Title: Regime Disciplinar Diferenciado-RDD
1Regime Disciplinar Diferenciado-RDD
Efeitos psicológicos do confinamento solitário
Ana Clara Victor da Paixão Mestre em Ciências
Penais UFG
2RDD - ORIGEM
- Criado em São Paulo Resolução n 26, da
Secretaria de Assuntos Penitenciários, de
4/5/2001). - Proposta do Poder Executivo, através do Projeto
de Lei n 5.073/2001. - Alteração ampliação da medida para até 1/6 da
pena e aplicação a presos provisórios.
3RDD - ORIGEM
- Objeto da MP 28/02, do Presidente Fernando
Henrique Cardoso, posteriormente rejeitada no
Congresso Nacional. - Manifestação contrária do Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária em abril de
2003. - Instituído no âmbito federal pela Lei n. 10.792,
de 31 de Dezembro de 2003.
4RDD - CARACTERÍSTICAS
- Duração de até 360 dias
- Repetição até o limite de 1/6 da pena aplicada
- Recolhimento em cela individual
- Visitas semanais de duas pessoas, com duração de
duas horas - Banho de sol por 2 horas diárias.
5RDD - APLICAÇÃO
- Presos nacionais, provisórios ou condenados,
autores de crime doloso que ocasione subversão da
ordem ou disciplina internas - Presos provisórios ou condenados, nacionais ou
estrangeiros, de alto risco para a ordem e a
segurança do estabelecimento penal ou da
sociedade. - Presos provisórios ou condenados, nacionais,
suspeitos de envolvimento ou participação, em
organizações criminosas, quadrilha ou bando.
6RDD - PROCEDIMENTO
- Decisão judicial
- Requerimento de autoridade administrativa
- Manifestação do Ministério Público e Defesa
- Inclusão cautelar em RDD por dez dias, a critério
da autoridade administrativa.
7RDD ARGUMENTOS FAVORÁVEIS
- Instrumento de individualização da pena,
compatível com o inciso XLVI da CF. - Garante a segurança e o exercício dos direitos
individuais dos presos não perigosos. - Impede a atuação de organizações criminosas que
comandam o crime de dentro dos presídios. - Mantém a disciplina e a ordem no interior dos
presídios.
8RDD ARGUMENTOS CONTRÁRIOS
- Atenta contra o princípio constitucional da
legalidade penal (taxatividade) - Agride o princípio da ressocialização do apenado.
- Viola explicitamente o artigo 5, XLVII, por
tratar-se de pena cruel.
9O CONFINAMENTO SOLITÁRIO
- Origem no sistema prisional americano
- Special housing units-SHU,
- special control units-SCU,
- special management units-SMU
- Supermax
- Prisão - ou partes de uma prisão que opera sob
- condições de super-máxima segurança
10ANTECEDENTES
- Mórmons uma cela e uma bíblia, remorso e
reabilitação. - Eastern State Penitenciary, 1820, Pennsylvania
isolamento dos presos e privação sensorial - proibição de contato físico, inatividade forçada,
inexistência de estímulos visuais, sonoros ou
intelectuais
11PRIMEIRAS IMPRESSÕES
- Darwin, em 1830, visita à Eastern State
Penitenciary - Prisioneiros pareciam mortos para tudo, exceto
para a torturante ansiedade e o horrível
desespero. - Incidência crescente de psicoses e mortalidade
entre os prisioneiros
12PRIMEIROS ESTUDOS
- Alemanha, 1898 - estudo clínico analisa os
surtos psicóticos verificados entre os detentos - Sintomas encontrados
- alucinações auditivas, táteis ou olfativas
- eventos dissociativos, com amnésia subseqüente
- agitação e excitação motora, com violência
não-dirigida.
13BANIMENTO DO REGIME
- Suprema Corte dos EUA, em 1890 , condenou o
confinamento solitário dos detentos - Proibição oficial nos EUA em 1913.
-
-
14OS DEFENSORES DO SUPERMAX
- Edgar Schein, 1962 isolamento e privação
sensorial para alterar o comportamento dos
detentos - James McConnel (1970) lavagem cerebral como
forma ideal de punição dos criminosos
15A REIMPLANTAÇÃO DO SUPERMAX
- Illinois, 1972 construção da primeira unidade
prisional de segurança máxima, ou supermax, a
Penitenciária de Marion - MacAlester, no Oaklahoma (1985), Pelican Bay, na
Califórnia (1989), Southport, em Nova York
(1991), e Walpole, em Massachusetts (1992).
16Complexo Prisional de Pelican Bay, California
17O QUE É O SUPERMAX
- Prisioneiros passam cerca de 23 horas por dia em
suas celas - Não são autorizadas reuniões sequer para
atividades religiosas ou para refeições - Os detentos não podem ver uns aos outros
- O contato com os guardas é mínimo
- Vigilância, abertura e travamento das portas,
comunicação interna é totalmente automatizada.
18O QUE É O SUPERMAX
- Contato físico com os visitantes é totalmente
proibido - Prisioneiros permanecem separados dos visitantes
por uma divisória de plexiglass ou tela metálica - comunicação é feita através de interfones
- As celas não têm janelas
- Luzes controladas pelos guardas, que geralmente
as deixam acesas 24 horas por dia.
19Preso recebe visitante
20Pátio para exercício em Pelican Bay 10 x 20 m
21O SUPERMAX HOJE
- A maioria dos estados americanos possui unidades
de segurança máxima - 57 unidades de controle espalhadas por todo o
país - População carcerária dos EUA 2.085.620
prisioneiros - 25.000 presos em regime de isolamento celular
22EFEITOS DO CONFINAMENTO SOLITÁRIO
- Corte de Apelações do Estado de Massachussetts,
1983 - Avaliação de quinze presos da Prisão de Walpole,
mantidos no regime de supermax pelo período médio
de dois meses - Exames realizados por Stuart Grassian,
psiquiatra e professor da Universidade de Harvard.
23SINTOMAS IDENTIFICADOS POR GRASSIAN
- Hipersensibilidade generalizada a estímulos
externos - Distorções de percepção, alucinações e delírios
- Distúrbios físicos
- Agressividade
- Paranóia
- Perda do auto-controle.
24CONFIRMAÇÃO DOS ESTUDOS DE GRASSIAN
- Craig Haney (1994), doutor em psicologia social e
Diretor do Departamento de Estudos Legais da
Universidade de Santa Cruz, no Novo México
estudo realizado com detentos do presídio de
segurança máxima de Pelican Bay, na Califórnia. - Human Rights Watch - pesquisa sistemática
conduzida durante um período de quatro décadas,
por pesquisadores de diferentes continentes
(200431).
25CONCLUSÕES MÉDICAS
- A restrição de estímulos sensoriais e o
isolamento social, associado com o confinamento
em uma solitária, são extremamente nocivos para o
funcionamento da mente
26CONCLUSÕES MÉDICAS
- O dano causado por tal confinamento pode
resultar em prolongada ou permanente deficiência
psiquiátrica, incluindo limitações que podem
comprometer seriamente a capacidade do detento de
se reintegrar à comunidade após ser solto da
prisão.