Gold Standard e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - PowerPoint PPT Presentation

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Gold Standard e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo

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Gold Standard e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Status do MDL no Brasil Newton Paciornik Minist rio da Ci ncia e Tecnologia Comiss o Interministerial de ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Gold Standard e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo


1
Gold Standard e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
Status do MDL no Brasil
Newton Paciornik Ministério da Ciência e
Tecnologia Comissão Interministerial de Mudança
Global do Clima
São Paulo, 7 de dezembro de 2006
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Mudança Global do Clima
  • Mudanças climáticas causadas pelo aquecimento
    adicional da superfície e atmosfera da Terra em
    função do aumento das concentrações atmosféricas
    de gases de efeito estufa, resultado das
    atividades humanas
  • Gases de efeito estufa
  • Dióxido de Carbono
  • Metano
  • Óxido Nitroso
  • HFCs, PFCs

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Convenção do Clima
  • Assinada na Rio 92
  • Objetivos
  • Alcançar a estabilização das concentrações de
    gases de efeito estufa na atmosfera
  • Impedir a interferência antrópica perigosa com o
    sistema do clima
  • Responsabilidades Comuns mas Diferenciadas
  • Países do Anexo I
  • países desenvolvidos que tem compromissos
    quantitativos de limitação de emissões
  • Países não-Anexo I
  • países em desenvolvimento que NÃO tem
    compromissos de limitação de emissões

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Protocolo de Quioto
  • Estabelece metas legalmente vinculantes baseadas
    nas emissões do ano base (1990)
  • Redução ou limitação para os países
    industrializados
  • Emissões totais anuais no período 2008-2012 5
    abaixo do nível de 1990
  • Não introduz obrigações adicionais para
    países em desenvolvimento

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Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
  • Objetivo (Art.12 2)
  • Partes não incluídas no Anexo I
  • atingir o desenvolvimento sustentável
  • contribuir para o objetivo final da Convenção
  • Partes incluídas no Anexo I
  • cumprir a sua limitação quantificada de emissões
  • compromissos de redução assumidos no Artigo 3

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Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
  • Reduções de emissões resultantes de cada
    atividade de projeto devem ser certificadas por
    entidades operacionais, na base de (Art.12 5)
  • Participação voluntária aprovada por cada Parte
    envolvida
  • Benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo
    relacionados com a mitigação da mudança do
    clima
  • Reduções de emissões que sejam adicionais às que
    ocorreriam na ausência da atividade certificada
    de projeto.

7
Ciclo do Projeto MDL Validação
  • Documento de Concepção do Projeto
  • uso de metodologia aprovada de linha de base e
  • de plano de monitoração
  • aprovação de nova metodologia pelo Conselho
    Executivo
  • Validação
  • conformidade com a regulamentação
  • Aprovação pela Autoridade Nacional Designada
  • participação voluntária
  • contribuição ao desenvolvimento sustentável
  • Submissão ao Conselho Executivo para Registro

8
Ciclo do Projeto MDL Verificação
  • Periodicamente
  • Monitorar
  • Verificar/Certificar
  • Emissão de unidades para os registros de acordo
    com o Acordo do Projeto

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Regulamentação Nacional
  • Decreto Presidencial de julho de 1999
  • Comissão Interministerial de Mudança Global do
    Clima
  • Composta de representantes de 11 ministérios
  • Presidente Ministro de Ciência e Tecnologia -
    MCT
  • Secretaria Executiva MCT
  • Vice-presidente Ministro do Meio Ambiente - MMA
  • Comissão reúne-se no mínimo bimestralmente

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Representantes da Comissão
  • Ministério da Agricultura, Pecuária e
    Abastecimento
  • Ministério dos Transportes
  • Ministério das Minas e Energia
  • Ministério do Meio Ambiente
  • Ministério da Desenvolvimento, Indústria e
    Comércio Exterior
  • Ministério das Cidades
  • Ministério das Relações Exteriores
  • Ministério da Ciência e Tecnologia
  • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
  • Ministério da Fazenda
  • Casa Civil da Presidência da República

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Atribuições da Comissão Interministerial
  • emitir parecer, sempre que demandado, sobre
    propostas de políticas setoriais, instrumentos
    legais e normas que contenham componente
    relevante para a mitigação da mudança global do
    clima e para adaptação do País aos seus impactos
  • fornecer subsídios às posições do Governo nas
    negociações da Convenção sobre Mudança do Clima e
    instrumentos subsidiários de que o Brasil seja
    parte
  • realizar articulação com entidades
    representativas da sociedade civil, no sentido de
    promover as ações dos órgãos governamentais e
    privados, em cumprimento aos compromissos
    assumidos pelo Brasil perante a Convenção sobre
    Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de
    que o Brasil seja parte

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Atribuições da Comissão Interministerial
  • definir critérios de elegibilidade adicionais
    àqueles considerados pelos Organismos da
    Convenção, encarregados do Mecanismo de
    Desenvolvimento Limpo (MDL), previsto no Artigo
    12 do protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das
    Nações Unidas sobre Mudança do Clima, conforme
    estratégias nacionais de desenvolvimento
    sustentável
  • apreciar pareceres sobre projetos que resultem em
    redução de emissões e que sejam considerados
    elegíveis para o Mecanismo de Desenvolvimento
    Limpo (MDL), a que se refere o inciso anterior, e
    aprová-los, se for o caso

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Resolução nº 1 da Comissão
  • Procedimentos e documentos necessários para a
    submissão de projetos
  • Manual para submissão de projetos à Comissão
    Interministerial de Mudança Global do Clima
  • Carta de Aprovação emitida pelo Ministro da
    Ciência e Tecnologia

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Resolução n 1 Procedimentos para aprovação de
projetos
  • Submissão
  • Documento de Concepção do Projeto
  • Descrição de como o projeto contribui para que o
    Brasil atinja o desenvolvimento sustentável
    (Anexo III)
  • Contribuição à sustentabilidade ambiental local
  • Contribuição ao desenvolvimento de condições de
    trabalho e à geração líquida de empregos
  • Contribuição à distribuição de renda
  • Contribuição à capacitação e ao desenvolvimento
    tecnológico
  • Contribuição à integração regional e à
    articulação setorial

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Resolução n 1 Procedimentos para aprovação de
projetos
  • Submissão
  • Relatório de Validação pela Entidade Operacional
    Designada
  • Compromisso formal de informar a distribuição de
    unidades de Redução Certificadas de Emissão aos
    participantes de projeto em cada verificação
  • Documentos confirmando o cumprimento da
    legislação trabalhista e ambiental em vigor,
    sempre que necessário
  • Convite aos seguintes obrigatórios stakeholders
  • Prefeitura e Câmara de Vereadores
  • Órgãos Ambientais Estadual e Municipal
  • Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais
    para o Meio Ambiente e Desenvolvimento
  • Associações Comunitárias
  • Ministério Público

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Resolução n 1 Procedimentos para aprovação de
projetos
  • Entidade Operacional Designada para a validação
    e verificação/certificação do projeto
  • credenciada pelo Conselho Executivo do MDL
  • plenamente estabelecida no território brasileiro
  • capacidade de assegurar cumprimento dos
    requisitos pertinentes da legislação brasileira
  • Decisão final sobre aprovação até 60 dias após
    primeira reunião ordinária da Comissão
    subsequente à submissão dos documentos
  • A Secretaria Executiva deve manter um banco de
    dados, disponível ao público, de todos os
    projetos submetidos
  • Não será divulgada informação confidencial
    protegida pela legislação brasileira

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Resolução nº 2 da Comissão Interministerial
  • Definição dos parâmetros mínimos para projetos de
    florestamento e reflorestamento de acordo com a
    decisão 19/CP.9
  • valor mínimo de cobertura de copa das árvores 30
  • valor mínimo de área de terra 1 ha
  • valor mínimo de altura de árvore 5 metros

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Resolução no 3
  • Estabelece os procedimentos para aprovação das
    atividades de projeto de pequena escala no âmbito
    do MDL
  • Estabelece que comunidades de baixa renda para
    projetos de pequena escala de florestamento e
    reflorestamento são as que os membros envolvidos
    no desenvolvimento e implementação das atividades
    de projeto tenham renda mensal familiar per
    capita de até meio salário mínimo
  • Estabelece os critérios para classificação das
    atividades de projetos como submetida, em revisão
    e aprovada com ressalva

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Projetos já submetidos
  • Projetos Aprovados (103)
  • Registrados (76)
  • Com pedido de registro no EB (11)
  • Projetos aprovados com ressalvas (12)
  • Projetos em revisão (14)
  • Novas submissões (9)
  • Em validação (59)
  • Total de projetos no Brasil 197

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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
30
http//www.mct.gov.br/clima
npaciornik_at_mct.gov.br
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