Title: Renato da Fonseca
1 A Nova Lei das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte Incentivo à Inovação?
Renato da Fonseca Confederação Nacional da
Indústria
Inovação, Empreendedorismo e Legislação Fórum
Permanente de Empreendedorismo 10 de maio de 2007
2Por que as micro e pequenas empresas devem ser
apoiadas?
3Importância das MEPPS
Numerosas estimulam a competição e o livre
mercado
Em 2004, de um total de 5,3 milhões de empresas,
99,4 eram micro ou pequenas.
4Importância das MEPPS
Numerosas estimulam a competição e o livre
mercado
De um total de 641 mil indústrias, 98,3 eram
micro ou pequenas.
5Importância das MEPPS
Geradoras de emprego
Na indústria, quase metade do pessoal ocupado se
encontrava nas micro e pequenas.
6Importância das MEPPS
Desenvolvimento Regional e Redução da Pobreza
- Empreendedorismo gera ocupação e renda de forma
duradoura e digna - Ao invés de dar o peixe dê a vara, o anzol e a
capacitação
7Importância das MEPPS
Estímulo à inovação e ao crescimento econômico
- Competição estimula as grandes empresas a
inovarem - MEPPs têm estrutura mais flexível o que facilita
às mudanças, ou seja, à inovação
8A Importância das micro e pequenas empresas não
era um consenso até recentemente
9As MEPPs na Política Econômica
- Anos 50
- Havia pouca confiança nos empresários e no
comércio internacional - O Estado é que tinha o papel de gerar
desenvolvimento econômico
10As MEPPs na Política Econômica
- As pequenas e médias empresas não eram
importantes - As pequenas e médias empresas existiam para gerar
emprego de baixa qualidade no período de
transição da economia agrícola para a economia
industrial
11As MEPPs na Política Econômica
- As grandes empresas eram a fonte de riqueza e
desenvolvimento - Economia de escala ? Maior produtividade
- Poder de mercado ? Inovação
12As MEPPs na Política Econômica
- Anos 80
- Pequenas e médias têm papel distinto das grandes
empresas - emprego desenvolvimento regional e social
distribuição das riquezas fonte de inovação - Apoio às pequenas e médias empresas por
instituições internacionais
13As MEPPs na Política Econômica
- Poder de mercado é importante para inovação, mas
excesso de poder de mercado é prejudicial - viva e deixe viver
- Monopolista prefere inovar menos e lucrar
mais, aproveitar ao máximo a vida útil do
capital, da tecnologia, de modo a reduzir o custo
médio no tempo.
14As MEPPs na Política Econômica
Para que haja um processo de inovação rápido é
preciso uma mistura de poder de monopólio e
competição.
Scherer, F.M. (1984)
15As MEPPs na Política Econômica
- Anos 90
- Consenso na importância das pequenas e médias
empresas - No entanto, não há consenso na melhor forma de
apoiar as pequenas e médias
16As MEPPs na Política Econômica
- Banco Mundial O mais importante é o ambiente
empresarial. - Como as pequenas e médias empresas sofrem mais,
devem ter uma regulamentação distinta. - Legislação especial
17As MEPPs na Política Econômica
- Outras tendências
- Atender às MEPPs por meio das cadeias produtivas.
- Arranjos produtivos locais (APLs)
- Serviços para a empresa
- Serviços para o empresário e não para as empresas.
18As MEPPs na Política Econômica
- Nos Estados Unidos, o objetivo é assegurar o
livre mercado, a competição e a redução das
desigualdades sociais (apoio às minorias) - Na Itália, as pequenas empresas são importantes
para diminuir as desigualdades regionais - Em Taiwan, as MEPPs são importantes na geração
de inovações, capazes de atender a mudanças na
demanda mundial
19Por que as micro e pequenas empresas precisam ser
apoiadas?
20Perfil da indústria brasileira
As micro e pequenas empresas respondem por menos
de 15 do PIB industrial.
Fonte Estimativa com base na PIA 2004 / IBGE
21As MEPPs são muitas, mas frágeis
- Alta vulnerabilidade ao ambiente econômico
- Dificuldade de acesso a crédito
- Baixa capacitação gerencial
- Dificuldade para capacitar a mão-de-obra
- Dificuldade de acesso à informação
22Desempenho das MEPPs - Indústria
As MEEP apresentaram um desempenho inferior que
as demais empresas
Fonte PIA/IBGE
23Desempenho das MEPPs - Indústria
24Desempenho das MEPPs - Indústria
Indicador de Evolução da Produção
Recuperação ainda não alcançou as empresas de
pequeno porte
Fonte Sondagem Industrial/CNI
25 Novo Estatuto da Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Lei Geral) Lei Complementar 123,
de 14 de dezembro de 2006
26- Evolução da Legislação Brasileira
-
- Constituição de 1989 (Art. 170 e 179)
- Simples (Lei 9.317, 1996)
- Estatuto (Lei 9.841, 1999)
- Reforma Tributária (EC 43, 2003)
27 Evolução da Legislação Brasileira
Simples (Lei 9.317, 1996) Estatuto (Lei 9.841,
1999) Simples estaduais
Novo Estatuto (Lei Comp. 123, 2006)
28- Novo Estatuto (Lei Geral)
- Regulamentação do parágrafo único do art. 146 e
do inciso IX do art. 170 da Constituição Federal - Anteprojeto do Sebrae (2003-2004)
- PLP 210 (Pré-empresa, 2004)
- PLP 123 (2004)
- Diversos projetos, todos apensados ao PLP 123
29 A Lei Geral é mais que o Simples Nacional
Definição de MEPP Consórcio Simples Inscrição
e Baixa Estímulo ao Crédito Simples
Nacional Estímulo à Inovação Aquisição
Pública Regras Civis e Empresariais Relações de
Trabalho Acesso à Justiça Fiscalização
Orientadora Apoio e Representação
30Principais Avanços
Sistema Tributário Abertura e fechamento de
empresas Compras governamentais Consórcio Simples
31Definição de MEPP
- Procura unificar a definição de microempresa e
empresa de pequeno porte - Microempresa
- Receita bruta anual de até R 240 mil
- Empresa de pequeno porte
- Receita bruta de R 240 mil a R 2,4 milhões
32Definição de MEPP
- Exceções
- Crédito para exportação (definição Mercosul)
- Simples Nacional (opção de limite menor)
- Estados com participação de até 1 do PIB
- R 1,2 milhão
- Estados com participação de 1 a 5 do PIB
- R 1,8 milhão
33Inscrição e Baixa
Há avanços com relação ao Estatuto antigo, mas o
texto está aquém de garantir a redução da
burocracia. O texto é, de um modo geral,
propositivo. Não garante a uniformização dos
procedimentos entre as diferentes agências e
órgãos dos três níveis de governo e não cria o
cadastro único conforme previsto na Constituição.
34Inscrição e Baixa
- Entrada única de dados
- Alvará Provisório.
- Alterações e baixas independente da regularidade
de obrigações tributárias, previdenciárias ou
trabalhistas. - Redução do número de documentos requeridos e
vedação de novas exigências
Pendente de regulamentação
35Regime Tributário
- Simples Nacional (inclusão do ICMS e ISS)
- Documento de arrecadação e alíquota únicos
- IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, CSSPJ, ICMS, ISS
- Aumento da abrangência do Simples
- Construção civil e serviços, mas, em alguns
casos, com alíquotas mais elevadas e sem incluir
a CSSPJ
36Regime Tributário
- Desoneração das exportações
- Fim da bitributação devido à substituição
tributária - Direito a reduções ou isenções de ICMS e ISS
- Opção de base de incidência receita auferida ou
receita recebida
Pendente de regulamentação
37Regime Tributário
- Alíquotas
- Tabelas diferentes
- Comércio de 4 a 11,61
- Indústria de 4,5 a 12,11
- Serviços 1 de 6 a 16,85
- Serviços 2 e construção civil de 4,5 a 16,85
CSS - Serviços 3 outras opções
38Regime Tributário pontos negativos
- Grande número de situações especiais e exceções
- Há 10 situações de vedações ao regime
diferenciado de todo o Estatuto. Com relação ao
Simples Nacional, há 14 casos de vedações
adicionais e 26 exceções às vedações - Vedação às empresas produtoras de bens com
alíquotas de IPI superior a 20
39Regime Tributário pontos negativos
Pontos que já existiam no Simples
- Não progressividade nas alíquotas.
- Proibição de apropriação e transferência de
créditos tributários - Proibição de utilização de incentivo fiscal
40Compras Governamentais
- Comprovação de regularidade fiscal após resultado
da licitação. - Critérios de desempate preferencial às MEPPs.
- Permissão para União, Estados e Municípios
conceder reserva de mercado às MEPPs nas compras
até R 80 mil. - Cédula de crédito microempresarial
Pendente de regulamentação
41Consórcio Simples
- Importante medida para o fortalecimento das micro
e pequenas empresas e para estimular as
exportações. - Permite as MEPPs a formarem consórcios de compras
e vendas por prazo indeterminado. - Porém, restringe a participação no consórcio às
MEPPs
Pendente de regulamentação
42Outros Avanços
- Redução do custo e facilitação para o pagamento
e cancelamento de títulos em protesto. - Reedição do Refis incluindo os tributos
estaduais e municipais
Pendente de regulamentação
43Tratamento privilegiado mantido
- Capítulos que, praticamente, mantiveram o que já
existia no estatuto anterior. - Relações de Trabalho
- Estímulo ao crédito
- Estímulo à Inovação
44Estímulo à Inovação
Lei No 9.841, de 1999 Lei Complementar No 123, de 2006
Poder executivo estabelecerá mecanismos de incentivos fiscais e financeiros Poderes executivos e suas agências de fomento manterão programas específicos
no mínimo 20 dos recursos serão destinados, prioritariamente, meta ... no mínimo, 20 (vinte por cento) dos recursos destinados à inovação
acesso a serviços de metrologia e certificação de conformidade divulgação de relatórios de metas e disponibilização de recursos
Pode reduzir a zero os tributos federais na aquisição de máq. e equip. de empresas que atuem no setor de inovação Tecnológica
45Considerações Finais
Sem vontade política dos governos e de suas
agências de fomento, o capítulo de estímulo à
inovação contribuirá pouco para o aumento da
inovação entre as micro e pequenas empresas e,
conseqüentemente, no país. Não obstante, o
estímulo ao desenvolvimento das MEPPs propiciado
pela Lei Geral é positivo para a inovação devido
tanto ao efeito direto (fortalecimento das MEPPs)
como ao indireto (maior competição).
46Considerações Finais
O novo estatuto ficou aquém da proposta original,
mas avança com relação à legislação anterior.
Não obstante, diversas inovações estão pendentes
de regulamentação. A sociedade deve continuar
atenta e participar ativamente do processo de
regulamentação.
47 www.cni.org.br