Title: MINIST
1Conselho Consultivo Nacional de Adolescentes e
Jovens da ABMP
- PARTICIPACÃO DE CRIANÇAS E ADOLESECENTES NO
SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS E NO SISTEMA DE
JUSTIÇA. A EXPERIENCIA E O OLHAR DO CONSELHO
CONSULTIVO DE ADOLESCENTES E JOVENS DA ABMP -
2Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e
Jovens da ABMP
- MARCO JURÍDICO DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO DE
CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS
- Tem como base os Artigos 16, 53 e 184 do
- Estatuto da Criança do Adolescente, aprovado em
1990, através da Lei 8.069 - Também respalda os Artigos 12 ao 15 da Convenção
Sobre os Direitos da Criança, adotada pela
Resolução 44/25 da Assembléia Geral da ONU em 20
de novembro de 1989, assinada pelo Brasil em 26
de janeiro de 1990 e ratificado em 24 de setembro
de 1990.
3HISTÓRIA
Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e
Jovens da ABMP
- Em Abril de 2008, vinte adolescentes e jovens
participaram de um Encontro Preparatório para o
XXII Congresso da ABMP, onde iniciaram a
proposição da participação infanto-juvenil no SGD
e no SJ. - Resultado disso, a Diretoria da ABMP do Biênio
2008 2010 sugeriu a criação de um Conselho
Consultivo, que viabilizasse a participação
infanto-juvenil de forma pioneira no SGD e no SJ. - Em fevereiro de 2009, oficializou-se o Conselho
Consultivo Nacional dos Adolescentes e Jovens da
ABMP, pela diretoria da Associação. - Este conselho iniciou suas atividades concedendo
parecer sobre o Relatório Alternativo da ANCED e
da ABMP sobre a atual conjuntura dos direitos da
infância que foi enviado ao Comitê dos Direitos
da Criança, da ONU. - O conselho já construiu diversos pareceres e
recomendações sobre o SGD e SJ. - O Conselho se reúne sistematicamente de forma
virtual e presencial conforme a disponibilidade
financeira da ABMP.
4Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e
Jovens da ABMP
- DA ESTRUTURA E DOS OBJETIVOS
- O Conselho Consultivo dos Adolescentes e
Jovens ABMP, é órgão extra-oficial, de
participação exclusiva de adolescentes e jovens e
com duração definida pela Associação. -
- Tem por objetivo subsidiar a Diretoria da
ABMP na - I - Proposição de temas para discussões em
encontros, seminários e congressos relacionados a
direitos de crianças e adolescentes de maior
interesse do público alvo - II - Análise sobre o exercício do direito de
participação na sociedade brasileira, campos que
necessitam de maior aprimoramento e metodologias
de participação mais adequadas - III - Análise do modo de exercício do sistema de
justiça e seu impacto na garantia de direitos de
crianças e adolescentes no País - IV - Análise do modo de acesso ao sistema de
justiça por parte de crianças e adolescentes no
Brasil.
5Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e
Jovens da ABMP
- DOS MODOS DE EXPRESSÃO
- O exercício do Conselho Consultivo dos
Adolescentes e Jovens da ABMP se dá por meio de
participação dos adolescentes e jovens em fórum
no site da ABMP, reuniões presenciais, conforme a
disponibilidade financeira da Associação e
reuniões virtuais periódicas, conforme
disponibilidade dos adolescentes e jovens
membros. - DA METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO
- A participação no fórum do site, nas reuniões
presenciais e virtuais se dá por provocação da
Diretoria da ABMP ou de qualquer associado para
que o conselho se manifeste sobre determinado
tema, pela iniciativa dos próprios adolescentes e
jovens membros sugerindo temas para discussão
interna.
6Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e
Jovens da ABMP
- DA NATUREZA DO CONSELHO
- A participação de adolescentes e jovens no
Conselho Consultivo da ABMP tem caráter
voluntário, não remunerado e transitório,
condicionada ao mandato da Diretoria e ao
respeito aos compromissos assumidos pelos
conselheiros.
7Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e
Jovens da ABMP
- MODO DE ESCOLHA
- A escolha dos adolescentes e jovens
participantes do Conselho Consultivo será feita
por decisão da Diretoria da ABMP por meio de
indicação, dos diretores ou associados, próprios
adolescentes e jovens, sob aprovação da
Coordenação, de organizações não-governamentais
parceiras e de organizações governamentais
parceiras.
8Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e
Jovens da ABMP
- COMPOSIÇÃO
- O Conselho conta com a participação de
adolescentes e jovens,seguindo os Marcos Legais
de adolescentes até dezoito anos de idade,
conforme a Lei nº 8.069 / 90, jovem até vinte e
quatro anos de idade, conforme orientação da
Organização Mundial de Saúde OMS, onde se
considera membro do segmento infanto-juvenil
sujeitos até esta idade. -
- Para Participação do Conselho o adolescente
e jovem tem de estar envolvidos em outras
organizações pela defesa de direitos de crianças
e adolescentes, que possa também representar
segmentos diversificados de lutas por direitos de
crianças e adolescentes, como também diversidade
de gênero, etnia, classe social, orientação
sexual, religiosa, bem como incluindo
crianças/adolescentes com deficiência
9Atual composição geográfica do Conselho Consultivo
10OS PONTOS POSITIVOS,EM UM ANO E TRÊS MESES DE
CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO.
- A criação e funcionamento do Conselho Consultivo
- A grande diversidade de gênero, cor, raça,
religião e credo, conforme cultura de estado - O analise e parecer do relatório da criança e
adolescente na violação de direitos enviado ao
Comitê dos Direitos da Crianças e Adolescentes da
nações unidas - A garantia dada pela Diretoria da ABMP na
participação dos adolescentes e jovens como
principal orientador nas discussões
proporcionadas e realizadas nos encontros em cada
região - A abertura do espaço na construção de proposta
para os desafios que aparecem durante as
discussões - O debate livre, sem a intervenção por parte dos
membros e da Diretoria da ABMP, em assuntos
diversos - A constituição do Conselho Consultivo Estadual
no Rio Grande do Norte - E a negociação para implantação do Conselho
Consultivo Estadual do Rio de Janeiro - A criação do Conselho Consultivo Distrital do
Distrito Federal - A participação de membros do Conselho nos
Encontros realizados pelo FNDCA, tendo como
resultado a conquista a de um membro como
construtor da Carta Oficial dos Adolescentes do
Fórum para ano 2010
11OS PONTOS NEGATIVOS,DESTES UM ANO E TRÊS MESES
DE CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO.
- A não garantia de ser um organismo
institucionalizado da ABMP, não sendo previsto no
Estatuto - A inexistência de verba garantida para realização
de encontros presenciais entre seus membros - A falta de articulação com os Coordenadores
Estaduais da ABMP para implantação do conselho
consultivo em seus estados, conforme recomenda a
resolução número 001/2009 do Conselho Consultivo
Nacional que foi aprovada pela Diretoria da ABMP - A falta de representação de alguns estados no
Conselho Nacional - A falta de encontros de capacitação e
qualificação técnica para os membros do conselho
consultivo.
12DESAFIOS
- - Abranger o Conselho Consultivo em todos os
estados brasileiros - Fortalecer e potencializar o debate do SGD e SJ
em cada estado - Buscar base e participação em Movimento Social,
sendo o meio de inclusão de crianças e
adolescentes em espaços essenciais para o
crescimento pessoal do ser como sujeito de
direitos.
13RECOMENDAÇÕES
- Institucionalização do conselho Consultivo dos
Adolescentes e Jovens da ABMP, constando no
Estatuto da Associação em Assembléia a ser
realizada no XXIII Congresso da ABMP - Criação de conselhos consultivos estaduais e
regionais na ABMP, ligados a Coordenação das
áreas citadas, conforme Recomendação nº 001 de
2009 - Garantir a formação continuada de todos os
conselheiros acerca do ECA, do SGD, sistema de
justiça e correlatos - Integração do conselho com demais espaços de
participação da criança e do adolescente de todo
Brasil (conselhos, comitês, fóruns, etc.) - Garantir recursos para o desenvolvimento dos
projetos que irão emergir do conselho - Garantir a realização de reuniões presenciais do
conselho consultivo em periodicidade, no mínimo,
anualmente - Garantir a ampla divulgação do conselho
consultivo na sociedade - Garantir que os conselhos estaduais articulem com
movimentos e organizações sociais que atuam na
defesa dos direitos de crianças e adolescentes, a
fim de trazer com mais eficácia e eficiência a
realidade enfrentada do segmento infanto-juvenil - Garantir estrutura física, material e logística
dos conselhos consultivos estaduais através de
articulação feita pelas coordenações estaduais da
ABMP
14- PROMOVER a PARTICIPAÇÃO de Crianças e
Adolescentes é a GARANTIA da CONSOLIDAÇÃO da
CIDADANIA - Conselho Consultivo Nacional de Adolescentes e
Jovens da ABMP