Title: GUIA EXPLICATIVO
1 Aspectos Operacionais da RN 167 Novo Rol
de Procedimentos da ANS
2-
- GUIA EXPLICATIVO DA RN 167
- DEFINIÇÃO Passo a passo de como consultar a RN
167 e utilizar - suas diretrizes.
- ELABORAÇÃO Unimed do Brasil
- Áreas de Intercâmbio
- Assessoria Médica
- VALIDAÇÃO
- Comissão de Adequação da CBHPM da Unimed do
Brasil - Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed
3- Conceitos gerais da RN 167
- Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
- Caráter multidisciplinar
- Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças
- Outros profissionais da área da saúde, além da
área médica (Fono / TO / Nutrição / Psico). - Solicitação pelo médico assistente, exceto
odontologia. - Anexo I Procedimentos e Eventos.
- Anexo II Diretrizes de Utilização.
4- Conceitos gerais da RN 167
(continuação) - Art. 8º. - Obesidade Mórbida Equipe
multidisciplinar. - Complicações clínicas e cirúrgicas decorrentes de
procedimentos não cobertos (estéticos,
inseminação artificial, transplantes, entre
outros), têm cobertura obrigatória, desde que o
tratamento da complicação esteja previsto no
anexo I da RN, respeitadas as segmentações e os
prazos de carência e Cobertura Parcial Temporária
CPT (art. 9). - Art 11 - Parágrafo único Planos individuais é
obrigatória a cobertura de SAÚDE OCUPACIONAL e
ACIDENTES DE TRABALHO. - Atenção domiciliar e assistência farmacêutica são
facultativas.
5- Plano REFERÊNCIA
- Art. 13º - Parágrafo único EXCLUSÕES
- ÍTEM I - tratamento clínico ou cirúrgico
experimental - Fármacos, vacinas, testes diagnósticos, aparelhos
ou técnicas pesquisas em fase I, II ou III ou - Medicamentos ou produtos não registrados ou
experimentais ou - Medicamentos com indicações que não constem da
bula (uso off-label ).
6- Plano REFERÊNCIA
(continuação) - Art 13 Parágrafo único EXCLUSÕES
(continuação) - Ítem II - Procedimentos clínicos ou cirúrgicos
para fins estéticos, bem como órteses e próteses
para o mesmo fim - Ítem V - Medicamentos e produtos para a saúde
importados não nacionalizados - Ítem VI - Medicamentos para tratamento
domiciliar (Medicamentos ONCOLÓGICOS)
7- Plano AMBULATORIAL
- Art. 14 Coberturas
- Ítem III Consulta e sessões com nutricionista,
fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional - Ítem IV Cobertura de psicoterapia
- Ítem V Procedimentos de fisioterapia
8- Plano AMBULATORIAL (continuação)
- Parágrafo único EXCLUSÃO
- Ítem I Procedimentos que exijam forma de
anestesia diversa da anestesia local, sedação ou
bloqueio - Ítem II Quimioterapia oncológica intra-tecal ou
que demande internação - Ítem III Embolizações
- Ítem IV Radiologia intervencionista.
9- Procedimentos COM Diretrizes de Utilização na
RN167 - Acilcarnitinas Perfil quantitativo e/ou
qualitativo (Acesse o conteúdo) - Análise molecular de DNA para doenças genéticas
(Acesse o conteúdo) - Avidez de IgG para toxoplasmose (Acesse o
conteúdo) - Biópsia Percutânea a vácuo guiada por Raio X ou
US (mamotomia) (Acesse o conteúdo) - Cirurgia refrativa (PRK ou LASIK) (Acesse o
conteúdo) - Citomegalovirus qualitativo por PCR (Acesse o
conteúdo) - Colocação de banda gástrica para cirurgia de
obesidade mórbida (Acesse o conteúdo) - D-Dímero (Acesse o conteúdo)
- Dermolipectomia (Acesse o conteúdo)
- Eletroforese de proteínas de alta resolução
(Acesse o conteúdo) - Fator V Leiden, análise de mutação (Acesse o
conteúdo) - Galactose-1-fosfato uridiltransferase (Acesse o
conteúdo) - Gastroplastia para obesidade mórbida (cirurgia
bariátrica) (Acesse o conteúdo) - Hepatite B - teste quantitativo (Acesse o
conteúdo) - Hepatite C genotipagem (Acesse o conteúdo)
- HIV genotipagem (Acesse o conteúdo)
- Implante de Desfibrilador interno, placas,
eletrodos e gerador (Acesse o conteúdo)
10- Cirurgia refrativa (PRK ou LASIK)
- Cobertura obrigatória
- gt 18 (dezoito) anos e
- Grau estável há pelo menos 01 ano com
- 1. Miopia moderada e grave, de graus entre
- 5,0 a 10,0, com ou sem astigmatismo
- associado com grau até 4,0 ou
- 2. Hipermetropia até grau 6,0, com ou sem
astigmatismo associado com grau até 4,0.
11- Colocação de banda gástrica para
- cirurgia de obesidade mórbida
- Cobertura obrigatória
- 1. IMC ou gt 35 Kg/m2 com co-morbidade ou
- IMC ou gt 40 Kg/m2 com ou sem
co-morbidade. - 2. Pacientes que não necessitem de perdas
- acentuadas (IMC lt 50 Kg/m2).
- 3. Falha do tratamento clínico por de 2 anos.
- 4. Obesidade mórbida há de 5 anos.
- Contra-indicada
- 1. Hábito excessivo de comer doce.
- 2. Pacientes psiquiátricos (risco suicídio).
- 3. Usuários de álcool ou drogas.
12- Gastroplastia para obesidade mórbida
- (cirurgia bariátrica)
- Cobertura obrigatória
- 1. IMC ou gt 40 Kg/m2 sem co-morbidades e sem
resposta ao tratamento conservador (dieta,
psicoterapia, atividade física, etc.), realizado
por 2 anos - 2. IMC ou gt 40 Kg/ m2 com co-morbidades
- 3. IMC entre 35 e 39,9 Kg/ m2 doenças crônicas
(diabetes, apnéia do sono, hipertensão arterial,
dislipidemia, doença coronariana, osteo-artrites
e outras).
13- Dermolipectomia
- Cobertura obrigatória
- 1. Paciente apresentando abdomen em avental (em
conseqüência de tratamento para obesidade
mórbida) ou após cirurgia de redução de estômago
e - 2. Freqüentes complicações típicas desta
condição, tais como candidíase de repetição,
infecções bacterianas, odor fétido, hérnias etc.
14- Laqueadura tubária /
- Laqueadura tubária laparoscópica e
- Vasectomia
- Embasada na Lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996
(Planejamento familiar) - Portaria nº 048 de 11 de fevereiro de 1999
(Ministério da Saúde) - Ficha de registro individual de notificação de
esterilização - (arquivada no prontuário do paciente)
- DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE RESTRIÇÕES PARA
REALIZAÇÃO DE ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA - E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DE
PLANO DE SAÚDE
15- Procedimentos SEM Diretrizes de Utilização na
RN167 - 1. COM necessidade de solicitação por parte do
médico assistente - Consulta/sessão de nutrição - 6 por ano
- Consulta/sessão de terapia ocupacional - 6 por
ano - Sessão de Psicoterapia - 12 por ano
- Sessões de Fonoaudiologia 6 por ano
- 2. Implante de dispositivo intra-uterino (DIU)
não hormonal - inclui o dispositivo - 3. Procedimentos relacionados à genética
16- 1. COM necessidade de solicitação por parte do
médico assistente - Nutrição / Terapia Ocupacional / Psicoterapia /
Fonoaudiologia - Risco de credenciamento poderá gerar demanda
excessiva. - Algumas Unimed estão contratando de acordo com a
demanda. - Os profissionais destas especialidades
determinarão o tempo de atendimento e o intervalo
entre consulta / sessão. - Estes profissionais não poderão solicitar exames.
- A atuação de profissionais de outras áreas têm
códigos definidos e publicados pela Unimed do
Brasil, por meio das planilhas de equivalência.
17- 2. Implante de dispositivo intra-uterino (DIU)
não hormonal - - Inclui o dispositivo
- Código específico
- SUGESTÃO
- TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
- - INCLUSÃO DE DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU)
18- Itens não codificados no Rol de Procedimentos
Unimed - Das novas inclusões, 73 procedimentos de
cobertura obrigatória, ainda não possuem
codificação determinada pela Associação Médica
Brasileira (AMB). - A Comissão de Adequação da CBHPM da Unimed do
Brasil, constantemente avalia as sugestões
enviadas pelas Unimeds e, realiza a atualização
das planilhas de equivalência à medida que for
necessário.
19- Sugestões de Termo de Consentimento
- Laqueadura
- Vasectomia
- Implante do DIU
20- OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Orienta-se que, até formação de consenso a
respeito das indicações, os setores de auditoria
e de liberação de procedimentos não verifique a
cobertura do procedimento somente pelas palavras
constantes no texto da Resolução, mas sim pelo
grupo de procedimentos a que o Rol oferece
cobertura (análise médica), pois como há
indicações genéricas, determinados procedimentos
que podem não parecer cobertos, terão sua
cobertura garantida pela redação utilizada na RN.
A informação de que determinado procedimento não
tem cobertura, caso ele o tenha, pode implicar em
sanção pela ANS, por isso, reforçamos a
importância do papel do médico auditor
21 2. Negativa de cobertura Conforme informações
obtidas no site da ANS, as operadoras que
decidirem não acatar o novo Rol de Procedimentos
poderão sofrer multas referentes à negativa de
cobertura destes procedimentos podendo chegar a
R 80 mil. No caso de negativa de cobertura
coletiva, esse valor pode ser multiplicado pelo
número de usuários da operadora, podendo chegar a
R 1 milhão.
22-
- Acesso ao Rol de Procedimentos Unimed
- www.unimed.com.br
- Informar login e senha
- (ptu_at_cfd.unimed.com.br)
23(No Transcript)
24(No Transcript)
25(No Transcript)
26---- Guia explicativo da RN 167
27Link de auxílio HELP DO ROL DE PROCEDIMENTOS
(ANS)
28_________
29Diretoria de Integração Cooperativista
Superintendência Médica Dr. João Batista
Caetano
Dr. Jurimar Alonso