês do término do
    interstício.

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COMPETÊNCIAS
  • Comissão de Avaliação de Desempenho dos
    Servidores CADS
  • emitir parecer sobre o processo de avaliação,
    observando as normas presentes nesta Resolução,
    para homologação pelo titular da SRH.
  • Composição
  • A CADS será composta por
  • dois servidores indicados pela SRH
  • três representantes da CIS
  • um representante da Comunidade Universitária
    indicado pelo Colegiado Pleno.
  • O presidente da comissão será eleito pelos seus
    membros.
  • A comissão terá mandato de 02 (dois) anos.

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  • MUITO OBRIGADO!!!!
  • DÚVIDAS?
  • José Marcos G. Viana
  • Secretário de RH/UFCG
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