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UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI

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UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI Objetivos dos Regulamentos Brasileiros de Homologa o Aeron utica (RBHA) (a) estabelecer padr es m nimos de seguran a para a ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI


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RELAÇÃO DAS RBHA'S EDITADAS PELO DAC E PELA
ANAC
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Objetivos dos Regulamentos Brasileiros de
Homologação Aeronáutica (RBHA)
  • (a) estabelecer padrões mínimos de segurança
    para a aviação civil brasileira com base nos
    padrões e recomendações contidos nos Anexos 1, 6,
    7, 8 e 16 à Convenção de Chicago
  • (b) estabelecer padrões administrativos e de
    homologação de empresas relativos a(1) projetos,
    materiais, mão de obra, construção e desempenho
    de aeronaves, motores, hélices e demais
    componentes aeronáuticos e
  • (c) inspeções, manutenção em todos os níveis,
    reparos e operação de aeronaves, motores, hélices
    e demais componentes aeronáuticos.

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RBHA
01 Objetivo, Conteúdo e forma dos Regulamentos
Brasileiros de Homologação Aeronáutica.
Define os objetivos, o conteúdo e a forma dos
RBHAs e proporciona


informações gerais sobre identificação,
apresentação e finalidade dos mesmos.
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  • RBHA 11
  • Procedimentos e regras gerais para a elaboração
    de regras e emendas dos RBHAs.
  • Este regulamento estabelece normas para emissão
    de emendas como
  • regras ou requisitos referentes às operações
    aéreas no Brasil e as aeronaves operando no
    Brasil.
  • (b) outras regras correlatas, incluindo aquelas
    referentes a grupos de pessoas ou determinada
    pessoa.

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  • RBHA 17
  • Fiscalização da Aviação Civil.
  • Este regulamento define os objetivos e os tipos
    das fiscalizações no âmbito da aviação civil,
    assim como as pessoas e empresas credenciadas
    pela Autoridade Aeronáutica para realizar
    referida tarefa.

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  • RBHA 21
  • Procedimentos de homologação para produtos e
    partes aeronáuticas.
  • Estabelece
  • procedimentos requeridos para concessões.
  • (b) aprovações de aeronavegabilidade para
    exportações.
  • (c) procedimentos requeridos para a aprovação de
    certos materiais, peças, processos e dispositivos.

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  • RBHA 22
  • Requisitos de aeronavegabilidade - planadores e
    motoplanadores.
  • Estabelece os requisitos de aeronavegabilidade
    para concessão de certificado de homologação de
    tipo para planadores e motoplanadores, é baseado
    no regulamento Europeu JAR22.

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RBHA 23 Requisitos de aeronavegabilidade -
aviões categorias normal, utilidade, acrobática e
transporte regional. Estabelece os requisitos
de aeronavegabilidade para concessão de
certificado de homologação de tipo de aviões em
categoria normal, utilidade, acrobático e
transporte regional.
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  • RBHA 25
  • Requisitos de aeronavegabilidade - aviões
    categoria transporte.
  • Estabelece os requisitos de aeronavegabilidade
    para concessão de homologação de tipo de aviões
    categoria transporte.

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  • RBHA 27
  • Requisitos de aeronavegabilidade - aeronaves de
    asas rotativas categoria normal.
  • Idem ao 25, porém referindo-se a aeronaves de
    asas rotativas em categoria normal.

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  • RBHA 29
  • Requisitos de aeronavegabilidade - aeronaves de
    asas rotativas categoria transporte.
  • Idem ao 27, porém referindo-se a aeronaves de
    asas rotativas em categoria transporte

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  • RBHA 26
  • Requisitos de aeronavegabilidade - aviões muito
    leves.
  • Idem ao 25, porém referindo-se a aviões muito
    leves.

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  • RBHA 31
  • Padrões mínimos de aeronavegabilidade - balões
    livres tripulados.
  • Mesma categoria dos anteriores,
    referindo-se a balões livres tripulados

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  • RBHA 33
  • Requisitos de aeronavegabilidade - motores
    aeronáuticos.
  • Para concessão de certificados de homologação de
    tipo de motores aeronáuticos será adotado
    integralmente e Regulamento Americano FAR33, em
    inglês, com todas suas emendas e apêndices.

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  • RBHA 34
  • Requisitos para drenagem de combustível e
    emissões de escapamento de aviões com motores a
    turbina.
  • Para aprovação no Brasil, quanto a emissões de
    combustível drenado e emissões de escapamento de
    aviões civis propelidos por motores aeronáuticos
    a turbina, a critério do requerente, será adotado
    um dos seguintes documentos (a)Anexo 16 da ICAO
    ou (b) FAR34 Americano, de mesmo conteúdo do
    ANEXO 16 da ICAO

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- RBHA 35 Requisitos de aeronavegabilidade
hélices. Estabelece os requisitos de
aeronavegabilidade para concessão de certificado
de homologação de tipo para hélices.
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RBHA 36
Padrões de ruído - certificado de
homologação de tipo. Segue-se Anexo16 da
ICAO ou FAR36, visa o certificado de homologação
de Tipo para aeronaves.
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- RBHA 37 Procedimentos para a construção de
aeronaves por amadores Separar o conceito de
aeronaves construída por amadores de aeronaves
experimentais
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- RBHA 38 Procedimentos para fabricação de
conjuntos de montagem de aeronaves experimentais
Estabelece procedimentos para fabricação de
conjuntos destinados a montagem de aeronaves
experimentais, destinadas exclusivamente ao
esporte, turismo e lazer.
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RBHA 39 Diretrizes de aeronavegabilidade
Estabelece diretrizes de aeronavegabilidade
aplicáveis a aeronaves, motores, hélices e
dispositivos baseada no órgão central do Sistema
de Segurança de Vôo.
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RBHA 43 Manutenção, manutenção preventiva,
modificações e reparos Estabelece regras
governando a manutenção preventiva, manutenção,
recondicionamento, modificações e reparos de
qualquer aeronave que possua certificado de
aeronavegabilidade brasileiro, célula, motor,
hélice, rotor, equipamentos e partes componentes
dos mesmos
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RBHA 45 Marcas de identificação, de
nacionalidade e de matrícula Estabelece o
requisitos para identificação e aeronaves,
motores e hélices fabricados por um empresa
homologada, identificação de certas partes de
reposição e marca de nacionalidade e de matricula
em aeronaves civis registradas no RAB
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RBHA 47 Funcionamento e atividades do
registro aeronáutico brasileiro Estabelece
os procedimentos imprescindíveis à perfeita
validade dos atos para os registros de aeronaves.
Aplica-se à todos os operadores, proprietários,
usuários e aos demais órgãos e elementos que
compõem o Sistema de Registro Aeronáutico
Brasileiro (SISRAB).
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RBHA 61 Requisitos para concessão de
licenças de pilotos e de instrutores de vôo
Estabelece as normas concernentes à
concessão de licenças e habilitações técnicas
para pilotos e instrutores de vôos, bem como os
requisitos e padrões mínimos que devem ser
cumpridos para que uma pessoa de habilite à
concessão e revalidação desses documentos e as
prerrogativas e condições relativas a cada
licença ou habilitação.
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RBHA 63 Mecânico de vôo e comissário de vôo
Estabelece os requisitos para emissão de
licenças e certificados de mecânico de vôo e
comissário de vôo e regras gerais de operação
para os detentores dessas licenças e certificados.
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RBHA 65 Despachante operacional de vôo e
mecânico de manutenção aeronáutica
Estabelece os requisitos para emissão das
respectivas licenças e certificados e habilitação
técnica, bem como as regras gerais de operação
para os seus detentores.
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RBHA 67 Inspeção de saúde e certificado de
capacidade física Tem por finalidade
estabelecer normas gerais para a realização e
inspeção de saúde e procedimentos afins para
obtenção e revalidação de CCF.
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RBHA 91 Regras gerais de operação para
aeronaves civis Estabelece regras governando
a operação de qualquer aeronave civil dentro do
Brasil, incluindo águas territoriais. (exceto
balões cativos, foguetes não tripulados e balões
livres não tripulados que são regidos pelo RBHA
101 e veículos ultraleves não propulsados que
são regidos pelo RBHA 104).
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RBHA E92A / E93 Projeto de portas e normas
de acesso à cabine dos pilotos Aplica-se a
todos os operadores detentores de CHETA emitido
segundo os RBHA 121 ou 135 que operam ou que
pretendam operar aviões categoria transporte de
configuração máxima para passageiros com 20 ou
mais assentos entre o Brasil e os EUA.
Aplica-se também a detentores de certificado de
homologação para fabricação e a requerentes de
CHT para aviões a serem operados pelos operadores
especificados neste RBHA-E.
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RBHA 101 Operação no Brasil de balões
cativos, celulares aéreos, foguetes não
tripulados e balões livres não tripulados. Est
abelece regras para a operação no Brasil, com o
objetivo de esporte e lazer ou para fins
comerciais, de qualquer balão que possua mais de
1.85m de diâmetro, qualquer foguete não tripulado
e qualquer balão livre não tripulado.
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RBHA 103 Veículos Ultraleves Este
Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica
contém a definição de veículos ultraleves e
estabelece margens para a sua operação de modo
que esta atividade possa ser exercida com
segurança.
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  • RBHA 104
  • Operação De Veículos Ultraleves Não Propulsados
  • Este regulamento estabelece regras e
    procedimentos para a operação no espaço aéreo
    brasileiro de veículos aéreos desportivos
    denominados como ultraleves não propulsados.
  • Considerando as peculiaridades do projeto e as
    características de vôo de um determinado
    ultraleve não propulsado, a autoridade
    aeronáutica pode estabelecer restrições
    adicionais à sua operação além das previstas
  • neste regulamento.

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RBHA 119 Homologação Operadores Regulares e
não Regulares Este regulamento aplica-se a
qualquer pessoa operando ou que pretenda operar
aeronaves civiscomo operador aéreo regular ou
não-regular no transporte aéreo público de
passageiros, bens e malas-postais ou reservado.
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RBHA 121 Requisitos Operacionais operações
domésticas, de bandeira e suplementares. Este
regulamento estabelece regras governando as
operações domésticas, de bandeira e suplementares
de cada pessoa que seja ou que deva ser detentor
de um Certificado de Homologação de Empresa de
Transporte Aéreo (CHETA) emitido segundo o
RBHA119. Cada pessoa empregada ou utilizada por
um detentor de certificado conduzindo operações
segundo este regulamento, incluindo manutenção,
manutenção preventiva, modificações e reparos de
aeronaves.
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RBHA 129 Operação de empresas estrangeiras que
têm por objetivo o transporte aéreo público no
Brasil. Este regulamento estabelece regras
para operação de cada empresa de transporte aéreo
estrangeira designada ou autorizada a realizar
transporte aéreo público entre o Brasil e outros
países.
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  • RBHA 133
  • Operação de aeronaves de asas rotativas com
    cargas
  • externas.
  • Este regulamento estabelece
  • Regras de aeronavegabilidade para homologação de
    aeronaves de asas rotativas usadas em operação
    com cargas externas e
  • -Regras para operações de aeronaves de asas
    rotativas, conduzindo cargas externas, realizadas
    no Brasil por pessoas físicas ou jurídicas.

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RBHA 137 Operações Aero-agrícolas Regulamen
to se restringe ao estabelecimento de normas e
procedimentos, adicionais àqueles contidos no
RBHA 91 Regras Gerais de Operações Para
Aeronaves Civis, visando assegurar padrões
mínimos de segurança de vôo aplicáveis às
operações aero-agrícolas.
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RBHA 139 Certificação Operacional dos
Aeroportos Este regulamento estabelece
normas e procedimentos que se aplicam a todas as
Administrações Aeroportuárias locais que, de
acordo com a Seção 139.101, são obrigadas a obter
um Certificado Operacional do Aeroporto, bem como
àquelas Administrações que manifestarem ao DAC a
intenção de obtê-lo. Em casos excepcionais, o
DAC pode estender a aplicação deste Regulamento a
outros aeroportos.
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RBHA 140 Autorização Organizações e
Funcionamento de Aeroclubes Este RBHA
estabelece requisitos e as condições para
autorização organização e o funcionamento dos
aeroclubes.
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RBHA 141 Escolas de Aviação Civil Este
regulamento estabelece normas, procedimentos e
requisitos concernentes ao processo de concessão
autorização para funcionamento de escolas de
preparação de pessoal para a aviação civil
brasileira. Estabelece,ainda, os padrões mínimos
que devem ser atendidos pelas diferentes
entidades para a homologação dos diversos cursos
administrados.
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RBHA 142 Centro de Treinamento de Aviação
Civil Este regulamento estabelece os
requisitos que regem a homologação e o
funcionamento de centros de treinamento de
aviação civil. Fornecer treinamento e conduzir
exames teóricos e práticos de pilotos, mecânicos
de vôo e comissários,sob contrato ou outro acordo
comercial. Um centro de treinamento pode possuir
filiais,chamadas "centros satélites", sujeitas às
mesmas regras e especificações de treinamento.
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RBHA 145 Empresas De Manutenção De
Aeronaves Este regulamento estabelece os
requisitos necessários à emissão de certificados
de homologação de empresas de manutenção de
aeronaves, células, motores, hélices, rotores,
equipamentos e partes dos referidos conjuntos.
Estabelece ainda regras gerais de funcionamento
de tais certificados.
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RBHA 183 Representantes Credenciados Da
Autoridade Aeronáutica. Este regulamento
estabelece os requisitos para delegar autoridade
a pessoas físicas a fim de que mesmas atuem como
Representantes Credenciados de Órgão Homologador,
gerenciando e aprovando relatórios e outros
documentos pertinentes ao SEGVÔO, comprovando
conformidade com os RBHA e incluindo, desta
forma, a certificação de produtos
aeronáuticos. Estabelece, também, as concessões
àqueles representantes, prescrevendo disposições
para o exercício desta atividade.
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