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Apresenta

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Title: Apresenta


1
S A E B
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -
SSA
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO - DPA
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
2
FINALIDADE
DIRETORIA DE PATRIMONIO - DPA
Coordenar, supervisionar, controlar e executar as
atividades relativas à administração patrimonial
do Estado. (Decreto Estadual nº 9.502,
02.08.05)
3
CONCEITO
ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL
É o conjunto de ações que compreendem a
utilização, controle e conservação do bem,
segundo a destinação natural ou legal, incluindo
a aquisição do bem e a sua alienação.
Dentro deste contexto, citamos dois grupos
distintos
1. Bens Móveis ou Material Permanente
2. Bens Imóveis ou Patrimônio Imobiliário
4
A Diretoria de Patrimônio exerce o seu papel
sistêmico através de duas áreas específicas
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
? Coordenação de Bens Móveis - CBM ?
Coordenação de Bens Imóveis - CBI
5
PRINCIPAIS ATIVIDADES
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
1) Providenciar registros e averbações, junto
aos cartórios, referentes aos contratos de
aquisição e alienação dos bens imóveis do
Estado.
2) Proceder à aquisição e incorporação dos bens
imóveis.
3) Promover a avaliação de bens imóveis de
propriedade do Estado, visando atender à
legislação pertinente.
6
4) Promover o controle dos bens imóveis de
propriedade do Estado cedidos a terceiros e os
bens de terceiros em uso pelo Serviço Público
Estadual, em articulação com os órgãos
setoriais do Sistema Estadual de
Administração.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
5) Propor critérios de ocupação dos imóveis da
Administração Pública Estadual, zelando pelo
cumprimento das normas estabelecidas.
7
6) Articular-se com os Órgãos setoriais do
Sistema Estadual de Administração e cartórios
de registros de imóveis, visando à obtenção de
títulos de domínio e outros documentos
relativos aos imóveis de propriedade do
Estado.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
7) Subsidiar a formulação da política de seguros
para os imóveis de propriedade do Estado.
8
8) Instruir processos sobre a alienação,
desapropriação, direito real e usucapião dos
imóveis.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
9) Promover a alienação dos bens imóveis não
utilizados no Serviço Público, conforme
estabelece a legislação vigente.
10) Controlar o patrimônio imobiliário através
do Sistema de Controle de Bens Imóveis -
SIMOV.
9
11) Analisar pleitos para cessão, doação ou
locação de imóveis.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
12) Elaborar minuta de Escritura Pública,
solicitar aprovação da PGE e providenciar
lavratura junto ao Tebelionato.
13) Solicitar para imóvel rural, a inscrição
junto ao Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária INCRA.
10
15) Minutar Mensagem e Projeto de Lei para
alienar imóveis, solicitando autorização do
Legislativo.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
14) No caso de imóvel rural, requerer a
imunidade do Imposto Territorial Rural
ITR. (Inciso VI, do art. 150, da
Constituição Federal)
11
17) Efetuar lançamentos contábeis das incorpora-
ções, ampliações e baixas no Sistema de
Informações Contábeis e Financeiras SICOF.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
16) Efetuar os lançamentos das informações
físicas e financeiras no Sistema de Controle
de Bens Imóveis SIMOV .
12
19) Para imóvel urbano, verificar na Prefeitura
do Município se o imóvel tem Inscrição
Municipal e de posse desta, solicitar a
imunidade do IPTU. (Inciso VI, art. 150, da
Constituição Federal)
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
18) Efetuar o registro da Escritura Pública e
enviar uma cópia à Unidade Administrativa
responsável pelo imóvel.(Decreto Estadual
nº 9.502, de 02.08.2005)
13
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
PRINCIPAIS ATIVIDADES
20) Para imóvel localizado em área de marinha,
verificar junto à Secretaria de Patrimônio
da União - SPU, a incidência de Foro ou
Taxa de Ocupação,requerendo para o
primeiro o benefício da isenção.
14
DA UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS POR TERCEIROS
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
(Base Legal Artigos 43 a 48 da Lei Estadual nº
9.433, de 01.05.05)
? CESSÃO
? PERMISSÃO
? AUTORIZAÇÃO
? CONCESSÃO
? CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
15
A cessão de uso de bens públicos estaduais,
móveis ou imóveis, far-se-á gratuitamente ou em
condições especiais, a entidade de sua
administração indireta ou a outras pessoas
jurídicas integrantes da Administração Pública,
para que sejam por elas utilizados, sempre com
predeterminação de prazo e, quando cabível,
atribuição de encargos.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
? CESSÃO
16
É efetuada a título precário ou clausulada por
ato administrativo, em caráter gratuito ou
mediante remuneração, sempre com imposição de
encargos e após chamamento público dos
interessados para seleção, dispensado este quando
o permissionário for entidade filantrópica ou
assistencial.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
? PERMISSÃO
17
Ocorre por ato administrativo para atividades ou
usos específicos e transitórios, sempre a título
precário, podendo ser mediante remuneração ou com
imposição de encargos.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
? AUTORIZAÇÃO
18
? Será em caráter gratuito ou mediante
remuneração, sempre com imposição de encargos,
prazo determinado e precedida de licitação, na
modalidade de concorrência, para exploração
indicada no edital.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
? CONCESSÃO
?Contrato administrativo através do qual a
Administração acorda com o particular, a
utilização ou exploração exclusiva de um bem
público.
19
? Independerá de licitação a concessão de uso de
bens públicos de qualquer natureza às
organizações sociais vencedoras de licitação para
celebração de contrato de gestão, exclusivamente
quanto aos bens necessários ao cumprimento do
referido contrato.
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
? CONCESSÃO
20
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
? CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
Será mediante prévia autorização legislativa e
concorrência, para transferir a terceiros como
direito real resolúvel, inter vivos ou mortis
causa, por tempo certo e determinado, o uso
gratuito ou remunerado de bem público imóvel, com
específica destinação aos fins de urbanização,
industrialização, edificação, cultivo da terra ou
outra exploração de interesse social, sob pena de
reversão, no caso de desvirtuamento da finalidade
contratual.
21
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
INCORPORAÇÃO DE BENS
(Instrução nº 004, de 15.05.05 - SAEB)
Orientar os órgãos da Administração Pública do
Poder Executivo Estadual quanto à incorporação de
imóveis ao patrimônio público por compra,
doação, permuta e desapropriação.
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COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
LOCAÇÃO
(Base Legal Decreto Estadual nº 9.440, de
31.05.05)
  • Os Órgãos e Entidades da Administração Pública
    somente poderão locar imóveis quando comprovado,
    através de regular processo administrativo, a
    inexistência de imóvel de propriedade do Estado
    disponível e em condições de atender à demanda
    necessária em termo de espaço e localização, e
    ser o locador possuidor legítimo do bem a ser
    locado.

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COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
LOCAÇÃO
  • O Órgão ou Entidade deverá consultar a Diretoria
    de Patrimônio DPA da Superintendência de
    Serviços Administrativos SSA sobre a existência
    de imóvel disponível de propriedade do Estado.
  • Os contratos de locação deverão ser firmados
    sempre por prazo determinado e somente poderão
    ser prorrogados por meio de instrumentos formais.

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COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
LOCAÇÃO
  • Finalizado o prazo contratual, inicial ou
    decorrente da prorrogação, é facultada a
    celebração de novo contrato de locação do mesmo
    imóvel, em conformidade com as disposições
    previstas neste Decreto.

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COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
Compete às Diretorias Administrativas ou Unidades
equivalentes na
COMPRA
- DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
- DOAÇÃO
  • Identificar o imóvel com todas as suas
    características e documentação.
  • Enviar o processo à DPA /SSA /SAEB junto com
    as informações e documentos necessários para a
    elaboração da minuta da Escritura.

26
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
  • Após recebimento do Registro, incorporar o
    imóvel ao patrimônio do Estado efetuando os
    seguintes lançamentos no Sistema de Informações
    Contábeis e Financeiras SICOF (Instrução
    Normativa DICOP n. º 01/2001, de 09.01.01) e no
    Sistema de Controle de Bens Imóveis SIMOV.

27
COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI
A utilização do Sistema de Controle de Bens
Imóveis - SIMOV - é normatizada, acompanhada
e controlada pela CBI.
28
Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
CONCEITO
Sistema informatizado para gestão e controle dos
bens imóveis, através do cadastro, atualização e
manutenção das informações com a compatibilização
física e contábil.
29
Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
OBJETIVO
O SIMOV tem por objetivo o controle físico e
financeiro dos bens imóveis próprios e de
terceiros, utilizados ou cedidos, bem como o
acompanhamento dos bens de terceiros utilizados
pelo Estado, através do cadastro, atualização e
manutenção das informações.
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Sistema de Controle de Bens Imóveis
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Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
FUNCIONALIDADES
? Controle efetivo das movimentações dos
imóveis próprios ou de terceiros.
? Controle e acompanhamento do seguro dos
imóveis.
? Controle de processos relativos aos imóveis
cadastrados.
? Visualização das imagens dos imóveis.
? Controle de acesso dos usuários.
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Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
RECURSOS E VANTAGENS
? Agilidade nas consultas e atualizações aos
dados cadastrais dos imóveis.
? Acompanhamento financeiro do custo e da
depreciação.
? Flexibilidade para montar relatórios
gerenciais.
? Acompanhamento dos imóveis alugados,
cedidos por terceiros e cedidos pelo Estado.
? Acompanhamento e controle nos gastos de
água, energia e telefonia.
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Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
MÓDULOS COMPONENTES
  • Tabelas
  • Imóveis Próprios
  • Imóveis de Terceiros
  • Contratos
  • Ajuda

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Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
  • TABELAS

1) Usuários e Funções
2) Unidades Organizacionais
3) Cessionários
4) Concessionários
5) Locadores
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Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
  • TABELAS

6) Cartório de Notas e Registro de Imóveis
7) Situação de Ocupação
8) Tipo de Baixa
9) Tipo de Termos
10) Tipo de Incorporação
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Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
  • TABELAS

11) Tipo de Edificação
12) Cobertura de Seguros
13) Estado
14) Municípios
15) Editor de Consultas
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Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
  • IMÓVEIS PRÓPRIOS

1) Incorporação
2) Atualização
3) Solicitação de Cadastramento ou Atualização
4) Cadastro de Imagem
5) Lançamento de Reforma e Ampliação
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Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
  • IMÓVEIS PRÓPRIOS

6) Registro de Baixa
7) Registro de Seguro
8) Transferência
9) Registro de Processo
10) Consultas
11) Relatórios
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Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
  • IMÓVEIS DE TERCEIROS

1) Cadastramento
2) Atualizações
3) Consultas
4) Relatórios
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Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -
  • CONTRATOS

1) Cadastramento de contratos de energia
2) Cadastramento de contratos de água
3) Atualizações
4) Consultas
5) Relatórios
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Contatos Diretor de Patrimônio Sérgio Barreto
Rocha Coordenadora de Bens Imóveis Sarah
Viana Equipe técnica Pedro Luiz Silva e
Marcos Aurélio Lopes Suporte
técnico CGSA Luciano Lopes Fones (71) 3115 -
3193 / 3115 - 1790
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