Title: Gold Standard e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
1Gold Standard e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
Status do MDL no Brasil
Newton Paciornik Ministério da Ciência e
Tecnologia Comissão Interministerial de Mudança
Global do Clima
São Paulo, 7 de dezembro de 2006
2Mudança Global do Clima
- Mudanças climáticas causadas pelo aquecimento
adicional da superfície e atmosfera da Terra em
função do aumento das concentrações atmosféricas
de gases de efeito estufa, resultado das
atividades humanas - Gases de efeito estufa
- Dióxido de Carbono
- Metano
- Óxido Nitroso
- HFCs, PFCs
3Convenção do Clima
- Assinada na Rio 92
- Objetivos
- Alcançar a estabilização das concentrações de
gases de efeito estufa na atmosfera - Impedir a interferência antrópica perigosa com o
sistema do clima - Responsabilidades Comuns mas Diferenciadas
- Países do Anexo I
- países desenvolvidos que tem compromissos
quantitativos de limitação de emissões - Países não-Anexo I
- países em desenvolvimento que NÃO tem
compromissos de limitação de emissões
4Protocolo de Quioto
- Estabelece metas legalmente vinculantes baseadas
nas emissões do ano base (1990) - Redução ou limitação para os países
industrializados - Emissões totais anuais no período 2008-2012 5
abaixo do nível de 1990 - Não introduz obrigações adicionais para
países em desenvolvimento
5Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
- Objetivo (Art.12 2)
- Partes não incluídas no Anexo I
- atingir o desenvolvimento sustentável
- contribuir para o objetivo final da Convenção
- Partes incluídas no Anexo I
- cumprir a sua limitação quantificada de emissões
- compromissos de redução assumidos no Artigo 3
6Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
- Reduções de emissões resultantes de cada
atividade de projeto devem ser certificadas por
entidades operacionais, na base de (Art.12 5) - Participação voluntária aprovada por cada Parte
envolvida - Benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo
relacionados com a mitigação da mudança do
clima - Reduções de emissões que sejam adicionais às que
ocorreriam na ausência da atividade certificada
de projeto.
7Ciclo do Projeto MDL Validação
- Documento de Concepção do Projeto
- uso de metodologia aprovada de linha de base e
- de plano de monitoração
- aprovação de nova metodologia pelo Conselho
Executivo - Validação
- conformidade com a regulamentação
- Aprovação pela Autoridade Nacional Designada
- participação voluntária
- contribuição ao desenvolvimento sustentável
- Submissão ao Conselho Executivo para Registro
8Ciclo do Projeto MDL Verificação
- Periodicamente
- Monitorar
- Verificar/Certificar
- Emissão de unidades para os registros de acordo
com o Acordo do Projeto
9Regulamentação Nacional
- Decreto Presidencial de julho de 1999
- Comissão Interministerial de Mudança Global do
Clima - Composta de representantes de 11 ministérios
- Presidente Ministro de Ciência e Tecnologia -
MCT - Secretaria Executiva MCT
- Vice-presidente Ministro do Meio Ambiente - MMA
- Comissão reúne-se no mínimo bimestralmente
10Representantes da Comissão
- Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - Ministério dos Transportes
- Ministério das Minas e Energia
- Ministério do Meio Ambiente
- Ministério da Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior - Ministério das Cidades
- Ministério das Relações Exteriores
- Ministério da Ciência e Tecnologia
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Ministério da Fazenda
- Casa Civil da Presidência da República
11Atribuições da Comissão Interministerial
- emitir parecer, sempre que demandado, sobre
propostas de políticas setoriais, instrumentos
legais e normas que contenham componente
relevante para a mitigação da mudança global do
clima e para adaptação do País aos seus impactos - fornecer subsídios às posições do Governo nas
negociações da Convenção sobre Mudança do Clima e
instrumentos subsidiários de que o Brasil seja
parte - realizar articulação com entidades
representativas da sociedade civil, no sentido de
promover as ações dos órgãos governamentais e
privados, em cumprimento aos compromissos
assumidos pelo Brasil perante a Convenção sobre
Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de
que o Brasil seja parte
12Atribuições da Comissão Interministerial
- definir critérios de elegibilidade adicionais
àqueles considerados pelos Organismos da
Convenção, encarregados do Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo (MDL), previsto no Artigo
12 do protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre Mudança do Clima, conforme
estratégias nacionais de desenvolvimento
sustentável - apreciar pareceres sobre projetos que resultem em
redução de emissões e que sejam considerados
elegíveis para o Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo (MDL), a que se refere o inciso anterior, e
aprová-los, se for o caso
13Resolução nº 1 da Comissão
- Procedimentos e documentos necessários para a
submissão de projetos - Manual para submissão de projetos à Comissão
Interministerial de Mudança Global do Clima - Carta de Aprovação emitida pelo Ministro da
Ciência e Tecnologia
14Resolução n 1 Procedimentos para aprovação de
projetos
- Submissão
- Documento de Concepção do Projeto
- Descrição de como o projeto contribui para que o
Brasil atinja o desenvolvimento sustentável
(Anexo III) - Contribuição à sustentabilidade ambiental local
- Contribuição ao desenvolvimento de condições de
trabalho e à geração líquida de empregos - Contribuição à distribuição de renda
- Contribuição à capacitação e ao desenvolvimento
tecnológico - Contribuição à integração regional e à
articulação setorial
15Resolução n 1 Procedimentos para aprovação de
projetos
- Submissão
- Relatório de Validação pela Entidade Operacional
Designada - Compromisso formal de informar a distribuição de
unidades de Redução Certificadas de Emissão aos
participantes de projeto em cada verificação - Documentos confirmando o cumprimento da
legislação trabalhista e ambiental em vigor,
sempre que necessário - Convite aos seguintes obrigatórios stakeholders
- Prefeitura e Câmara de Vereadores
- Órgãos Ambientais Estadual e Municipal
- Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais
para o Meio Ambiente e Desenvolvimento - Associações Comunitárias
- Ministério Público
16Resolução n 1 Procedimentos para aprovação de
projetos
- Entidade Operacional Designada para a validação
e verificação/certificação do projeto - credenciada pelo Conselho Executivo do MDL
- plenamente estabelecida no território brasileiro
- capacidade de assegurar cumprimento dos
requisitos pertinentes da legislação brasileira - Decisão final sobre aprovação até 60 dias após
primeira reunião ordinária da Comissão
subsequente à submissão dos documentos - A Secretaria Executiva deve manter um banco de
dados, disponível ao público, de todos os
projetos submetidos - Não será divulgada informação confidencial
protegida pela legislação brasileira
17Resolução nº 2 da Comissão Interministerial
- Definição dos parâmetros mínimos para projetos de
florestamento e reflorestamento de acordo com a
decisão 19/CP.9 - valor mínimo de cobertura de copa das árvores 30
- valor mínimo de área de terra 1 ha
- valor mínimo de altura de árvore 5 metros
18Resolução no 3
- Estabelece os procedimentos para aprovação das
atividades de projeto de pequena escala no âmbito
do MDL - Estabelece que comunidades de baixa renda para
projetos de pequena escala de florestamento e
reflorestamento são as que os membros envolvidos
no desenvolvimento e implementação das atividades
de projeto tenham renda mensal familiar per
capita de até meio salário mínimo - Estabelece os critérios para classificação das
atividades de projetos como submetida, em revisão
e aprovada com ressalva
19Projetos já submetidos
- Projetos Aprovados (103)
- Registrados (76)
- Com pedido de registro no EB (11)
- Projetos aprovados com ressalvas (12)
- Projetos em revisão (14)
- Novas submissões (9)
- Em validação (59)
- Total de projetos no Brasil 197
20(No Transcript)
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29(No Transcript)
30http//www.mct.gov.br/clima
npaciornik_at_mct.gov.br