Title: Professor: Luiz Mario
1Curso Parlamento Brasileiro ontem, hoje e
amanhã
- Professor Luiz Mario
- 1ª aula - Dia 05/06/2013
- Fundamentos históricos
- Base constitucional e legal
- Leis Orçamentárias
- Tramitação Legislativa
2- O PAPEL DO LEGISLATIVO
- NO
- ORÇAMENTO PÚBLICO
- 2013
3ORÇAMENTO PÚBLICO
- 5 de junho
- Fundamentos históricos
- Base constitucional e legal
- Leis orçamentárias
- Tramitação Legislativa
- 10 de junho
- Orçamentos Fiscal e Seguridade Social
- Execução, limites e vinculações
- 17 de julho
- Orçamento Participativo
- e
- Cidadania
12 de junho Lei de Responsabilidade
Fiscal Dívida Tributação
4Orçamento Público para que serve ?
5Origens históricas
Art. 12 Nenhum tributo ou auxílio será instituído
no Reino, senão pelo seu conselho comum, exceto
com o fim de resgatar a pessoa do Rei, fazer seu
primogênito cavaleiro e casar sua filha mais
velha uma vez, e os auxílios para esse fim serão
razoáveis em seu montante. Magna Carta de 1217
outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra
6Conceitos e fundamentos
- O orçamento é irmão gêmeo do parlamento
- ascensão da burguesia
- hegemonia do liberalismo econômico com o
controle político sobre o Estado, a despesa
pública e a carga tributária - O orçamento pode ser entendido,
- desde seu surgimento até hoje,
- como uma disputa de poder.
7A EVOLUÇÃO DO CONCEITO
Do orçamento tradicional ao orçamento-programa
c
- De disciplinador das finanças públicas a
instrumento da política fiscal do governo - De instrumento de redução a de estímulo da
intervenção do Estado nas atividades econômicas - De simples lista de gastos estatais a orientador
da economia
O orçamento é a expressão monetária do
planejamento
8Orçamento no Brasil
1824 a 2000 uma história de disputa entre o
Poder Executivo X Poder Legislativo
9Orçamento no Brasil
1808 criação do Erário 1824 1ª
Constituição 1891 orçamento elaborado pelo
Congresso 1934 orçamento elaborado pelo
Executivo 1937 orçamento por decreto 1946
orçamento do Executivo e emendas livres 1964
Lei Geral do Orçamento 1967 somente emendas
indicativas 1988 Constituição, poder de emendar
ampliado 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal
10Constituição Federal
- Seção II
- DOS ORÇAMENTOS
- Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder
Executivoestabelecerão - o plano plurianual PPA
- as diretrizes orçamentárias LDO
- os orçamentos anuais LOA
11LEIS ORÇAMENTÁRIAS
- Plano Plurianual - PPA
- Define as estratégias, diretrizes e metas do
governo por um período de quatro anos - É elaborado no primeiro ano de mandato do
prefeito e vigora do ano seguinte até o primeiro
ano de mandato do próximo governante
12LEIS ORÇAMENTÁRIAS
- Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
- Define as metas e prioridades do governo,
- ou seja, as obras e serviços mais
- importantes a serem realizados no ano seguinte
13LEIS ORÇAMENTÁRIAS
- Lei Orçamentária Anual - LOA
- São discriminadas todas as receitas que o poder
público estima arrecadar e são fixadas as
despesas em que se pode incorrer, observando as
metas e prioridades estabelecidas pela LDO Nenhum
gasto poderá ser efetuado por qualquer entidade
ou órgão público sem que os recursos estejam
devidamente previstos na LOA
14Orçamento no Brasil
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal Lei geral do orçamento
15Calendário Orçamentário
Prazo para Encaminhamento 31 de Agosto Prazo para
Votação 31 de Dezembro
PPA
Prazo para Encaminhamento 15 de Abril Prazo para
Votação 30 de Junho
LDO
Prazo para Encaminhamento 31 de Agosto Prazo para
Votação 31 de Dezembro
LOA
Prazo para Encaminhamento 15 de Abril Prazo para
Votação Inexiste
CONTAS
16Calendário Orçamentário
17(No Transcript)
18Algumas regras para emendar a LOA
- Não aumentar o total de despesas previsto no
orçamento - Para criar nova despesa ou aumentar despesa já
prevista de um programa é necessário indicar as
dotações de outra programação de igual montante
para serem canceladas - Ser compatível com as disposições do PPA e da LDO
- É proibido cancelar despesas com pessoal,
benefícios da previdência, transferências
constitucionais, juros e amortização da dívida
pública - Limites de valor para as emendas individuais são
feitos por acordo político
19Questões Candentes
- O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pode
ser rejeitado? - E o Projeto de Lei Orçamentária Anual pode ser
rejeitado? - O Poder Legislativo pode, através de emendas ao
PLOA, alterar (aumentar) a despesa total fixada
pelo Poder Executivo?
20Próxima Aula...
10 de junho, segunda-feira Orçamento
Fiscal Orçamento da Seguridade Social Execução
Orçamentária Limites e vinculações