Title: Conven
1Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo
2Sumário da Apresentação
- Linha do tempo da Convenção
- O que é a Convenção?
- Mudança de paradigma
- Definição de deficiência
- Princípios gerais, artigos e direitos da
Convenção - Cooperação international
- Acessibilidade de organizações e suas atividades
- Monitoramento
- Implementação dentro das Nações Unidas
- Relatório especial
- Conclusão
3Linha do Tempo da Convenção
- Adoção pela Assembléia Geral das Nações Unidas -
13 de dezembro de 2006 - Abertura para assinaturas - 30 de março de 2007
- Entrada em vigor - 30 dias depois da 20a
Ratificação da Convenção/10a ratificação do
Protocolo Opcional - Conferência reunindo os Estados Partes até no
máximo 6 meses após entrar em vigor (3/11/2008) - Eleição de especialistas para o Comitê sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência - até no
máximo 6 meses após entrar em vigor (3/11/2008)
4Estágio atual da Convenção
- Alcançou 20 ratificações em 3/4/2008
- Começa a vigorar em 3/5/2008 nos países que
ratificaram - 127 países signatários da Convenção
- 71 países signatários do Protocolo Facultativo
- 23 ratificações da Convenção
- 14 ratificações do Protocolo Facultativo
- Posição em 15/04/08
5(No Transcript)
6A Convenção no Brasil
- 30/3/2007 - Brasil assinou o documento na
cerimônia de abertura - 26/9/2007 - A Presidência da República encaminhou
ao Congresso Nacional com recomendação de
aprovação com quorum qualificado para que tenha
valor constitucional (3/5 de aprovação nas duas
Casas) - 23/11/2007 - Presidente da Câmara Arlindo
Chinaglia instituiu a Comissão Especial para
avaliar o texto da Convenção e prometeu à ONU
celeridade no processo
7A Convenção no Brasil
- Passados 6 meses, a Comissão Especial ainda tem
11 vagas abertas para os seguintes partidos - PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC//PTC/PTdoB 5 vagas
- PSDB/DEM/PPS 2 vagas
- PSB/PDT/PCdoB/PMN 2 vagas
- PV 1 vaga
- PSOL 1 vaga
8A Convenção no Brasil
- Composição atual da Comissão Especial
- Alexandre Silveira (PPS/MG)
- Angelo Vanhoni (PT/PR)
- Aracely Paula (PR/MG)
- Celso Russomano (PP/SP)
- Décio Lima (PT/SC)
- Dr. Talmir (PV/SP
- Eduardo Barbosa (PSDB/MG)
- Flaviano Melo (PMDB/AC)
9A Convenção no Brasil
- Composição atual da Comissão Especial
- Flávio Bezerra (PMDB/CE)
- Iran Barbosa (PT/SE)
- João Carlos Bacelar (PR/BA)
- Leandro Sampaio (PPS/RJ)
- Luiz Couto (PT/PB)
- Maria do Carmo Lara (PT/MG)
- Maria do Rosário (PT/RS)
- Otávio Leite (PSDB/RJ)
10A Convenção no Brasil
- Composição atual da Comissão Especial
- Paulo Roberto (PTB/RS)
- Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE)
- Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
- Thelma de Oliveira (PSDB/MT)
- Walter Ihoshi (DEM/SP)
- Wilson Braga (PMDB/PB)
- Posição em 15/4/2008
11Relação com outros documentos sobre deficiência
- A Convenção acrescenta e trabalha em sinergia com
textos internacionais anteriores relacionados com
pessoas com deficiência - Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para
Pessoas com Deficiências - 1994 (não-vinculante) - Programa de Ação Mundial sobre Pessoas com
Deficiência - 1982 (não-vinculante)
12Por que uma Convenção?
- Uma resposta a um desafio ignorado do
desenvolvimento aproximadamente 10 da
população mundial são pessoas com deficiência
(mais de 650 milhões). Cerca de 80 delas vivem
em países em desenvolvimento - Uma resposta ao fato de que, embora convenções de
direitos humanos pré-existentes ofereçam
potencial considerável para promover e defender
os direitos das pessoas com deficiência, esse
potencial não estava sendo atingido. Pessoas com
deficiência continuavam tendo seus direitos
humanos negados e sendo mantidas à margem da
sociedade em todas as partes do mundo. A
Convenção coloca sob a responsabilidade dos
Estados a obrigação legal de promover e proteger
os direitos das pessoas com deficiência. Ela não
cria novos direitos.
13Propósito da Convenção (Artigo 1)
- Promover, proteger e assegurar o exercício pleno
e eqüitativo de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais por todas as pessoas com
deficiência e promover o respeito pela sua
dignidade inerente.
14Qual o diferencial da Convenção?
- Ela é, ao mesmo tempo
- Um instrumento para o desenvolvimento dos
direitos humanos. - Um instrumento que apresenta uma política
transversal que inclui a deficiência em todos os
setores. - E tem vinculação legal.
15Uma mudança de paradigma
- A Convenção marca uma mudança de paradigma nas
atitudes e abordagens em relação às pessoas com
deficiência. - As pessoas com deficiência não são vistas como
objetos de caridade , tratamento médico e
proteção social ao invés disso, são vistas como
sujeitos com direitos, capazes de exigir estes
direitos e tomar decisões sobre sua vida baseadas
em seu consentimento livre e bem informado, e
também como membros ativos da sociedade. - A Convenção confere reconhecimento universal à
dignidade das pessoas com deficiência.
16O que é deficiência?
- A Convenção não define deficiência explicitamente
- O Preâmbulo da Convenção diz
- deficiência é um conceito em evolução ... a
deficiência resulta da interação entre pessoas
com deficiência e as barreiras devidas às
atitudes e ao ambiente que impedem a plena e
efetiva participação dessas pessoas na sociedade
em igualdade de oportunidades com as demais
pessoas. - O Artigo 1 da Convenção diz
- Pessoas com deficiência incluem aquelas que têm
impedimentos de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem obstruir
sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdades de condições com as demais pessoas.
17O que é deficiência?
- A deficiência resulta da interação entre uma
sociedade não-inclusiva e seus indivíduos - Uma pessoa usuária de cadeira de rodas pode ter
dificuldades de conseguir emprego, não por causa
da cadeira de rodas, mas porque existem barreiras
ambientais como ônibus inacessíveis ou escadas
que impedem seu acesso. - Uma pessoa com baixa visão que não tem acesso a
lentes corretoras pode não ter condições de
desempenhar tarefas cotidianas. Esta mesma
pessoa com óculos poderia desempenhar suas
tarefas sem problemas.
18Terminologia da Convenção
- SIM
- pessoas com deficiência
- NÃO
- deficiente
- portador de deficiência
- portador de necessidades especiais
- Nota Preferências pela terminologia entre as
pessoas com deficiência e entre regiões
geográficas podem variar. Os desejos individuais
das pessoas com deficiência devem ser respeitados
o máximo possível.
19Princípios Gerais (Artigo 3)
- Respeito à dignidade inerente, autonomia
individual, incluindo o direito de fazer as
próprias escolhas, e independência das pessoas - Não-discriminação
- Plena e efetiva participação e inclusão na
sociedade - Respeito às diferenças e aceitação das pessoas
com deficiência como parte da diversidade humana
e da humanidade - Igualdade de oportunidades
- Acessibilidade
- Igualdade entre homem e mulher
- Respeito à capacidade evolutiva das crianças com
deficiência e respeito ao direito das crianças
com deficiência de preservar suas identidades
20Princípios GeraisParticipação e Inclusão
- Participação é importante para identificar
corretamente as necessidades específicas e
empoderar o indivíduo - Plena e efetiva participação na sociedade é
reconhecida na Convenção como - Um princípio geral (artigo 3)
- Uma obrigação geral (artigo 4)
- Um direito (artigos 29 e 30)
21Princípios Gerais Não-discriminação
- Princípio fundamental da legislação internacional
de direitos humanos - Inclui discriminação direta e indireta
- Adaptação razoável deve ser garantida às pessoas
com deficiência - Adaptação razoável as modificações e os ajustes
necessários e adequados, que não acarretem ônus
desproporcional ou indevido, quando requeridos em
cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com
deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade
de oportunidades com as demais pessoas, todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais
22Princípios Gerais Acessibilidade
- Importante enquanto meio de empoderamento e
inclusão - Ao mesmo tempo um princípio geral e um artigo
inteiro (Artigo 9) - Acesso deve ser garantido à
- Justiça (Artigo13)
- Vida independente e inclusão na comunidade
(Artigo 19) - Liberdade de expressão e de opinião e acesso à
informação (Artigo 21) - Educação (Artigo 24)
- Saúde (Artigo 25)
- Habilitação e reabilitação (Artigo 26)
- Trabalho e emprego (Artigo 27)
- Padrão de vida e proteção social adequados
(Artigo 28) - Participação na vida política e pública (Artigo
29) - Participação na vida cultural e em recreação,
lazer e esporte (Artigo 30)
23Estrutura da Convenção
- 12. Recohecimento igual perante a lei
- 13. Acesso à justiça
- 14. Liberdade e segurança da pessoa
- 15. Proteção contra tortura ou tratamentos ou
penas cruéis, desumanos ou degradantes - 16. Proteção contra a exploração, a violência e o
abuso - 17. Proteção da integridade da pessoa
- 18. Liberdade de movimentação e nacionalidade
- 19. Vida independente e inclusão na comunidade
- Preâmbulo
- 1. Propósito
- 2. Definições
- 3. Princípios gerais
- 4. Obrigações gerais
- 5. Igualdade e não-discriminação
- 6. Mulheres com deficiência
- 7. Crianças com deficiência
- 8. Conscientização
- 9. Acessibilidade
- 10. Direito à vida
- 11. Situações de risco e emergências humanitárias
24Estrutura da Convenção
- 29. Participação na vida política e pública
- 30. Participação na vida cultural e em recreação,
lazer e esporte - 31. Estatísticas e coleta de dados
- 32. Cooperação international
- 33. Implementação e monitoramento nacionais
- 34. Comitê sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e Estados Partes - 41 a 50. Claúsulas finais
- Protocolo Facultativo
- 20. Mobilidade pessoal
- 21. Liberdade de expressão e de opinião e acesso
à informação - 22. Respeito à privacidade
- 23. Respeito pelo lar e pela família
- 24. Educação
- 25. Saúde
- 26. Habilitação e reabilitação
- 27. Trabalho e emprego
- 28. Padrão de vida e proteção social adequados
25Direitos na Convenção
- Liberdade de expressão e opinião (Artigo 21)
- Respeito à privacidade (Artigo 22)
- Respeito pelo lar e pela família (Artigo 23)
- Educação (Artigo 24)
- Saúde (Artigo 25)
- Trabalho e emprego (Artigo 27)
- Padrão de vida e proteção social adequados
(Artigo 28) - Participação na vida política e pública (Artigo
29) - Participação na vida cultural, recreação, lazer e
esporte (Artigo 30)
- Igualdade perante a lei sem discriminação (Artigo
5) - Vida, liberdade e segurança da pessoa (Artigos 10
e 14) - Reconhecimento igual perante a lei (Artigo 12)
- Proteção contra tortura (Artigo 15)
- Proteção contra exploração, violência e abuso
(Artigo 16) - Proteção da integridade da pessoa (Artigo 17)
- Liberdade de movimentação e nacionalidade (Artigo
18) - Direito à vida independente e inclusão na
comunidade (Artigo 19)
26Cooperação Internacional(Artigo 32)
- Cooperação internacional programas
internacionais de desenvolvimento devem ser
inclusivos e acessíveis às pessoas com
deficiência. - O foco é em incluir a deficiência em todas
atvidades de desenvolvimento, embora medidas
específicas possam ser necessárias para
acelerar ou atingir de fato a igualdade das
pessoas com deficiência. (Artigo 5) - As Metas do Milênio não serão atingidas se as
pessoas com deficiência não forem incluídas.
27Protegendo e Promovendo os Direitos Humanos com
poucos recursos
- A legislação internacional de direitos humanos
reconhece a limitação de recursos. - Limitação de recursos não é desculpa para
retardar a implementação da Convenção. - Recursos limitados devem ser priorizados de
acordo com critérios e objetivos sensatos e devem
ser proporcionais a essa realidade. - Estratégias para uso eficaz de recursos
limitados - Objetivar programas de baixo custo.
- Objetivar pessoas que vivem em situações mais
marginalizadas. - Não ser discriminatório.
- Apostar na cooperação internacional.
- Incluir pessoas com deficiência em todos os
estágios.
28Incluindo as Pessoas com Deficiência em Processos
já Existentes
- Artigo 4.1.(c) Os Estados Partes se comprometem
a levar em conta, em todos os programas e
políticas, a proteção e a promoção dos direitos
humanos das pessoas com deficiência - Incluindo o assunto deficiência de acordo com a
Convenção em - Trabalho de organismos de direitos humanos
- Conselho de Direitos Humanos
- Metas do Milênio estratégias nacionais e
internacionais - Avaliação comun de países / Estrutura de
Assistência ao Desenvolvimento das Nações Unidas - Documentos sobre Estratégias para Redução da
Pobreza - O desenvolvimento de atividades de doadores
internacionais e ONGs - Dados de Censos
- Políticas setoriais e intersetoriais
- Programas e políticas para mulheres (Artigo 6) e
crianças (Artigo 7) - E outros
29Política sem brechas
- Nenhuma entidade pode atingir o objetivo de
igualdade das pessoas com deficiência sozinha. - É necessária uma rede de atores interconectados
para atingir este objetivo. - Exemplo Para que uma pessoa com deficiência
usuária de cadeira de rodas tenha acesso a
trabalho decente, ela precisa - Deslocar-se fisicamente para fora e para dentro
de sua casa - Ter transporte e espaço público acessível
- Ter um ambiente de trabalho acessível (tanto o
meio físico como o sistema de informações e
comunicações) - Entidades precisam garantir que as respectivas
esferas de responsabilidade providenciem as
oportunidades necessárias e o acesso às pessoas
com deficiência em igualdade de condições com os
outros. (Se algum elemento desta rede não cumpre
sua obrigação, as pessoas não conseguem acessar e
se beneficiar dos outros elementos).
30As atividades da minha organização são acessíveis?
- Todos aspectos das atividades de uma organização
devem ser analisados para garantir a
acessibilidade e a inclusão. Alguns exemplos - Nós pedimos que nossos parceiros/doadores tenham
políticas e práticas para assegurar a inclusão de
pessoas com deficiência? - Nós levantamos dados sobre o número de pessoas
com deficiência que se beneficiam das atividades
que desenvolvemos? - Nós planejamos os projetos e programas para
garantir que as pessoas com deficiência possam
participar e se beneficiar deles? - E muitos outros
31Minha organização é acessível?
- Uma análise completa de todos os aspectos de uma
organização é necessária para garantir a
acessibilidade e a inclusão. Alguns exemplos - Nossas políticas e práticas de recursos humanos
são acessíveis? - Nós temos políticas que permitam que o processo
de recrutamento seja acessível às pessoas com
deficiência? - Temos políticas e recursos de adaptação razoável
que permitam que as pessoas com deficiência
trabalhem em nossa organização? - Nossos sistemas de informação e comunicação são
acessíveis? - Nossa página na internet é acessível?
- Existem intérpretes da língua de sinas?
- Os documentos são acessíveis em braile?
- Nossas instalações físicas são acessíveis?
- Nossos prédios, escritórios são acessíveis?
32Organismos da Convenção
- Conferência dos Estados Parte
- Reúne-se com o objetivo de considerar qualquer
matéria a respeito da implementação da Convenção
(bianualmente ou por decisão da Conferência). - Comitê sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência - organismo de especialistas independentes que dão
sua contribuição pessoal. - tem a tarefa de revisar a implementação da
Convenção por parte dos Estados. - Inicialmente formado por 12 especialistas
independentes sobe para 18 membros depois que
houver mais 60 ratificações da Convenção.
33Protocolo Facultativo
- Cria funções adicionais para o Comitê sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência - Comunicações individuais O Comitê considera
comunicações de indivíduos ou grupo de pessoas
que alegam ser vítimas de violação dos direitos
que constam na Convenção por parte de Estado
Parte que aprovou o Protocolo Facultativo. - Inquérito Membro do Comitê pode conduzir um
inquérito sobre o Estado Parte, a partir das
informações recebidas que indicarem graves ou
sistemáticas violações dos preceitos da Convenção.
34Implementação e Monitoramento Nacionais
- Instituições nacionais de direitos humanos têm
papel importante. - Pontos focais nacionais e mecanismos de
coordenação dentro do governo - Involvimento multissetorial de todos os
ministérios do governo. - Alcance de outros organismos nacionais
(organizações da sociedade civil, instituições
acadêmicas e científicas, setor privado)
35Implementação e Monitoramento
- Todas as atividades devem incluir a participação
das pessoas com deficiência - Nada Sobre Nós, Sem Nós
36Conclusão
- O desafio de implementar a Convenção é agora!
- São necessários treinamento, capacitação,
conscientização, levantamento e validação de boas
práticas, e gerenciamento de conhecimento. - É necessário incluir a deficiência em todas
atividades do desenvolvimento. - É necessário implementar os princípios da
Convenção nas operações internas de cada
organização. - É necessário incluir pessoas com deficiência em
todos os estágios da implementação e fortalecer a
capacidade das organizações de pessoas com
deficiência para fazê-lo.
37Para maiores informações
- Secretariado das Nações Unidas para a Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - www.un.org/disabilities
- www.ohchr.org
- enable_at_un.org