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INSPE ES TECNOVIGIL NCIA GER NCIA DE RISCOS Tom Mauro da Silva- GGTPS S o Paulo - Maio 2003 Curriculum Nome Tom Mauro da Silva Forma o Engenheiro ... – PowerPoint PPT presentation

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1
INSPEÇÕES TECNOVIGILÂNCIA GERÊNCIA DE RISCOS
Tomé Mauro da Silva- GGTPS São Paulo -
Maio 2003
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  • Curriculum
  • Nome Tomé Mauro da Silva
  • Formação Engenheiro Químico
  • Instituição ANVISA/GGTPS/UINSP
  • - Normalização de Produtos para Área da Saúde
  • - Certificação de Produtos

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DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
  • ISO 9000 - Sistemas da Qualidade
  • ISO 13485 - Requisitos para Sistemas Médicos
  • ISO 8024 - Definições
  • EN 46001 - Requisitos para Sistemas Médicos
  • GHTF
  • CGMP - FDA (Good Manufacturing Practices)
  • QSR - FDA (Quality System Requirements)
  • Resoluções Mercosul
  • Legislação Sanitária Brasileira - RDC 9/2000

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FDA - UMA PEQUENA HISTÓRIA
  • 1202 - Primeira lei em relação à alimentação é
    proclamada na Inglaterra proibindo a adulteração
    dos ingredientes na fabricação do pão.
  • 1785 - Primeira lei em Massachusetts sobre
    adulteração de alimentos.
  • 1820 - onze médicos se reúnem em Washington para
    o estabelecimento da Pharmacopeia Americana.
  • 1848 - Lei de importação de drogas é aprovada no
    Congresso Americano- Inspeção de drogas
    importadas para se evitar adulteração.
  • 1897 - Lei de importação de chá aprovada no
    Congresso - Inspeção de todo o chá importado nos
    portos americanos às custas dos importadores

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FDA - UMA PEQUENA HISTÓRIA
  • 1906 - Aprovado no Congresso e assinado pelo
    Presidente Theodore Roosevelt o ato de Alimentos
    e Drogas. Proíbe a comercialização interestadual
    de alimentos, bebidas e drogas adulteradas e
    falsificadas. No mesmo dia, é aprovada a lei de
    inspeção de carnes - as revelações das péssimas
    condições sanitárias no processamento de
    embalagem e o uso de preservantes e corantes
    venenosos apressaram a aprovação da lei.
  • 1927 - Uma agência é formada, primeiramente
    denominada Food, Drug and Insecticide
    Administration (Administração de Alimentos,
    Drogas e Inseticidas) e, posteriormente - 1930,
    Food and Drug Administration (Administração de
    Alimentos e Drogas)
  • 1937 - Um elixir de sulfanilamida, contendo um
    solvente venenoso, mata 107 pessoas, na maioria
    crianças, dramatizando a necessidade de se
    estabelecer a segurança dos medicamentos antes do
    lançamento

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FDA - UMA PEQUENA HISTÓRIA
  • 1938 - Aprovado no Congresso a Lei Federal para
    Alimentos, Drogas e Cosméticos contendo novas
    diretrizes
  • - Extensão do controle para cosméticos e
    dispositivos terapêuticos
  • - Comprovação da segurança das drogas antes de
    colocá-las no mercado
  • - Padrões para identificação, qualidade, e
    embalagens
  • - Autorização para inspeções nas fábricas
  • 1939 - Editados os primeiros padrões para
    alimentos (tomates enlatados, purê de tomates e
    pasta de tomates)
  • 1941 - Insulina (emenda de lei) - permite o FDA
    testar e certificar a pureza e a eficácia deste
    medicamento.
  • 1945 - Penicilina (emenda de lei) - Permite o FDA
    testar e certificar a segurança e eficácia de
    todos os produtos derivados da penicilina e
    estende a lei para todos os antibióticos.

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FDA - UMA PEQUENA HISTÓRIA
  • 1953 - A emenda de lei esclarece a lei anterior e
    exige que o FDA forneça relatórios escritos
    relativos às condições observadas durante as
    inspeções e análises das amostras.
  • 1962 - Talidomida, uma nova droga para insônia
    causa defeitos em centenas de crianças nascidas
    na Europa. Relatórios do Dr. Frances Kelsey,
    diretor do FDA, despertam o clamor público
    suportando uma regulamentação mais severa para as
    drogas.
  • 1973 - Aprovada a emenda para Dispositivos
    Médicos para assegurar a segurança e eficácia dos
    dispositivos. Alguns produtos deveriam ter a
    aprovação antes do lançamento.
  • 1982 - Embalagens a prova de violação -
    Regulamentos emitidos pelo FDA para evitar a
    violação das embalagens (problemas com o
    envenenamento de pessoas pelo uso de Tylenol)

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FDA - UMA PEQUENA HISTÓRIA
  • 1988 - Lei de 1988 oficialmente estabelece o FDA
    como uma agência do Departamento de Saúde, sendo
    o diretor escolhido e apontado pelo Presidente da
    República com o consentimento do Senado.
  • 1993 - Alterações propostas para o CGMP
  • 1995 - Working Draft- Medical Devices
  • 1996 - CGMP - Efetivo QSR, a partir de 1º Junho
    1997
  • O FDA atualmente possui cerca de 9.000
    funcionários, dentre eles, 1.100 investigadores
    que cobrem 95.000 instalações regulamentadas.
    Estes funcionários estão alocados em 157 cidades
    no país.

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ANVISA - GGTPS - UINSP
ANVISA, Lei n 9.782/99(CRIAÇÃO) RDC 59/00 -
INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO gt 08/00
à 12/2002 - 62 INSPEÇÕES gt18 Empresas
reprovadas gt44 Empresas aprovadas. gt 56
localizam no estado de SP gt 44 localizam em
outros estados.
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ANVISA - RDC nº 59, 27/06/2000
  • Parte A - Disposições Gerais
  • Parte B - Requisitos do Sistema de Qualidade
  • Parte C - Controles de Projeto
  • Parte D - Controles de Documentos e Registros
  • Parte E - Controles de Compras
  • Parte F - Identificação e Rastreabilidade
  • Parte G - Controles de Processo e Produção
  • Parte H - Inspeção e Testes
  • Parte I - Componentes e Produtos Não- Conformes
  • Parte J - Ação Corretiva
  • Parte K - Manuseio, Armazenamento, Distribuição
    e Instalação
  • Parte L - Controles de Embalagem e Rotulagem
  • Parte M - Registros
  • Parte N - Assistência Técnica
  • Parte O - Técnicas de Estatística
  • DECRETO 79.094/77N - ARTIGO 17 ITEM X(BPFPM) E
    ART. 78
  • REQUISITOS
  • 1. AFE
  • 2. INSTALAÇÕES, EQTOS, APARELHAGEM TÉCNICA
  • 3. INSPEÇÃO E O CONTROLE DA QUALIDADE
  • 4. HIGIENE (AMBIENTE E PESSOAL)
  • 5. RH CAPACITADOS
  • 6. CONTROLE DE POLUIÇÃO
  • 7. RT.

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Fluxo da demanda de inspeção 2003GRgtTecnovig. gt
GGTPS gt UINSPEstudo históricoOpção pela
inspeçãoIdentificação do perfil
profissionalEstratégia de atuaçãoInspeção
-Feedback para TEC.
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Feedback Qual?EMPRESAS INSPECIONADASAgosto
de 2000 a dezembro de 2002..Até o momento foram
inspecionadas quase 10 das indústrias nacionais
que fabricam produtos para saúde no Brasil,
conforme levantamento da GGTPS que informa
possuir mais 700 empresas..As inspeções são
crescente, uma vez que para o registro de
produtos de alto risco exige-se o Certificado de
Boas Práticas de Fabricação e as ações de
Tcnovigilância apontam para isto.
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Feedback Qual?CLASSES DE RISCOS DAS EMPRESAS
INSPEÇIONADASAgosto de 2000 a dezembro de
2002.No tocante à classe de riscos dos produtos
fabricados, verifica-se que 75 das empresas
inspecionadas pertencem ao grupo de alto
risco(classes III e IV) para a saúde. Em relação
aos produtos de risco médio, Classe II, foram
inspecionadas 19 das indústrias fabricantes de
produtos médicos. Somente 6 das empresas de
baixo risco foram inspecionadas.
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Feedback Qual?Verifica-se, ainda, que o grupo
das empresas da Classe III, apresentaram maior
índice de reprovação. Para avaliação dessas
indústrias foram estabelecidas 116 regras para o
cumprimento das boas práticas de fabricação.
Neste universo há 15 regras imprescindíveis para
a produção de produtos médicos. Salientamos, no
entanto, que um único quesito imprescindível
poderá provocar a reprovação da empresa durante o
processo de inspeção das boas práticas
fabricação. Neste caso, o inspetor sanitário
poderá adotar sanções sanitárias estabelecidas na
legislação em vigor a fim de proteger a saúde
pública.
15
Feedback Qual?NÃO-CONFORMIDADES MAIS PRESENTES
DURANTE AS INSPEÇÕESAgosto de 2000 a dezembro
de 2002.As não-conformidades que mais apareceram
durante as inspeções foram detectadas no Controle
de Projetos e de documentos. A parte D
apresenta com um alto índice de
não-conformidades. Neste caso, os maiores
problemas estão ligados a itens recomendáveis que
tratam dos procedimentos de remoção, distribuição
e recolhimento de documentos. Problemas estes
ligados mais à organização e disciplina que à
implantação de um Sistema de Qualidade.
16
(No Transcript)
17
CONSIDERAÇÕES GERAIS
  • As inspeções nem sempre indicam o resultado final
    da ação. Agir em conformidade com o regulamento
    sanitário e levando em consideração a diversidade
    de produtos.
  • A responsabilidade primária pela inspeção é do GR
    que apontou a irregularidade(fé pública).
  • A inspeção traz benefícios porque ela informa o
    momento real da empresa.

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CONSIDERAÇÕES GERAIS
  • Bom senso no uso da flexibilidade da norma,
    especificamente onde é indicado
    apropriado/aplicável
  • Comprometimento de todos envolvidos
  • Retro-alimentação
  • Monitoramento contínuo
  • melhorias e segurança para os consumidores

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Sistema de Inspeção da Qualidade
  • Conjunto de requisitos, envolvendo
  • Instalações Controle de Projeto Aquisições
    Manufatura Embalagem Etiquetagem
    Armazenamento Instalação e Assistência Técnica,
    de modo a assegurar
  • Eficácia
  • Segurança

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  • Controle de Qualidade
  • é um sistema mínimo que enfatiza o ensaio e a
    inspeção.
  • Série ISO 9000
  • conjunto de normas de sistemas da qualidade - Os
    requisitos de GMP do FDA são ligeiramente mais
    extensivos porque incluem a cobertura extensiva
    da rotulagem e a gestão das reclamações.
  • Garantia da Qualidade Total
  • é um sistema que enfatiza o seguinte todos os
    funcionários e fornecedores são responsáveis por
    suas atividades os requisitos do projeto são
    estabelecidos e atendidos os requisitos do
    processo são estabelecidos e atendidos todas as
    atividades de produção são controladas as
    especificações do produto acabado são atendidas
    o feedback (retroalimentação) resulta em
    correções adequadas

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  • MINISTÉRIO DA SAÚDE
  • AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
  • Resolução de Diretoria Colegiada
  • RDC nº 59, de 27 de junho de 2000
  • Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos

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As pessoas reagem melhor quando sabem por que
lhes é permitido ou não praticar certas
atividades, não apenas sendo notificadas de que é
política da empresa.
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CONTROLE DO PROJETO
44 dos problemas da qualidade que provocaram
reclamações, devoluções e recalls podem ser
atribuídas a erros ou deficiências do projeto de
determinados dispositivos e que podiam ser
evitados através dos controles de projeto
(FDA)
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Controle de Projeto
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Processo de Aceitação do Projeto
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  • 2. Registro mestre do produto (RMP)
  • Cada fabricante deverá manter registros mestres
    dos produtos (RMP's). Cada fabricante deverá
    assegurar que cada RMP seja elaborado, datado e
    assinado por funcionário qualificado designado
    pelo fabricante. Quaisquer alterações num RMP
    deverá se enquadrar nos requisitos aplicáveis da
    parte D. O RMP para cada tipo de produto deverá
    incluir ou fazer referência à seguinte
    informação
  • (a) Especificações do produto, incluindo os
    respectivos desenhos, composição, formulação,
    especificações dos componentes, especificações do
    projeto do software e seus códigos de fonte
  • (b) Especificações do processo de produção,
    métodos de produção, procedimentos de produção e
    especificações ambientais de produção
  • (c) Documentos do sistema de qualidade, incluindo
    comparações usadas e resultados dos protocolos de
    validação
  • (d) Especificações de embalagem e rotulagem,
    incluindo métodos e processos utilizados e
  • (e) Métodos e procedimentos de instalação,
    manutenção e assistência técnica.

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  • 3. Registro histórico do produto
  • Cada fabricante deverá manter registros
    históricos de produtos. Cada fabricante deverá
    estabelecer e manter procedimentos para assegurar
    que os registros históricos dos produtos sejam
    mantidos para cada lote ou unidade para
    demonstrar que os produtos foram fabricados de
    acordo com o registro mestre do produto e com os
    requisitos desta norma. Os registros históricos
    de produtos deverão estar acessíveis e mantidos
    por um funcionário designado para tal. O
    registro histórico do produto deverá incluir ou
    fazer referência às seguintes informações
  • (a) Data de fabricação
  • (b) Quantidade fabricada
  • (c) Quantidade liberada para distribuição
  • (d) Rotulagem
  • (e) Quaisquer números de controle utilizados.

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  • 4. Arquivo de reclamações
  • (a) Cada fabricante deverá manter arquivos de
    reclamações. Cada fabricante deverá estabelecer e
    manter procedimentos para receber, examinar,
    avaliar e arquivar reclamações. Tais
    procedimentos deverão assegurar que
  • (1) Reclamações sejam recebidas, examinadas,
    avaliadas, investigadas e arquivadas por uma
    unidade formalmente designada
  • (2) Reclamações orais sejam documentadas após seu
    recebimento e
  • (3) Reclamações sejam examinadas para verificar
    se uma investigação se faz necessária. Quando não
    for feita uma investigação, a unidade deverá
    manter um registro que inclui o motivo pelo qual
    a investigação não foi realizada e o nome dos
    responsáveis pela decisão de não investigar.

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  • (b) Cada fabricante deverá examinar, avaliar e
    investigar todas as reclamações envolvendo a
    possível não-conformidade do produto, sua
    rotulagem ou embalagem em atender às suas
    especificações. Qualquer reclamação relativa a
    óbito, lesão ou qualquer risco à segurança deverá
    ser imediatamente examinada, avaliada e
    investigada por uma pessoa responsável, devendo
    ser mantida numa seção especial do arquivo de
    reclamações. As investigações deverão incluir a
    verificação se houve de fato falha no desempenho
    ou especificações do produto se o produto estava
    sendo usado para terapia ou diagnostico de um
    paciente se houve óbito, lesão ou doença grave
    envolvida e a relação, se houver, do produto a
    incidente comunicado ou evento adverso.

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  • (c) Quando for feita uma investigação, deverá ser
    mantido um registro por uma unidade formalmente
    designada, identificada no parágrafo (a) desta
    seção. O registro da investigação deverá incluir
  • (1) Nome do produto
  • (2) Data do recebimento da reclamação
  • (3) Qualquer número de controle utilizado
  • (4) Nome, endereço e telefone do reclamante
  • (5) Natureza da reclamação e
  • (6) Resultados da investigação.
  • (d) Os resultados da investigação deverão
    incluir
  • (1) Ação corretiva tomada
  • (2) Datas da investigação
  • (3) Detalhes da reclamação e
  • (4) Resposta ao reclamante.
  • (e) Quando não for dada uma resposta ao
    reclamante, o motivo deverá ser registrado.

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  • (f) Quando a unidade formalmente designada para
    atender reclamações estiver localizada em
    endereço que não o da unidade fabril e quando a
    reclamação envolve a fábrica, uma cópia da
    reclamação e do registro de investigação da
    queixa deverá ser transmitida e arquivada na
    fábrica, em arquivo específico para reclamações
    sobre produtos.
  • (g) Se a unidade formalmente designada para
    atender às reclamações estiver localizada fora do
    País, uma cópia dos registros exigidos nesta
    seção deverá ser mantida no País. Se o fabricante
    dispõe de um local no País onde estes registros
    são guardados regularmente, as cópias exigidas
    neste parágrafo poderão ser mantidas nesse local.
    Do contrário, as cópias exigidas por este
    parágrafo deverão ser providenciadas para o
    agente ou distribuidor e arquivadas por este.
  • (h) Cada fabricante deverá estabelecer e manter
    procedimentos para processar reclamações a fim de
    assegurar que todas as reclamações sejam
    processadas de maneira uniforme e em tempo hábil.
    Tais procedimentos deverão incluir prescrições
    para decidir se a reclamação representa um evento
    a ser informado à autoridade de saúde competente.

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  • Parte N - Assistência Técnica
  • Cada fabricante deverá estabelecer e manter
    procedimentos para assegurar que os produtos
    acabados submetidos a assistência técnica do
    fabricante ou seu representante, satisfaçam às
    especificações. Os procedimentos para a
    assistência técnica deverão incluir prescrições
    para determinar se as solicitações de assistência
    técnica representamum evento que precisa ser
    informado à autoridade de saúde competente.
  • (a) Registros de assistência técnica
  • Cada fabricante deverá estabelecer e manter
    procedimentos para assegurar que os registros de
    assistência técnica sejam mantidos e que
    identifiquem o produto objeto deste serviço,
    incluindo números de controles utilizados,
    serviço executado e pessoas encarregadas deste
    trabalho.
  • (b) Avaliação dos registros de assistência
    técnica
  • Cada fabricante deverá analisar os registros de
    assistência técnica de acordo coma parte J desta
    norma com exceção dos casos em que o relatório
    do registro de assistência técnica envolver
    óbito, lesão grave ou risco de segurança. Nestes
    casos, este relatório deverá ser considerado como
    reclamação e deverá ser investigado de acordo com
    os requisitos da parte M-4 desta norma.
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