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NR 7 , 9 , 17

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NR 7 , 9 , 17 Alunos: Fernando Maruyama Gabriel Munhoz de Souza Luiz H. Motta Semin rio I AMBIENTE DE TRABALHO Programa M dico de Sa de Ocupacional (PCMSO ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: NR 7 , 9 , 17


1
NR 7 , 9 , 17
  • Alunos Fernando Maruyama
  • Gabriel Munhoz de Souza
  • Luiz H. Motta
  • Seminário I

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AMBIENTE DE TRABALHO
  • Programa Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
  • Ergonomia

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NR - 9
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

4
NR - 9
  • O que é o Programa de Prevenção de Riscos
    Ambientais?
  • É a parte integrante do conjunto mais amplo
    das iniciativas da empresa no campo da
    Preservação da saúde e integridade física dos
    trabalhadores

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NR - 9
  • Quem Faz esse Programa?
  • A elaboração, implementação, acompanhamento e
    avaliação do Programa de Prevenção de Riscos
    Ambientais pode ser feita pelo Serviço
    Especializado em Engenharia de Segurança e
    Medicina do Trabalho SESMT, ou por quem seja
    capaz de desenvolver o proposto pela NR, a
    critério do empregador, observado o artigo 195 da
    CLT

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Tipos de Riscos Ambientais
  • Existem três grupos de agentes
  • Físicos
  • Químicos
  • Biológicos

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Agentes FÍSICOS
  • Ruído
  • Vibração
  • Pressões Anormais
  • Temperaturas Extremas

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Agentes QUÍMICOS
  • Poeiras
  • Fumos
  • Névoas
  • Gases ou Vapores

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Agentes BIOLÓGICOS
  • Bactérias
  • Fungos
  • Bacilos
  • Parasitas
  • Vírus

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ESTRUTURA
  • Planejamento anual com estabelecimento de metas
  • Estratégia e metodologia de ação
  • Forma de registro e divulgação de dados
  • Periodicidade e forma de avaliação para o
    desenvolvimento do PPRA

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DOCUMENTO-BASE
  • O PPRA deverá estar escrito em um documento base
  • Deverá ser apresentando e discutido na CIPA
  • Deverá ser acessado facilmente
  • O seu cronograma deve mostrar de forma clara os
    prazos no desenvolvimento

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DESENVOLVIMENTO DO PPRA
  • Antecipação e reconhecimento dos riscos
  • Estabelecimento de Prioridades
  • Metas de avaliação e controle
  • Avaliação dos riscos
  • Implantação de Medidas de Controle e avaliação de
    sua eficácia
  • Monitoramento da exposição aos riscos
  • Registro e divulgação dos dados

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ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS
  • A antecipação dos riscos pode ser feita
    através da Análise dos
  • Projetos de Instalações
  • Métodos ou Processos de Trabalho

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RECONHECIMENTO DOS RISCOS
  • Identificação
  • Determinação e localização das fontes geradoras
  • Identificação das possíveis trajetória dos
    agentes no ambiente de trabalho
  • Caracterização das atividades e do tipo de
    exposição
  • Os possíveis danos à saúde relacionados aos
    riscos identificados

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AVALIAÇÃO DOS RISCOS
  • Comprovar o controle da exposição ou inexistência
    de riscos identificados na etapa de
    reconhecimento
  • Dimensionar a exposição dos trabalhadores
  • Subsidiar o equacionamento das medidas de controle

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MEDIDAS DE CONTROLE
  • Devem ser adotadas para eliminar, minimizar ou
    controlar os riscos ambientais sempre que
  • Identificado na fase de antecipação
  • Constado na fase de reconhecimento
  • Os resultados das avaliações não forem
    satisfatórios
  • Problemas de saúde nos empregados forem
    constatados

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MEDIDAS DE CONTROLE
  • Sempre que forem implantadas medidas de
    controle de caráter coletivo, essa devera ser
    acompanhada com o treinamento dos
    trabalhadores.Quando tais medidas não forem
    viáveis, o empregador devera tomar medidas de
    caráter administrativo, ou passar a fornecer EPI
    enquanto outras medidas coletivas estejam sendo
    estudadas

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MONITORAMENTO E REGISTRO DE DADOS
  • O monitoramento deve ser feito através da
    avaliação da exposição
  • O registro de dados deve estar sempre disponível
    para os trabalhadores interessados e autoridades
    competentes, por um período não menor que 20 anos

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RESPONSABILIDADES
  • Do Empregador
  • Estabelecer
  • Implementar
  • Assegurar
  • O cumprimento do PPRA como atividade permanente
    da empresa

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RESPONSABILIDADES
  • Do Trabalhador
  • Colaborar e Participar na implantação e execução
    do PPRA
  • Seguir as orientações recebidas nos treinamentos
    feitos pelo PPRA
  • Informar ao seu superior possíveis riscos

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DISPOSIÇÕES FINAIS
  • O conhecimento e a percepção que os
    trabalhadores têm em relação ao seu ambiente de
    trabalho DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO TANTO
    NO PLANEJAMENTO QUANTO NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA

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DISPOSIÇÕES FINAIS
  • O empregador deverá garantir que na ocorrência
    de qualquer tipo de risco ambiental de situação
    grave e iminente, os trabalhadores possam
    interromper de imediato suas atividades,
    comunicando ao seu superior para que ele possa
    tomar as providências

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NR-7
  • Programa de Controle médico e saúde ocupacional
    (PCMSO)

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NR-7
  • O que é o Programa de Controle Médico e Saúde
    Ocupacional?
  • É um programa que especifica procedimentos e
    condutas a serem adotados pela empresa em função
    dos riscos aos quais o empregado se expõe no
    ambiente de trabalho.

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Responsabilidades
  • Do Empregador
  • Elaborar, implemetar e zelar por sua eficacia.
  • Custear todos procedimentos relacionados.
  • Indicar dentre os médicos do SESMT, da empresa,
    um médico coordenador.

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Quanto a coordenação
  • Não são obrigadas
  • Empresas com grau de risco 1 e 2, e com até 25
    empregados.
  • Empresas com grau de risco 3 e 4, e com até 10
    empregados.

27
Responsabilidades
  • Do coordenador
  • Realizar os exames obrigatórios, ou encaminhar os
    empregados a outro médico, se necessário, para a
    realização dos exames.

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Desenvolvimento
  • Exames obrigatórios
  • Admissional
  • Periódico
  • De retorno ao trabalho
  • De mudança de função
  • Demissional

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Quanto aos exames
  • O exame admissional deverá ser realizado antes do
    inicio das atividades.
  • Os exames periódicos deverão ser realizados de
    acordo com a necessidade e com a idade do
    empregado

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Quanto aos exames
  • O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado
    no primeiro dia da volta.
  • O exame de mudança de função devera ser realizado
    antes da mudança.
  • O exame demissional deve ser realizado antes da
    saída do empregado

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Considerações finais
  • O PCMSO tem como objetivo prevenir e rastrear
    qualquer problema relacionado com o trabalho,
    devendo ser planejado e executado com base nos
    riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente
    os identificados nas avaliações previstas nas
    outras NRs.

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NR 17 - Ergonomia (117.000-7)
  • Ergonomia é o conjunto dos conhecimentos
    científicos relacionados ao homem e necessários à
    concepção de instrumentos, máquinas e
    dispositivos que possam ser utilizados com o
    máximo de conforto, segurança e eficiência.
  • Wisner (1987)

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  • Mais tarde (1994), o mesmo autor reformula sua
    definição considerando indispensável a opinião
    dos trabalhadores acerca de suas condições de
    trabalho e o ambiente em que é desenvolvido.
  • Portanto, Ergonomia é arte na qual são
    utilizados o saber tecnocientífico e o saber dos
    trabalhadores sobre sua própria situação de
    trabalho.

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Contexto Histórico
  • Em 1986, diante dos numerosos casos de
    tenossinoviteocupacional entre digitadores, os
    diretores da área de saúde do Sindicato dos
    Empregados em Empresa de Processamento de Dados
    no Estado de São Paulo fizeram contato com a
    Delegacia Regional do Trabalho, em São Paulo
    DRT/SP, buscando recursos para prevenir as
    referidas lesões

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  • Houveram fiscalizações e constatou-se fatores que
    contribuíam para o aparecimento das LER, tais
    como o pagamento de prêmios de produção, a
    ausência de pausas, a prática de horas-extras e a
    dupla jornada de trabalho, dentre outros.
  • Exceto nos aspectos referentes ao iluminamento,
    ao ruído e à temperatura, a legislação em vigor
    não dispunha de nenhuma norma regulamentadora em
    que o MTE pudesse se apoiar para obrigar as
    empresas a alterar a forma como era organizada a
    produção, com todos os estímulos possíveis à
    aceleração da cadência de trabalho.

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  • Nos anos seguintes foram realizadas várias
    reuniões entre representantes da SSMT, da
    FUNDACENTRO e da DRT/SP para elaborar um projeto
    que pudesse regularizar a situação descrita.
  • O MTE organizou vários seminários e debates para
    levantar sugestões para a melhoria da norma
    vigente.
  • Em 1989, a SSMT pediu à equipe de fiscalização
    das empresas de processamento de dados da DRT/SP
    que elaborasse uma nova redação da NR-17 que
    incluísse as sugestões coletadas, tendo o prazo
    de apenas 10 dias.

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  • a portaria que alterava a NR-17 e a NR-5 chegou a
    ser assinada porém não foi publicada pois
    contrariava interesses das classes
    patronais.Posteriormente, conseguiu-se que o
    Ministro do Trabalho assinasse a portaria que
    dava nova redação à NR-17, cujo conteúdo era o
    mesmo da portaria que não foi publicada.
  • A equipe de fiscalização em ergonomia realizou
    debates com advogados e outros representantes da
    FIESP e FEBRABAN, baseada em sólidos argumentos e
    conseguiu-se vencer a oposição patronal em quase
    todos os aspectos. A nova proposta foi
    encaminhada à SSST e publicada em 23 de novembro
    de 1990, pela Portaria nº 3.751.

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  • Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer
    parâmetros que permitam a adaptação das condições
    de trabalho às características psicofisiológicas
    dos trabalhadores, de modo a proporcionar um
    máximo de conforto, segurança e desempenho
    eficiente.
  • São analisados aspectos relacionados ao
    levantamento, transporte e descarga de materiais,
    ao mobiliário, aos equipamentos e às condições
    ambientais do posto de trabalho, e também a
    organização do trabalho.
  • Cabe ao empregador realizar a análise ergonômica
    do trabalho devendo abordar às condições impostas
    nesta norma.

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Levantamento, transporte e descarga individual de
materiais
  • Não deverá ser exigido nem admitido o transporte
    manual de cargas, por um trabalhador cujo peso
    seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua
    segurança.
  • Os trabalhadores deverão ser devidamente
    treinados e sempre que possível utilizarem meio
    técnicos apropriados.

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Mobiliário dos postos de trabalho.
  • as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis
    devem proporcionar ao trabalhador condições de
    boa postura, visualização e operação, seja para o
    trabalho sentado ou de pé.
  • Os assentos utilizados deverão ter altura
    ajustável,pouca ou nenhuma conformação em sua
    base, borda frontal arredondada e encosto para
    proteção da região lombar.

41
  • Para as atividades em que os trabalhos devam ser
    realizados sentados, poderá ser exigido suporte
    para os pés.
  • Para as atividades em que os trabalhos devam ser
    realizados de pé, devem ser colocados assentos
    para descanso.

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(No Transcript)
43
Equipamentos dos postos de trabalho.
  • Das atividades que envolvam leitura de documentos
    para digitação, datilografia ou mecanografia
  • deve ser fornecido suporte adequado para
    documentos evitando movimentação freqüente do
    pescoço e fadiga visual.
  • documentos de fácil legibilidade.

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  • Dos equipamentos de processamento eletrônico de
    dados com terminais de vídeo
  • Superfície trabalho,tela e teclados ajustáveis.
  • distâncias olho-tela,olho-teclado e
    olho-documento sejam aproximadamente iguais.

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Condições ambientais de trabalho
  • Nos locais de trabalho onde são executadas
    atividades que exijam solicitação intelectual e
    atenção constantes
  • níveis de ruído de acordo com o estabelecido na
    NBR 10152, norma brasileira registrada no
    INMETRO.
  • índice de temperatura efetiva entre 20º C e 23º
    C.
  • velocidade do ar não superior a 0,75 m/s.
  • umidade relativa do ar não inferior a 40

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  • Em todos os locais de trabalho deve haver
    iluminação adequada, natural ou artificial, geral
    ou suplementar, apropriada à natureza da
    atividade
  • Deve-se evitar ofuscamento, reflexos incômodos,
    sombras e contrastes excessivos.
  • Os níveis mínimos de iluminamento a serem
    observados nos locais de trabalho são os valores
    de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma
    brasileira registrada no INMETRO.

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Organização do trabalho.
  • A organização do trabalho, nesta NR, deve levar
    em consideração, no mínimo
  • a) as normas de produção
  • b) o modo operatório
  • c) a exigência de tempo
  • d) a determinação do conteúdo de tempo
  • e) o ritmo de trabalho.
  • f) o conteúdo das tarefas.

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  • Nas atividades que exijam sobrecarga muscular
    estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e
    membros superiores e inferiores
  • para efeito de remuneração e vantagens de
    qualquer espécie deve levar em consideração as
    repercussões sobre a saúde dos trabalhadores.
  • devem ser incluídas pausas para descanso.
  • quando do retorno do trabalho, a exigência de
    produção deverá permitir um retorno gradativo aos
    níveis de produção vigentes na época anterior ao
    afastamento

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  • Nas atividades de processamento eletrônico de
    dados
  • Não deverá ser promovida vantagens ou
    remunerações extras baseadas no número individual
    de toques.
  • o número máximo de toques reais exigidos pelo
    empregador não deve ser superior a 8 mil por hora
    trabalhada.
  • O tempo da jornada de trabalho é de 5 horas, no
    período restante o trabalhador pode exercer
    outras atividades.

50
  • nas atividades de entrada de dados deve haver, no
    mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50
    minutos trabalhados, não deduzidos da jornada
    normal de trabalho.
  • No caso de qualquer tipo de afastamento, a
    exigência quanto ao número de toques é inferior à
    anteriormente estabelecida e ampliada
    progressivamente.

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Anexos
  • Anexo I Trabalho dos operadores de checkout.
  • Anexo II Trabalho em teleatendimento
    (Telemarketing).
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