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LEI - LEX - LEGIS

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LEI - LEX - LEGIS DIREITO COMO escritas (lei) N o escritas (costumes) (jurisprud ncia) DIREITO OBJETIVO (Lei) Ex.: Art. 4,7 o direito n o permite o – PowerPoint PPT presentation

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Title: LEI - LEX - LEGIS


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LEI - LEX - LEGIS
DIREITO COMO
  • escritas (lei)
  • Não escritas
  • (costumes)
  • (jurisprudência)

(Lei) Ex. Art. 4,7 ? o direito não permite o
pagamento Inferior ao salário mínimo
DIREITO OBJETIVO
NORMAS (Conjuntural)
I NORMA
(Prerrogativas) Ex. Os empregados tem
direito (faculdade) ao salário mínimo.
PODER (possibilidade De Agir)
II FACULDADE
DIREITO SUBJETIVO
DIREITO NORMA Quando refere-se a lei
existente DIREITO ? NORMA quando a lei não
existe e sim um costume é aceito
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HERMENÊUTICA ? Entendimento / interpretação
SÚMULA ? é a jurisprudência consolidada em
determinados tribunais
DIREITO OBJETIVO ? conjunto de todas as normas
escritas (lei) e
não escritas (costumes)
DIREITO OBJETIVO Conjunto de todas as normas
Escritas ou Não escritas
POSITIVO ? é o direito real conjunto de normas
escritas e aceitas pela
sociedade, podem ser exigidas e cobradas.
NATURAL ? (É UMA ABSTRAÇÃO FILOSÓFICA), são
princípios, regras
milenares, costumes estabelecidos de longa
data) É
direito subjetivo dignidade, igualdade, vida,
direito à opinião e á
religião
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Estudo sistematizado das normas, princípios e do
ordenamento Jurídico.
CIÊNCIA DO DIREITO
Constituição Federal
? normas
? princípios
organizada
sociedade
? ordenamento
  • DESCREVE AS NORMAS
  • CONHECE AS NORMAS
  • COMPREENDE AS NORMAS
  • INTERPRETA AS NORMAS
  • (hermenêuticas das leis)
  • APLICAÇÃO DAS NORMAS
  • TEORIAS
  • Idéias que estabelecemos
  • Verdades criadas pelas
  • estruturas do Direito

CIENCIA DO DIREITO
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JUSTO ? A PALAVRA DIREITO ASSUME UMA CONDIÇÃO
FILOSÓFICA E MORAL Ex. Não
é direito (justo) o salário mínimo de 350 reais.
FATO SOCIAL ? O direito é uma forma de controle
da sociedade da qual surge e na qual
se insere, controla e a
disciplina.
OS RAMOS DO DIREITO
  • constitucional
  • administrativo
  • financeiro
  • tributário
  • penal
  • processual
  • previdenciário
  • econômico
  • internacional

PÚBLICO
  • civil
  • penal

5
  • DIREITO CIVIL
  • DIREITO COMERCIAL

OS RAMOS DO DIREITO
  • FALÊNCIAS
  • TÍTULOS
  • DE CRÉDITO
  • FRANQUIAS

PRIVADO
  • Trabalho ( CLT )
  • Código do consumidor (PROCON)
  • Ambiental
  • Agrário
  • telecomunicações
  • Estatuto da Criança e do Adolescente
  • ETC...

MISTO
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  • ESCRITAS ? LEIS 95
  • NÃO ESCRITAS ? COSTUMES
  • (5) Ex. cheque pré-datado,
  • guardador de carros,
  • gorjeta

DIREITO OBJETIVO Conjunto de todas as
normas que estão em vigor na sociedade. Direitos
e deveres
POSITIVO Conjunto de normas vigentes na sociedade
NORMAS
Ambos tem relações jurídicas
  • Direitos subjetivos
  • Deveres

NORMAS NATURAIS Não escritas, mas não são
Costumes. São princípios antigos de pai para
filho...de geração em geração...
NATURAL
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DIREITO NATURAL
a) Origem Divina Leis Divinas (Os 10
mandamentos...) b) Origem Racional Leis
humanas racionais, criadas por pensadores
representa a busca de uma ordem
supra-jurídica, anterior ao Direito
Positivo, perfeita, universal, imutável e
justa. Sempre tem-se que ouvir o contraditório.
No DIREITO RACIONAL, a fonte é a razão
humana a reta razão - a natureza humana,
A coisa básica.
Criado pelos Jusnaturalistas Preservado pelo
pacto social. Originário dos pensadores como
Rousseau, Montesquieu, Hobbes, Locke, Maquiavel
Obs. Estes pensadores são também chamados de
contratualistas.
Século XX Sentido Histórico-evolutivo do
direito natural ? Direitos Humanos,
direito aplicado ao Meio ambiente, ao
Desenvolvimento
No caso de não haver Lei ou Norma Escrita,
determinados cuidadores do direito podem criar
teorias que reunem costumes admitidos pela
sociedade, que visam a se tornar futuras normas.
O DIREITO NATURAL é uma construção
intelectual criando uma teoria que trata do
imponderável, do direito construído ao longo
da existência da humanidade, atribuído à costumes
e regras herdados de geração em geração.
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DIREITO POSITIVO Conjunto de normas vigentes
na Sociedade
  • o Direito como uma disciplina científica
  • a busca de uma neutralidade científica
  • não interessam os valores, por serem relativos
  • uma ciência pura,do Direito
  • O objeto é o conjunto de normas estatais.
  • o Direito é a ordem normativa dotada de coação
  • (ou seja é coagida a ser aplicada obrigação
    de coação)
  • a validade do Direito encontra-se nele próprio
  • escalonamento das normas
  • busca de um conhecimento sistemático e seguro
  • interpretação das normas e suas aplicações
    (decisão)

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  • AS LEIS ? criadas pelo estado
  • 98 das normas
  • JURISPRUDÊNCIA -? decisão
  • dos juizes dos tribunais

AS FONTES DO DIREITO
ESTATAIS
  • Costumes
  • Doutrina ? (autores de Direito)
  • Contratos Coletivos ? (Acordos
  • entre grupos inter-relacionais
  • Ex. patrão x empregados
  • Princípios Gerais ? (frases conceituais
  • geralmente em LATIM (Brocardos)
  • Pacta sunt servanda In dubio pro
  • reo etc..

INFRA-ESTATAIS
  • Tratados Intrernacionais
  • Costumes
  • Princípios

SUPRA-ESTATAIS
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AS FONTES DO DIREITO
FONTES MATERIAIS Fatos sociais ou Econômicos
que dão origem ao Direito
LICC (Lei de Introdução ao Código Civil art 4)
Quando não tiver lei, ouvir-se-á um
costume, princípio de direito ou analogia às leis
semelhantes
  • generalidades
  • uniformidade
  • continuidade
  • notoriedade

COSTUMES Direito consuetudinário
(costumeiro) elemento do sistema
Elementos
Dependem da prova
  • Secundum legem segundo a lei
  • Praeter legem acima da lei
  • Contra legem Contra a lei, o Direito
  • Brasileiro, não aceita.

Espécies
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  • CONSTITUCIONAIS - emendas
  • COMPLEMENTARES
  • ORDINARIAS (Cod. Civil e Penal
  • LEIS DELEGADAS (Executivo)
  • DECRETOS

CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS
a) HIERARQUIA
  • Poder Executivo
  • Decretos
  • Resoluções
  • Avisos
  • Portarias
  • Poder legislativo
  • Normas constitucionais
  • Leis complementares
  • Leis ordinárias
  • Decretos legislativos
  • Imperativas (opção definida,
  • leis de ordem pública, casos de
  • família.
  • Supletivas leis com várias
  • opções - (Ex. escolha de regime
  • de casamento)

b) OBRIGATORIEDADE
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  • Substantivas (C. Civil
  • C. Penal) Direito da Proprie-
  • dade)
  • Adjetivas (C. Processo Civil
  • C. de Processo Penal)

CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS
c) NATUREZA
  • AUTO-APLICÁVEIS
  • Dependem de Regulamentação

d) APLICABILIDADE
  • esparsas (Leis soltas, extravagantes)
  • consolidações ( ajuntamento de
  • leis CLT, CLPS, etc..
  • códigos (lei estruturada Códigos
  • Penal e Civil)

e) SISTEMATIZAÇÃO
  • Federais
  • Estaduais
  • Municipais

c) ORIGEM
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  • Material ? Conteúdo - (Sociedade do Homem
  • advindo dos problemas sociais,
  • econômicos e políticos)
  • Formal ? (elementos, costumes ? jurisprudência)

FONTES DO DIREITO
IMPORTÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA (HUGHES) ?
...Vivemos sob uma constituição,
mas uma constituição é aquilo que os
juizes afirmam que ela é.
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? Revela-se pela jurisdição ? Fundamenta-se em
a) lacunas (vazios da Lei)
b) elasticidade (ambig?idades) ?
Altera-se pelo tempo, pelo espaço e pelas
experiências pessoais dos
juizes. ? Tendência a uniformização ? SÚMULAS
A JURISPRUDÊNCIA
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NO DIREITO BRASILEIRO ? ocorre a valorização da
lei escrita, aliada à livre
convicção do Juiz.
Trata-se de um Sistema Misto
LEI DECISÃO
LIVRE
C.F 5º II ? principio da legalidade LICC 2º ?
Lei Introdução ao Código Civil LICC 4º ? Na
omissão da Lei o Juiz decidirá por analogia
aos costumes. LICC 5º ? Na
aplicação da Lei, o Juiz atenderá aos fins
sociais a que ela se dirige
e às exigências do bem comum
ARTIGOS SOBRE A LEGISLAÇÃO
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Conjunto de idéias de conteúdo moral contido no
ordenamento Jurídico. Diretrizes para a
íntegração de lacunas e interpretação das
normas. Estabelecem a conexão entre os valores
sociais e políticos e o ordenamento.
PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO
  • Presume-se a inocência (Penal) a boa fé
    (civil)
  • Todo o dano dever ser reparado
  • Pacta sunt servanda Todo o acordo deve ser
    cumprido
  • Sumum jus summa injuria - A justiça aplicada
    com rigor é injusta
  • Non bis idem Não se condena duas vezes pelo
    mesmo crime
  • Utile per inutile non viciatur
  • In dubio pro reo Na dúvida decisão pelo
    réu.
  • Clausula rebus sic stantibus prevê a
    revisão dos contratos
  • frente a uma de mudança de força maior
    alteração dos contratos
  • Teoria da Imprevisão fato gerador da
    mudança não poderia ser previsto
  • Vale mais a intenção que o sentido literal da
    Lei.
  • Nemo auditor propriam turpitudinem allegans
  • Ninguém pode invocar sua própria torpesa
  • Principio da individualização das penas
  • Princípio da Proporcionabilidade das penas
  • Princípio da Razoabilidade
  • Principio Democrático

MODELOS MÁXIMAS BROCARDOS (textos em
latim)
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