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Apresenta

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Title: Apresenta


1
Nosso tributo ao pai da educação no mundo
contemporâneo Mestre Swami Sri Sathya Sai
Baba               A Educação é para formar
o caráter do ser humano paz, amor ação correta,
verdade e não-violência.   Comece o dia com
amor, preencha o dia com amor, passe o dia com
amor e termine o dia com amor, porque esse é o
caminho para Deus.   Se houver conduta correta
no coração, haverá beleza no caráter, haverá
harmonia no lar . Se houver harmonia no lar,
haverá ordem na nação. Se houver ordem na nação,
haverá paz no mundo.
2
SUMÁRIO   UNIDADE X CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO
CURSO DE DIREITO ASSUNTO ANTIJURIDICIDADE
1- Conceito material e formal 2- Desvalor da
ação e desvalor do resultado 3- Causas legais de
excludentes de antijuridicidade ou
justificativas 3.1 Estado de necessidade
3.2 Legítima defesa 3.3 Estrito
cumprimento do dever legal 3.4 Exercício
regular do direito   4 Causas supralegais de
exclusão de antijuridicidade 4.1
Consentimento do ofendido
3
1- Matar alguém é crime?  2- Matar alguém é fato
típico? Art 121 Código Penal Brasileiro
Parte Especial
3 Para ser crime o que é necessário? 3.1
Teoria do Delito Constituição X Política
criminal X Direito penal Não pode ser
compreendida e ensinada desde a perspectiva
puramente legalista (Luiz Flávio Gomes
Direito Penal. Parte Geral. V.1 2ª ed. Ver. São
Paulo Revista dos Tribunais IELF,
2004, pág 60).  3.2 Brasil (I) Até década de 70
Teoria causalista do deleto (Bento Faria, Nelson
Houngria, Basileu Garcia, Magalhães
Noronha, Naníbal Bruno etc...) (II) Da década de
70 aos nossos dias Teoria finalista da ação
(Mestieri, Dotti, Toledo,
Damásio, Mirabete, Tavares Cirino dos Santos,
Bittencourt, Prado, Capez,
Greco, Queiroz, Nucci, Reale
Júnior, etc...) (III) No princípio deste milênio
Teoria Constitucionalista do Delito
4
3.3 Síntese sobre o conceito do Delito A nível
mundial Principais conceitos século
XX Teorias (a)    Causal naturalista (b)  
Neokantista (c)    Finalista (d)   Teológico
racional (e)    Funcional sistêmico
5
3.4 Conceito de delito doutrina nacional
Posições divergências Posição majoritária
crime é um fato típico e antijurídico, sendo a
culpabilidade pressuposto para pena (René Arial
Dotti, Damásio E. de Jesus, Júlio Fabbrini
Mirabete, Celso Delmanto, Flávio Augusto Monteiro
de Barros, Francisco Dirceu Barros, dentre
outros). Outras posições Crime é um fato típico,
antijurídico, culpável e punível (Basileu Garcia,
Munhoz Conde, Hassemer, Battaglini, entre
outros)   Crime é um fato típico e
culpável estando a antijuridicidade ínsita ao
próprio tipo (Miguel Reale Júnior teoria dos
elementos negativos do tipo).
6
3.5 conceitos de crime sobre os aspectos
material, analítico formal Material ou
substancial lesão ou perigo de lesão a um bem
jurídico penal   Analítico é ação ou omissão
típica, ilícita e culpável (doutrina clássica
Francisco Dirceu Barros) dogmático,
clássico ou tridimensional   Formal ou Nominal
é fato típico e antijurídico moderna
doutrina Típico Comportamento humano, conduta,
em regra prevista na lei como infração-
ocorrência da tipicidade (Beling X Mayer)
Teoria causalista Antijurídico Todo fato
contrário ao ordenamento jurídico. Assim, para
ser tido com crime o fato praticado deve ser
típico e antijurídico
7
4. Antijuridicidade 4.1 conceito (material e
formal) A ação é antijurídica ou ilícita quando
é contrária ao decreto. (Edgar
Magalhães Noronha). A Antijuridicidade exprime
uma relação de oposição entre o fato e o direito
juízo estimativa do comportamento
humano. Será antijurídico um fato definido na
lei penal, sempre que não for protegido por
causas justificadoras. (Edgar Magalhães
Noronha). Que oposição é essa?
(Antijuridicidade material) Seara da
Metajurídica Esta falta, cuando la acción
concreta, medida com la idea básica del decrecho
com um orden de protección de nuestra cultura
social aparece como um medio justo para um fin
justo meio justo para um fim justo
(Alexander Graf Zu Dohna) (Teoria do Direito
justo de Stammler).
8
Cultura social valores axiologia ético-social
normas de cultura de Mayer (religião, costumes,
educação, inter câmbio moral, cultural,
econômico, social, técnico etc...). O conteúdo
da antijuridicidade material dá corpo ao
entendimento da antijuridicidade formal
Orientação ao legislador Dialética
social Transformações Exemplo atual lei
11.106, de 28 de março de 2005 revogação dos
artigos 217, 219, 220, 221, 222, 240, do Código
Penal, dentre outros. Se um fato atentar contra
os interesses sociais, mas não for contemplado
pela norma, não poderá ser tido como antijurídico
. (antijuridicidade formal) Nullum Crimen,
nulla poena sine lege Art 1º CP
9
Na apreciação da antijuridicidade apreciação de
juízo de valor em relação ao fato lesivo ao bem
jurídico - objetiva (independente de condições
próprias do autor do fato). A aferição quanto à
antijuridicidade é estranha quanto à
culpabilidade. A vontade com que o sujeito
atua, ineficaz para formar o núcleo da
culpabilidade, é válida para constituir ação
ilícita. (Aníbal Bruno) O desvalor é na ação e
no resultado. Juízo de desvalor.
10
5. Causas legais de excludentes de
antijuricidade/ilícito ou justificadoras. É a
conduta típica justificada. (Júlio Fabbrini
Mirabete). São normas permissivas, também
chamadas tipos permissivos excluem a
antijuridicidade por permitirem a prática de um
fato típico. Escala de valoração A lei penal
brasileira dispõe que não há crime quando o
agente pratica o fato em - Estado de
necessidade - Legítima defesa - Estrito
cumprimento do dever legal - Exercício regular
de direito (Art 23 código penal parte
geral) Possibilidade da prática do aborto
(art128) Ofensa irrogada em juízo na discussão
da causa, opinião desfavorável da crítica
literária, artística ou científica, conceito
desfavorável emitido por funcionário público (Art
142) Obrigatoriamente Elemento objetivo e
subjetivos Causas Supralegais de Exclusão de
Antijuridicidade O Direito do Estado, por ser
estático não esgota a totalidade do direito e a
lei não pode esgotar todas as causas de
justificativas da conduta humana no plano do
ordenamento penal (Júlio Fabbrini Mirabete)
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Causas supralegais de exclusão de
antijuridicidadeExemplos didáticosAntijuridic
idade material normas de cultura reconhecidas
pelo Estado. Não se deve apreciar o antijurídico
apenas diante do direito legislado, mas também,
diante dessas normas de cultura(Ruy Junqueira
de Freitas Camargo citado por Mirabete.) Exemplo
s didáticos a)      a correção de menores não
sujeitos à autoridade legal de quem os
castigab)      o tratamento médico dos pais aos
filhos (o que, em tese, caracterizaria exercício
ilegal da medicina)c)      os castigos não
previstos em regulamentos escolares aplicados sem
abuso por professoresd)      o consentimento
expresso do ofendido aplicável a bens plenamente
disponíveis(Francisco de Assis Toledo). 
12
 Art 4º - da lei de Introdução ao Código
Civil-         Preve a possibilidade de o juiz
decidir com o uso da analogia, dos costumes, e
dos princípios gerais do direito reconhecimento
não pelo dispositivo legal propriamente dito, mas
pela norma superior que o inspira.(Damásio E. de
Jesus).Às justificativas supralegais são
aplicáveis a analogia, os costumes e as
princípios gerais de direito. Segundo o critério
excelso, de prevalência, em qualquer caso, dos
fins sociais a que a lei se destina e das
exigências do bem comum(José Adriano Marrey Neto
invocando a lógica do razoável de Recasens
Siches). 
Causa Supralegal e Exercício regular de direito
13
Considera-se em estado de necessidade quem
pratica o fato para salvar de perigo atual, quem
não provocou por sua vontade, nem podia de outro
modo evitar direito próprio ou alheio, cujo
sacrifício nas circunstâncias, não era razoável
exigir-se Exemplos doutrinários- Disputa de
náufragos pela tábua da salvação- A destruição
de tabique de madeira alheio para deter
incêndio.- O furto famélico Levantamento
Jurisprudencial- Agente que, ferido a faca no
peito e em busca de assistência médica, atropela
e causa a morte de transeunte (JTA CrismSP
96/156).- Venda de carne acima da tabela, por
ter sido comprada também acima da tabela
(impossibilidade, a não ser através desse meio,
de exercer a profissão) (JTACRIMSP 94/507).-
Acusado que, desempregado, devendo prover a
subsistência de prole numerosa e esposa grávida,
subtrai alimentos e utilidades domésticas em
supermercado (RT 600/367).
6. Casos expressos legais de excludentes de
antijuridicidade Código Penal Parte Geral
Art. 24 Código Penal Estado de necessidade
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Pressupostos doutrinários Conflito titulares
de interesses lícitos, legítimos O estado concede
o direito de que se ofenda bem alheio para salvar
direito próprio O fato é irremediável -        
Requisitos a) a ameaça a direito próprio ou
alheio b) a existência de perigo atual e
inevitável c) a inexigibilidade do sacrifício
do bem ameaçado d) situação não provocada
voluntariamente pelo agente e) a inexistência de
dever legal de enfrentar o perigo
f) conhecimento da situação de fato
justificante   Casos legais específicos de Estado
de Necessidade Código Penal Parte Especial Art
128, Inc I aborto vida da gestante Art 146,
3º - intervenção médica iminente perigo de vida
sem o consentimento do paciente e de seu
representante legal. Art 150, 32, II invasão
à domicílio Art 150, 3º, Inc II invasão à
domicílio quando algum crime esta sendo praticado
ou na iminência de o ser.
15
Na Constituição Federal Art 5º, inciso XI
invasão à domicílio no caso de desastre Ainda no
Código Penal parte especial Art 153 e 154 a
violação de segredo com justa causaArt 151 a
violação de correspondência por quem está
autorizado. Excessos responderá o agente se
agiu com excessos (se atuou dolosa ou
culposamente).Estado de necessidade
putativo-         Erro suposição de situação
de perigo-         Escusável inevitável
-         Inescusável evitável 7. Art 25
Código Penal Legítima Defesa Entende-se em
legítima defesa quem, usando moderamente dos
meios necessários, repele injusta agressão, atual
ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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Teoria objetiva causa excludente de
antijuridicidade.   Exemplos doutrinários -      
   agente que pratica lesão corporal em quem
ameaça sacar a arma e ferir alguém de forma
injusta(legítima defesa de terceiro) -        
agente que mata animal feroz que parte para cima
de uma criança, em virtude da negligência do
respectivo dono (legítima defesa de
terceiro) -         agente que pratica lesão
corporal sua arma de fogo, em virtude de sofrer
ataque de grupo de 03 (três) homens armados com
arma branca, com o fim de praticar
roubo.   Levantamento jurisprudencial -         É
reconhecida a legítima defesa daquele que
resiste, ainda que com violência causadora de
lesão corporal, a uma prisão ilegal
(RT6861370). -         Agressão partindo da
multidão em tumulto contra esta cabe legítima
defesa,ainda que, individualmente, nem todos os
componentes desejem a agressão (RT404/353).  
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Requisitos para a existência da legítima
defesaa)      a reação a uma agressão atual ou
iminente e injusta b)      a defesa de um
direito próprio ou alheio c)      a moderação no
emprego dos meios necessários à repulsa d)     
o elemento subjetivo -         Agressão ato
humano que lesa ou põe em perigo um direito
pode se constituir em um ataque sub-reptício
(ex. furto)agressão culposa admite legítima
defesaNão é necessário que a agressão integre
uma figura típicaEx. furto de usoDano
culposoPerturbação da tranqüilidade domiciliar.
-         Deve ser atual ou iminenteAtual esta
desencadeando-se, iniciando-se ou ainda esta
desenrolando-se.Iminente esta prestes a
ocorrer perigo concreto não permite demora à
repulsa
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 Agressão futura não se admite a
excludentePromessa de agressão não se admite a
excludente -         Deve ser injusta não
autorizada pelo direito-         Agressão
injusta é diferente de ato injustoEx. se a
prisão for regular e legal não se admite a
excludente.-         direito próprio ou alheio
-         qualquer direito pode ser preservado
pela descriminante a vida, a integridade física,
o patrimônio, a honra, os bens materiais, os bens
morais (JTA Crim SP 8/161)-         (RT
412/282)-         (JSTJ 50/322) Uso moderado
dos meios necessários -Aqueles que causam o
menor dano indispensável à defesa do direito, já
que, em principio, a necessidade se determina de
acordo com a força da agressão (Hans Welzel)
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Meio necessário É o que o agente dispõe no
momento em que rechaça a agressão, podendo até
mesmo ser desproporcional com o utilizado no
ataque, desde que seja o único à sua disposição
no momento (JTA Cr SP 44/159) Exemplo de
jurisprudência didático Admissão do emprego de
revólver contra agressão de três pessoas. RJTERGS
50/51 Se houver flagrante desproporção entre a
ofensa e a reação, desnatura-se a legítima defesa
. ( RT 542/377) Inevitabilidade da agressão A
lei brasileira não exige obrigatoriedade de
evitar-se a agressão (Commodus discessus). (Como
faz a lei Italiana) Elemento subjetivo na
legitima defesa O conhecimento de que se esta
sendo agredido é indispensável (Eugênio Raul
Zaffaroni) Em todas as justificativas o elemento
subjetivo é indispensável (Julio Fabrini
Mirabete) Excesso Doloso
Culposo Pode decorrer - Uso
inadequado do meio (Meio menos vulnerante) falta
de moderação na repulsa. Legitima defesa
recíproca Não é admissível em direito Pode
ocorrer a absolvição de ambos por falta de
prova. (JTA Cr SP 15/356)
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  • Legítima Defesa Real X Legítima Defesa
    Putativa
  • É admissível O primeiro age em legitima defesa
    da agressão do segundo que age por erro.
  • Legitima Defesa Putativa.
  • Suposição que por erro esteja sendo agredido
    repele a suposta agressão.
  • 8. Estrito Cumprimento do Dever Legal e
    Exercício Regular de Direito
  •  
  • Art 23, Inc III, primeira parte
  • Não há crime quando o agente pratica o fato no
    estrito cumprimento do dever legal.
  • Quem cumpre regulamente um dever não pode, ao
    mesmo tempo, praticar ilícito penal, uma vez que
    a lei não contém contradições. O dispositivo
    seria até dispensável.
  • (Júlio Fabbrini Mirabete)
  • Pressuposições da lei na pessoa do executor
  • Funcionário ou agente público que age por ordem
    da lei
  • Não se exclui o particular que exerça função
    pública
  • Ex. jurado, perito, mesário da justiça eleitoral

21
  • Exemplos
    Doutrinários
  • Policial que cumpre mandado de prisão
  • Fiscal sanitário que pratica invasão à domicílio
  • Policiais-Militares que com o emprego de força
    evitam fuga em penitenciária.
  • Exemplos jurisprudenciais
  • Agem no estrito cumprimento do dever legal os
    policiais que empregam força física para cumprir
    o dever como evitar fuga de presídio, impedir a
    ação de pessoas armadas que estão praticando
    ilícitos ou prestes a fazê-los, controlar a
    perturbação da ordem pública.
  • (JTACrimSP 38/287)
  • (RT 473/368)
  • (RT 519/409)
  • Dever Legal Necessidade de previsão em norma
    jurídica (lei, decreto, etc...)
  • Excluem-se as obrigações morais, sociais ou
    religiosas
  • Ex. Haverá invasão à domicílio se sacerdote
    forçar a entrada em domicílio para ministrar a
    extrema unção.

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  • A lei exige que se cumpra as condições objetivas.
  • A lei não obriga a prática de crimes culposos
  • A lei obriga a dizer a verdade não há crime de
    injúria ou difamação proferida por testemunha
    (mesmo não sendo o caso de exercício de função
    pública, trata-se de dever legal).
  • (RT 580/406-7)
  • Exemplos legais
  • Ofensa à honra no conceito desfavorável emitido
    por funcionário público em apreciação ou
    informação que preste no cumprimento do dever de
    ofício (art 142, inc III).
  •         Comunica a excludente a autor, co-autor
    e partícipe. (RT 552/372)
  • Exercício Regular de Direito
  • Não há também crime quando ocorre o fato no
    exercício regular de direito (ART 23,
    inc III, segunda parte).
  • Qualquer pessoa pode exercitar um direito
    subjetivo ou faculdade previsto na lei (penal ou
    extrapenal).
  • (Júlio Fabbrini Mirabete)   

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  • Exige-se o elemento subjetivo.
  •         Situações doutrinárias
  • Ofendículos ofendicula, ofensacula
  • Violencia esportiva
  • Intervenções médicas e cirúrgicas
  • Consentimento do ofendido
  •         Art 5º, inc II da CF.
  • Excesso doloso e culposo
  • Situação legal
  • Art 23, parágrafo único o agente responderá
    pelo excesso doloso ou culposo nas
    descriminantes.
  •         limites traçados pela lei
  •         Ir além do que se verifica objetivamente
  •         De acordo com o ordenamento jurídico
  • Excesso fortuito excesso sem dolo ou culpa
    não descaracteriza a descriminamente
  • Excesso involuntário erro art 20 art
    21 Código Penal

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(No Transcript)
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Verificação Imediata de Assunto Ministrado Aula
Direto Penal II Prof. Marcelino Frota
Vieira Caro aluno Este simples teste serve de
verificação de conhecimentos, bem como mostrar
que você é capaz. Escolhemos questões de
concursos públicos para o Poder Judiciário
Estadual, Federal e Ministério Público. Veja como
estudando você obtém êxito na resolução. Faça bom
proveito. Que Deus a todos abençoe!
26
1. (Promotor de Justiça / MA 1992) Crime é toda
ação ou omissão típica, antijurídica e culpável.
Cuida-se de a) Conceito Clássico de Crime b)
Conceito Material de Crime c) Conceito
Sociológico de Crime d) Nenhuma das Respostas
anteriores.   2. (JUIZ / SP 1997 - 1ª Fase -
concurso 168) Segundo a teoria tradicional ou
tridimensional, os elementos essenciais do crime
são a) O agente, a vitima e o objeto
jurídico b) O fato típico, a antijuridicidade e
a culpabilidade c) O objeto jurídico, o objeto
material e o resultado d) A ilicitude, o dolo e
a culpa.   3. ( Juiz Federal ) Aponte a
alternativa correta. a) A aberratio ictus não
pode ocorrer em causas justificativas, como a
legítima defesa, por exemplo. b) Responde Por
dano culposo o agente que, visando ferir alguém
com uma pedra, acaba por quebrar uma vitrine. c)
O fato típico é também antijurídico, mesmo quando
praticado em legitima defesa. d) O crime
caracteriza-se pelos requisitos de fato típico da
antijuridicidade e a culpabilidade como
pressuposto de aplicação da pena.
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