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GUIA EXPLICATIVO

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Aspectos Operacionais da RN 167 Novo Rol de Procedimentos da ANS GUIA EXPLICATIVO DA RN 167 DEFINI O: Passo a passo de como consultar a RN 167 e ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: GUIA EXPLICATIVO


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Aspectos Operacionais da RN 167 Novo Rol
de Procedimentos da ANS
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  • GUIA EXPLICATIVO DA RN 167
  • DEFINIÇÃO Passo a passo de como consultar a RN
    167 e utilizar
  • suas diretrizes.
  • ELABORAÇÃO Unimed do Brasil
  • Áreas de Intercâmbio
  • Assessoria Médica
  • VALIDAÇÃO
  • Comissão de Adequação da CBHPM da Unimed do
    Brasil
  • Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed

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  • Conceitos gerais da RN 167
  • Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
  • Caráter multidisciplinar
  • Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças
  • Outros profissionais da área da saúde, além da
    área médica (Fono / TO / Nutrição / Psico).
  • Solicitação pelo médico assistente, exceto
    odontologia.
  • Anexo I Procedimentos e Eventos.
  • Anexo II Diretrizes de Utilização.

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  • Conceitos gerais da RN 167
    (continuação)
  • Art. 8º. - Obesidade Mórbida Equipe
    multidisciplinar.
  • Complicações clínicas e cirúrgicas decorrentes de
    procedimentos não cobertos (estéticos,
    inseminação artificial, transplantes, entre
    outros), têm cobertura obrigatória, desde que o
    tratamento da complicação esteja previsto no
    anexo I da RN, respeitadas as segmentações e os
    prazos de carência e Cobertura Parcial Temporária
    CPT (art. 9).
  • Art 11 - Parágrafo único Planos individuais é
    obrigatória a cobertura de SAÚDE OCUPACIONAL e
    ACIDENTES DE TRABALHO.
  • Atenção domiciliar e assistência farmacêutica são
    facultativas.

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  • Plano REFERÊNCIA
  • Art. 13º - Parágrafo único EXCLUSÕES
  • ÍTEM I - tratamento clínico ou cirúrgico
    experimental
  • Fármacos, vacinas, testes diagnósticos, aparelhos
    ou técnicas pesquisas em fase I, II ou III ou
  • Medicamentos ou produtos não registrados ou
    experimentais ou
  • Medicamentos com indicações que não constem da
    bula (uso off-label ).

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  • Plano REFERÊNCIA
    (continuação)
  • Art 13 Parágrafo único EXCLUSÕES
    (continuação)
  • Ítem II - Procedimentos clínicos ou cirúrgicos
    para fins estéticos, bem como órteses e próteses
    para o mesmo fim
  • Ítem V - Medicamentos e produtos para a saúde
    importados não nacionalizados
  • Ítem VI - Medicamentos para tratamento
    domiciliar (Medicamentos ONCOLÓGICOS)

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  • Plano AMBULATORIAL
  • Art. 14 Coberturas
  • Ítem III Consulta e sessões com nutricionista,
    fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional
  • Ítem IV Cobertura de psicoterapia
  • Ítem V Procedimentos de fisioterapia

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  • Plano AMBULATORIAL (continuação)
  • Parágrafo único EXCLUSÃO
  • Ítem I Procedimentos que exijam forma de
    anestesia diversa da anestesia local, sedação ou
    bloqueio
  • Ítem II Quimioterapia oncológica intra-tecal ou
    que demande internação
  • Ítem III Embolizações
  • Ítem IV Radiologia intervencionista.

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  • Procedimentos COM Diretrizes de Utilização na
    RN167
  • Acilcarnitinas Perfil quantitativo e/ou
    qualitativo (Acesse o conteúdo)
  • Análise molecular de DNA para doenças genéticas
    (Acesse o conteúdo)
  • Avidez de IgG para toxoplasmose (Acesse o
    conteúdo)
  • Biópsia Percutânea a vácuo guiada por Raio X ou
    US (mamotomia) (Acesse o conteúdo)
  • Cirurgia refrativa (PRK ou LASIK) (Acesse o
    conteúdo)
  • Citomegalovirus qualitativo por PCR (Acesse o
    conteúdo)
  • Colocação de banda gástrica para cirurgia de
    obesidade mórbida (Acesse o conteúdo)
  • D-Dímero (Acesse o conteúdo)
  • Dermolipectomia (Acesse o conteúdo)
  • Eletroforese de proteínas de alta resolução
    (Acesse o conteúdo)
  • Fator V Leiden, análise de mutação (Acesse o
    conteúdo)
  • Galactose-1-fosfato uridiltransferase (Acesse o
    conteúdo)
  • Gastroplastia para obesidade mórbida (cirurgia
    bariátrica) (Acesse o conteúdo)
  • Hepatite B - teste quantitativo (Acesse o
    conteúdo)
  • Hepatite C genotipagem (Acesse o conteúdo)
  • HIV genotipagem (Acesse o conteúdo)
  • Implante de Desfibrilador interno, placas,
    eletrodos e gerador (Acesse o conteúdo)

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  • Cirurgia refrativa (PRK ou LASIK)
  • Cobertura obrigatória
  • gt 18 (dezoito) anos e
  • Grau estável há pelo menos 01 ano com
  • 1. Miopia moderada e grave, de graus entre
  • 5,0 a 10,0, com ou sem astigmatismo
  • associado com grau até 4,0 ou
  • 2. Hipermetropia até grau 6,0, com ou sem
    astigmatismo associado com grau até 4,0.

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  • Colocação de banda gástrica para
  • cirurgia de obesidade mórbida
  • Cobertura obrigatória
  • 1. IMC ou gt 35 Kg/m2 com co-morbidade ou
  • IMC ou gt 40 Kg/m2 com ou sem
    co-morbidade.
  • 2. Pacientes que não necessitem de perdas
  • acentuadas (IMC lt 50 Kg/m2).
  • 3. Falha do tratamento clínico por de 2 anos.
  • 4. Obesidade mórbida há de 5 anos.
  • Contra-indicada
  • 1. Hábito excessivo de comer doce.
  • 2. Pacientes psiquiátricos (risco suicídio).
  • 3. Usuários de álcool ou drogas.

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  • Gastroplastia para obesidade mórbida
  • (cirurgia bariátrica)
  • Cobertura obrigatória
  • 1. IMC ou gt 40 Kg/m2 sem co-morbidades e sem
    resposta ao tratamento conservador (dieta,
    psicoterapia, atividade física, etc.), realizado
    por 2 anos
  • 2. IMC ou gt 40 Kg/ m2 com co-morbidades
  • 3. IMC entre 35 e 39,9 Kg/ m2 doenças crônicas
    (diabetes, apnéia do sono, hipertensão arterial,
    dislipidemia, doença coronariana, osteo-artrites
    e outras).

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  • Dermolipectomia
  • Cobertura obrigatória
  • 1. Paciente apresentando abdomen em avental (em
    conseqüência de tratamento para obesidade
    mórbida) ou após cirurgia de redução de estômago
    e
  • 2. Freqüentes complicações típicas desta
    condição, tais como candidíase de repetição,
    infecções bacterianas, odor fétido, hérnias etc.

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  • Laqueadura tubária /
  • Laqueadura tubária laparoscópica e
  • Vasectomia
  • Embasada na Lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996
    (Planejamento familiar)
  • Portaria nº 048 de 11 de fevereiro de 1999
    (Ministério da Saúde)
  • Ficha de registro individual de notificação de
    esterilização
  • (arquivada no prontuário do paciente)
  • DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE RESTRIÇÕES PARA
    REALIZAÇÃO DE ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA
  • E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DE
    PLANO DE SAÚDE

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  • Procedimentos SEM Diretrizes de Utilização na
    RN167
  • 1. COM necessidade de solicitação por parte do
    médico assistente
  • Consulta/sessão de nutrição - 6 por ano
  • Consulta/sessão de terapia ocupacional - 6 por
    ano
  • Sessão de Psicoterapia - 12 por ano
  • Sessões de Fonoaudiologia 6 por ano
  • 2. Implante de dispositivo intra-uterino (DIU)
    não hormonal - inclui o dispositivo
  • 3. Procedimentos relacionados à genética

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  • 1. COM necessidade de solicitação por parte do
    médico assistente
  • Nutrição / Terapia Ocupacional / Psicoterapia /
    Fonoaudiologia
  • Risco de credenciamento poderá gerar demanda
    excessiva.
  • Algumas Unimed estão contratando de acordo com a
    demanda.
  • Os profissionais destas especialidades
    determinarão o tempo de atendimento e o intervalo
    entre consulta / sessão.
  • Estes profissionais não poderão solicitar exames.
  • A atuação de profissionais de outras áreas têm
    códigos definidos e publicados pela Unimed do
    Brasil, por meio das planilhas de equivalência.

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  • 2. Implante de dispositivo intra-uterino (DIU)
    não hormonal -
  • Inclui o dispositivo
  • Código específico
  • SUGESTÃO
  • TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
    -
  • INCLUSÃO DE DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU)

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  • Itens não codificados no Rol de Procedimentos
    Unimed
  • Das novas inclusões, 73 procedimentos de
    cobertura obrigatória, ainda não possuem
    codificação determinada pela Associação Médica
    Brasileira (AMB).
  • A Comissão de Adequação da CBHPM da Unimed do
    Brasil, constantemente avalia as sugestões
    enviadas pelas Unimeds e, realiza a atualização
    das planilhas de equivalência à medida que for
    necessário.

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  • Sugestões de Termo de Consentimento
  • Laqueadura
  • Vasectomia
  • Implante do DIU

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  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
  • Orienta-se que, até formação de consenso a
    respeito das indicações, os setores de auditoria
    e de liberação de procedimentos não verifique a
    cobertura do procedimento somente pelas palavras
    constantes no texto da Resolução, mas sim pelo
    grupo de procedimentos a que o Rol oferece
    cobertura (análise médica), pois como há
    indicações genéricas, determinados procedimentos
    que podem não parecer cobertos, terão sua
    cobertura garantida pela redação utilizada na RN.
    A informação de que determinado procedimento não
    tem cobertura, caso ele o tenha, pode implicar em
    sanção pela ANS, por isso, reforçamos a
    importância do papel do médico auditor

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2. Negativa de cobertura Conforme informações
obtidas no site da ANS, as operadoras que
decidirem não acatar o novo Rol de Procedimentos
poderão sofrer multas referentes à negativa de
cobertura destes procedimentos podendo chegar a
R 80 mil. No caso de negativa de cobertura
coletiva, esse valor pode ser multiplicado pelo
número de usuários da operadora, podendo chegar a
R 1 milhão.
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  • Acesso ao Rol de Procedimentos Unimed
  • www.unimed.com.br
  • Informar login e senha
  • (ptu_at_cfd.unimed.com.br)

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(No Transcript)
24
(No Transcript)
25
(No Transcript)
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---- Guia explicativo da RN 167
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Link de auxílio HELP DO ROL DE PROCEDIMENTOS
(ANS)
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Diretoria de Integração Cooperativista
Superintendência Médica Dr. João Batista
Caetano
Dr. Jurimar Alonso
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