Title: Estrutura do SFN
1Estrutura do SFN Sistema Financeiro Nacional
(2ª parte)
Concurso Banco do Brasil
Prof.Nelson Guerra (Jan / 2011)
www.CursoSolon.com.br
2INFORMAÇÃO INICIAL
- A primeira parte do assunto tratado neste
material encontra-se localizado no início da
apresentação sobre o Mercado de Capitais.
3VISÃO GERAL DO SFN SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos normativos
Entidades supervisoras
Entidades operadoras do SFN
- Instituições financeiras de depósito à vista
- Demais instituições financeiras
- Outros intermediários financeiros
- Bolsas de valores
- Bolsas de mercadorias e futuros
- Seguradoras e Resseguradoras
- Sociedades de capitalização
- Entidades abertas de previdência complementar
- Entidades fechadas de previdência complementar
(fundos de pensão)
C M N Conselho Monetário Nacional
CNSPConselho Nac.Seguros Privados
CNPCConselho Nacional de Prev.Compl.
4VISÃO GERAL DO SFN
Órgãos normativos
Entidades supervisoras
Entidades operadoras do SFN
- Instituições financeiras de depósito à vista
- Demais instituições financeiras
- Outros intermediários financeiros
- Bolsas de valores
- Bolsas de mercadorias e futuros
- Seguradoras e Resseguradoras
- Sociedades de capitalização
- Entidades abertas de previdência complementar
- Entidades fechadas de previdência complementar
(fundos de pensão)
C M N Conselho Monetário Nacional
A parte que estudaremos neste material é formada
pelos órgãos acima.
CNSPConselho Nac.Seguros Privados
CNPCConselho Nacional de Prev.Compl.
5COPOMComitê de Política Monetária
- Instituído em 1996, com o objetivo de implementar
a política monetária e de definir a taxa básica
de juros do país (conhecida como Taxa SELIC). - É formado pelos membros da Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil (presidente sete
diretores) que se reúnem a cada 45 dias, em
média. - OBJETIVOS
- Analisar o Relatório de Inflação do CMN
- Definir a meta da SELIC e eventuais vieses
- Implementar a Política Monetária.
6COPOMComitê de Política Monetária
TAXA SELIC
- O CMN define a meta de inflação
- O COPOM define a Taxa Básica de Juros.
INFLAÇÃO
7SELICSistema Especial de Liquidação e Custódia
- Sistema informatizado, criado em 1980, destinado
ao registro, custódia e liquidação de títulos
públicos federais. - Exemplos de títulos custodiados
- LFT Letras Fiscais do Tesouro
- LTN Letras do Tesouro Nacional
- NTN Notas do Tesouro Nacional
- Não confunda o SELIC com a taxa SELIC (esta
última é apenas a taxa básica de juros)
8CETIPCentral de Custódia e Liquidação Financ. de
Títulos
- É um mercado de balcão organizado, criado em
1986, para registro da negociação de títulos e
valores mobiliários de renda fixa. - Exemplos de títulos registrados na CETIP
- CDB Certificado de Depósito Bancário
- RDB Recibo de Depósito Bancário
- CDI Certificado de Depósito Interbancário
- Debêntures
- Outros, inclusive títulos públicos estaduais e
municipais emitidos após 1992 (antes disso,
ficavam na SELIC).
9SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
- CRSFN O Conselho de Recursos do Sistema
Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado
(as decisões só são tomadas em grupo), integrante
da estrutura do Ministério da Fazenda. - ATRIBUIÇÃO Julgar em segunda e última instância
administrativa os recursos interpostos das
decisões relativas às penalidades administrativas
aplicadas pelo Banco Central do Brasil.
10SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos normativos
Entidades supervisoras
Bancos Comerciais
C M N Conselho Monetário Nacional
Proporcionam suprimento de recursos para
financiar o comércio, a indústria, as prestadoras
de serviços e as pessoas físicas. A captação de
depósitos à vista é a sua atividade típica, mas
pode também captar depósitos a prazo. Deve ser
constituído sob a forma de sociedade anônima e na
sua denominação social deve constar a expressão
"Banco".
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11SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos normativos
Entidades supervisoras
Caixas Econômicas
C M N Conselho Monetário Nacional
Assemelham-se aos bancos comerciais, podendo
captar depósitos à vista, realizar operações
ativas e efetuar prestação de serviços.
Entretanto prioriza a concessão de financiamentos
a programas nas áreas de assistência social,
saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e
esporte. Pode operar com CDC, financiando bens de
consumo e emprestar sob penhor e caução.
Administra loterias, FGTS, PIS e outros programas
e fundos, inclusive o Sistema Financeiro da
Habitação (SFH).
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12SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos normativos
Entidades supervisoras
Cooperativas de Crédito
C M N Conselho Monetário Nacional
Atuam prioritariamente no setor rural, de onde se
originam, podendo também atuar no setor urbano no
interesse de seus associados. Os lucros com suas
operações são repartidos entre os associados.
Devem adotar, obrigatoriamente, em sua
denominação social, a expressão "Cooperativa",
vedada a utilização da palavra "Banco.
(CONTINUA)
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13SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos normativos
Entidades supervisoras
Cooperativas de Crédito
C M N Conselho Monetário Nacional
(CONTINUAÇÃO)Estão autorizadas a realizar
operações à vista e a prazo somente de
associados, de empréstimos, repasses e
refinanciamentos de outras entidades financeiras,
e de doações. Podem conceder crédito, somente a
associados, por meio de desconto de títulos,
empréstimos, financiamentos, e realizar aplicação
de recursos no mercado financeiro.
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14SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos normativos
Entidades supervisoras
Bancos Múltiplos
C M N Conselho Monetário Nacional
A partir de 1988, os bancos comerciais deixaram
de ser a principal classe das instituições
financeiras, sendo autorizados a atuarem também
como bancos de investimentos (compra e venda de
ações), podendo ainda atuar com leasing e como
bancos de desenvolvimento. Tornaram-se bancos
múltiplos, com um só caixa e um só balanço.
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15SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos normativos
Entidades supervisoras
Bancos de Câmbio
C M N Conselho Monetário Nacional
Realizam, sem restrições, operações de câmbio e
operações de crédito vinculadas às de câmbio,
como financiamentos à exportação e importação e
adiantamentos sobre contratos de câmbio Recebem
depósitos cujos recursos sejam destinados à
realização das operações acima citadas. Na sua
denominação deve constar a expressão "Banco de
Câmbio(Res. CMN 3.426, de 2006).
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16SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos normativos
Entidades supervisoras
Bancos de Investimento
C M N Conselho Monetário Nacional
Atuam principalmente no mercado de capitais,
realizando operações de aquisições de ações,
intermediando negócios com papéis de valores
mobiliários, administração de fundos de
investimento etc. Com isso, auxiliam no
desenvolvimento das empresas sociedades anônimas.
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17SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos normativos
Entidades supervisoras
Bancos de Desenvolvimento
C M N Conselho Monetário Nacional
Têm o objetivo de proporcionar o suprimento
adequado dos recursos necessários ao
financiamento, a médio e a longo prazos, de
programas e projetos que visem a promover o
desenvolvimento econômico e social do país ou de
determinadas regiões.
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18SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos normativos
Entidades supervisoras
Financeiras
C M N Conselho Monetário Nacional
São as Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento. Exemplos Fininvest , Losango,
Omni, Taí Financeira, BV Financeira. Concedem
financiamentos para a aquisição de bens, serviços
e capital de giro e empréstimos pessoais através
de CDC Crédito Direito ao Consumidor. Captam
recursos por meio de colocação de Letras de
Câmbio.
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19SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos normativos
Entidades supervisoras
Sociedades de Arrendamento Mercantil
C M N Conselho Monetário Nacional
Dedicam-se ao financiamento de operações de
leasing (arrendamento mercantil).
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20SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos normativos
Entidades supervisoras
Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores
Mobiliários
C M N Conselho Monetário Nacional
Intermedeiam a oferta pública e distribuição de
títulos e valores mobiliários no mercado
administram e custodiam as carteiras de títulos e
valores mobiliários instituem, organizam e
administram fundos de investimento operam no
mercado acionário, comprando, vendendo e
distribuindo títulos e valores mobiliários,
inclusive ouro financeiro, por conta de
terceiros fazem a intermediação com as bolsas de
valores e de mercadorias efetuam lançamentos
públicos de ações operam no mercado aberto e
intermedeiam operações de câmbio.
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21SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos normativos
Entidades supervisoras
Sociedades Corretoras de Títulos e Valores
Mobiliários
C M N Conselho Monetário Nacional
São corretoras, ou seja, agem em nome de
terceiros. Operam em bolsas de valores,
subscrevem emissões de títulos e valores
mobiliários, compram e vendem títulos e valores
mobiliários por conta própria e de terceiros,
encarregam-se da custódia de títulos e valores
mobiliários, organizam e administram fundos e
clubes de investimento, emitem certificados de
depósito de ações. Também compram e vendem
metais preciosos, no mercado físico.
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22SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos normativos
Entidades supervisoras
Sociedades de Crédito Imobiliário
C M N Conselho Monetário Nacional
Fazem parte do Sistema Brasileiro de Poupança e
Empréstimo (SBPE).Financiam o mercado
imobiliário, com recursos da caderneta de
poupança e com a venda de Letras
Imobiliárias. Além de financiar o cliente final,
também abrem crédito a favor de empresários para
empreendimentos imobiliários. Trabalham em
parceria com a APE.
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23SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos normativos
Entidades supervisoras
Associações de Poupança e Empréstimo (APE)
C M N Conselho Monetário Nacional
Nasceram com a extinção do BNH e com a formação
de fundações, cooperativas e outras formas
associativas, para a construção ou aquisição da
casa própria. A fonte de recursos é basicamente
formada de cadernetas de poupança especiais cujos
depositantes, nesse caso, recebem também o
resultado operacional do empreendimento, como se
fossem sócios.
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CNPCConselho Nacional de Prev.Compl.
24Fim da apresentação
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