Title: CONV
1CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PAGOS
COM CRÉDITOS EM CARTÕES INDUTIVOS
- Reunião do Comitê Gestor com oConselheiro Leite
da ANATEL - Brasília, 22 de abril de 2002
- Sede da ANATEL
-
2Temário
-
- Tema 1 A Situação Problema do STFCacessado de
terminais de uso público - Tema 2 A Solução dada pelo TELETUPpara a
Situação Problema - Tema 3 As Questões em Abertocom as demais
Prestadoras do STFC - Tema 4 Uma Proposta de Agenda Positiva para a
Adesão da EMBRATEL ao Convênio - Tema 5 Contribuições para o Regulamento
doSTFC acessado de terminais de uso público
3Tema 1 A Situação Problema do STFCacessado de
terminais de uso público
- Antes do Novo Modelo do STFC acessado de TUPs
- O Novo Modelo do STFC acessado de TUPs
- As disposições sobre o STFC acessado de TUPs
- A Prestação Integrada do STFC acessado de TUPs
- As Invasões e Clonagens de Cartões Indutivos
- Os Valores de TUPs Apropriados pelas Prestadoras
LD - Prestação do STFC no Modelo Iníqüo
-
- Temário
4Antes do Novo Modelo do STFC acessado de TUPs
- O Registro e a Valoração das Chamadas
Interurbanas originadas em TUPs eram feitas pela
EMBRATEL - O Modelo PERCENTUAL DE TRÁFEGO MÚTUO PTM
definia os valores a serem apropriados pelas
operadoras que participavam da prestação do
serviço - Os repasses dos valores, supostamente arrecadados
pelas operadoras, eram repassados para a EMBRATEL
como débitos nos respectivos Encontros de Contas,
sem reconciliações de quantidades e valores - Os repasses não descontavam as multi-bilhetagens,
disfuncionalidades, fraudes, clonagens, descontos
da distribuição e custos de cartões -
- A plataforma que dava suporte à este STFC era
praticamente sem serventia para a gestão do
serviço - A política de comercialização de cartões
indutivos era uniforme em todo o Sistema TELEBRAS - Tema 1
5O Novo Modelo do STFC acessado de TUPs
- Lei 9.472 Lei Geral de Telecomunicações,de 16
de julho de 1997 - Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto no
2.534 de 2 de abril de 1998 - Plano Geral de Metas para a Universalização do
Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no
Regime Público, aprovado pelo Decreto no 2.592 de
15 de maio de 1998 - Regulamento "Remuneração pelo Uso das Redes das
Prestadoras do STFC aprovado pela Resolução no
33 da ANATEL, de 13 de julho de 1998 - Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela
Resolução no 40 de 23 de julho de 1998 - Regulamento do STFC, aprovado pela Resolução no
85 da ANATEL de 30 de dezembro de 1998 - Tema 1
6As disposições sobre o STFC acessado de TUPs
-
- Não são completas e detalhadas como as do STFC
acessado de Terminais de Assinantes - A prestação deste serviço deve obedecer os
princípios, os conceitos e as definições básicas
aplicáveis ao STFC - O DETRAF associado ao STFC acessado de TUPs tem
que ser detalhado pelas prestadoras envolvidas,
de forma a que o encontro de contas entre as
mesmas possa ser realizado - As atividades executadas pelas diversas
Prestadoras do STFC acessados por TUPs devem
estar formalizadas por contrato (o prazo
regulamentar era até 31dez98 no caso das
Concessionárias) - Aumento da Competição na Prestação deste
STFC(cenário para início de 2002 com a
realização das metas) - Tema 1
7A Prestação Integrada do STFC acessado de TUPs
- Mudança radical (conceitual e econômica) do
modelo de prestação do STFC acessado de TUPs - Regime de ampla competição
- Preservação da justa equivalência entre a
prestação e a remuneração - Veda o enriquecimento imotivado às custas de
outra parteou dos usuários do serviço - Concessionária não é obrigada a suportar
prejuízosem decorrência do próprio Contrato da
Concessão - Viabilização da utilização, completa e adequada,
dos Cartões Indutivos em todo o Território
Nacional - Mudança radical da estrutura de responsabilidades
na prestação do serviço e, em consequência, da
estrutura da justa remuneração - Mudança radical nos procedimento e nas
plataformas que suportam a prestação do serviço
para o correto registro, apuração, valoração e
apropriação dos valores produzidos na prestação
integrada do serviço - Tema 1
8As Invasões e Clonagens de Cartões Indutivos
- As Invasões da CTBC Telecom
- Se apropria da receita da venda de cartões
- Só incorre com os custos de emissão e
distribuição de cartões - Não incorre com os demais custos da prestação do
serviço - Não repassa valores para as Prestadoras LD nas
chamadas de longa distância feitas de terminais
de terceiros (que assumem o ônus) - Quantidade emitida muito maior do que a demanda
de seu mercado - Mantém a prática com os cartões codificados
- Cartões emitidos pela EMBRATEL
- Cartões não codificados
- Usados em qualquer TPCI sem identificação da
emitente - Tiveram sua emissão suspensa com a codificação
- Cartões emitidos pela Espelhinho Apoio
- Cartões para serem vendidos em áreas de terceiros
- Cartões clonados por piratas
- Suspeitas da existência de cartões clonados por
piratas - Difícil comprovação pela falta de instrumentos de
gestão adequados - Tema 1
9Os Valores de TUPs Apropriados pelas Prestadoras
de Longa Distância
- Registro, Apuração, Valoração e Lançamento de
débitos no Encontro de Contas, referentes às
chamadas de TUPs, feitos pelas Prestadoras LD,
estão em desacordo com o novo Modelo das
Telecomunicações Brasileiras (válido para as
chamadas registradas a partir de 01abr98) - Valoração das chamadas são feitas como se fossem
originadas de Terminais de Assinantes (acertos
parciais e separados com cada concessionária) - Não atualização sistemática das tabelas de
cadências para queima de créditos em cartões
indutivos nas chamadas de longa distância - Não assumem responsabilidade por atividades
necessárias à prestação do STFC de longa
distância com seu CSP feitas de TUPs da
realização do acesso à arrecadação de valores,
passando pela geração de cadências e pelo
atendimento ao usuário - Continua
10Os Valores de TUPs Apropriados pelas Prestadoras
de Longa Distância
- Não assumem responsabilidade no combate às
disfuncionalidades, fraudes e clonagens na
prestacão do STFC de longa distância com seu CSP
feitas de TUPs, lançando toda a evasão de renda a
débito da Prestadora Local - Os débitos lançados no encontro de contas não são
calculados com base no valor efetivamente
arrecadado pela Prestadora Emitente do cartão - Os débitos no encontro de contas não são lançados
contra a Prestadora Emitente do cartão mas sim
contra a Prestadora que disponibiliza o TUP - Os repasses nos Encontros de Contas são feitos
sem o necessário respaldo legal, regulamentar ou
contratual, inclusive sem a concordância da
Prestadora Local - Tema 1
11Prestação do STFC no Modelo Iníqüo
Tema 1
12Tema 2 A Solução dada pelo TELETUPpara a
Situação Problema
- A Reclamação Administrativa no 003/98 na
ANATELcontra a CTBC Telecom - O Termo de Compromisso para a Comercialização e
Distribuição de Cartões Telefônicos Indutivos - O TELETUP e seu Comitê Técnicointegração de
competências, vontades e açõesnum esforço de
aprendizado e de aperfeiçoamento - A Nova Plataforma de suporte à Prestação do STFC
Acessado de Terminais de Uso Público - O Convênio de Integração Técnico-Operacional
- A Operacionalização do Convênio de Integração
- A Busca da Adesão das demais Prestadoras do STFC
- Prestação do STFC no Modelo Eqüânime
- Temário
13A Nova Plataforma de suporte à Prestação do STFC
Acessado de Terminais de Uso Público
- Novo Cartão Indutivo Codificado
- Novo Substrato para o Cartão Indutivo Codificado
- Mudança no processo de produção de cartões
- Novo Terminal Público a Cartão Indutivo
(TPCI),com funcionalidades adicionais de
tarifação e e registrode chamadas e de cartões
indutivos codificados - Novo Sistema de Supervisão de TPCIs
- Novo Protocolo de Comunicação
- Novo Sistema para (De)Codificação de Lotes de
Cartões - Modernização da Plataforma Legada
- Mais de 500.000 terminais modernizados
- Mais de R 100,0 milhões investidos
- Nota Esta plataforma foi comprada e está
sendo utilizada pela EMBRATEL (sem ter
participado do ônus de seu desenvolvimento) - Tema 2
14O Convênio de Integração Técnico-Operacional
-
- Firmado em 29jun2001 porTELEMAR, TELEFONICA,
BRASIL TELECOM e SERCOMTEL - As razões que as levaram a firmar o CONVÊNIO
estão minuciosamente declaradas nos seus 29
(vinte e nove) CONSIDERANDOS, todos,
essencialmente, formulados com base na legislação
em vigor - Tem por OBJETO a Integração Técnico-Operacional
na Prestação dos Serviços de Telecomunicações
Pagos com Créditos em Cartões Indutivos - Explicita conceitos e definições, fixa
compromissos, define ações e fornece subsídios
relevantes para a solução definitiva de questões
ainda em aberto na prestação dos serviços de
telecomunicações acessados de Terminais de Uso
Público (TUPs) - Tema 2
15A Operacionalização do Convênio de Integração
TELETUP
Tema 2
16A Busca da Adesão das demais Prestadoras
- Nas negociações para a regularização dos
Encontros de Contas - Nas Reuniões do extinto Comitê de TUP da
ABRAFIX,em Brasília, no fim de 1999 e início de
2000 - Na Reunião do Grupo de Interconexão
(ANATEL-ABRAFIX)em Brasília, no dia 16 de março
de 2001 - Cartas do Comitê Gestor para os Presidentes das
Prestadoras do STFC - EMBRATEL, INTELIG, CTBC
TELECOM, VESPER, GVT com proposta para
elaboração de Agenda Positiva para a solução de
questões que estão a impedir a adesão da empresa
ao Convênio - Duas Reuniões de Apresentação, Debates e
Negociação com a EMBRATEL para elaboração da
Agenda Positivaa terceira não foi realizada
pois a EMBRATEL suspendeu unilateralmente as
negociações com o Comitê Gestor - Alguns contatos com CTBC TELECOM, INTELIG e GVT
- Tema 2
17Prestação do STFC no Modelo Eqüânime
Tema 2 Seguinte
18Plataformas de Tarifação e Registro
Plataforma de Registro
Plataforma de Tarifação
Tema 2 Seguinte
19Modelo Funcional da Plataforma de Registro
Aplicativos DistríbuidosGestão da Plataforma de
Tarifacão e RegistroCentral de Habilitacao de
CartoesCentral Anti-Evasao de RendaCompensacao
de Registros e ValoresInterfaceamento com
Sistemas Conexos
Sistema de Mediação Coleta,Tratamento e
Distribuicao de Registros
Rede Virtual Privada
20Prestação do STFC no Modelo Eqüânime
Decomposição da RU-TP
Assinante
Distribuiçãode CPS
Terminal deAcessoIndividual
PTR
Custo doAssinante
Custo daPrestadora
Prestaçãodo STFC
Rede IU
Rede Local
Receita daPrestadoraCSPXX
Usuário
Distribuiçãode CartõesIndutivos
Terminal deUso Público
PTR
Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação
de Serviços (DETRAF)
Demonstrativo para Compensação de Registros e de
Valores de Chamadas realizadas em TUPs (DETUP)
Tema 2 Seguinte
21Prestação do STFC no Modelo EqüânimeSituação
aparente
Tema 2 Seguinte
22Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Situação
efetiva 1
Tema 2 Seguinte
23Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Situação
efetiva 2
Tema 2 Seguinte
24Prestação do STFC no Modelo Eqüânime Situação
efetiva 3
Tema 2
25Tema 3 As Questões em Abertocom as demais
Prestadoras do STFC 1/3
- Entendimento equivocado do atual modelo de
prestação do STFC acessado de TUPs conceitual e
econômico (detalhamento) - Reclamação Administrativa feita pelas signatárias
contra a CTBC Telecom sobre a invasão de cartões
por ela emitidos - Regularização dos critérios de repasses para as
PRESTADORAS de Longa Distância nas ligações onde
o usuário escolhe um CSP diferente do CSP da
PRESTADORA que disponibiliza o TUP (detalhamento) - Regularização das emissões de cartões não
autorizadas por empresas espelho e espelhinhos - Implantação da competição através de tarifas
diferenciadas e promoções de cada empresa nos
TUPs (detalhamento) - Manutenção de registros contábeis separados por
serviço, no caso das que exploram mais de uma
modalidade de serviço de telecomunicações - Temário Continua
26Tema 3 As Questões em Abertocom as demais
Prestadoras do STFC 2/3
- Observância do pressuposto básico do Contrato de
Concessão que é a preservação, em regime de ampla
competição, da justa equivalência entre a
prestação e a remuneração, e que veda às
PRESTADORAS o enriquecimento imotivado às custas
de outra parte ou dos usuários do serviço, como
acontece no caso das ligações de longa distância
nacional e internacional onde o usuário escolhe
um CSP diferente do CSP da PRESTADORA que
disponibiliza o TUP (detalhamento) - Cumprimento do dispositivo do Contrato de
Concessão que estabelece que a Concessionária não
é obrigada a suportar prejuízos em decorrência do
próprio Contrato da Concessão, como acontece no
caso das ligações de longa distância nacional e
internacional onde o usuário escolhe um CSP
diferente do CSP da PRESTADORA que disponibiliza
o TUP (detalhamento) - Tema 3 Continua
27Tema 3 As Questões em Abertocom as demais
Prestadoras do STFC 3/3
- Cumprimento de dispositivo do Contrato de
Concessão que estabelece que é vedado o
enriquecimento imotivado da Concessionária
decorrente da apropriação de ganhos econômicos
não advindos diretamente da sua eficiência
empresarial, em especial quando decorrentes da
edição de novas regras sobre o serviço, como
acontece no caso das ligações de longa distância
nacional e internacional onde o usuário escolhe
um CSP diferente do CSP da PRESTADORA que
disponibiliza o TUP (detalhamento) - Viabilização da utilização, completa e adequada,
dos Cartões Indutivos em todo o Território
Nacional pela sua codificação e tratamento por um
sistema de controle comum que permita o registro,
em cada TUP, da PRESTADORA responsável pela
emissão e comercialização do Cartão Indutivo,
além da PRESTADORA selecionada pelo usuário para
cursar a chamada, fato que só ocorre nas
signatárias do CONVÊNIO (detalhamento) - Fonte Carta do Comitê Gestor para a ANATEL
datada de 28ago2001 Tema 3
28A Integração Técnico-Operacionalna prestação dos
serviços 1/2
-
- Atividades próprias para a promoção do melhor
entendimento, a consolidação e a formalização do
modelo da prestação deste serviço, com a
utilização de definições e disposições que,
derivadas dos regulamentos em vigor, melhor
caracterizem e regulem as participações das
Prestadoras do STFC que estão, recíproca e
compulsoriamente, integradas na sua prestação - Atividades de integração e coordenação
- Especificação Técnico-Operacional das novas
versões do Sistema de TPCI Codificado - Testes e Aceitação de elementos, partes e
sistemas que interagem ou que integram o Sistema
de Compensação do cartão indutivo codificado aos
interfaces alimentadoras do Sistema de
Compensação - (Des)Habilitação de Cartões Indutivos
Codificados - Registro do uso de créditos de cartões indutivos
codificados e da identificação da Prestadora do
STFC emitente - Convênio Continua
29A Integração Técnico-Operacionalna prestação dos
serviços 2/2
-
- Produção de Informações e Ações Anti-Evasão de
Renda - Compatilhamento de responsabilidades e de
remunerações com relação à prestação de serviços
de telecomunicações acessados de terminais de uso
público, em especial no que se refere à emissão,
habilitação e registro do uso de créditos de
cartões indutivos codificados - Compensação de Quantidades de Créditos Queimados,
de Valores Arrecadados e de Remunerações devidas
- Encontro de Contas entre as Prestadoras do STFC
participantes da prestação dos serviços de
telecomunicações acessados de terminais de uso
público - Liquidação Financeira dos saldos demonstrados nos
relatórios do Encontro de Contas - Produção de dados para os Lançamentos
Contábeis-Tributários derivados da compensação,
demonstrados pelos registros dos créditos
utilizados na fruição dos serviços, chamada a
chamada - Convênio
30Cláusulas do Convênio de Integração
1. OBJETO2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
DO CONVÊNIO3. DEFINIÇÕES4. OBRIGAÇÕES DAS
PRESTADORAS5. PARTICIPAÇÃO DAS PRESTADORAS6.
GESTÃO DO CONVÊNIO7. HABILITAÇÃO DE
CARTÕES INDUTIVOS8. ANTI-EVASÃO DE RENDA9.
COMPENSAÇÃO E ENCONTRO DE CONTAS10. MÉTODOS E
CRITÉRIOS PARA VALORAÇÃO DE CHAMADAS NO
ACERTO DE CONTAS11. LIMITAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE12. PENALIDADES13.
DENÚNCIA14. VIGÊNCIA15. ALTERAÇÕES16.
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PRESTADORAS17. DISPOSIÇÕES
GERAIS18. CONFIDENCIALIDADE Convênio
31Definições e Termos Técnicos
-
- Para os efeitos do CONVÊNIO, todas as definições
e termos técnicos constantes de seus termos,
cláusulas e condições tem significados idênticos
aos estabelecidos na legislação e normas
aplicáveis salvo as nele fixadas (67 definições)
como derivadas e explicativas das já fixadas
naqueles instrumentos - Convênio
32Documentos Integrantes do Convênio de Integracão
- Anexo 1 - Divisão de Responsabilidades entre as
Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
Acessados de Terminais de Uso Público, em
especial os Pagos com Créditos em Cartões
Indutivos definição das possíveis configurações
de chamada telefônica relacionadas às atividades
realizadas na sua prestação. - Anexo 2 - Especificação Técnica do Sistema de
Compensação da Prestação de Serviços de
Telecomunicações Acessados de Terminais de Uso
Público, em especial os Pagos com Créditos em
Cartões Indutivos. - Anexo 3 - Identificação dos Agentes da
Compensação da Prestação de Serviços de
Telecomunicações Acessados de Terminais de Uso
Público, em especial os Pagos com Créditos em
Cartões Indutivos. - Anexo 4 - Plano de Contas e Lançamentos
Contábeis-Tributários para os registros das
Transações da Compensação da Prestação de
Serviços de Telecomunicações Acessados de
Terminais de Uso Público, em especial os Pagos
com Créditos em Cartões Indutivos. - Anexo 5 - Tabela dos Valores Iniciais dos
Multiplicadores RU-CI, RU-TP e PRESEL com as
respectivas memórias de cálculo. - Anexo 6 - Termo de Adesão ao Convênio Modelo.
- Convênio
33Entendimento do atual modelo doSTFC acessado de
TUPs 1/6
1.1. O STFC acessado de TUPs é prestado
pela Prestadora selecionada pelo
Usuário a) Chamadas Locais com a
escolha do terminal a ser utilizado
b) Chamadas de Longa Distância com a escolha do
CSP 1.1.1. A Receita produzida pelo
serviço pertence à Prestadora do STFC selecionada
pelo Usuário 1.1.2. A Prestadora do
STFC selecionada pelo Usuário é responsável pela
realização de todas as atividades necessárias à
prestação do serviço da realização do acesso ao
serviço à arrecadação dos valores devidos pelo
usuário pela fruição do serviço 1.1.3. A
Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é
responsável pelos custos da realização de todas
as atividades necessárias à prestação do serviço
da realização do acesso ao serviço à arrecadação
dos valores devidos pelo usuário pela fruição do
serviço Tema 3 Continua
34Entendimento do atual modelo doSTFC acessado de
TUPs 2/6
1.1.4. A Prestadora do STFC
selecionada pelo Usuário é responsável pelo
registro, geração de cadência para queima de
créditos, queima de créditos, emissão e
distribuição de cartões indutivos e arrecadação
dos valores devidos pelo usuário pela fruição dos
serviços por ela prestados 1.1.5. A
Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é
responsável pelas chamadas realizadas por meio de
falhas ou fraudes ocorridas nos terminais e nas
redes de acesso ao STFC 1.1.6. A
Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é
responsável pelas disfuncionalidades na prestação
do STFC acessado de TUPs 1.1.7. A
Prestadora do STFC selecionada pelo Usuário é
responsável pelos valores de chamadas pagas com
créditos em cartões indutivos clonados Tema 3
Continua
35Entendimento do atual modelo doSTFC acessado de
TUPs 3/6
1.2. As Concessionárias do STFC
suportam todos os custos relacionados com o
cumprimento das metas de instalação e ativação de
acessos coletivos previstas no PGMU, nos termos
dos respectivos Contratos de Concessão
1.2.1. As Concessionárias do STFC na Modalidade
Local são obrigadas a suportar todos os custos da
instalação e disposibilização dos acessos ao
STFC, custos estes computados como investimento
na rede de acesso ao STFC e contabilizados,
depois de ativados, como Ativo Imobilizado
1.2.2. As Concessionárias do STFC na Modalidade
Local não são obrigadas a incorrer nos custos da
realização de cada acesso ao STFC das chamadas de
longa distância, nacionais ou internacionais,
feitas pelo usuário de TUP por ela
disponibilizado, pois tais custos são de
responsabilidade da Prestadora selecionada pelo
usuário Tema 3 Continua
36Entendimento do atual modelo doSTFC acessado de
TUPs 4/6
1.3. Os STFC acessados de TUPs, em
especial os pagos com créditos em cartões
indutivos, são prestados para os usuários pelas
Prestadoras do STFC de modo compulsoriamente
integrado 1.3.1. Por determinação
regulamentar é obrigatório a) o uso do cartão
indutivo como um dos meios de pagamento de
chamadas feitas de terminais de uso público e
b) a aceitação em todos os terminais de uso
público de qualquer cartão indutivo emitido por
Prestadora do STFC 1.3.2. É o usuário
que seleciona o cartão que vai comprar, o
terminal de acesso que vai usar e o CSP da
empresa que vai completar a sua chamada
1.3.3. Dependendo das escolhas feitas pelo
usuário, a Prestadora do STFC emitente do cartão
(que arrecada os valores dos créditos usados para
pagar a chamada), a Prestadora do STFC que
disponibiliza o terminal de acesso, tarifação e
registro da chamada e a Prestadora do STFC que
completa a chamada podem ser diferentes entre
si Tema 3 Continua
37Entendimento do atual modelo doSTFC acessado de
TUPs 5/6
1.3.4. Não há prestação de serviços
funcionais entre as Prestadoras do STFC acessado
de TUPs e sim uma co-participação na Prestação
Integrada desse serviço ao Usuário, pois elas não
são livres para contratar entre si a prestação de
serviços funcionais ou singulares para a
Prestação desse serviço integrado, exceção feita
à geração de cadências que pode ser contratada
com a Prestadora Local 1.3.5. As
Prestadoras do STFC que participam da prestação
integrada do STFC acessado de TUPs são obrigadas
a firmar contratos para regular as respectivas
participações na prestação do serviço e na
apropriação da renda por ele produzida e para o
repasse dos valores arrecadados pela emitente do
cartão 1.3.6. A prestação integrada destes
serviços determinou a mudança radical nos
procedimentos e nas plataformas que suportam a
sua prestação visando o correto registro,
apuração, valoração, apropriação, compensação e
contabilização dos valores produzidos pelas
diferentes empresas que participam desta
prestação Tema 3 Continua
38Entendimento do atual modelo doSTFC acessado de
TUPs 6/6
1.3.7. A responsabilidade pelo
Recolhimento do ICMS dos Serviços de
Telecomunicações pagos com créditos em cartões
indutivos é da Prestadora do STFC que emite e
vende o cartão 1.3.8. A responsabilidade
pelo Repasse de Valores produzidos pelas chamadas
de longa distância é da Prestadora emitente do
cartão indutivo pois é ela que os arrecada com a
sua venda 1.3.9. O valor a ser repassado
para a compensação é o efetivamente arrecadado,
líquido do desconto/comissão concedida/paga ao
distribuidor de cartão e do ICMS Tema 3
39Regularização dos critérios de repasses 1/4
3.1. Assinatura de contrato não só
para regular as relações entre as partes na
prestação integrada dos serviços realizada a
partir de 1o de abril de 1998, incluindo a
definição detalhada do DETRAF associado ao STFC
acessado de TUPs (DETUPs), para que o encontro de
contas entre as mesmas possa ser realizado, como
também para sanar os equívocos dos valores
repassados a maior em relação efetivamente devido
pelo atual modelo de prestação do serviço
3.2. Levantamento das chamadas registradas a
partir de 1o de abril de 1998 lançadas pelas
Prestadoras de Longa Distância como débito nos
encontros de contas 3.3. Emissão dos
DETUPs de abril de 1998 em diante 3.4.
Reconciliação de débitos (recalculados) e
créditos (repasses já realizados) entre as
partes 3.5. Acerto de Contas e Homologação
de todos os repasses efetuados até a data de
assinatura do Termo de Homologação dos
DETUPs Tema 3 Continua
40Regularização dos critérios de repasses 2/4
3.6. Até a assinatura do contrato
regulador 3.6.1. As Prestadoras LD
deverão apresentar, para fins de encontro de
contas, demonstrativo dos valores por elas
considerados devidos pela Prestadora Local sem
incluir as chamadas que tenham sido pagas com
créditos em cartões não emitidos pela outra
parte, destacando as chamadas e os valores dos
créditos que tenham sido utilizados nos terminais
de acesso de outras Prestadoras do STFC,
inclusive nos seus 3.6.2. As Prestadoras
Locais deverão apresentar, para fins de encontro
de contas, o Documento de Declaração de Tráfego
e de Prestação de Serviços na Prestação do STFC
Pagos com Créditos em Cartões Indutivos DETUP,
demonstrando a nível de registro a) as
quantidades e valores que tenham sido
efetivamente arrecadados por Prestadora Emitente
de cartão indutivo e b) os créditos contra as
Prestadoras LD pelas respectivas participações na
prestação integrada dos serviços de
telecomunicações de longa distância feitas de
TUPs com seu CSP, calculados com base nos valores
unitários fixados no Convênio de Integração Tema
3 Continua
41Regularização dos critérios de repasses 3/4
3.6.3. Só serão computados como
débitos das Prestadoras Locais para com as
Prestadoras LD os valores associados às chamadas
tarifadas registradas nos TPCIs/SSTPs
3.6.4. Dos valores apurados segundo o disposto no
item anterior, deverão ser descontados 10,5 (dez
e meio por cento) do valor bruto de cada crédito
correspondente ao valor médio do
desconto/comissão concedido/paga pelas
Prestadoras Locais aos distribuidores de cartões
indutivos, e portanto não arrecadados
3.6.5. Não serão emitidos documentos de cobrança
entre as partes referentes aos valores lançados
nos encontros de contas devendo as Prestadoras LD
lançar os créditos das Prestadoras Locais como
redutores da sua receita, pois elas os lançarão
como receita Tema 3 Continua
42Regularização dos critérios de repasses 4/4
3.7. As Prestadoras Locais emitentes
dos cartões indutivos continuarão, por força de
lei, a recolher o valor total do ICMS devido na
venda dos cartões indutivos 3.8. As
Prestadoras LD passarão a gerar as cadências,
definidas a partir de seu próprio tarifário, para
a coleta de créditos nos cartões indutivos nas
chamadas de longa distância feitas com seu CSP a
partir dos TUPs das Prestadoras Locais
3.9. As Prestadoras LD passarão a participar
ativamente das ações coordenadas para a
eliminação de clonagem de cartões indutivos, de
fraudes na fruição dos serviços e de
disfuncionalidades na prestação e registro dos
serviços 3.10. As Prestadoras LD passarão
a apresentar, para fins de encontro de contas, o
Documento de Declaração de Tráfego e de
Prestação de Serviços na Prestação do STFC Pagos
com Créditos em Cartões Indutivos DETUP de
seus TUPs Tema 3
43Implantação da competição
5.1. As Prestadoras do STFC na
Modalidade Longa Distância não concedem, para os
usuários que acessam o serviço de TUPs, os
descontos concedidos aos usuários que os acessam
de Terminais de Assinantes, pois as cadências
para coleta de créditos pelos TUPs são geradas a
partir de tabelas com tarifas cheias do Plano
Básico do STFC 5.2. As Prestadoras LD
passarão a gerar as cadências, definidas a partir
de seu próprio tarifário, para a queima de
créditos nos cartões indutivos nas chamadas de
longa distância feitas com seu CSP de TUPs das
Prestadoras Locais Tema 3
44Preservação da justa equivalência entrea
prestação e a remuneração
7.1. As Prestadoras LD não
contribuíram para a concepção, especificação,
desenvolvimento e testes da nova plataforma que
suporta a prestação do STFC acessado de TUPs que
está a incorporar ao seu patrimônio 7.2.
As Prestadoras LD estão a apurar, desde 1o de
abril de 1998, resultados com altíssimas taxas de
lucratividade e de retorno sobre o investimento
na prestação do STFC acessado de TUPs de
terceiros 7.3. As Concessionárias do STFC
na Modalidade Local estão a subsidiar, com os
seus vultosos prejuízos, apurados desde 1o de
abril de 1998, os excepcionais resultados das
Prestadoras LD na prestação do STFC acessado de
TUPs de terceiros 7.4. As Concessionárias
do STFC na Modalidade Longa Distância, mantendo o
seu desentendimento do modelo em vigor, estão a
manter o estado de iniqüidade na prestação,
compulsoriamente integrada, do STFC acessado de
TUPs por centenas de milhões de usuários Tema
2/3
45Concessionária não é obrigadaa suportar prejuízos
-
- 8.1. As Prestadoras do STFC na Modalidade
Local - fazem vultosos investimentos para realizar o
Plano Geral de Metas de Universalização - incorrem em altos custos para disponibilizar
cartões indutivose terminais de uso público
realizando o Plano Geral de Metasde Qualidade do
Serviço - absorvem todos os efeitos da evasão de renda
provocadapelas disfuncionalidades, fraudes e
clonagens - incorrem em vultosos prejuízos na prestação do
STFC de longa distância acessados de TUPs - subsidiam, sem qualquer contrapartida, a
realização das chamadas de longa distância
originadas de TUPs - Subsidiam, portanto, os vultosos lucros apurados
pelas Prestadoras do STFC na Modalidade de Longa
Distância na prestação destes serviços - Tema 2/3
46Enriquecimento imotivado da Concessionária
-
- 9.1. As Prestadoras do STFC na Modalidade
Longa Distância - Não incorrem nos altos custos para disponibilizar
cartões indutivose terminais de uso público - Não incorrem na maioria dos custos da prestação
do STFC acessado de TUPs - Não incorrem em qualquer perda com a evasão de
renda provocada pelas disfuncionalidades, fraudes
e clonagens, pois transferem totalmente o ônus
para as Prestadoras Locais - São subsidiadas, sem qualquer contrapartida, na
realização das chamadas de longa distância de
TUPs - Apuram vultosos lucros na prestação do STFC de
longa distância acessados de TUPs, pois são
altamente subsidiados pelas Prestadoras Locais - Apuram resultados com altíssimas taxas de
lucratividade e de retorno sobre o investimento - Tema 3/3
47Viabilização da utilização dosCartões Indutivos
em todo o Território Nacional
10. A Viabilização da utilização,
completa e adequada, dos Cartões Indutivos em
todo o Território Nacional foi feita pela sua
codificação e tratamento por um sistema de
controle comum que permite o registro, em cada
TUP, da PRESTADORA responsável pela emissão e
comercialização do Cartão Indutivo, além da
PRESTADORA selecionada pelo usuário para cursar a
chamada, fato que só ocorre nas signatárias do
CONVÊNIO 10.1. O Convênio de Integração
tem como objetivo fundamental a viabilização,
racionalização, uniformização e operacionalização
da plataforma e do sistema de gestão que permitem
o uso de Cartões Indutivos sem iniqüidades para
as Prestdoras do STFC em todo o Território
Nacional, atendendo aos anseios dos usuários do
serviço, da Anatel e da legislação em
vigor Tema 3/3
48Tema 4 Uma Proposta de Agenda Positiva para a
Adesão das Prestadoras LD ao Convênio
- Explicitação e formalização da posição da
EMBRATEL em relação a cada uma das Questões em
Aberto apresentadas pelo Comitê Gestor até
18jan02 - Explicitação e formalização da posição da
EMBRATEL em relação às cláusulas e condições
fixadas no Convênio de Integração até 18jan02 - Formalização da proposta da EMBRATEL para o
aperfeiçoamento do Convênio de Integração que
deverá servir também como Termo de Homologação
dos DETUPs de abr98 até o mês anterior de sua
assinatura até 18jan02 - 2a Reunião do Comitê Gestor com a EMBRATEL para a
busca de entendimento ou de solução comum para
cada uma das posições apresentadas pela EMBRATEL
visando o aperfeiçoamento doConvênio de
Integração pela Adesão da EMBRATEL até 31jan02 - Temário
49Tema 5 Contribuições para o Regulamento doSTFC
acessado de terminais de uso público
- Contribuições para o REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO
INTEGRADA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
ACESSADOS DE TERMINAIS DE USO PÚBLICO - Contribuições para as Normas Técnicas para
Certificação e Homologação de Produtos para as
Telecomunicações Categoria I - Especificação Técnica dos Cartões Telefônicos
Indutivos - Especificação Técnica dos Aparelhos TPCI
- Elaboradas pelo Comitê Técnico e
aprovadas pelo Comitê Gestor como Anexos do
Convênio de Integração -
- Temário
50Conteúdo do Regulamento
- Capítulo I - Do Objeto
- Capítulo II - Das Referências
- Capítulo III - Das Definições
- Capítulo IV - Dos Direitos e Deveres dos Usuários
- Capítulo V - Dos Direitos e Deveres das
Prestadoras - Capítulo VI - Da Emissão de Cartões
- Capítulo VII - Da Habilitação de Cartões
Indutivos - Capítulo VII - Da Evasão de Renda
- Capítulo VIII - Da Remuneração das Prestadoras
- Capítulo IX - Da Arbitragem
- Capítulo X - Do procedimento arbitral
- Capítulo XI - Das Disposições Finais e
Transitórias - Tema 5
51Capítulo I - Do Objeto
- Art. 1º ... por finalidade consolidar as
diretrizes para Prestação Integrada dos Serviços
de Telecomunicações e dos Serviços de Valor
Adicionado acessados de Terminais de Uso Público,
em especial os pagos com Créditos em Cartões
Indutivos. - ,,,
- 2º. As definições e disposições ... aplicam-se
... a todo e qualquer meio de pagamento que
implique na coleta de créditos ou lançamento de
débitos junto a detentores créditos ....
52Capítulo II - Das Referências
- Art. 2º Estas diretrizes levam em conta a
legislação vigente aplicável, em especial - I. a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 LGT
- II. o Plano Geral de Metas de Universalização
PGMU, aprovado pelo Decreto nº 2.592, de 15 de
maio de 1998 - III. o Plano Geral de Metas de Qualidade PGMQ,
aprovado pela Resolução nº 30, de 29 de maio de
1998 - IV. O Regulamento Geral dos Serviços de
Telecomunicações aprovado pela Resolução nº 73,
de 25 de novembro de 1998 e Resolução nº 234 de
06 de setembro de 2000 - V. O Regulamento do Serviço Telefônico Fixo
Comutado RSTFC, aprovado pela Resolução nº 85,
de 30 de dezembro de 1999 - VI. O Regulamento de Numeração para o Serviço
Telefônico Fixo Comutado aprovado pela
Resolução nº 86, 30 de dezembro de 1998 e - VII. A Resolução no 33 da ANATEL, de 13 de julho
de 1998 - VIII. O Regulamento "Remuneração pelo Uso das
Redes das Prestadoras do STFC aprovado pela
Resolução no 33 da ANATEL, de 13 de julho de
1998 - Tema 5 Conteúdo
53Capítulo III - Das Definições
- Art. 3º. Para fins deste Regulamento são adotadas
as seguintes definições -
- Terminal de Uso Público (TUP)
- Terminal de Uso Público a Cartão Indutivo (TPCI)
- Sistema de Supervisão de Terminais de Uso Público
(SSTP) - Sistema de Gestão de Terminais de Uso Público
(SGTP) - Sistema de Compensação
- Registro Detalhado da Chamada (CDR)
- Cartão Indutivo
- Código de Identificação do Cartão Indutivo
- Cartão Indutivo Codificado
- Registro para Compensação (RPC)
- Prestadora Emitente
- Prestadora Disponibilizadora
- Prestadora Selecionada
- Prestadora de Serviço de Valor Adicionado
acessado de TUP
54Capítulo III - Das Definições
-
- Valor de Face do Cartão Indutivo
- Desconto Concedido
- Valor Bruto do Crédito
- Crédito em Cartão Indutivo
- Créditos Consumidos
- Valor do Crédito para as Prestadoras
- Remuneração pelo Uso de Crédito em Cartão
Indutivo (RU-CI) - Remuneração pelo Uso da Plataforma de Acesso à
Telefonia (RU-PA) - Remuneração pelo Uso da Plataforma de Tarifação
(RU-PT) - Remuneração pelo Uso da Plataforma de Registro
(RU-PR) - Remuneração pelo Completamento da Chamada
(PRESEL)
55Capítulo IV - Dos Direitos e Deveres dos Usuários
- Art. 4º. Respeitadas as disposições
constantes dos demais Regulamentos que disponham
sobre a Telefonia de Uso Público, os Usuários têm
direito -
- I. à liberdade de escolha da Prestadora
Disponibilizadora de Plataformas por ele
utilizadas para a fruição de serviços acessados
de terminais de uso público - II. à liberdade de escolha da Prestadora Emitente
cujos créditos serão por ele utilizados para
pagar a fruição do serviço - III. a utilizar os créditos existentes junto à
Prestadora Emitente para remunerar a Prestadora
Selecionada - IV. a utilizar os créditos existentes junto à
Prestadora Emitente para remunerar Provedores de
Serviços de Valor Adicionado - .......
- Tema 5 Conteúdo
56Capítulo V - Dos Direitos e Deveres das
Prestadoras
-
- Art. 6 Todas as Prestadoras do STFC
participantes da prestação dos serviços de
telecomunicações acessados de terminais de uso
público são obrigadas a definir e pactuar a
execução, de forma integrada, das seguintes
atividades - ........
- Tema 5 Conteúdo
57Capítulo VI - Da Emissão de Cartões
Art. 8º Somente poderão emitir cartões
telefônicos indutivos as Concessionárias do
Serviço Telefônico Fixo Comutado. 1
Também poderão emitir cartões outras prestadoras
do STFC que venham a ser autorizadas pela ANATEL
para a prestação de telefonia de uso público e
que venham a instalar Telefones de Uso Público a
Cartão Indutivo Codificado
2.Os dados referentes ao processo de produção de
cartões, da encomenda da matéria prima à
destruição de rejeitos, são considerados
característicos da emissão de cartões e devem
compor o banco de dados nacional de cartões
emitidos, na forma definida em conjunto pelas
Prestadoras Emitentes 3. A destruição dos
rejeitos será controlada na forma definida em
conjunto pelas Prestadoras Emitentes
.... Tema 5 Conteúdo
58Capítulo VII - Da Habilitação de Cartões Indutivos
Art. 9. As Prestadoras, em conjunto e de
forma integrada, deverão realizar as atividades
de (Des)Habilitação de Cartões Indutivos
Codificados segundo critérios, métodos e
processos previamente estabelecidos de comum
acordo entre elas. ...... Tema 5
Conteúdo
59Capítulo VII - Da Evasão de Renda
Art. 10. As Prestadoras, em conjunto
e de forma integrada, deverão realizar as
atividades de produção e troca de informações e
realizar ações que inibam ou coíbam a evasão de
renda por produção não autorizada, clonagem de
cartões e por fraudes e disfuncionalidades nos
TPCIs e em partes da rede de telecomunicações,
segundo critérios, métodos e processos
previamente estabelecidos de comum acordo entre
elas ....... Tema 5 Conteúdo
60Capítulo VIII - Da Remuneração das Prestadoras
- Art. 11. O Valor do Crédito para as
Prestadoras será apropriado pelas Prestadoras do
STFC que participam da prestação do serviço da
seguinte forma -
- a) Parcela RU-CI para remunerar a Prestadora
Emitente, por crédito coletado - b) Parcela RU-PA para remunerar a Prestadora
Disponibilizadora pelo Uso da Plataforma de
Acesso ao Serviço de Telefonia (TUP). - c) Parcela RU-PT para remunerar a Prestadora
Disponibilizadora pelo Uso da Plataforma de
Tarifação, por crédito coletado - d) Parcela RU-PR para remunerar a Prestadora
Disponibilizadora pelo Uso da Plataforma de
Registro, por crédito coletado - e) Parcela Presel para remunerar a Prestadora
Selecionada pela realização da Chamada e, se
aplicável, a Prestadora de Serviço de Valor
Adicionado acessado de TUP pelo respectivo
serviço, por crédito coletado. - Tema 5 Conteúdo
61Capítulo IX - Da Arbitragem
Art. 14. Eventuais conflitos que possam
surgir em matéria de aplicação e interpretação da
regulamentação vigente com base neste
regulamento, quando do desenvolvimento das
negociações entre as prestadoras, serão
equacionados pela ANATEL no exercício da sua
função de órgão regulador, conforme prescrito nos
artigos 8º e 19 da Lei n.º 9.472, de 1997,
através do processo de arbitragem definido em
regulamentação específica. ..........
Tema 5 Conteúdo
62Capítulo X - Do procedimento arbitral
Art. 26. O procedimento para a arbitragem tem
início com requerimento dirigido ao Presidente da
Comissão, que observará as seguintes
regras ......... Tema
5 Conteúdo
63Capítulo XI - Das Disposições Finais e
Transitórias
Art. 39. As prestadoras, em até 3
(três) meses após a publicação deste Regulamento,
deverão estabelecer acordos operacionais para
implementação das diretrizes fixadas neste
regulamento. Art. 40. O processo de
adequação ou elaboração do acordo entre as
Prestadoras não deve causar descontinuidade ou
queda da qualidade dos serviços prestados.
Art. 41. As disposições deste regulamento são
aplicadas de forma a produzir seus efeitos sobre
as chamadas com registros processados a partir do
dia 1º de abril de 1998, conforme definido no
Art. 3o da Resolução Resolução Nº 33, de 13 de
julho de 1998, da ANATEL. Art. 42. Este
Regulamento entra em vigor na data de sua
publicação Tema 3 Conteúdo