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CURSO DE MEDICINA LEGAL

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Title: CURSO DE MEDICINA LEGAL


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CURSO DE MEDICINA LEGAL
  • PROFESSOR CARLOS ANDRÉ BUENO KLOJDA
  • PERITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO-RJ
  • MESTRE E DOUTORANDO EM MEDICINA PELA UERJ

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ORIENTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA
  • MEDICINA LEGAL FRANÇA GUANABARA KOOGAN
  • MEDICINA LEGAL HÉLIO GOMES
  • FREITAS BASTOS
  • MEDICINA LEGAL
  • ROBERTO BLANCO

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SINONIMIA DA MEDICINA LEGAL
  • MEDICINA JUDICIÁRIA
  • BIOLOGIA LEGAL
  • ANTROPOLOGIA JURÍDICA
  • MEDICINA DOS TRIBUNAIS
  • JURISPRUDÊNCIA MÉDICA

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RELAÇÕES DA MEDICINA LEGAL COM O DIREITO
  • DIREITO PENAL- Lesões Corporais , Homicídio,
    Tribunal do Júri.
  • DIREITO CIVIL- Nascimento, Morte e Investigação
    de Vínculo Genético.
  • DIREITO ADMINISTRATIVO- Perícias Médicas.

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DIVISÕES DA MEDICINA LEGAL
  • Antropologia Forense
  • Psicologia Judiciária
  • Sexologia Forense
  • Traumatologia
  • Asfixiologia
  • Toxicologia
  • Tanatologia

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PERITOS E PERÍCIAS
  • Código de Processo Civil
  • Artigos 145 à 147 e 420 à 439
  • Código de Processo Penal
  • Artigos 158 à 184

7
CRÂNIO AÇÃO TÉRMICA
8
CRÂNIO HUMANO- FRATURA
9
PERITOS
  • Do latim peritus, a, um. Aquele que sabe por
    experiência, hábil , instruído. Observe o C.P.P
    nos artigos 158 a 184 .
  • Peritos Oficiais os exames de corpo de delito
    serão feitos por DOIS peritos oficiais (artigo
    159 do C.P.P )

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PERITOS
  • Peritos Oficiais são aqueles cujo a nomeação para
    o cargo decorre de aprovação em Concurso Público
    , tem Fé Pública .

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PERITOS
  • Peritos ad hoc ( não oficiais ) em determinadas
    localidades não há peritos oficiais para
    atenderem às perícias locais.Assim como preceitua
    o C.P.P em seu artigo 159 1 , serão designadas
    duas pessoas , idôneas , com diploma de curso
    superior , escolhidas preferentemente ente as que
    tiverem habilitação na área a que se destina a
    perícia .

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CORPO DE DELITO
  • DEFINIÇÃO É O CONJUNTO DOS ELEMENTOS SENSÍVEIS
    DE UM ATO ILÍCITO OU É O CONJUNTO DE
    CONSTITUINSTES DA MATERIALIDADE DO DELITO

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IML AFRÂNIO PEIXOTO
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FUNÇÃO DOS PERITOS
  • Perito Legista Realizar perícias em pessoas
    humanas, vivas ou mortas, inteiras ou em
    partes.Em sua quase totalidade necessita que
    tenham formação superior em medicina
  • Perito - Criminal Realizar perícias em coisas
    (o cadáver é coisa )

15
(No Transcript)
16
DOCUMENTOS MÉDICO- LEGAIS
  • ATESTADOS- São os documentos mais elementares e
    resumem-se na declaração pura e simples, por
    escrito, de um fato médico e suas conseqüências.
  • Oficiosos-Quando fazem provas ou justificativas
    mais simples, como na ausência à aulas ou à
    provas.

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ATESTADOS
  • ADMINISTRATIVOS Quando para o serviço público,
    para efeitos de licenças , aposentadorias ou
    abono de faltas .
  • JUDICIÁRIOS Para interesse da administração da
    Justiça .

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RELATÓRIOS
  • É a descrição mais minuciosa de uma perícia
    médica afim de responder à a solicitação da
    autoridade policial ou judiciária frente ao
    inquérito . Se esse relatório é realizado pelos
    peritos após suas investigações, chama-se laudo

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PARTES DE UM LAUDO
  • Preâmbulo
  • Quesitos
  • Histórico
  • Descrição
  • Discussão
  • Conclusão
  • Resposta aos Quesitos

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DÚVIDAS NO LAUDO
  • Consulta Médico-Legal - Esse documento consiste
    em perguntas que a parte interessada pode fazer
    no intuito de esclarecer aspectos controversos do
    laudo apresentado pelos peritos.
  • Parecer Médico Legal- A resposta dada à
    consulta Médico-Legal pode ser oferecido pelos
    próprios peritos que elaboraram o auto de exame
    em questão , ou até mesmo por outros peritos.

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Concurso Público para Delegado de Polícia - 2002
  • A declaração de óbito tem a função de encerrar a
    vida civil das pessoas naturais. Deve ser
    preenchida pelo médico assistente sempre que não
    se trate de morte violenta ou suspeita.Mas o
    médico não está obrigado a firmar declaração nos
    casos de

22
Concurso Público para Delegado de Polícia - 2002
  1. natimortos
  2. concepto com menos de 1000gr
  3. causa de morte indeterminada
  4. prematuros
  5. cadáver não identificado
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