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LIBERALISMO E REPUBLICANISMO: A QUEST

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LIBERALISMO E REPUBLICANISMO: A QUEST O DA LIBERDADE E DA CIDADANIA Prof. Dr. Cesar Augusto Ramos PUCPR Programa de P s-Gradua o A FILOSOFIA POL TICA DO ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: LIBERALISMO E REPUBLICANISMO: A QUEST


1
LIBERALISMO E REPUBLICANISMO A QUESTÃO DA
LIBERDADE E DA CIDADANIA
  • Prof. Dr. Cesar Augusto Ramos
  • PUCPR Programa de Pós-Graduação

2
A FILOSOFIA POLÍTICA DO LIBERALISMO-
PRINCIPAIS TESES
  • Liberdade individual (ênfase na concepção
    negativa de liberdade.)
  • individualismo.
  • Igualitarismo (de direitos).
  • Contratualismo.
  • Concepção de cidadania como intitulação de
    direitos.
  • Não intervenção do Estado.
  • Limitação do poder político. (Legalismo/
    Constitucionalismo).
  • Livre mercado (ordem espontânea).
  • Pluralismo nas concepções do bem.
  • Neutralidade do Estado.
  • Representação política.

3
FASES DO LIBERALISMO
  • I. PROTO-LIBERALISMO (1690-1780)
  • T. Hobbes (1588-1679) J. Locke (1632-1704)
    B. Spinoza (1632 1677) - J.J. Rousseau (1712
    1778).
  • II. LIBERALISMO CLÁSSICO (ÉTICO) (1780-1860)
  • Kant (1721-1804) A. Humboldt (1767-1835)
    Montesquieu (1689-1755) - B. Constant
    (1767-1830)A Tocqueville (1805-1859)Condorcet
    (1743-1794)- D. Hume (1711-1776) A. Smith
    (1723-1790) S. Mill (1806-1873) - J. Bentham
    (1748-1873).

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FASES DO LIBERALISMO
  • III. LIBERALISMO CONSERVADOR (SOCIAL)
    (1860-1945). E. Burke (1729-1787) - T. Green
    (1836-1882) - H. Spencer (1820-1903) - L.
    Hobhouse (1864-1929) E. Durkheim (1858-1914)
    M. Weber (1864-1920) J.M. Keynes (1883-1946) J.
    Dewey (1859-1952) H.Kelsen (1881-1973)
  • IV.   NEO-LIBERALISMO (1945...)
  • F. Hayek (1899-1992) Von Mises (1881-1973)
    K. Popper (1902-1994) - M. Friedmann (1912...)
    I. Berlin (1909 - ?) R. Aron (1905-1984) -
    J. Rawls (1921-2002) N. Bobbio (1909...) R.
    Nozick (1938...) B. Ackerman J. Buchanan C.
    Larmore - R. Dworkin W. Kymlicka, etc.
  •  

5
A concepção liberal da liberdade (negativa)
individual
  • 1. Os indivíduos serão livres se forem deixadas
    para si a escolha das suas decisões, definidas e
    decididas num campo não arbitrário de
    interferência.
  • 2. A liberdade passa a ser chamada de negativa a
    ausência de ações que podem criar impedimentos
    arbitrários e indevidos à livre atividade dos
    sujeitos.
  • 3. A relação entre a lei e a liberdade é externa,
    pois a primeira não promove a última. Ela é
    apenas um instrumento de proteção da liberdade
    como direito fundamental.

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A CONCEPÇÃO LIBERAL DE CIDADANIA
  • A cidadania como intitulação de direitos
  • 1. O cidadão é designado pelo seu status de
    pertencimento ao Estado como indivíduo portador
    de direitos, anteriores à esfera política.
  • 2. A cidadania é um meio pelo qual o indivíduo
    faz valer esses bens jurídicos e a sua condição
    de titular dos mesmos, sobretudo, frente ao
    Estado.
  • 3. Regramento adequado da ação segundo a regras
    jurídicas.
  • 4. O indivíduo passa a usufruir direitos na sua
    condição de homem visando à garantia da sua
    pessoa com privilégios e imunidades como forma de
    compensação pela renúncia ao político, o qual
    passa a ser instrumento para a proteção dos
    direitos naturais ou morais.

7
CRÍTICAS AO LIBERALISMO
  • A CRÍTICA HEGELIANA E MARXISTA
  • A CRÍTICA COMUNITARISTA
  • A CRÍTICA SCHIMITTIANA
  • A CRÍTICA ARENDTIANA
  • A CRÍTICA NIETZSCHEANA E FOUCAULTIANA
  • A CRÍTICA REPUBLICANA.

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O REPUBLICANISMO
  • De inspiração clássica e presente no chamado
    humanismo cívico que remonta ao ideal
    aristotélico do homem como animal político e à
    res publica romana, o republicanismo ressurge na
    modernidade com destaque a Maquiavel. Segundo
    Pettit, o republicanismo forneceu um pensamento
    e uma linguagem que dominaram a política do
    Ocidente moderno, de maneira particularmente
    marcada na república holandesa, durante a Guerra
    Civil Inglesa, e durante o período que precedeu a
    Guerra da Independência americana e a Revolução
    Francesa. As grandes figuras que ilustram essa
    concepção republicana mais moderna são
    Harrington, Montesquieu e talvez Tocqueville
    ... e, nos Estados Unidos, os Federalist
    Papers. Rousseau e Kant, bem entendido,
    aproximam-se também da tradição republicana...
  • Historiadores não liberais da filosofia política
    moderna, e que defendem o republicanismo Q.
    Skinner, P. Pettit, M. Viroli, J. Maynor, F-J
    Spitz, N. Bignotto e outros.

9
O REPUBLICANISMO
  • Pocock interpreta a história da filosofia
    política (1500/1800) associada a dois modelos
    vinculados entre si. Um deles é escrito em termos
    quase exclusivamente jurídicos, e toma a forma do
    receituário do advento progressivo do
    liberalismo. O republicanismo, a princípio de
    inspiração clássica e presente no chamado
    humanismo cívico que recua ao ideal aristotélico
    do homem como animal político e à res publica
    romana, ressurge na modernidade com destaque a
    Maquiavel. Desenvolveu-se, posteriormente, com
    Harrington, Montesquieu, Rousseau, com os ideais
    jacobinos da Revolução Francesa e cívicos da
    Revolução Americana. O humanismo cívico presente
    no humanismo florentino, destaca a natureza
    política do homem e a definição dos seus fins em
    termos de realização de um bem comum a
    participação ativa no governo pela consagração
    dos cidadãos à coisa pública. Estes autores, como
    Maquiavel, estimularam a reflexão para um outro
    modelo interpretativo da filosofia política
    moderna, o chamado republicanismo.

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O REPUBLICANISMO ANTIGO (ATENIENSE)
  • Princípio da democracia ateniense PARTICIPAÇÃO
    supõe igualdade (relações isomórficas) e
    liberdade
  • Isonomia igualdade perante a lei
  • Isegoria igualdadade para falar na assembléia
  • Isocracia igualdade para participar do poder.
  • POLITÉIA sistema político dos iguais, a
    comunidade dos cidadãos livres e iguais.

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A CONCEPÇÃO ARISTOTÉLICA DA CIDADANIA
  •    Ação participar das funções públicas julgar
    e
  • deliberar.
  • ? supõe o logos discursivo.
  •    Virtude capacidade de mandar e obedecer
    bem
  • ? supõe o rodízio no
    poder.
  •    Virtude do domínio político capacidade de
    comandar pelo bem de todos.
  • ? supõe o interesse
    coletivo.
  •    Virtude de quem governa sensatez e
    discernimento.
  • ? supõe a sabedoria
    prática.
  •  

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CRÍTICA REPUBLICANA AO LIBERALISMO
  • O republicanismo busca uma compreensão mais ampla
    da política através de elementos que envolvem uma
    compreensão nitidamente política do viver
    comunitário, a partir dos quais as conquistas
    modernas do liberalismo encontram uma
    fundamentação e forma de realização mais
    adequada. Esses elementos são a) análise da
    liberdade como não-dominação b) a dimensão
    social do viver político do homem, c) o
    reconhecimento da legitimidade do direito e da
    igualdade de todos, d) a idéia da comunidade
    política como auto-governo dos cidadãos na
    criação de leis que efetivam a liberdade, e) a
    atuação política do cidadão através da prática de
    virtudes políticas.
  •  

13
CONCEPÇÃO DE LIBERDADE DO REPUBLICANISMO
(NEO-ROMANO)
  • A crítica à concepção liberal de liberdade foi
    explicitada pelas análises de comentadores da
    tradição republicana como Q. Skinner, P. Pettit,
    J.W. Maynor, M. Viroli. Ela foi denominada de
    teoria neo-romana da liberdade, e compreendida,
    sobretudo, como não-dominação. Este é o modo como
    o republicanismo moderno pensa a liberdade,
    diferente do republicanismo cívico ou
    neo-ateniense, presente em alguns autores como
    H. Arendt, A. MacIntyre, M. Sandel, mais perto da
    concepção positiva de liberdade. O republicanismo
    neo-romano, sem abandonar o apelo ao autogoverno
    e à condição do homem como animal político, é
    mais sensível às demandas da moderna
    individualidade, destacando a criação de
    mecanismos institucionais que estimulam e
    preservam a liberdade individual intimamente
    ligada à liberdade da comunidade.

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CONCEPÇÃO REPUBLICANA DE CIDADANIA COMO
ATRIBUIÇÃO DE VIRTUDES CÍVICAS
  • Apesar da prevalência da concepção liberal de
    cidadania - compreendida como intitulação de
    direitos -, o republicanismo manteve-se fiel a
    certos valores da tradição como o autogoverno da
    comunidade, o civismo, a soberania popular e a
    participação ativa na comunidade política. Nesse
    contexto, ele compreende a cidadania como
    atribuição de virtudes cívicas. Por esta razão,
    ela passa a adquirir um valor normativo
    substancial, condição indispensável para a
    afirmação dos direitos e liberdades individuais e
    para o viver bem da comunidade, e não pode ser
    vista como instrumento ou meio para alcançar
    determinados fins, mesmo que politicamente
    legítimos, como o reconhecimento dos direitos
    individuais.

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CONCLUSÃO
  • Uma das formas de superar a oposição entre o
    individualismo - com ênfase nas teorias da
    justiça - e o comunitarismo - com destaque nas
    teses da prevalência de um bem socialmente
    compartilhado - consiste na elaboração de uma
    teoria política que reúne o ideal moderno das
    liberdades individuais e dos direitos subjetivos
    do homem privado e as qualidades cívicas dos
    valores políticos e morais da comunidade,
    constituídas no espaço público, e que remonta a
    uma longa tradição do pensamento político com
    raízes na Grécia clássica.

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BIBLIOGRAFIA
  • ABENSOUR, M. A democracia contra o Estado. Marx e
    o momento maquiaveliano. Trad. Cleonice Mourão,
    Consuelo Santiago, Eunice Galéry, Belo Horizonte
    Editora UFMG, 1998.
  • ARENDT, H. Crises da república. Trad. José
    Volkmann. São Paulo Perspectiva, 1973.
  • BIGNOTTO, N. Maquiavel republicano. São Paulo
    Loyola, 1991.
  • ______. Origens do republicanismo moderno. Belo
    Horizonte Ed. UFMG, 2001.
  • ______. (org.) Pensar a república. Belo
    Horizonte Ed. UFMG, 2002.
  • BERLIN, I. Dois conceitos de liberdade. In
    HARDY, H. et al. (ed.) A Busca do ideal. Uma
    antologia de ensaios. Trad. Teresa Curvelo,
    Lisboa Editorial Bizâncio, 1998.
  • BOBBIO, Norberto. VIROLI, Maurizio. Diálogo em
    torno da república. Os grandes temas da política
    e da cidadania. Trad. Daniela B. Versiani, Rio de
    Janeiro Campus, 2002.

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BIBLIOGRAFIA
  • CANTO-SPERBER. Monique (org.) Dicionário de ética
    e filosofia moral, v. 2, São Leopoldo Editora
    Unisinos, 2003.
  • MAQUIAVEL, N. Comentários sobre a primeira década
    de Tito Lívio. Trad. Sérgio Bath, Brasília
    Editora Universidade de Brasília, 1979, 2ª ed.,
    1982.
  • MAYNOR, John W. Republicanism in the modern
    world, Cambridge Polity Press, 2003.
  • PETTIT. P. Republicanism. A Theory of freedom and
    government. New York Oxford University Press,
    1999.
  • RAWLS, J. Uma teoria da justiça. Trad. Almiro
    Piseta e Lenita M.R. Esteves. São Paulo Martins
    Fontes, 1997.
  • SKINNER, Q. A liberdade antes do liberalismo.
    Ttrad. Raul Fiker, São Paulo Editora UNESP,
    1999.
  • VIROLI, M. Republicanism, New York Hill and
    Wang, 2002.
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