Title: Presid
1Presidência da RepúblicaControladoria-Geral da
UniãoSecretaria Federal de Controle Interno
2CICLO DA GESTÃO
- RETROALIMENTAÇÃO
- DETERMINAÇÕES
- RECOMENDAÇÕES
- JULGAMENTOS
- AÇÕES JUDICIAIS
- AÇÕES DE CONTROLE
PLANEJAMENTO (PPA,LDO,LOA)
TRIBUNAIS DE CONTAS CONTROLES INTERNOS MINISTÉRIO
PÚBLICO CORREGEDORIAS PODER JUDICIÁRIO
EXECUÇÃO
Atuação
CONTROLE SOCIAL
SOCIEDADE
3PONTOS PERMANENTES DE ATUAÇÃO
Avaliação da Execução das Ações Governamentais
Avaliação da Gestão Pública Federal
SFC
Avaliação da Execução dos Orçamentos
4Organização
O QUE/ PARA QUE?
QUEM?
Objetivos
Agentes
GERENTE/GESTOR
PPA/ORÇAMENTO
COM QUE?
Recursos
FINANÇAS
5 PRODUTOS
Contas do Presidente B.G.U
Contas do Dirigente T.C.U
SFC
Contas do Governo L.R.F
6ART. 74 DA C0NSTITUIÇÃO FEDERAL
7ARCABOUÇO LEGAL SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
PODER EXECUTIVO FEDERAL
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL -Artigos 70, 74 e 84 -
inciso XXIV (BGU) - EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98 ( Único do artigo
70) - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Artigos 54 a 59)
- LEI 4320/64
- LEI 10.180/01
- LEI 10.524/02 - LDO-2003 e
- LEI 10.683/03.
- DECRETO-LEI 200/67
- DECRETO 3591/00
- DECRETO 4.304/02 e
- DECRETO 4.785/03.
8CONTROLADORIA
OUVIR
OUVIDORIA
AVALIAR
AUDITORIA
CORRIGIR
CORREGEDORIA
9ORGANOGRAMA DA SFC
SECRETÁRIO
GABINETE
SECRETÁRIO ADJUNTO
PESSOAL,TCE E CONTAS
PRODUÇÃO
ECONÔMICA
INFRA- ESTRUTURA
SOCIAL
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE
CONTROLE
10(No Transcript)
11AÇÕES DE CONTROLE
- Acompanhamento Sistemático da Execução das Ações
Governamentais - Auditorias Anuais - de avaliação da gestão -
comprovar a legalidade e avaliar os resultados - Programa de fiscalização de municípios por
sorteio público - Análise de processos de pessoal - atos de
admissão, desligamento, aposentadoria, reforma e
pensão e exame de consistência da folha de
pagamento - Auditoria de Tomada de Contas Especiais,
Auditorias Especiais em projetos financiados com
recursos externos e Acordos de Cooperação Técnica
com Organismos Internacionais - Elaboração do BGU
- Operações especiais -pedidos de informações,
apurações , denúncias,etc.
12- METODOLOGIA DE TRABALHO
-
- Negócio de cada Ministério
- Políticas públicas - objetivos, recursos
previstos, agentes envolvidos, interfaces,
importância político-estratégica - Hierarquização - A Essenciais, B
Relevantes, C
Coadjuvantes - Critérios de hierarquização - Inserção PPA,
segurança pública, segurança alimentar, geração
de emprego e renda....., participação no OGU,
grau de correlação com outras políticas públicas,
com outros programas, prioridades ministeriais,
financiamentos com fundos constitucionais e
recursos externos, impactos de avaliações
anteriores.
13SEQÜÊNCIA AÇÕES CONTROLE
- Fase 1 - Orçamento e Hierarquização Programas
- Fase 2 - Identificação e Descrição das Ações
- Fase 3 - Plano Estratégico
- Fase 4 - Plano Operacional
- Fase 6 - Consolidação Resultados
14Técnicas para realização das ações do Sistema de
Controle Interno - IN SFC 01/01
15RESPONSABILIDADES DO GESTOR
ÚNICO DO ARTIGO 70 DA CF
- prestará contas qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada que - utilize,
- arrecade,
- gerencie ou
- administre
- dinheiros, bens e valores públicos ou
- pelos quais a União responda, ou que,
- em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária (grifo nosso).
16 RESPONSABILIDADE DO GESTOR DECRETO-LEI 200/67
- DA DESCENTRALIZAÇÃO
- ART. 10 A execução das atividades da
Administração Federal deverá ser amplamente
descentralizada. - 6º. Os órgãos federais responsáveis pelos
programas conservarão a autoridade normativa e
exercerão controle e fiscalização indispensáveis
sobre a execução local, condicionando-se a
liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos
programas e convênios.
17SUPERVISÃO MINISTERIAL
DECRETO-LEI 200/67
Art . 19 - Todo e qualquer órgão da
Administração Federal, direta ou indireta, está
sujeito à supervisão do Ministro de Estado
competente, (...).
Art. 20 - Parágrafo único - A supervisão
ministerial exercer-se-á através da orientação,
coordenação e controle das atividades dos órgãos
subordinados ou vinculados ao Ministério, (...).
18RESPONSABILIDADE DO GESTOR LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO-2003
- ART. 42 Caberá ao órgão concedente
- I. estabelecer nos instrumentos pactuais de
transferência de recursos financeiros a obrigação
dos entes recebedores de fazerem incluir tais
recursos nos seus respectivos orçamentos. - II. acompanhar a execução das atividades,
projetos ou operações especiais, e respectivos
subtítulos, desenvolvidos com os recursos
transferidos.
19NECESSIDADE DE CONTROLE DO GESTOR
Risco de Imagem
20Risco Operacional
Perdas decorrentes de causas externas e de falhas
ou insuficiência de
Pessoas
Processos
Tecnologias
21ACOMPANHAMENTO DO GESTOR
Monitoramento Deficiências nos controles
internos devem ser comunicadas ao nível superior.
22SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO -
SFC http//www.presidencia.gov.br/cgu/
23COMO CONTACTAR A SFC
- www.sfc.planalto.gov.br/cgu/
- sfcgsgab_at_fazenda.gov.br
- SAS quadra 1, Bloco A, 8º. andar - Ed. Darcy
Ribeiro, Brasília-DF - Caixa Postal nº 3772
- CEP 70.070-905
- Tel. (61) 412-7115 e 412-7116