Title: CONTRATOS BANC
1CONTRATOS BANCÁRIOSINTRODUÇÃO PERSPECTIVAS
CONTEMPORÂNEAS
2CONTRATOS BANCÁRIOSCARACTERIZAÇÃO
- Intermediação financeira captação de dinheiro de
terceiros de distribuição deste dinheiro mediante
concessões de créditos - Contratos são identificados a partir de sua causa
(entendida como função sócio-econômica) a dos
contratos bancários é a de conexão entre agentes
com superávit e agentes com déficit
3CONTRATOS BANCÁRIOS CARACTERIZAÇÃO
- Desse modo, contratos bancários são os que
veiculam operações bancárias entendidas como
transmissoras de crédito - A legislação específica enfatiza justamente a
intermediação do crédito como essência da
atividade bancária art. 17 da Lei 4.595/64,
definindo instituição financeira, esclarece que
estas tem como atividade principal ou acessória
a coleta, intermediação ou aplicação de recursos
próprios ou de terceiros
4CONTRATOS BANCÁRIOS CARACTERIZAÇÃO
- O art. 1 da Lei 7.492/86, igualmente definindo
instituição financeira para fins de crime contra
o sistema financeiro nacional, enfatiza a
intermediação financeira como critério central da
operação bancária instituição financeira, para
efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito
público ou privado, que tenha como atividade
principal ou acessória, cumulativamente ou não, a
captação, intermediação ou aplicação de recursos
financeiros de terceiros...
5CONTRATOS BANCÁRIOS CARACTERIZAÇÃO
- A jurisprudência igualmente ressalta a
intermediação financeira como fator fundamental
para caracterização da operação bancária,. Nesse
sentido, o REsp 450.453, STJ, min. Carlos Alberto
Direito, acerca das operadoras de cartão de
crédito. - O conselho de recursos do sistema financeiro
nacional apresenta a mesma compreensão acima
exposta É necessário para que haja a conjugação
de três fatores para configuração de atividade
típica de instituição financeira, a saber
captação, intermediação e aplicação de recursos
de terceiros (Relatório de Ativivdades CRSFN, p.
9).
6CONTRATOS BANCÁRIOS CARACTERIZAÇÃO
- Pode-se, então, concluir que os contratos
bancários promovem a intermediação profissional
do dinheiro, captando-o de terceiros e
distribuindo-os no meio econômico, permitindo
desse modo o incremento de atividades econômicas
e sociais. - Contrato bancário, em suma, é denominação que se
dá a um grupo de contratos em que uma das partes
é um banco ou instituição financeira (Arnoldo
Wald)
7CONTRATOS BANCÁRIOS OBJETO
- O objeto do contrato bancário é o crédito,
formalizando-se, segundo nomenclatura tradicional
da doutrina, em operações econômicas, que em
essência caracterizam-se como contratos - Juridicamente, a operação bancária, para se
ultimar, depende de um acordo de vontades entre o
cliente e o banco, razão pela qual se diz que se
insere no campo contratual (Nelson Abrão).
8FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS BANCÁRIOS
- Alimentar a economia
- Fomentar investimentos vultuosos
- Distribuir renda
- Monitorar o consumo
- Incrementar o comércio
- Possibilitar acessos à direitos essenciais
(educação, moradia, etc.)
9DIREITO CONTRATUAL CLÁSSICO x DIREITO
CONTRATUAL CONTEMPORÂNEO
- Noção tradicional do contrato produto do
vontade - Valores fundamentais individualismo e
patrimonialismo - Voluntarismo
- Isonomia formal
10DIREITO CONTRATUAL CLÁSSICO x DIREITO CONTRATUAL
CONTEMPORÂNEO
- Princípios fundamentais da teoria contratual
clássica - Autonomia da Vontade origem kantiana
- Consensualismo
- Relatividade dos efeitos dos contratos
- Obrigatoriedade dos contratos
11DIREITO CONTRATUAL CLÁSSICO x DIREITO CONTRATUAL
CONTEMPORÂNEO
- Noção de justiça contratual clássica liberdade
contratual - Pilares fundamentais do contrato tradicional
vontade individual, liberdade e propriedade
12DIREITO CONTRATUAL CLÁSSICO x DIREITO CONTRATUAL
CONTEMPORÂNEO
- Crise da teoria contratual morte do contrato?
(Gilmore e Lôbo) - Massificação, despersonalização do contrato e
desequilíbrio contratual generalizado - Teoria contratual crítica (Nalin conceito
pós-moderno de contrato)
13DIREITO CONTRATUAL CLÁSSICO x DIREITO CONTRATUAL
CONTEMPORÂNEO
- Resposta à crise revisão do sistema
princi-piológico do contrato - Adoção de novos princípios, girando em torno da
humanização do contratos (repersonalização do
vínculo contratual) e da superação do
individualismo (solidariedade)
14DIREITO CONTRATUAL CLÁSSICO x DIREITO CONTRATUAL
CONTEMPORÂNEO
- Ordenamento jurídico brasileiro reinterpretação
do contrato à luz da tábua axiológica
constitucional (Tepedino e Nalin) - Nesse sentido, novos princípios são adotados a
partir das tendências de humanização e
socialização do contrato
15PRINCÍPIOS CONTEMPORÂNEOS DOS CONTRATOS
- Humanização do contrato - Princípio da dignidade
da pessoa humana (CRF, 1, III) - Superação da abstração
- Reconhecimento da debilidade negocial de certos
sujeitos (Fachin) - Reconhecimento da importância existencial de bens
instrumentalizados no contrato (Paradigma da
essencialidade Negreiros)
16PRINCÍPIOS CONTEMPORÂNEOS DOS CONTRATOS
- Socialização do contrato (solidariedade
contratual CR, 3, III) - Função social do contrato
- Boa-fé objetiva
- Equilíbrio contratual
17PRINCÍPIOS CONTRATUAIS CONTEMPORÂNEOS
- Função social do contrato
- Caracterização
- Perfis intrínseco e extrínseco (Nalin)
- Sanções pelo descumprimento (nulidade virtual ou
preservação?) - Boa-fé objetiva
- Caracterização (obrigação como processo)
- Funções