Title: IN
1História da Enfermagem Obstetra no
Brasil Profa. Halene Maturana
2PARTEIRAS
- Recebe também outros nomes como curiosa,
aparadora, etc. e representa um profissional
muito importante na história da assistência ao
parto. - Sua função é tão antiga quanto à própria
humanidade.
Ilustração de parturiente e parteira Kiowa
(Indios americanos nativos)
3PARTEIRAS HEBRÉIAS
- São citadas na Bíblia (Êxodo 1152) O rei do
Egito disse às parteiras dos hebreus, uma das
quais se chamava Sifra e a outra Fúa "Quando
ajudardes as mulheres dos hebreus a darem à luz,
olhai o sexo da criança. Se for um menino
matai-o. Se for uma menina deixai-a viver". As
parteiras, porém, temiam a Deus. Não fizeram o
que o rei do Egito lhes ordenara e deixaram os
meninos viverem. Então o rei do Egito lhes
convocou e lhes disse "Por que fizestes isso e
deixastes viver os meninos? As parteiras
responderam ao Faraó "As mulheres dos hebreus
não são como as egípcias são cheias de vida,
antes de a parteira chegar já deram à luz". Deus
tornou as parteiras eficazes e o povo se
multiplicou e se tornou bem forte. Ora, como as
parteiras temessem a Deus e Deus lhe houvesse
dado uma descendência, o Faraó deu esta ordem a
todo o seu povo Todo menino recém-nascido,
jogai-o ao rio.Toda menina, deixai-a viver.
Neste episódio da Bíblia observamos que Deus
abençoou as parteiras estabelecendo uma
descendência de mulheres com essa vocação. A
assistência dada pelas parteiras perdura até os
dias de hoje e continuará para sempre em todo o
mundo.
4- Luz das comadres e parteiras.
- Primeiro livro, surgido em 1725 que ensinava a
maneira de se aparar a criança, o modo de cortar
o umbigo, os cuidados para com a mãe e a
terapêutica indicada para as cólicas uterinas. - Parteiras
- Além da assistência ao parto, as antigas não se
despediam após o parto, permaneciam ao lado da
parturiente, acompanhava diretamente os cuidados
e a alimentação do recém-nascido. - Quando a mãe não podia amamentar, a própria
parteira é quem escolhia a ama de leite.
5PARTEIRAS
- Nós somos as parteiras tradicionais Que em
grupo vamos trabalhar Todas juntas sempre unidas
Muitas vidas vamos salvar Como as parteiras
sempre de uniformeVamos cumprir com os nossos
deveres Todas juntas e sempre unidas Salvando
vidas, salvando vidas Vamos trabalhar, com
dedicação, pegando crianças com as nossas mãos
Para a beleza e a grandeza da nossa nação.
FonteDesenho ilustrando antiga técnica de parto
da Algéria, com parturiente auxiliada por uma
parteira.
Cena de parto pioneira mulher dá à luz sentada
numa cadeira, assistida por parteiras e um homem.
FonteIlustração de um livro do final do século
19.
6HISTÓRIA DA ENFERMAGEM OBSTÉTRICA NO BRASIL
- O PARTO DAS INDÍGENAS
- Era considerado como sendo fisiológico, não tinha
acompanhamento nem cuidados especiais. - Era desconhecida a infecção puerperal
- Caso necessitasse de auxílio, a indígena gritava
e aquele que estivesse mais próximo ajudaria com
manobras sobre o ventre. - Se acontecesse de uma mulher indígena abortar o
feto era imediatamente devorado, alegavam que não
podia dar melhor túmulo à criança que não as
entranhas.
7- Importância do papel dos jesuítas
- Assistiam, dando melhores condições de tratamento
e alimentação à indígena grávida. - Faziam anotações de nascimentos.
- Tornaram-se físicos e enfermeiros.
- Assistência obstétrica às parturientes
- Era atribuição da comadre ou curiosa, que
usava métodos baseados na experiência, sem
caráter físico e até absurdo. - Se a mulher fosse pobre, rica, escrava, plebéia
ou nobre não utilizava ajuda de um físico ou
cirurgião para os trabalhos de parto.
8- Proteção à saúde materna
- Em 1822, foi elaborada as leis referentes a mãe
escrava por José Bonifácio de Andrade e Silva. - A escrava durante a gravidez e passado terceiro
mês não será obrigada à serviços violentos no
oitavo mês só será ocupada em casa depois do
parto terá um mês de convalescença, e passado
este durante um ano não trabalhará longe do
filho. - Primeira sala de partos
- Foi estabelecida em 1822.
- Em 1847 por José Clemente Pereira surge a
primeira enfermaria obstétrica no Brasil. - Em 1877 fundada a Primeira Maternidade chamada
Maternidade de Santa Isabel
9Tipos de partos
A criação do fórceps, pelo cirurgião inglês Peter
Chamberlain, e o desenvolvimento da técnica, leva
a um declínio na profissão das parteiras,
permitindo a expressão concreta da intervenção
masculina nos cuidados ao pé do leito, e
substituindo enfim o paradigma não-intervencionist
a pelo parto controlado pelo homem. Como meio de
facilitar tais intervenções, e sob a influência
de François Mauriceau, da escola obstétrica
francesa, o parto horizontal também passa a ser
adotado.
Mais do que qualquer outro instrumento, o fórceps
simbolizou a arte da obstetrícia médica,
influenciando sua aceitação como disciplina
técnica e científica consolidando definitivamente
o conceito de que o parto é um evento perigoso.
De acordo com Sato e Brito, a partir daí, o parto
acabou sendo caracterizado como evento médico,
cujos significados científicos aparentemente
viriam a ser privado, íntimo e feminino, e passa
a ser vivido de maneira pública com a presença de
outros atores sociais.
10O DOUTOR PARTEIRO
Fontekouzaselouzas.blogspot.com.2006
11Vale destacar que a posição das mulheres frente
ao processo de medicalização não foi propriamente
a de vítima. As mulheres de classe mais alta não
aceitavam mais sentir a dor do parto e não
desejavam correr mais riscos, além de parir com a
assistência de um médico significar maior poder
aquisitivo de seus maridos. Com isso, a
consolidação do processo de medicalização e
hospitalização do parto acontece em meados do
século XX, juntamente com o surgimento das
grandes metrópoles e a criação de hospitais,
marcando o fim da feminilização do parto, levando
ao predomínio do parto hospitalar, marcado por
intervenções cirúrgicas, utilização de fórceps
profilático e episiotomias desnecessárias.
Durante a história, a medicina adquire o poder de
transformar eventos fisiológicos em doenças,
representando uma forte influência ideológica na
nossa cultura, capaz de tratar a gravidez e a
menopausa como doenças, transformando a
menstruação em um distúrbio crônico e o parto em
um evento cirúrgico.
12O modelo tecnocrático, conforme descrito por
Davis-Floyd, representa a corrente de pensamento
convencional que norteia a prática da assistência
obstétrica há várias décadas e que surge com a
entrada do homem no atendimento ao parto, e com
sua institucionalização situando e elevando a
mulher na condição de paciente, sem autonomia
sobre o seu corpo, separada dos familiares e do
próprio filho ao nascer. O parto é encarado como
um processo patológico, de caráter
intervencionista e biologicista. A posição
ocupada pelo Brasil atualmente, como um dos
países com as maiores taxas de cirurgias
cesarianas, é reflexo do processo de
medicalização do corpo feminino que ocorreu e vem
ocorrendo ainda hoje.
Fontewww.brasilescola.com/upload/e/cesarea
Fonte pounpartorespetado.espacioblog.com/foceps
13(No Transcript)
14- Marie Josephine Mathilde Durocher
- Francesa naturalizada brasileira
- Primeira mulher matriculada no curso de parteira
na Faculdade do Rio de Janeiro. - Precursora do uso do uniforme.
- Sua Contribuição na Enfermagem
- Atuou na epidemia da febre amarela e do cólera
- Preparou parteiras
- Publicou vários trabalhos dentre eles Deve ou
não haver parteiras. - Primeira e única mulher a ocupar um lugar na
Academia Imperial de Medicina.
Desenvolvimento da enfermagem teve início após a
proclamação da República.
15Fonte fisiodoula.blogspot.com/2008.07
humanizar o nascimento é adequá-lo a cada mãe,
a cada pai, ou seja, à família envolvida em cada
nascimento. A técnica não pode tornar-se mais
importante do que as pessoas envolvidas. O parto
deve voltar a ser visto como um processo
fisiológico natural e feminino. (Prado, 2004)
16PARTO HUMANIZADO
Fonte rut_saladeparto.blogspot.com/2008
17FORMAÇÃO DAS ENFERMEIRAS OBSTÉTRICAS
- Diferença entre as profissões de enfermeira,
parteira, obstetriz e enfermeira obstétrica. - Dois tipos de programas educacionais com relação
à capacitação profissional de obstetriz e
enfermeira obstétricas. - Possuir a casta de examinação.
- Denominação de Enfermeira e obstetriz.
18FORMAÇÃO DAS ENFERMEIRAS OBSTÉTRICAS
- 1925 Encerramento do curso de parteiras da
Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. - 1931- Criação da Escola de Obstetrícia e
Enfermagem Especializada. - 1949 Formação oficial de enfermeiras
Obstétricas.
19FORMAÇÃO DAS ENFERMEIRAS OBSTÉTRICAS
- 1972 Passa a ser exclusiva a formação
profissional da enfermeira obstétricas às Escolas
de Enfermagem. - Definição
- Obstetriz
- Enfermeira Obstétra
- Auxiliar de Obstetriz
- Parteira tradicional
- Posicionamentos contrário à criação do Técnico de
Obstetrícia.
20- Medidas Políticas do Ministério da Saúde
- 1999, Financiamento de Cursos de especialização
em Enfermagem obstétrica - Inclusão do Parto realizados por enfermeiras
obstétricas na tabela de pagamento do SUS. - Competências da formação da nova obstetriz
- Compreensão do fenômeno da reprodução como
singular, contínuo e saudável, na qual a mulher é
o foco central, e que se desenvolve em um
determinado contexto sócio-histórico - Desenvolvimento do processo assistencial e
educativo, com base na interação e parceria,
possibilitando às pessoas envolvidas tomarem suas
decisões de saúde
21Competências da formação da nova obstetriz
- Articulação entre observações clínicas,
conhecimento científico, habilidade técnica e
julgamento intuitivo na tomada de decisões - Valorização do saber e da atuação
interdisciplinares - Desenvolvimento das atribuições com base na
responsabilidade ético-política e autonomia
profissional.
22INÍCIO DO TRABALHO DE HUMANIZAÇÃO DO PARTO
- Início na maternidade Leila Diniz
- (Curicica Jacarepaguá)
- A maternidade foi inaugurada em 1994
representando o primeiro e mais importante passo
no sentido de humanizar a assistência ao parto.
23DOULAS
- São mulheres que contratadas pelas gestantes
algumas semanas antes do parto para darem suporte
físico e emocional a outras mulheres antes,
durante e após o parto. - Alguns hospitais públicos possuem doulas
voluntárias à disposição das parturientes
- O papel das doulas
- Orientar o casal acerca do parto
- Explicar os procedimentos comuns e ajudar a
mulher a se preparar, física e emocionalmente
para o parto, das mais variadas formas. - Agir como uma interface entre a equipe de
atendimento e o casal, explicando os complicados
termos médicos, os procedimentos hospitalares e
atenuar a eventual frieza da equipe de
atendimento num dos momentos mais vulneráveis de
sua vida.
24- Ajudar a parturiente a encontrar posições mais
confortáveis para o trabalho de parto, mostrar
formas eficientes de respiração e propor medidas
naturais que possam aliviar as dores, como
banhos, massagens, relaxamento, etc. - Visitar após o parto a nova família, oferecendo
apoio para o período de pós-parto, especialmente
em relação à amamentação e cuidados com o bebê. - Ajudar o pai que sente-se embaraçado ao
demonstrar suas emoções, a confortar a mulher. - Mostrar os melhores pontos de massagem, sugerindo
formas de prestar apoio à mulher na hora da
expulsão, já que muitas posições ficam mais
confortáveis se houver um suporte físico.
25O PARTO HUMANIZADO
Todas estas crianças nasceram das mãos de Doulas,
são saudáveis e recebem até hoje todo o benefício
de um parto humanizado.
26CASAS DE PARTOOBJETIVOS
- Oferecer às gestantes e sua família uma opção por
um parto mais individualizado resgatar a
vivência do parto fisiológico com a participação
ativa da mulher com a inclusão de seu companheiro
e filhos. - HÁ EM TODO BRASIL 7 CASAS DE PARTO Brasília
1 Rio de Janeiro 1 São Paulo 3 Minas
Gerais 2 - A primeira casa de parto foi aberta em Sapopemba
SP. em 1998.
27CASA DE PARTO DE REALENGO
- David Capistrano FilhoInauguração 8 de março de
2004 pela SMS - Podem ser atendidas as gestantes- Que queiram
parir de parto normal- De baixo risco- Que
morem na área de abrangência (Realengo, Padre
Miguel, Sulacap e Magalhães Bastos)- Que
estejam até a 34ª semana de gestação- Nunca
tenham tido filhos de cesariana ou tenham feito
cirurgia uterinas. - A EQUIPE DA CASA DE PARTO É COMPOSTA DE 18
enfermeiros 2 Assistentes Sociais 8 Técnicos de
enfermagem - UNIDADE DE REFERÊNCIA MATERNIDADE ALEXANDRE
FLEMING (MAL. HERMES).
28COFEn
- O decreto-lei nº 94.406/87 que regulamenta a lei
7.498/86 em seu artigo 8º item II define as
incumbências do enfermeiro como integrante da
equipe de saúde(...)b) prestação de
assistência de enfermagem a gestantes,
parturientes, puérperas e ao recém-nascido(...)
j) acompanhamento da evolução do trabalho de
partol) execução e assistência obstétrica em
situação de emergência e execução do parto sem
distócia(...)
29COFEn
- Artigo 9º - às profissionais titulares de diploma
ou certificado de obstetriz ou enfermeira
obstétrica, além das atividades de que trata o
artigo precedente, incumbeI Prestação de
assistência a parturiente e ao parto normalII
Identificação das distócias obstétricas e tomada
de providências até a chegada do médicoIII
Realização de episiotomia e episiorrafia, com
aplicação de anestesia local, quando necessária.
30PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A MULHER
- PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DE ASSISTÊNCIA a
SAÚDE DA MULHER (PAISM) Criado em 1980 pelo
governo para dar assistência integral a mulher
sem distinção de raça ou de classe social. - CARTILHA DA GRAVIDEZ
- Toda mulher tem direito a uma gravidez saudável e
a um parto seguro.
31OS DIREITOS DA MULHER DURANTE A GRAVIDEZ
- Direitos sociais
- Direitos no trabalho (garantidos pelas leis
trabalhistas CLT) - Direitos aos serviços de saúde
- Direito ao pré-natal
- Direito ao cartão da gestante.
- Programa Cegonha Carioca
32- Direito a ligadura de trompas
- É importante lembrar que
- A nova lei sobre planejamento familiar permite a
realização da ligadura em mulheres com mais de 25
anos ou com mais de dois filhos. Mas a ligadura
não poderá ser feita logo após o parto ou a
cesárea, a não ser que a mulher tenha algum
problema grave de saúde ou tenha feito várias
cesarianas. - Fazer uma cesariana para realizar ligadura de
trompas é contra a lei e é um risco desnecessário
à sua saúde. Não caia nessa!
33O PAI TAMBÉM TEM DIREITOS
- Participação no pré-natal.
- Esclarecimento de dúvidas sobre a gravidez, sobre
o relacionamento com a mulher e sobre os cuidados
com o bebê. - Ser informado sobre como a gravidez está
evoluindo e sobre qualquer problema que possa
aparecer - Na época do parto, a ser reconhecido como PAI e
não como "visita" nos serviços de saúde - Acesso facilitado para acompanhar a esposa e o
bebê a qualquer hora do dia - É importante que o pai acompanhe a esposa na
consulta pós-parto, para receber as informações e
orientações sobre contracepção e prevenção de
doenças transmitidas em relação sexual e AIDS.
Participar é fundamental!
34CASA de PARTO
35PARTO NA ÁGUA
36Parto na Água
37PARTO NA ÁGUA
38OIII! NASCI!
39De quem é a responsabilidade?
- Rejane de Almeida, enfermeira, vice diretora do
COREn/RJ deputada estadual em seu discurso,
atribuiu à classe médica o fechamento da Casa de
Parto.
40RESOLUÇÃO COFEN Nº. 305/2006Dispõe sobre a
Regulamentação e Responsabilidadesdo Enfermeiro
em Centro de Parto Normal (CASA DE PARTO).
- O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso
de suas atribuições - legais e regimentais
- CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFEN nº
272/2002, que dispõe sobre a Sistematização da
Assistência de Enfermagem, onde está determinada
a utilização de método e estratégia de trabalho
científico para a identificação das situações de
saúde/doença, subsidiando ações de assistência de
Enfermagem que possam contribuir para a promoção,
prevenção, recuperação e reabilitação da saúde do
indivíduo, família e comunidade, prevenindo
riscos e a Assistência de Enfermagem livre e
isenta de riscos provenientes da imperícia,
imprudência e negligência no exercício
profissional - CONSIDERANDO o Pacto Nacional pela redução da
mortalidade materna, Brasil 2004 Ações
estratégicas qualificar e humanizar a atenção ao
parto, ao nascimento
41Resolve
- Art. 1º - Normatizar as responsabilidades do
Enfermeiro quanto ao funcionamento de Centros de
Parto Normal-CPN (Casas de Parto), para o
atendimento à mulher e ao RN no período
gravídico-puerperal. - Art. 2º - O Enfermeiro deverá garantir que o
Centro de Parto Normal (Casa de Parto) esteja
vinculado ÀS UNIDADES Básicas de Saúde da sua
área de abrangência e em especial às Unidades de
Saúde da Família - Art. 3º - O Enfermeiro deverá manter informados
os Comitês de Mortalidade Materna e
Infantil/Neonatal da Secretaria Municipal e/ou
Estadual de Saúde a que estiver vinculado, no que
couber - Art. 4º - Ao Enfermeiro Responsável pelos Centro
de Parto Normal (Casa de Parto), cabe as
seguintes atribuições
42- I - Desenvolver atividades educacionais e de
humanização, visando à preparação das gestantes
para o plano de parto nas Casas de Parto Natural
e da amamentação do recém-nascido/RN - II - Acolher as gestantes e avaliar as condições
de saúde materna e do Feto - III - Permitir a presença de acompanhante
- IV - Avaliar a validade fetal pela realização de
partograma e de exames complementares - V - Garantir a assistência ao parto normal sem
distócias, respeitando a individualidade da
parturiente - VI - Garantir a assistência ao RN normal
- VII - Elaborar e implementar Protocolos Técnicos
referentes às diversas formas de intervenção na
Assistência de Enfermagem à Parturiente e ao RN,
submetidos à aprovação junto ao Conselho Regional
de Enfermagem ao qual estiver vinculado - VIII - Garantir a assistência imediata ao RN em
situações eventuais de risco, devendo para tal,
dispor de profissionais capacitados para prestar
manobras básicas de ressuscitação, segundo
protocolos clínicos estabelecidos pela Associação
Brasileira de Pediatria - IX - Garantir a remoção da gestante, nos casos
eventuais de risco ou intercorrências do parto,
em unidades de transporte adequadas, no prazo
máximo de 01 (uma) hora - X - Garantir a remoção dos RN de risco para
serviços de referência, em unidades de transporte
adequadas, imediatamente, sendo esta remoção, em
veículo apropriado (ambulância) e acompanhado, no
mínimo, pelo Enfermeiro - XI - Acompanhar e monitorar o puerpério, por um
período mínimo de 10 dias (puerpério mediato) - XII - Desenvolver ações conjuntas com as unidades
de Saúde de referência e com os programas de
saúde da Família e de Agentes Comunitários de
Saúde, no que diz respeito à Saúde da Mulher e da
Criança que tenham sido assistidos pelo
estabelecimento - XIII Todas as ações deverão ser registradas em
prontuário, conforme normatização pertinente
(Sistematização da Assistência em Enfermagem)
43- Art. 5 - O Enfermeiro deverá garantir,no mínimo,
uma estrutura física compatível com a Assistência
a ser prestada, conforme o definido na Portaria
MS-985, artigos 4º e 5º - Art. 6º - O Enfermeiro deverá garantir a
existência, em termos de Recursos Humanos mínimos
necessários ao funcionamento do Centro de Parto
Normal (Casa de Parto) - I - Equipe mínima constituída por 01 (um)
Enfermeiro Coordenador, com especialidade em
obstetrícia 01 (um) Técnico de enfermagem 01
(um) Auxiliar de Enfermagem 01 (um) Auxiliar de
serviços gerais e 01 (um) motorista de
ambulância, por período de funcionamento - II - Os Recursos Humanos deverão ser
rigorosamente adequados à demanda assistencial
existente - Art. 7º - Quando o Centro de Parto Normal (Casa
de Parto), não estiver localizado junto a uma
unidade hospitalar de retaguarda, o Enfermeiro
Responsável Técnico pelo estabelecimento,deverá
manter 01 (um) veículo ambulância de suporte
básico, equipado para atendimento às
urgências/emergências obstétricas,com motorista
permanente, à disposição. - Parágrafo Único
- Toda remoção deverá ser feita, no mínimo, por 01
(um) Enfermeiro e 01 (um)Técnico de Enfermagem.
Caberá ao Enfermeiro, assumir a coordenação da
Assistência de Enfermagem até a efetivação da
transferência institucional, devidamente
documentada na forma da Lei (SAE)
44- Art. 9º - O Enfermeiro Responsável Técnico pelo
Centro de Parto Normal (Casa de Parto), deverá
manteo estabelecimento licenciado pela autoridade
sanitária competente doEstado ou Município,
atendendo aos requisitos constantes desta
Resolução e na Portaria MS-985/99 - Art. 10 - Os CORENs, em suas respectivas
jurisdições, deverão promover ampla divulgação
desta Resolução e da íntegra da PORTARIA
985/1999 - Art. 11 - É de responsabilidade dos CORENs, em
suas respectivas jurisdições zelar pelo
cumprimento desta norma. - Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo
COFEN. - Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário. - Ney da Costa Silva
- Vice-Presidente
45Obrigado
Obrigadu
Obrigadu
Fonte Anne Guedes