Title: Compreendendo o Passado para projetar o Futuro
1Compreendendo o Passado para projetar o Futuro
Assistência Social, um Caminho Silencioso do
Bem Parte I
1
2REFERÊNCIA HISTÓRICA
1745 - 1ª Associação Paranaense de Defesa da
libertação de Escravos e de Índígenas. 1881 a
1942- no chamado período da grande imigração, o
Brasil recebeu cerca de quatro milhões de
imigrantes 1914 - por iniciativa da primeira
dama do Pernambuco, nascem as primeiras ações
beneficentes 1915 - as ações beneficente das
Damas Israelitas (SP) auxiliavam mulheres
grávidas 1916 - a Sociedade Beneficente Auxílio
aos Pobres Ezra (SP) recebia os imigrantes no
porto de Santos, mantinha pensões, ministrava
aulas de português e ensino profissionalizante e
encaminhava os imigrantes ao trabalho 1924 - a
Ezra fundiu-se com a Sociedade Pró-Imigrante para
tornar-se Sociedade Beneficente Israelita
Ezra. 1929 - foi fundada a Sociedade Beneficente
Linath Hatzedek (auxílio santo, em idish), depois
chamada Policlínica, um ambulatório para
consultas e procedimentos como curativos e
pequenas cirurgias. Estas entidades seguiam
modelos comunitários da Europa Oriental e também
padrões locais, como é o caso das Damas
Israelitas que, inclusive, apoiaram o esforço
bélico paulista durante a chamada Revolução de
1932. 1936 - a Ezra fundou um sanatório para
tuberculosos em São José dos Campos. O sanatório
funcionou até 1966 1937 - A assistência social
nasce como campo de ação governamental e registra
no Brasil duas ações inaugurais a criação do
Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS) 1940
- criação da Legião Brasileira de Assistência
(LBA) para apoiar tecnicamente as entidades e
estimulou a regulamentação e criação de diversas
entidades beneficentes na época e centenas de
iniciativas filantrópicas foram concebidas.
31977 - É criado o Ministério da Previdência e
Assistência Social, baseado na centralidade e
exclusividade da ação federal. 1988 - foi
promulgada a Constituição Federal / 1988 (Art.
6, 194, 203 e 204) que reconhece a assistência
social como dever de Estado no campo da
seguridade social e não mais política isolada e
complementar à Previdência 1989 - Cria-se o
Ministério do Bem Estar Social que, na contramão
da Carta Magna, fortalece o modelo simbolizado
pela LBA (centralizador, sem alterar o modelo já
existente). 1990 - A primeira edição da Lei
Orgânica da Saúde (LOAS/SUS Lei 8080/90) 1991
A primeira edição da Organização da Seguridade
Social (Lei 8212/0/91) 1993 - Congresso aprova a
Lei Orgânida da Assistência Social (LOAS/Lei n
8742/93) 1997 - Editada a Norma Operacional
Básica (NOB) que conceitua o sistema e institui
a exigência de Conselhos e Fundos 1998 A
regulamentação da LOAS (Decreto 2536/98) 1998 -
Nova edição da NOB diferencia serviços, programas
e projetos e amplia as atribuições dos Conselhos
de Assistência Social em todas as esferas 2004 -
Cria-se o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS) e a Política Nacional de
Assistência Social PNAS. 2005 - O MDS aprova a
NOB 2005. O SUAS virou realidade. 2006 - O MDS
aprova a NOB RH onde se estabelece diretrizes
para a gestão do SUAS e as entidades
assistenciais e correlatas 2009 Lei nº
12.101/09 novas regras para certificação das
entidades de assistência social. 2010 Dec. nº
7327/10 regulamenta a Lei nº 12.101/09
4Desvelamento de conceito a partir dos textos
legislativos em vigor
- Constituição da República, artigo 203
- Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n
8.742/93, artigo 3º) - Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007
- Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e
Decreto nº 7327/2010
5Constituição da República Art. 203 Assistência
Social
Art. 203 - A assistência social será prestada a
quem dela necessitar, independentemente da
contribuição à seguridade social, e tem por
objetivos I a proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice II o amparo às crianças e
adolescentes carentes ? III a promoção da
integração ao mercado de trabalho ? IV a
habilitação e reabilitação das pessoas portadoras
de deficiência e a promoção de sua integração à
vida comunitária ? V a garantia de um salário
mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir
meios de prover à própria manutenção ou tê-la
provida por sua família, conforme dispuser a lei.
6Lei 8742/83 - LOAS Entidade de Assistência Social
Art 3 da LOAS
Consideram-se entidades e organizações de
assistência social aquelas que prestam, sem fins
lucrativos, atendimento e assessoramento aos
beneficiários abrangidos por esta lei, bem como
as que atuam na defesa e garantia de seus
direitos.
7Decreto N 6.308/2007 Regulamentação do Art. 3º
da LOAS
Art. 1 As entidades e organizações são
consideradas de assistência social quando seus
atos constitutivos definirem expressamente sua
natureza, objetivos, missão e público alvo, de
acordo com as disposições da Lei no 8.742, de 7
de dezembro de 1993. Parágrafo único. São
características essenciais das entidades e
organizações de assistência social ? I -
realizar atendimento, assessoramento ou defesa e
garantia de direitos na área da assistência
social, na forma deste Decreto ? II - garantir a
universalidade do atendimento, independentemente
de contraprestação do usuário e ? III - ter
finalidade pública e transparência nas suas ações.
8LEI NO 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 e o PNAS
- (re)organização da gestão da política de
assistência social, com o objetivo de unificar
conceitos e procedimentos em todo território
nacional. - Estabelece padrões dos serviços, qualidade no
atendimento, padronização da nomenclatura dos
serviços e da rede socioassistencial. - Organização do atendimento por territórios.
Sistema Único da Assistência Social SUAS
9Sistema Único da Assistência Social - SUAS
- Reconceitua e dá parâmetros os serviços,
programas, projetos e benefícios e dá foco
prioritário a atenção à família, seus membros e
indivíduos, que passam a ser definidas pelo
número de pessoas que delas necessitam e pela sua
complexidade. - Família (esposo/esposa companheiro/companheira
filhos/filhas menores de 21 anos inválidos
irmão/irmãs menores de 21 anos)
10ATUAÇÃO DAS EBAS NA REDE SOCIOASSISTENCIAL
- O CRAS presta atendimento socioassistencial,
articula os serviços disponíveis em cada
localidade, potencializando a rede de proteção
social básica. - Orienta para o convívio sociofamiliar e
comunitário da família e indivíduos - Presta informações e orientações para a
população de sua área de abrangência, faz busca
ativa das famílias - Promove a inserção das famílias nos serviços de
assistência social e demais serviços locais, como
no PSF BPC, Programa PETI, etc. - Organiza a rede socioassistencial de proteção
social básica, sob orientação do gestor municipal
de assistência social/CMAS.
CRAS
Outros
PSF
Asilo
Abrigo
SEI
11 Compromissos das famílias
- Em relação à Saúde (Portaria MS/MDS 2.509/2004)
- Para as famílias com criança até 7 anos
- levar as crianças para vacinação e manter
atualizado o calendário de vacinação - levar as crianças para pesar, medir e ser
examinadas conforme o calendário do MS. - Para as gestantes e mães que amamentam
- participar do pré-natal
- continuar o acompanhamento após o parto, de
acordo com o calendário do MS - participar das atividades educativas
desenvolvidas pelas equipes de saúde sobre
aleitamento materno e alimentação saudável. - Em relação à Educação (Portaria MEC/MDS
3.709/2004) -
- matricular as crianças e adolescentes de 6 a 15
anos na escola - garantir a freqüência mínima de 85 das aulas a
cada mês. Se o aluno precisar faltar é necessário
informar à escola e explicar o motivo - informar ao gestor do Programa Bolsa Família
sempre que alguma criança mudar de escola.
12Proteção Social Básica
Os programas, projetos e serviços devem ser
executados de forma direta nos Centros de
Referência da Assistência Social - CRAS.
CRAS X EBAS
Os programas, projetos e serviços executados
pelas Entidades de Assistência Social (EBAS)
devem ser executados de forma cooperada,
colaborativa e intersetorial com os Centros de
Referência da Assistência Social - CRAS
13Oferta dos Serviços Socioassistenciais
- Os Serviços Socioassistenciais implicam na
produção de ações continuadas, inteiramente
gratuitas, sem contrapartida e por tempo
indeterminado voltados à proteção social da
população usuária da rede de assistência social,
conforme as proteções sociais - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PSB
- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PSE
- PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
- PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
- Decreto 5085/2004 LOAS/SUAS/Lei nº 12.101/09
14Proteção Social Básica Tem caráter preventivo e
processador de inclusão social
- Atendimento SocioFamiliar/Programa de Atenção
Integral à Família, que objetiva a reinserção
para a Vida Familiar e Comunitária - Serviços de convivência familiar para crianças
até 6 anos, que fortaleçam os vínculos com as
familías - Serviços socioeducativos para crianças,
adolescentes e jovens de 6 a 24 anos - Programa de inclusão produtiva e projetos de
enfrentamento à pobreza - Programas/Projetos de Capacitação e Qualificação
Profissional - Benefício de Prestação Continuada - BPC (Idoso
pessoa com 65 anos, não recebe nenhum benefício
previdenciário e tem renda inferior a ¼ sm
Pessoa com deficiência comprovar via INSS a
deficiência e renda ¼ sm)) - Benefícios Eventuais (auxílio moradia, luz, água,
funeral, etc) - Programa Bolsa Família (via adesão do Município)
15Proteção Social Especial Tem caráter reabilitador
e de reinserçao social
-
- Esta Proteçao exige atenção personalizada e de
longa duração. - Beneficiários pessoas que se encontram em
situação de alta vulnerabilidade pessoal e
social, vítimas de - maus tratos físicos e/ou psíquicos
- abuso e exploração sexual
- usuários de drogas
- adolescentes autor de ato infracional.
16Proteção Social Especial
- A Proteção Social tem a seguinte hierarquia
- Proteção Social Especial de Média Complexidade
- Beneficiários Famílias e indivíduos com seus
direitos violados, mas cujos vínculos familiar e
comunitário não foram rompidos. - Proteção Social Especial de Alta Complexidade
- Beneficiários Pessoa que se encontra sem
referência (abandono, situação de rua, sofrimento
mental) e/ou em situação de ameaça, necessitando
ser retirada de seu núcleo familiar e
comunitário.
17Proteção Social de Média Complexidade
- Serviço de orientação e apoio sócio-familiar
- Família Substituta ou Família Acolhedora
- Abordagem de rua Cuidado no domicílio
- Serviço de habilitação e reabilitação na
comunidade das pessoas com deficiência - Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC
Prestação de Serviços à Comunidade e LA
Liberdade Assistida). - Centro de Referência Especializado da
Assistência Social, visando à orientação e o
convívio sócio-familiar e comunitário dirigido
às situações de violação de direitos. - Trabalho Protegido
18Proteção Social de Alta Complexidade
- Tais serviços serão oferecidos na forma de
- Albergue
- Atendimento Integral Institucional (Abrigo)
- Casa Lar
- Família Acolhedora
- República
- Moradias Provisórias
- Casa de Passagem.
19Políticas Públicas Transversais Saúde, Educação,
Esporte, Lazer, Cultura, Trabalho e Habitação
- Programa Saúde da Família- PSF
- Grupos de Hipertensos e Diabéticos - Atenção
Básica da Saúde e Grupos de Prevenção DST/AIDS - Atendimento psicológico
- Gestante, Criança e Adolescente
- Programa de Educação de Jovens e Adultos
- Programa de Ações Complementares para Crianças e
Jovens - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio
- Programas/Projetos de Esporte, Lazer e Cultura
- Programa Banco Social
- Programa de Emprego e Renda - PROGER
- Programa de Economia Solidária
- Programa de Intermediação de Mão de Obra -
Agência do Trabalhador - Prrograma de Erradicação do Trabalho Infantil -
PETI.
20Agendas Comuns CRAS e PSF
21Financiamento da Assistencia Social
- Constituição Federal de 1988 (arts. 195 -
Seguridade Social, 203 e 204 Assistência Social
e 165 a 169 - Orçamentos) - Lei Orgânica da Assistência Social Lei 8.742/93
- Lei 9.604/98 financiamento federal
- Lei 4.320/64 administração financeira na gestão
pública - Portarias do Tesouro Nacional 42/99 e 163/01
- Lei Complementar 101/00 (LRF)?
- Resolução CNAS nº 145/04 PNAS
- Resolução CNAS nº 130/05 NOB/SUAS
- Regulamentos complementares do MDS/SNAS
Portarias nº 440, 442 e 459/05
22Composição dos Fundos de Assistência Social
- recursos repassados pelo FNAS para serviços
continuados pisos - recursos repassados pelo FNAS para programas e
projetos sistema SICONV - saldos remanescentes
- IGD Indice de Gestão Descentralizada do PBF
- recursos repassados pelo FEAS
- recursos próprios dos municípios.
23Financiamento das EBAS
- IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS CONFORME ESTABELECE A
CF/88 - CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E
PRIVADOS - RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DESDE QUE REVERTIDOS INTEGRALMENTE AOS OBJETIVOS
SOCIAIS DA ENTIDADE - DOAÇÕES, DENTRE OUTRAS.
24LEI No. 12.101/2009 PRINCÍPIOS FUNDANTES
- Dispõe sobre a certificação das entidades
beneficentes de assistência social e regula os
procedimentos de isenção de contribuições para a
seguridade social - Reorganiza a competência de certificação conforme
área de atuação (MEC, MDS, MS) - Reconhece as EBAS como rede complementr e
parceira na prestação de serviços assistenciais - Promove a transparência dos processos,
avaliações - Simplifica os processos de certificações
originárias.
25CONVITE
- Vamos fazer um passeio pelo conhecimento do
atual marco legal da assistência social, em pról
das pessoas mais necessitadas?