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Compreendendo o Passado para projetar o Futuro

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Compreendendo o Passado para projetar o Futuro Assist ncia Social, um Caminho Silencioso do Bem Parte I * ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Compreendendo o Passado para projetar o Futuro


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Compreendendo o Passado para projetar o Futuro
Assistência Social, um Caminho Silencioso do
Bem Parte I
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REFERÊNCIA HISTÓRICA
1745 - 1ª Associação Paranaense de Defesa da
libertação de Escravos e de Índígenas. 1881 a
1942- no chamado período da grande imigração, o
Brasil recebeu cerca de quatro milhões de
imigrantes 1914 - por iniciativa da primeira
dama do Pernambuco, nascem as primeiras ações
beneficentes 1915 - as ações beneficente das
Damas Israelitas (SP) auxiliavam mulheres
grávidas 1916 - a Sociedade Beneficente Auxílio
aos Pobres Ezra (SP) recebia os imigrantes no
porto de Santos, mantinha pensões, ministrava
aulas de português e ensino profissionalizante e
encaminhava os imigrantes ao trabalho 1924 - a
Ezra fundiu-se com a Sociedade Pró-Imigrante para
tornar-se Sociedade Beneficente Israelita
Ezra. 1929 - foi fundada a Sociedade Beneficente
Linath Hatzedek (auxílio santo, em idish), depois
chamada Policlínica, um ambulatório para
consultas e procedimentos como curativos e
pequenas cirurgias. Estas entidades seguiam
modelos comunitários da Europa Oriental e também
padrões locais, como é o caso das Damas
Israelitas que, inclusive, apoiaram o esforço
bélico paulista durante a chamada Revolução de
1932. 1936 - a Ezra fundou um sanatório para
tuberculosos em São José dos Campos. O sanatório
funcionou até 1966 1937 - A assistência social
nasce como campo de ação governamental e registra
no Brasil duas ações inaugurais a criação do
Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS) 1940
- criação da Legião Brasileira de Assistência
(LBA) para apoiar tecnicamente as entidades e
estimulou a regulamentação e criação de diversas
entidades beneficentes na época e centenas de
iniciativas filantrópicas foram concebidas.
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1977 - É criado o Ministério da Previdência e
Assistência Social, baseado na centralidade e
exclusividade da ação federal. 1988 - foi
promulgada a Constituição Federal / 1988 (Art.
6, 194, 203 e 204) que reconhece a assistência
social como dever de Estado no campo da
seguridade social e não mais política isolada e
complementar à Previdência 1989 - Cria-se o
Ministério do Bem Estar Social que, na contramão
da Carta Magna, fortalece o modelo simbolizado
pela LBA (centralizador, sem alterar o modelo já
existente). 1990 - A primeira edição da Lei
Orgânica da Saúde (LOAS/SUS Lei 8080/90) 1991
A primeira edição da Organização da Seguridade
Social (Lei 8212/0/91) 1993 - Congresso aprova a
Lei Orgânida da Assistência Social (LOAS/Lei n
8742/93) 1997 - Editada a Norma Operacional
Básica (NOB) que conceitua o sistema e institui
a exigência de Conselhos e Fundos 1998 A
regulamentação da LOAS (Decreto 2536/98) 1998 -
Nova edição da NOB diferencia serviços, programas
e projetos e amplia as atribuições dos Conselhos
de Assistência Social em todas as esferas 2004 -
Cria-se o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS) e a Política Nacional de
Assistência Social PNAS. 2005 - O MDS aprova a
NOB 2005. O SUAS virou realidade. 2006 - O MDS
aprova a NOB RH onde se estabelece diretrizes
para a gestão do SUAS e as entidades
assistenciais e correlatas 2009 Lei nº
12.101/09 novas regras para certificação das
entidades de assistência social. 2010 Dec. nº
7327/10 regulamenta a Lei nº 12.101/09
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Desvelamento de conceito a partir dos textos
legislativos em vigor
  • Constituição da República, artigo 203
  • Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n
    8.742/93, artigo 3º)
  • Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007
  • Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e
    Decreto nº 7327/2010

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Constituição da República Art. 203 Assistência
Social
Art. 203 - A assistência social será prestada a
quem dela necessitar, independentemente da
contribuição à seguridade social, e tem por
objetivos I a proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice II o amparo às crianças e
adolescentes carentes ? III a promoção da
integração ao mercado de trabalho ? IV a
habilitação e reabilitação das pessoas portadoras
de deficiência e a promoção de sua integração à
vida comunitária ? V a garantia de um salário
mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir
meios de prover à própria manutenção ou tê-la
provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Lei 8742/83 - LOAS Entidade de Assistência Social
Art 3 da LOAS
Consideram-se entidades e organizações de
assistência social aquelas que prestam, sem fins
lucrativos, atendimento e assessoramento aos
beneficiários abrangidos por esta lei, bem como
as que atuam na defesa e garantia de seus
direitos.
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Decreto N 6.308/2007 Regulamentação do Art. 3º
da LOAS
Art. 1 As entidades e organizações são
consideradas de assistência social quando seus
atos constitutivos definirem expressamente sua
natureza, objetivos, missão e público alvo, de
acordo com as disposições da Lei no 8.742, de 7
de dezembro de 1993. Parágrafo único. São
características essenciais das entidades e
organizações de assistência social ? I -
realizar atendimento, assessoramento ou defesa e
garantia de direitos na área da assistência
social, na forma deste Decreto ? II - garantir a
universalidade do atendimento, independentemente
de contraprestação do usuário e ? III - ter
finalidade pública e transparência nas suas ações.
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LEI NO 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 e o PNAS
  • (re)organização da gestão da política de
    assistência social, com o objetivo de unificar
    conceitos e procedimentos em todo território
    nacional.
  • Estabelece padrões dos serviços, qualidade no
    atendimento, padronização da nomenclatura dos
    serviços e da rede socioassistencial.
  • Organização do atendimento por territórios.

Sistema Único da Assistência Social SUAS
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Sistema Único da Assistência Social - SUAS
  • Reconceitua e dá parâmetros os serviços,
    programas, projetos e benefícios e dá foco
    prioritário a atenção à família, seus membros e
    indivíduos, que passam a ser definidas pelo
    número de pessoas que delas necessitam e pela sua
    complexidade.
  • Família (esposo/esposa companheiro/companheira
    filhos/filhas menores de 21 anos inválidos
    irmão/irmãs menores de 21 anos)

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ATUAÇÃO DAS EBAS NA REDE SOCIOASSISTENCIAL
  • O CRAS presta atendimento socioassistencial,
    articula os serviços disponíveis em cada
    localidade, potencializando a rede de proteção
    social básica.
  • Orienta para o convívio sociofamiliar e
    comunitário da família e indivíduos
  • Presta informações e orientações para a
    população de sua área de abrangência, faz busca
    ativa das famílias
  • Promove a inserção das famílias nos serviços de
    assistência social e demais serviços locais, como
    no PSF BPC, Programa PETI, etc.
  • Organiza a rede socioassistencial de proteção
    social básica, sob orientação do gestor municipal
    de assistência social/CMAS.

CRAS
Outros
PSF
Asilo
Abrigo
SEI
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Compromissos das famílias
  • Em relação à Saúde (Portaria MS/MDS 2.509/2004)
  • Para as famílias com criança até 7 anos
  • levar as crianças para vacinação e manter
    atualizado o calendário de vacinação
  • levar as crianças para pesar, medir e ser
    examinadas conforme o calendário do MS.
  • Para as gestantes e mães que amamentam
  • participar do pré-natal
  • continuar o acompanhamento após o parto, de
    acordo com o calendário do MS
  • participar das atividades educativas
    desenvolvidas pelas equipes de saúde sobre
    aleitamento materno e alimentação saudável.
  • Em relação à Educação (Portaria MEC/MDS
    3.709/2004)
  • matricular as crianças e adolescentes de 6 a 15
    anos na escola
  • garantir a freqüência mínima de 85 das aulas a
    cada mês. Se o aluno precisar faltar é necessário
    informar à escola e explicar o motivo
  • informar ao gestor do Programa Bolsa Família
    sempre que alguma criança mudar de escola.

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Proteção Social Básica
Os programas, projetos e serviços devem ser
executados de forma direta nos Centros de
Referência da Assistência Social - CRAS.
CRAS X EBAS
Os programas, projetos e serviços executados
pelas Entidades de Assistência Social (EBAS)
devem ser executados de forma cooperada,
colaborativa e intersetorial com os Centros de
Referência da Assistência Social - CRAS
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Oferta dos Serviços Socioassistenciais
  • Os Serviços Socioassistenciais implicam na
    produção de ações continuadas, inteiramente
    gratuitas, sem contrapartida e por tempo
    indeterminado voltados à proteção social da
    população usuária da rede de assistência social,
    conforme as proteções sociais
  • PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PSB
  • PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PSE
  • PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
  • PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

  • Decreto 5085/2004 LOAS/SUAS/Lei nº 12.101/09


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Proteção Social Básica Tem caráter preventivo e
processador de inclusão social
  • Atendimento SocioFamiliar/Programa de Atenção
    Integral à Família, que objetiva a reinserção
    para a Vida Familiar e Comunitária
  • Serviços de convivência familiar para crianças
    até 6 anos, que fortaleçam os vínculos com as
    familías
  • Serviços socioeducativos para crianças,
    adolescentes e jovens de 6 a 24 anos
  • Programa de inclusão produtiva e projetos de
    enfrentamento à pobreza
  • Programas/Projetos de Capacitação e Qualificação
    Profissional
  • Benefício de Prestação Continuada - BPC (Idoso
    pessoa com 65 anos, não recebe nenhum benefício
    previdenciário e tem renda inferior a ¼ sm
    Pessoa com deficiência comprovar via INSS a
    deficiência e renda ¼ sm))
  • Benefícios Eventuais (auxílio moradia, luz, água,
    funeral, etc)
  • Programa Bolsa Família (via adesão do Município)

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Proteção Social Especial Tem caráter reabilitador
e de reinserçao social
  • Esta Proteçao exige atenção personalizada e de
    longa duração.
  • Beneficiários pessoas que se encontram em
    situação de alta vulnerabilidade pessoal e
    social, vítimas de
  • maus tratos físicos e/ou psíquicos
  • abuso e exploração sexual
  • usuários de drogas
  • adolescentes autor de ato infracional.

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Proteção Social Especial
  • A Proteção Social tem a seguinte hierarquia
  • Proteção Social Especial de Média Complexidade
  • Beneficiários Famílias e indivíduos com seus
    direitos violados, mas cujos vínculos familiar e
    comunitário não foram rompidos.
  • Proteção Social Especial de Alta Complexidade
  • Beneficiários Pessoa que se encontra sem
    referência (abandono, situação de rua, sofrimento
    mental) e/ou em situação de ameaça, necessitando
    ser retirada de seu núcleo familiar e
    comunitário.

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Proteção Social de Média Complexidade
  • Serviço de orientação e apoio sócio-familiar
  • Família Substituta ou Família Acolhedora
  • Abordagem de rua Cuidado no domicílio
  • Serviço de habilitação e reabilitação na
    comunidade das pessoas com deficiência
  • Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC
    Prestação de Serviços à Comunidade e LA
    Liberdade Assistida).
  • Centro de Referência Especializado da
    Assistência Social, visando à orientação e o
    convívio sócio-familiar e comunitário dirigido
    às situações de violação de direitos.
  • Trabalho Protegido

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Proteção Social de Alta Complexidade
  • Tais serviços serão oferecidos na forma de
  • Albergue
  • Atendimento Integral Institucional (Abrigo)
  • Casa Lar
  • Família Acolhedora
  • República
  • Moradias Provisórias
  • Casa de Passagem.

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Políticas Públicas Transversais Saúde, Educação,
Esporte, Lazer, Cultura, Trabalho e Habitação
  • Programa Saúde da Família- PSF
  • Grupos de Hipertensos e Diabéticos - Atenção
    Básica da Saúde e Grupos de Prevenção DST/AIDS
  • Atendimento psicológico
  • Gestante, Criança e Adolescente
  • Programa de Educação de Jovens e Adultos
  • Programa de Ações Complementares para Crianças e
    Jovens
  • Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio
  • Programas/Projetos de Esporte, Lazer e Cultura
  • Programa Banco Social
  • Programa de Emprego e Renda - PROGER
  • Programa de Economia Solidária
  • Programa de Intermediação de Mão de Obra -
    Agência do Trabalhador
  • Prrograma de Erradicação do Trabalho Infantil -
    PETI.

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Agendas Comuns CRAS e PSF
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Financiamento da Assistencia Social
  • Constituição Federal de 1988 (arts. 195 -
    Seguridade Social, 203 e 204 Assistência Social
    e 165 a 169 - Orçamentos)
  • Lei Orgânica da Assistência Social Lei 8.742/93
  • Lei 9.604/98 financiamento federal
  • Lei 4.320/64 administração financeira na gestão
    pública
  • Portarias do Tesouro Nacional 42/99 e 163/01
  • Lei Complementar 101/00 (LRF)?
  • Resolução CNAS nº 145/04 PNAS
  • Resolução CNAS nº 130/05 NOB/SUAS
  • Regulamentos complementares do MDS/SNAS
    Portarias nº 440, 442 e 459/05

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Composição dos Fundos de Assistência Social
  • recursos repassados pelo FNAS para serviços
    continuados pisos
  • recursos repassados pelo FNAS para programas e
    projetos sistema SICONV
  • saldos remanescentes
  • IGD Indice de Gestão Descentralizada do PBF
  • recursos repassados pelo FEAS
  • recursos próprios dos municípios.

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Financiamento das EBAS
- IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS CONFORME ESTABELECE A
CF/88 - CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E
PRIVADOS - RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DESDE QUE REVERTIDOS INTEGRALMENTE AOS OBJETIVOS
SOCIAIS DA ENTIDADE - DOAÇÕES, DENTRE OUTRAS.
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LEI No. 12.101/2009 PRINCÍPIOS FUNDANTES
  1. Dispõe sobre a certificação das entidades
    beneficentes de assistência social e regula os
    procedimentos de isenção de contribuições para a
    seguridade social
  2. Reorganiza a competência de certificação conforme
    área de atuação (MEC, MDS, MS)
  3. Reconhece as EBAS como rede complementr e
    parceira na prestação de serviços assistenciais
  4. Promove a transparência dos processos,
    avaliações
  5. Simplifica os processos de certificações
    originárias.

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CONVITE
  • Vamos fazer um passeio pelo conhecimento do
    atual marco legal da assistência social, em pról
    das pessoas mais necessitadas?
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