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Conven

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Conven o sobre os Direitos das Pessoas com Defici ncia e seu Protocolo Facultativo Convention on the Rights of Persons with Disabilities Implementa o e ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Conven


1
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo
2
Sumário da Apresentação
  • Linha do tempo da Convenção
  • O que é a Convenção?
  • Mudança de paradigma
  • Definição de deficiência
  • Princípios gerais, artigos e direitos da
    Convenção
  • Cooperação international
  • Acessibilidade de organizações e suas atividades
  • Monitoramento
  • Implementação dentro das Nações Unidas
  • Relatório especial
  • Conclusão

3
Linha do Tempo da Convenção
  • Adoção pela Assembléia Geral das Nações Unidas -
    13 de dezembro de 2006
  • Abertura para assinaturas - 30 de março de 2007
  • Entrada em vigor - 30 dias depois da 20a
    Ratificação da Convenção/10a ratificação do
    Protocolo Opcional
  • Conferência reunindo os Estados Partes até no
    máximo 6 meses após entrar em vigor (3/11/2008)
  • Eleição de especialistas para o Comitê sobre os
    Direitos das Pessoas com Deficiência - até no
    máximo 6 meses após entrar em vigor (3/11/2008)

4
Estágio atual da Convenção
  • Alcançou 20 ratificações em 3/4/2008
  • Começa a vigorar em 3/5/2008 nos países que
    ratificaram
  • 127 países signatários da Convenção
  • 71 países signatários do Protocolo Facultativo
  • 23 ratificações da Convenção
  • 14 ratificações do Protocolo Facultativo
  • Posição em 15/04/08

5
(No Transcript)
6
A Convenção no Brasil
  • 30/3/2007 - Brasil assinou o documento na
    cerimônia de abertura
  • 26/9/2007 - A Presidência da República encaminhou
    ao Congresso Nacional com recomendação de
    aprovação com quorum qualificado para que tenha
    valor constitucional (3/5 de aprovação nas duas
    Casas)
  • 23/11/2007 - Presidente da Câmara Arlindo
    Chinaglia instituiu a Comissão Especial para
    avaliar o texto da Convenção e prometeu à ONU
    celeridade no processo

7
A Convenção no Brasil
  • Passados 6 meses, a Comissão Especial ainda tem
    11 vagas abertas para os seguintes partidos
  • PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC//PTC/PTdoB 5 vagas
  • PSDB/DEM/PPS 2 vagas
  • PSB/PDT/PCdoB/PMN 2 vagas
  • PV 1 vaga
  • PSOL 1 vaga

8
A Convenção no Brasil
  • Composição atual da Comissão Especial
  • Alexandre Silveira (PPS/MG)
  • Angelo Vanhoni (PT/PR)
  • Aracely Paula (PR/MG)
  • Celso Russomano (PP/SP)
  • Décio Lima (PT/SC)
  • Dr. Talmir (PV/SP
  • Eduardo Barbosa (PSDB/MG)
  • Flaviano Melo (PMDB/AC)

9
A Convenção no Brasil
  • Composição atual da Comissão Especial
  • Flávio Bezerra (PMDB/CE)
  • Iran Barbosa (PT/SE)
  • João Carlos Bacelar (PR/BA)
  • Leandro Sampaio (PPS/RJ)
  • Luiz Couto (PT/PB)
  • Maria do Carmo Lara (PT/MG)
  • Maria do Rosário (PT/RS)
  • Otávio Leite (PSDB/RJ)

10
A Convenção no Brasil
  • Composição atual da Comissão Especial
  • Paulo Roberto (PTB/RS)
  • Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
  • Thelma de Oliveira (PSDB/MT)
  • Walter Ihoshi (DEM/SP)
  • Wilson Braga (PMDB/PB)
  • Posição em 15/4/2008

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Relação com outros documentos sobre deficiência
  • A Convenção acrescenta e trabalha em sinergia com
    textos internacionais anteriores relacionados com
    pessoas com deficiência
  • Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para
    Pessoas com Deficiências - 1994 (não-vinculante)
  • Programa de Ação Mundial sobre Pessoas com
    Deficiência - 1982 (não-vinculante)

12
Por que uma Convenção?
  • Uma resposta a um desafio ignorado do
    desenvolvimento aproximadamente 10 da
    população mundial são pessoas com deficiência
    (mais de 650 milhões). Cerca de 80 delas vivem
    em países em desenvolvimento
  • Uma resposta ao fato de que, embora convenções de
    direitos humanos pré-existentes ofereçam
    potencial considerável para promover e defender
    os direitos das pessoas com deficiência, esse
    potencial não estava sendo atingido. Pessoas com
    deficiência continuavam tendo seus direitos
    humanos negados e sendo mantidas à margem da
    sociedade em todas as partes do mundo. A
    Convenção coloca sob a responsabilidade dos
    Estados a obrigação legal de promover e proteger
    os direitos das pessoas com deficiência. Ela não
    cria novos direitos.

13
Propósito da Convenção (Artigo 1)
  • Promover, proteger e assegurar o exercício pleno
    e eqüitativo de todos os direitos humanos e
    liberdades fundamentais por todas as pessoas com
    deficiência e promover o respeito pela sua
    dignidade inerente.

14
Qual o diferencial da Convenção?
  • Ela é, ao mesmo tempo
  • Um instrumento para o desenvolvimento dos
    direitos humanos.
  • Um instrumento que apresenta uma política
    transversal que inclui a deficiência em todos os
    setores.
  • E tem vinculação legal.

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Uma mudança de paradigma
  • A Convenção marca uma mudança de paradigma nas
    atitudes e abordagens em relação às pessoas com
    deficiência.
  • As pessoas com deficiência não são vistas como
    objetos de caridade , tratamento médico e
    proteção social ao invés disso, são vistas como
    sujeitos com direitos, capazes de exigir estes
    direitos e tomar decisões sobre sua vida baseadas
    em seu consentimento livre e bem informado, e
    também como membros ativos da sociedade.
  • A Convenção confere reconhecimento universal à
    dignidade das pessoas com deficiência.

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O que é deficiência?
  • A Convenção não define deficiência explicitamente
  • O Preâmbulo da Convenção diz
  • deficiência é um conceito em evolução ... a
    deficiência resulta da interação entre pessoas
    com deficiência e as barreiras devidas às
    atitudes e ao ambiente que impedem a plena e
    efetiva participação dessas pessoas na sociedade
    em igualdade de oportunidades com as demais
    pessoas.
  • O Artigo 1 da Convenção diz
  • Pessoas com deficiência incluem aquelas que têm
    impedimentos de longo prazo de natureza física,
    mental, intelectual ou sensorial, os quais, em
    interação com diversas barreiras, podem obstruir
    sua participação plena e efetiva na sociedade em
    igualdades de condições com as demais pessoas.

17
O que é deficiência?
  • A deficiência resulta da interação entre uma
    sociedade não-inclusiva e seus indivíduos
  • Uma pessoa usuária de cadeira de rodas pode ter
    dificuldades de conseguir emprego, não por causa
    da cadeira de rodas, mas porque existem barreiras
    ambientais como ônibus inacessíveis ou escadas
    que impedem seu acesso.
  • Uma pessoa com baixa visão que não tem acesso a
    lentes corretoras pode não ter condições de
    desempenhar tarefas cotidianas. Esta mesma
    pessoa com óculos poderia desempenhar suas
    tarefas sem problemas.

18
Terminologia da Convenção
  • SIM
  • pessoas com deficiência
  • NÃO
  • deficiente
  • portador de deficiência
  • portador de necessidades especiais
  • Nota Preferências pela terminologia entre as
    pessoas com deficiência e entre regiões
    geográficas podem variar. Os desejos individuais
    das pessoas com deficiência devem ser respeitados
    o máximo possível.

19
Princípios Gerais (Artigo 3)
  • Respeito à dignidade inerente, autonomia
    individual, incluindo o direito de fazer as
    próprias escolhas, e independência das pessoas
  • Não-discriminação
  • Plena e efetiva participação e inclusão na
    sociedade
  • Respeito às diferenças e aceitação das pessoas
    com deficiência como parte da diversidade humana
    e da humanidade
  • Igualdade de oportunidades
  • Acessibilidade
  • Igualdade entre homem e mulher
  • Respeito à capacidade evolutiva das crianças com
    deficiência e respeito ao direito das crianças
    com deficiência de preservar suas identidades

20
Princípios GeraisParticipação e Inclusão
  • Participação é importante para identificar
    corretamente as necessidades específicas e
    empoderar o indivíduo
  • Plena e efetiva participação na sociedade é
    reconhecida na Convenção como
  • Um princípio geral (artigo 3)
  • Uma obrigação geral (artigo 4)
  • Um direito (artigos 29 e 30)

21
Princípios Gerais Não-discriminação
  • Princípio fundamental da legislação internacional
    de direitos humanos
  • Inclui discriminação direta e indireta
  • Adaptação razoável deve ser garantida às pessoas
    com deficiência
  • Adaptação razoável as modificações e os ajustes
    necessários e adequados, que não acarretem ônus
    desproporcional ou indevido, quando requeridos em
    cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com
    deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade
    de oportunidades com as demais pessoas, todos os
    direitos humanos e liberdades fundamentais

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Princípios Gerais Acessibilidade
  • Importante enquanto meio de empoderamento e
    inclusão
  • Ao mesmo tempo um princípio geral e um artigo
    inteiro (Artigo 9)
  • Acesso deve ser garantido à
  • Justiça (Artigo13)
  • Vida independente e inclusão na comunidade
    (Artigo 19)
  • Liberdade de expressão e de opinião e acesso à
    informação (Artigo 21)
  • Educação (Artigo 24)
  • Saúde (Artigo 25)
  • Habilitação e reabilitação (Artigo 26)
  • Trabalho e emprego (Artigo 27)
  • Padrão de vida e proteção social adequados
    (Artigo 28)
  • Participação na vida política e pública (Artigo
    29)
  • Participação na vida cultural e em recreação,
    lazer e esporte (Artigo 30)

23
Estrutura da Convenção
  • 12. Recohecimento igual perante a lei
  • 13. Acesso à justiça
  • 14. Liberdade e segurança da pessoa
  • 15. Proteção contra tortura ou tratamentos ou
    penas cruéis, desumanos ou degradantes
  • 16. Proteção contra a exploração, a violência e o
    abuso
  • 17. Proteção da integridade da pessoa
  • 18. Liberdade de movimentação e nacionalidade
  • 19. Vida independente e inclusão na comunidade
  • Preâmbulo
  • 1. Propósito
  • 2. Definições
  • 3. Princípios gerais
  • 4. Obrigações gerais
  • 5. Igualdade e não-discriminação
  • 6. Mulheres com deficiência
  • 7. Crianças com deficiência
  • 8. Conscientização
  • 9. Acessibilidade
  • 10. Direito à vida
  • 11. Situações de risco e emergências humanitárias

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Estrutura da Convenção
  • 29. Participação na vida política e pública
  • 30. Participação na vida cultural e em recreação,
    lazer e esporte
  • 31. Estatísticas e coleta de dados
  • 32. Cooperação international
  • 33. Implementação e monitoramento nacionais
  • 34. Comitê sobre os Direitos das Pessoas com
    Deficiência e Estados Partes
  • 41 a 50. Claúsulas finais
  • Protocolo Facultativo
  • 20. Mobilidade pessoal
  • 21. Liberdade de expressão e de opinião e acesso
    à informação
  • 22. Respeito à privacidade
  • 23. Respeito pelo lar e pela família
  • 24. Educação
  • 25. Saúde
  • 26. Habilitação e reabilitação
  • 27. Trabalho e emprego
  • 28. Padrão de vida e proteção social adequados

25
Direitos na Convenção
  • Liberdade de expressão e opinião (Artigo 21)
  • Respeito à privacidade (Artigo 22)
  • Respeito pelo lar e pela família (Artigo 23)
  • Educação (Artigo 24)
  • Saúde (Artigo 25)
  • Trabalho e emprego (Artigo 27)
  • Padrão de vida e proteção social adequados
    (Artigo 28)
  • Participação na vida política e pública (Artigo
    29)
  • Participação na vida cultural, recreação, lazer e
    esporte (Artigo 30)
  • Igualdade perante a lei sem discriminação (Artigo
    5)
  • Vida, liberdade e segurança da pessoa (Artigos 10
    e 14)
  • Reconhecimento igual perante a lei (Artigo 12)
  • Proteção contra tortura (Artigo 15)
  • Proteção contra exploração, violência e abuso
    (Artigo 16)
  • Proteção da integridade da pessoa (Artigo 17)
  • Liberdade de movimentação e nacionalidade (Artigo
    18)
  • Direito à vida independente e inclusão na
    comunidade (Artigo 19)

26
Cooperação Internacional(Artigo 32)
  • Cooperação internacional programas
    internacionais de desenvolvimento devem ser
    inclusivos e acessíveis às pessoas com
    deficiência.
  • O foco é em incluir a deficiência em todas
    atvidades de desenvolvimento, embora medidas
    específicas possam ser necessárias para
    acelerar ou atingir de fato a igualdade das
    pessoas com deficiência. (Artigo 5)
  • As Metas do Milênio não serão atingidas se as
    pessoas com deficiência não forem incluídas.

27
Protegendo e Promovendo os Direitos Humanos com
poucos recursos
  • A legislação internacional de direitos humanos
    reconhece a limitação de recursos.
  • Limitação de recursos não é desculpa para
    retardar a implementação da Convenção.
  • Recursos limitados devem ser priorizados de
    acordo com critérios e objetivos sensatos e devem
    ser proporcionais a essa realidade.
  • Estratégias para uso eficaz de recursos
    limitados
  • Objetivar programas de baixo custo.
  • Objetivar pessoas que vivem em situações mais
    marginalizadas.
  • Não ser discriminatório.
  • Apostar na cooperação internacional.
  • Incluir pessoas com deficiência em todos os
    estágios.

28
Incluindo as Pessoas com Deficiência em Processos
já Existentes
  • Artigo 4.1.(c) Os Estados Partes se comprometem
    a levar em conta, em todos os programas e
    políticas, a proteção e a promoção dos direitos
    humanos das pessoas com deficiência
  • Incluindo o assunto deficiência de acordo com a
    Convenção em
  • Trabalho de organismos de direitos humanos
  • Conselho de Direitos Humanos
  • Metas do Milênio estratégias nacionais e
    internacionais
  • Avaliação comun de países / Estrutura de
    Assistência ao Desenvolvimento das Nações Unidas
  • Documentos sobre Estratégias para Redução da
    Pobreza
  • O desenvolvimento de atividades de doadores
    internacionais e ONGs
  • Dados de Censos
  • Políticas setoriais e intersetoriais
  • Programas e políticas para mulheres (Artigo 6) e
    crianças (Artigo 7)
  • E outros

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Política sem brechas
  • Nenhuma entidade pode atingir o objetivo de
    igualdade das pessoas com deficiência sozinha.
  • É necessária uma rede de atores interconectados
    para atingir este objetivo.
  • Exemplo Para que uma pessoa com deficiência
    usuária de cadeira de rodas tenha acesso a
    trabalho decente, ela precisa
  • Deslocar-se fisicamente para fora e para dentro
    de sua casa
  • Ter transporte e espaço público acessível
  • Ter um ambiente de trabalho acessível (tanto o
    meio físico como o sistema de informações e
    comunicações)
  • Entidades precisam garantir que as respectivas
    esferas de responsabilidade providenciem as
    oportunidades necessárias e o acesso às pessoas
    com deficiência em igualdade de condições com os
    outros. (Se algum elemento desta rede não cumpre
    sua obrigação, as pessoas não conseguem acessar e
    se beneficiar dos outros elementos).

30
As atividades da minha organização são acessíveis?
  • Todos aspectos das atividades de uma organização
    devem ser analisados para garantir a
    acessibilidade e a inclusão. Alguns exemplos
  • Nós pedimos que nossos parceiros/doadores tenham
    políticas e práticas para assegurar a inclusão de
    pessoas com deficiência?
  • Nós levantamos dados sobre o número de pessoas
    com deficiência que se beneficiam das atividades
    que desenvolvemos?
  • Nós planejamos os projetos e programas para
    garantir que as pessoas com deficiência possam
    participar e se beneficiar deles?
  • E muitos outros

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Minha organização é acessível?
  • Uma análise completa de todos os aspectos de uma
    organização é necessária para garantir a
    acessibilidade e a inclusão. Alguns exemplos
  • Nossas políticas e práticas de recursos humanos
    são acessíveis?
  • Nós temos políticas que permitam que o processo
    de recrutamento seja acessível às pessoas com
    deficiência?
  • Temos políticas e recursos de adaptação razoável
    que permitam que as pessoas com deficiência
    trabalhem em nossa organização?
  • Nossos sistemas de informação e comunicação são
    acessíveis?
  • Nossa página na internet é acessível?
  • Existem intérpretes da língua de sinas?
  • Os documentos são acessíveis em braile?
  • Nossas instalações físicas são acessíveis?
  • Nossos prédios, escritórios são acessíveis?

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Organismos da Convenção
  • Conferência dos Estados Parte
  • Reúne-se com o objetivo de considerar qualquer
    matéria a respeito da implementação da Convenção
    (bianualmente ou por decisão da Conferência).
  • Comitê sobre os Direitos das Pessoas com
    Deficiência
  • organismo de especialistas independentes que dão
    sua contribuição pessoal.
  • tem a tarefa de revisar a implementação da
    Convenção por parte dos Estados. 
  • Inicialmente formado por 12 especialistas
    independentes sobe para 18 membros depois que
    houver mais 60 ratificações da Convenção.

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Protocolo Facultativo
  • Cria funções adicionais para o Comitê sobre os
    Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Comunicações individuais O Comitê considera
    comunicações de indivíduos ou grupo de pessoas
    que alegam ser vítimas de violação dos direitos
    que constam na Convenção por parte de Estado
    Parte que aprovou o Protocolo Facultativo.
  • Inquérito Membro do Comitê pode conduzir um
    inquérito sobre o Estado Parte, a partir das
    informações recebidas que indicarem graves ou
    sistemáticas violações dos preceitos da Convenção.

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Implementação e Monitoramento Nacionais
  • Instituições nacionais de direitos humanos têm
    papel importante.
  • Pontos focais nacionais e mecanismos de
    coordenação dentro do governo
  • Involvimento multissetorial de todos os
    ministérios do governo.
  • Alcance de outros organismos nacionais
    (organizações da sociedade civil, instituições
    acadêmicas e científicas, setor privado)

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Implementação e Monitoramento
  • Todas as atividades devem incluir a participação
    das pessoas com deficiência
  • Nada Sobre Nós, Sem Nós

36
Conclusão
  • O desafio de implementar a Convenção é agora!
  • São necessários treinamento, capacitação,
    conscientização, levantamento e validação de boas
    práticas, e gerenciamento de conhecimento.
  • É necessário incluir a deficiência em todas
    atividades do desenvolvimento.
  • É necessário implementar os princípios da
    Convenção nas operações internas de cada
    organização.
  • É necessário incluir pessoas com deficiência em
    todos os estágios da implementação e fortalecer a
    capacidade das organizações de pessoas com
    deficiência para fazê-lo.

37
Para maiores informações
  • Secretariado das Nações Unidas para a Convenção
    sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
  • www.un.org/disabilities
  • www.ohchr.org
  • enable_at_un.org
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