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Renato da Fonseca

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A Nova Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Incentivo Inova o? Renato da Fonseca Confedera o Nacional da Ind stria Inova o ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Renato da Fonseca


1

A Nova Lei das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte Incentivo à Inovação?
Renato da Fonseca Confederação Nacional da
Indústria
Inovação, Empreendedorismo e Legislação Fórum
Permanente de Empreendedorismo 10 de maio de 2007
2
Por que as micro e pequenas empresas devem ser
apoiadas?
3
Importância das MEPPS
Numerosas estimulam a competição e o livre
mercado
Em 2004, de um total de 5,3 milhões de empresas,
99,4 eram micro ou pequenas.
4
Importância das MEPPS
Numerosas estimulam a competição e o livre
mercado
De um total de 641 mil indústrias, 98,3 eram
micro ou pequenas.
5
Importância das MEPPS
Geradoras de emprego
Na indústria, quase metade do pessoal ocupado se
encontrava nas micro e pequenas.
6
Importância das MEPPS
Desenvolvimento Regional e Redução da Pobreza
  • Empreendedorismo gera ocupação e renda de forma
    duradoura e digna
  • Ao invés de dar o peixe dê a vara, o anzol e a
    capacitação

7
Importância das MEPPS
Estímulo à inovação e ao crescimento econômico
  • Competição estimula as grandes empresas a
    inovarem
  • MEPPs têm estrutura mais flexível o que facilita
    às mudanças, ou seja, à inovação

8
A Importância das micro e pequenas empresas não
era um consenso até recentemente
9
As MEPPs na Política Econômica
  • Anos 50
  • Havia pouca confiança nos empresários e no
    comércio internacional
  • O Estado é que tinha o papel de gerar
    desenvolvimento econômico

10
As MEPPs na Política Econômica
  • As pequenas e médias empresas não eram
    importantes
  • As pequenas e médias empresas existiam para gerar
    emprego de baixa qualidade no período de
    transição da economia agrícola para a economia
    industrial

11
As MEPPs na Política Econômica
  • As grandes empresas eram a fonte de riqueza e
    desenvolvimento
  • Economia de escala ? Maior produtividade
  • Poder de mercado ? Inovação

12
As MEPPs na Política Econômica
  • Anos 80
  • Pequenas e médias têm papel distinto das grandes
    empresas
  • emprego desenvolvimento regional e social
    distribuição das riquezas fonte de inovação
  • Apoio às pequenas e médias empresas por
    instituições internacionais

13
As MEPPs na Política Econômica
  • Poder de mercado é importante para inovação, mas
    excesso de poder de mercado é prejudicial
  • viva e deixe viver
  • Monopolista prefere inovar menos e lucrar
    mais, aproveitar ao máximo a vida útil do
    capital, da tecnologia, de modo a reduzir o custo
    médio no tempo.

14
As MEPPs na Política Econômica
Para que haja um processo de inovação rápido é
preciso uma mistura de poder de monopólio e
competição.
Scherer, F.M. (1984)
15
As MEPPs na Política Econômica
  • Anos 90
  • Consenso na importância das pequenas e médias
    empresas
  • No entanto, não há consenso na melhor forma de
    apoiar as pequenas e médias

16
As MEPPs na Política Econômica
  • Banco Mundial O mais importante é o ambiente
    empresarial.
  • Como as pequenas e médias empresas sofrem mais,
    devem ter uma regulamentação distinta.
  • Legislação especial

17
As MEPPs na Política Econômica
  • Outras tendências
  • Atender às MEPPs por meio das cadeias produtivas.
  • Arranjos produtivos locais (APLs)
  • Serviços para a empresa
  • Serviços para o empresário e não para as empresas.

18
As MEPPs na Política Econômica
  • Nos Estados Unidos, o objetivo é assegurar o
    livre mercado, a competição e a redução das
    desigualdades sociais (apoio às minorias)
  • Na Itália, as pequenas empresas são importantes
    para diminuir as desigualdades regionais
  • Em Taiwan, as MEPPs são importantes na geração
    de inovações, capazes de atender a mudanças na
    demanda mundial

19
Por que as micro e pequenas empresas precisam ser
apoiadas?
20
Perfil da indústria brasileira
As micro e pequenas empresas respondem por menos
de 15 do PIB industrial.
Fonte Estimativa com base na PIA 2004 / IBGE
21
As MEPPs são muitas, mas frágeis
  • Alta vulnerabilidade ao ambiente econômico
  • Dificuldade de acesso a crédito
  • Baixa capacitação gerencial
  • Dificuldade para capacitar a mão-de-obra
  • Dificuldade de acesso à informação

22
Desempenho das MEPPs - Indústria
As MEEP apresentaram um desempenho inferior que
as demais empresas
Fonte PIA/IBGE
23
Desempenho das MEPPs - Indústria
24
Desempenho das MEPPs - Indústria
Indicador de Evolução da Produção
Recuperação ainda não alcançou as empresas de
pequeno porte
Fonte Sondagem Industrial/CNI
25

Novo Estatuto da Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Lei Geral) Lei Complementar 123,
de 14 de dezembro de 2006
26
  • Evolução da Legislação Brasileira
  • Constituição de 1989 (Art. 170 e 179)
  • Simples (Lei 9.317, 1996)
  • Estatuto (Lei 9.841, 1999)
  • Reforma Tributária (EC 43, 2003)


27
Evolução da Legislação Brasileira

Simples (Lei 9.317, 1996) Estatuto (Lei 9.841,
1999) Simples estaduais
Novo Estatuto (Lei Comp. 123, 2006)
28
  • Novo Estatuto (Lei Geral)
  • Regulamentação do parágrafo único do art. 146 e
    do inciso IX do art. 170 da Constituição Federal
  • Anteprojeto do Sebrae (2003-2004)
  • PLP 210 (Pré-empresa, 2004)
  • PLP 123 (2004)
  • Diversos projetos, todos apensados ao PLP 123


29

A Lei Geral é mais que o Simples Nacional
Definição de MEPP Consórcio Simples Inscrição
e Baixa Estímulo ao Crédito Simples
Nacional Estímulo à Inovação Aquisição
Pública Regras Civis e Empresariais Relações de
Trabalho Acesso à Justiça Fiscalização
Orientadora Apoio e Representação
30
Principais Avanços
Sistema Tributário Abertura e fechamento de
empresas Compras governamentais Consórcio Simples

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Definição de MEPP
  • Procura unificar a definição de microempresa e
    empresa de pequeno porte
  • Microempresa
  • Receita bruta anual de até R 240 mil
  • Empresa de pequeno porte
  • Receita bruta de R 240 mil a R 2,4 milhões


32
Definição de MEPP
  • Exceções
  • Crédito para exportação (definição Mercosul)
  • Simples Nacional (opção de limite menor)
  • Estados com participação de até 1 do PIB
  • R 1,2 milhão
  • Estados com participação de 1 a 5 do PIB
  • R 1,8 milhão


33
Inscrição e Baixa
Há avanços com relação ao Estatuto antigo, mas o
texto está aquém de garantir a redução da
burocracia. O texto é, de um modo geral,
propositivo. Não garante a uniformização dos
procedimentos entre as diferentes agências e
órgãos dos três níveis de governo e não cria o
cadastro único conforme previsto na Constituição.

34
Inscrição e Baixa
  • Entrada única de dados
  • Alvará Provisório.
  • Alterações e baixas independente da regularidade
    de obrigações tributárias, previdenciárias ou
    trabalhistas.
  • Redução do número de documentos requeridos e
    vedação de novas exigências


Pendente de regulamentação
35
Regime Tributário
  • Simples Nacional (inclusão do ICMS e ISS)
  • Documento de arrecadação e alíquota únicos
  • IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, CSSPJ, ICMS, ISS
  • Aumento da abrangência do Simples
  • Construção civil e serviços, mas, em alguns
    casos, com alíquotas mais elevadas e sem incluir
    a CSSPJ


36
Regime Tributário
  • Desoneração das exportações
  • Fim da bitributação devido à substituição
    tributária
  • Direito a reduções ou isenções de ICMS e ISS
  • Opção de base de incidência receita auferida ou
    receita recebida


Pendente de regulamentação
37
Regime Tributário
  • Alíquotas
  • Tabelas diferentes
  • Comércio de 4 a 11,61
  • Indústria de 4,5 a 12,11
  • Serviços 1 de 6 a 16,85
  • Serviços 2 e construção civil de 4,5 a 16,85
    CSS
  • Serviços 3 outras opções


38
Regime Tributário pontos negativos
  • Grande número de situações especiais e exceções
  • Há 10 situações de vedações ao regime
    diferenciado de todo o Estatuto. Com relação ao
    Simples Nacional, há 14 casos de vedações
    adicionais e 26 exceções às vedações
  • Vedação às empresas produtoras de bens com
    alíquotas de IPI superior a 20


39
Regime Tributário pontos negativos
Pontos que já existiam no Simples
  • Não progressividade nas alíquotas.
  • Proibição de apropriação e transferência de
    créditos tributários
  • Proibição de utilização de incentivo fiscal

40
Compras Governamentais
  • Comprovação de regularidade fiscal após resultado
    da licitação.
  • Critérios de desempate preferencial às MEPPs.
  • Permissão para União, Estados e Municípios
    conceder reserva de mercado às MEPPs nas compras
    até R 80 mil.
  • Cédula de crédito microempresarial


Pendente de regulamentação
41
Consórcio Simples
  • Importante medida para o fortalecimento das micro
    e pequenas empresas e para estimular as
    exportações.
  • Permite as MEPPs a formarem consórcios de compras
    e vendas por prazo indeterminado.
  • Porém, restringe a participação no consórcio às
    MEPPs


Pendente de regulamentação
42
Outros Avanços
  • Redução do custo e facilitação para o pagamento
    e cancelamento de títulos em protesto.
  • Reedição do Refis incluindo os tributos
    estaduais e municipais


Pendente de regulamentação
43
Tratamento privilegiado mantido
  • Capítulos que, praticamente, mantiveram o que já
    existia no estatuto anterior.
  • Relações de Trabalho
  • Estímulo ao crédito
  • Estímulo à Inovação


44
Estímulo à Inovação
Lei No 9.841, de 1999 Lei Complementar No 123, de 2006
Poder executivo estabelecerá mecanismos de incentivos fiscais e financeiros Poderes executivos e suas agências de fomento manterão programas específicos
no mínimo 20 dos recursos serão destinados, prioritariamente, meta ... no mínimo, 20 (vinte por cento) dos recursos destinados à inovação
acesso a serviços de metrologia e certificação de conformidade divulgação de relatórios de metas e disponibilização de recursos
Pode reduzir a zero os tributos federais na aquisição de máq. e equip. de empresas que atuem no setor de inovação Tecnológica

45
Considerações Finais
Sem vontade política dos governos e de suas
agências de fomento, o capítulo de estímulo à
inovação contribuirá pouco para o aumento da
inovação entre as micro e pequenas empresas e,
conseqüentemente, no país. Não obstante, o
estímulo ao desenvolvimento das MEPPs propiciado
pela Lei Geral é positivo para a inovação devido
tanto ao efeito direto (fortalecimento das MEPPs)
como ao indireto (maior competição).

46
Considerações Finais
O novo estatuto ficou aquém da proposta original,
mas avança com relação à legislação anterior.
Não obstante, diversas inovações estão pendentes
de regulamentação. A sociedade deve continuar
atenta e participar ativamente do processo de
regulamentação.

47


www.cni.org.br
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