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1Seguro de Transportes Impactos nos Custos
Logísticos Resolução CNSP 123/05
Setembro de 2005
2Contratos, Responsabilidades, Legislação e Seguros
3Seguros de Transportes Contratos,
Responsabilidades, Legislação e Seguros
- Responsabilidade Civil
- Legal
- Contratual
- Embarcadores e Contratos particulares
- Contrato de compra e venda - INCOTERMS
- Contrato de Frete
- Contrato de Seguros
- Danos à carga
- Transportadores
- Responsabilidade Civil - mercadorias de terceiros
recebidas para transporte - conforme legislação - Exceção Riscos de Força maior, Caso fortuito,
Insuficiência de embalagem e Vício próprio do
produto
4Seguros de Transportes Contratos,
Responsabilidades, Legislação e Seguros
- Decreto-lei 73, de 21-11-1966 (seguros
obrigatórios) - Decreto 61.867, de 07-12-1967 (regulamentação)
- Seguro do Embarcador (todos os modais)
- Caso Fortuito
- Fatos inevitáveis, imprevisíveis e irresistíveis
(raio terremoto outros fenômenos da natureza
inundação, transbordamento de cursos dágua,
represas, lagos ou lagoas desmoronamento ou
queda de pedras, terras etc.) - Força Maior
- Fatos provocados pelo homem (assalto à mão
armada), previsíveis mas inevitáveis
5Seguros de Transportes Contratos,
Responsabilidades, Legislação e Seguros
- Seguro do Transportador Rodoviário
- Responsabilidade Civil
- RCTR-C (Seguro Obrigatório)
- Resolução CNSP 10/69, de 08-09-1969
(regulamentação) - Resolução CNSP-113/2004, de 06-10-2004
- Resolução CNSP-123/2005, de 04-05-2005
- Acidentes em geral Colisão, Capotagem,
Tombamento, Abalroamento, Incêndio / Explosão -
Veículo transportador - RCF-DC (Seguro Facultativo)
- Circular Susep 27, de 22-08-1985 - Seguro
Facultativo - Desaparecimento carga concomitante com veículo
transportador (roubo, furto, extorsão,
apropriação indébita)
6Seguros de Transportes Contratos,
Responsabilidades, Legislação e Seguros
- Seguro do Transportador (outros modais)
- Responsabilidade Civil
- Ferroviário RCTF-C - Responsabilidade Civil do
Transportador Ferroviário de Carga - Aéreo RCTA-C - Responsabilidade Civil do
Transportador Aéreo de Carga - Cabotagem /
- Fluvial/Lacustre RCA-C - Responsabilidade Civil
do Armador de Carga
7Quadro Comparativo de Coberturas
8Seguros de Transportes Quadro Comparativo de
Coberturas
RCTR-C Obrigatório Transportador
RCF-DC Facultativo Transportador
TRANSPORTES NACIONAIS Obrigatório Embarcador
Perdas e Danos decorrentes de
COBRE, quando caracterizada responsabilidade do
transportador
Acidentes ocorridos durante o transporte, tais
como Capotagem, Abalroamento, Colisão, Incêndio
/ Explosão
NÃO COBRE
COBRE
Incêndio ou explosão nos depósitos ou pátios
usados pelo transportador, nas localidades de
início, pernoite, baldeação ou destino da viagem
NÃO COBRE
COBRE
COBRE
9Seguros de Transportes Quadro Comparativo de
Coberturas
RCTR-C Obrigatório Transportador
RCF-DC Facultativo Transportador
TRANSPORTES NACIONAIS Obrigatório Embarcador
Perdas e Danos decorrentes de
NÃO COBRE
NÃO COBRE
COBRE
Raio
Inundação Transbordamento de cursos dágua,
represas, lagos ou lagoas Desmoronamento ou
quedas de terra, pedras, obras de arte de
qualquer natureza ou outros objetos
COBRE, salvo se bens estiverem em armazéns de
propriedade, administração, controle ou
influência do Segurado, do embarcador, do
consignatário, do despachante ou de seus agentes,
representantes ou prepostos
NÃO COBRE
NÃO COBRE
10Seguros de Transportes Quadro Comparativo de
Coberturas
RCTR-C Obrigatório Transportador
RCF-DC Facultativo Transportador
TRANSPORTES NACIONAIS Obrigatório Embarcador
Perdas e Danos decorrentes de
Roubo oriundo de assalto à mão armada
Desaparecimento do carregamento total do veículo,
devidamente comprovado por agentes policiais
Extravio de volumes inteiros
COBRE o desaparecimento da carga concomitante
com o veículo transportador, em conseqüência de
Furto Roubo Extorsão Seqüestro Apropriação
indébita, decorrente ou não de estelionato ou
falsidade ideológica
NÃO COBRE
COBRE
Não Cobre Caso Fortuito ou Força Maior
11Seguros de Transportes Quadro Comparativo de
Coberturas
RCTR-C Obrigatório Transportador
RCF-DC Facultativo Transportador
TRANSPORTES NACIONAIS Obrigatório Embarcador
Perdas e Danos decorrentes de
COBRE, SOMENTE se perda ou avaria for decorrente
do Acidente com veículo transportador, desde que
fique caracterizada a responsabilidade do
transportador
Quebra Derrame Vazamento Arranhadura
Contaminação Contrato com outra carga Má
estiva Água doce u de chuva Operações de carga
e descarga Paralisação de máquinas frigoríficas
Roubo total ou parcial
COBRE quando contratada cobertura Todos os
Riscos Cláusula Ampla A
NÃO COBRE
12Seguros de Transportes Quadro Comparativo de
Coberturas
RCTR-C Obrigatório Transportador
RCF-DC Facultativo Transportador
TRANSPORTES NACIONAIS Obrigatório Embarcador
Perdas e Danos decorrentes de
Riscos decorrentes de permanência em armazéns
alfandegados e Carga a bordo de navio ou aeronave
(embarques destinados à Exportação vendas EXW,
FOB, CFR e similares)
COBRE desde que cobertura seja negociada na
apólice de seguros
NÃO COBRE
NÃO COBRE
13Os Impactos nos Custos Logísticos e o histórico
das negociações do Ad Valorem
14Impactos nos Custos Logísticos O Ad Valorem
- Ad Valorem
- Origem nas Ferrovias (época das Estatais) 1941
- Prática no transporte rodoviário 1959
- Frete peso e Frete Valor
- Ad Valorem engloba custos / despesas diversas
da operação de transportes, inclusive parcela
relativa ao gerenciamento de riscos (Gris) e
SEGUROS - Exemplos de Ad Valorem de 0,10 até 1
- Depende tipo de mercadoria, distância,
gerenciamento de risco, riscos assumidos pelas
partes etc.
15Impactos nos Custos Logísticos O Ad Valorem e o
Seguro - Histórico
- Ad Valorem e o Seguro - Histórico
- Fatores que fizeram empresas repensarem custos
- Globalização
- Disputa / Competição acirrada de mercado
- Análise de custos envolvidos na cadeia logística
- Formação de preço do produto
- Consumidor Final
- Budget / Orçamentos conservadores das empresas
- Custos abusivos Ad Valorem e não pagamento
sinistros pelos transportadores / Caso fortuito e
Força maior - Questionamentos Financeiros
- Enxugamento de custos na cadeia logística
- Estudos de Programas conjugados de seguros
16Impactos nos Custos Logísticos O Ad Valorem e o
Seguro - Histórico
- Ad Valorem e o Seguro - Histórico
- Programas conjugados
- Prática existente há décadas
- DDR Parcial (isenção de regresso para os
transportadores, exceto para riscos amparados
pelo seguro obrigatório de RCTR-C) - DDR Total (isenção de regresso total para os
transportadores, mediante emissão do seguro
obrigatório de RCTR-C)
17Impactos nos Custos Logísticos O Ad Valorem e o
Seguro - Histórico
- Ad Valorem e o Seguro - Histórico
- Transportadores brigando pela manutenção do
seguro e cobrança de Ad Valorem - Seguro de RCTR-C - Sempre houve questionamento
sobre a contratação do seguro / legalidade -
Disputa de Receita - Transportadores, através de Associações,
solicitaram revisão do seguro de RCTR-C - Mercado Segurador - Associações - Federações -
Audiência Pública - elaboração da Resolução CNSP
113/2004
18Impactos nos Custos Logísticos O Ad Valorem e o
Seguro - Histórico
- A Resolução CNSP 113/2004
- Resolução 113/2004 - Ênfase para definição do
Segurado, que é o Transportador registrado -
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários
de Carga (RNTRC) da ANTT (Agência Nacional de
Transportes Terrestres) - Seguro não pode ser contratado coletivamente
- Segurado não poderá manter mais de uma apólice
deste seguro (RCTR-C) em vigor - Restrição de apólice única sempre existiu
(1969...) - Mercado sempre ajustou estas questões
19Impactos nos Custos Logísticos O Ad Valorem e o
Seguro - Histórico
- A Resolução CNSP 113/2004
- Advento da Resolução 113/2004 - Concordância do
mercado para continuidade / viabilização das
tratativas de programas conjugados - Possibilidade de apólices específicas de RCTR-C
por Filial do transportador - Possibilidade de apólices específicas para um
determinado tipo de mercadoria ou EMBARCADOR - Insistência dos Transportadores e Associações -
Advento da Resolução 123/2005 (Sem Audiência
Pública e sem participação da Federação Seguros e
do Mercado segurador - À revelia?)
20Impactos nos Custos Logísticos Resolução CNSP
123/05
- A Resolução CNSP 123/05
- Pontos principais para avaliação - Contratação do
Seguro - O Segurado é exclusivamente o Transportador
rodoviário de carga, devidamente registrado no
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários
de Carga (RNTRC) da ANTT, vedada a Estipulação de
apólices por terceiros - Este seguro não pode ser contratado
coletivamente, devendo as apólices ser
individualizada por segurado
21Impactos nos Custos Logísticos Resolução CNSP
123/05
- A Resolução CNSP 123/05
- Pontos principais para avaliação - Datas /
Prazos - Art. 4º - A partir de 1º de agosto de 2005, as
sociedades seguradoras não poderão comercializar
novos CONTRATOS de Seguro de Responsabilidade
Civil do Transportador Rodoviário Carga (RCTR-C),
que estejam em desacordo com as disposições desta
Resolução. - Parágrafo 1º - Os PLANOS atualmente
comercializados deverão ser adaptados a esta
Resolução até a data prevista no caput deste
artigo (01-08-2005)
22Impactos nos Custos Logísticos Resolução CNSP
123/05
- A Resolução CNSP 123/05
- Pontos principais para avaliação - Datas /
Prazos - Parágrafo 3º - Os CONTRATOS em vigor devem ser
adaptados a esta Resolução, da data das
respectivas renovações, quando o fim de sua
vigência for posterior à data prevista no caput
deste artigo. - Parágrafo 4º - Os CONTRATOS em vigor que não
fixaram, à época da emissão, uma data determinada
para o fim da vigência, deverão ser adaptados à
presente Resolução até 6 de outubro de 2005.
23Apresentando Soluções
24Impactos nos Custos Logísticos Apresentando
Soluções
- A Resolução CNSP 123/05 e as Soluções
- Alicerce para evolução de qualquer tratativa de
negociação e Manutenção dos Programas conjugados
- Parceria Embarcador - Transportador - Seguradoras
- Comprometimento e boa vontade das partes
- Diante da forte parceria existente entre as
partes, podemos apresentar soluções técnicas para
o problema financeiro...
Base Parceria
25Impactos nos Custos Logísticos Apresentando
Soluções
- A Resolução CNSP 123/05 e as Soluções
- Pontos principais para avaliação - Outros
Seguros - Art. 19 - O segurado não poderá manter mais de
uma apólice deste seguro nesta ou em outra
seguradora, sob pena de suspensão de seus
efeitos... - Art. 20 - Não obstante o disposto no artigo 19, é
permitida a emissão de mais de uma apólice... - I - quando o segurado possuir Filiais, em algum
Estado da Federação, não cobertas pela apólice
principal...
Fundamento Técnico
26Impactos nos Custos Logísticos Apresentando
Soluções
- A Resolução CNSP 123/05 e as Soluções
- Pontos principais para avaliação - Outros
Seguros - II - quando as apólices adicionais forem
específicas para um determinado TIPO DE
MERCADORIA, não abrangida pela apólice
principal... - III - quando o valor do embarque for superior ao
Limite Máximo de Garantia por veículo/embarque e,
consultada a seguradora, esta tiver recusado o
risco...
Fundamento Técnico
27Impactos nos Custos Logísticos Apresentando
Soluções
- Apresentando Soluções
- Problema emissão da apólice específica de RCTR-C
- Desde que haja parceria, solução possível (por
TIPO DE MERCADORIA - mercadoria específica /
marca / modelo, por exemplo) - Tem que ter aprovação do Transportador e sua
Seguradora - Transportador não declara embarques referentes ao
programa conjugado (mercadoria do Embarcador) ou - Declaração dos embarques e aplicação de taxa
simbólica
Solução A
28Impactos nos Custos Logísticos Apresentando
Soluções
- Apresentando Soluções
- Direito de Regresso / Sub-rogação é prerrogativa
do Segurador - Seguradores aceitam em abrir mão do regresso
- Cobrança de custos adicionais na apólice de
Transporte Nacional do Embarcador - Emissão de Carta da Seguradora ao Embarcador
manifestando concordância quanto ao acordo de
isenção de regresso aos Transportadores, sem
emissão do seguro de RCTR-C - Transportador negocia com sua Seguradora e averba
embarques taxa simbólica / Risco inexistente
conforme termo DDR do Segurador do Embarcador
Solução B
29Impactos nos Custos Logísticos Apresentando
Soluções
- Apresentando Soluções
- Dependendo da operação logística / região de
atuação / Transportadores dedicados - Apólice específica POR FILIAL
- FILIAL exclusiva para operação do Embarcador
- Negociação com Transportadores para abertura de
FILIAL exclusiva do Embarcador - Preservação da DDR Total dentro da relação de
parceria
Solução C
30Impactos nos Custos Logísticos Apresentando
Soluções
- Apresentando Soluções
- Embarcadores estudo de abertura e registro de
Transportadora na ANTT, em cumprimento à
solicitação da Resolução 123 - Embarcadores formar Cooperativa de
transportadores / autônomos - Segurado é o transportador com Registro - RNTRC
na ANTT - Operação amparada pelos Conhecimentos
(responsabilidade) emitidos pela nova
transportadora do Embarcador - Questões paralelas para estudo mais detalhado de
impostos e encargos / tributação (transportadores
subcontratados)
Solução D
31Impactos nos Custos Logísticos Apresentando
Soluções
- Apresentando Soluções
- Outra solução Transportador apresentar proposta
ao Embarcador para contratação do seguro de
RCTR-C (pelo transportador) - Embarcador realiza comparativo custos com
programa atual - Liberação para transportador contratar seguro de
RCTR-C após entendimento dos custos - DDR Parcial
Solução E
32Impactos nos Custos Logísticos Ações do Mercado
- Ações do mercado de Seguros e questionamentos
- Coleta de cartas dos Embarcadores e Protocolo
junto a Susep - Questionamentos sobre a Resolução 123/05
- Demonstrando visão do encarecimento de custos
para a Susep - Agravos na ordem de 100 e até 20
vezes custos de seguro como Ad Valorem
(representa milhões de Reais) - Inflação -
Prejuízo aos consumidores finais dos produtos - Transportadores não estão preocupados com custos
- meros agentes repassadores de taxas
33Impactos nos Custos Logísticos Ações do Mercado
- Ações do mercado de Seguros e questionamentos
- Carta ABGR protocolada na Susep, inclusive
Parecer jurídico - diversos questionamentos - Proibição de Estipulante pela Resolução sendo que
Código Civil regulamenta a figura do Estipulante
(conflito legal e questionamento
Inconstitucionalidade da Resolução?) - Prejuízo aos Embarcadores controle Gerenciamento
de Riscos conquistas apólices simplificadas
taxas únicas etc. Contramão da evolução do
seguro e gerenciamento riscos
34Impactos nos Custos Logísticos Ações do Mercado
- Ações do mercado de Seguros e questionamentos
- Aguardando pronunciamento da Susep
- Aguardando próxima reunião do Conselho de Seguros
para deliberação deste assunto - Paralelamente exposição em diversos eventos do
mercado de seguros e Associações trabalho
conscientização Prejuízos da Resolução 123/2005 - Expectativa revisão / flexibilização / revogação
da Resolução 123/05 e até revisão obrigatoriedade
do seguro RCTR-C
35Dúvidas e Esclarecimentos? MARSH Atílio
Simonete Sérgio Caron Senior Vice
President Vice President Fone (11)
3741-1195 Fone (11) 3741-7900 atilio.simonet
e_at_marsh.com sergio.caron_at_marsh.com ZURICH Ma
rco Galdeano Gerente de Transportes Fone (11)
5504-8508 marco.galdeano_at_br.zurich.com