Title: UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DE VI
1UFVUNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSAMSTMOVIMENTO
DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA
2- Heitor Reis
- Engenheiro Civil
- Militante social em Direitos Humanos e
Comunicação como um Direito Humano - Articulista no Observatório de Imprensa, Agência
Brasileira de Notícias, Círculo Metropolitano de
Qualidade de Vida, etc. - Membro da Abraço, Fenai, FNDC e Fórum em Defesa
do PNDH-3
3MÍDIA - SUMÁRIO
- Conjuntura
- Sistemas de comunicação
- O papel da mídia e da população teoria e prática
- Mídia como instrumento de poder
- Mídia e movimentos sociais (criminalização)
- História da mídia brasileira
- Monopólio
- Oligopólio
- Mídia no campo
4- Conjuntura
5- A teoria e a prática
- o ideal,
- o real
- e o possível
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7(No Transcript)
8(No Transcript)
9 10- Durante todo o processo histórico da formação do
Estado, predominou sua condição como ferramenta
dos interesses prioritários dos ricos, com a
classe trabalhadora geralmente participando de
forma extremamente limitada.
11- Pirâmide política,
- social,
- econômica
- e midiática
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13(No Transcript)
14 15- Poucas empresas dominam o setor
- As agências de notícias extra-oficiais dos países
mais ricos são reproduzidas nos mais pobres (Ex.
Cobertura guerra Kuait e Iraque) - Multinacionais da comunicação invadem e dominam o
mercado local - Centro de Mídia Independente
16- Al-Jazeera
- Comunicação verdadeiramente pública, estatal (BBC
e China) e comunitária muito escassa - Comunicação compartilhada do FSM
17 18- Poucas famílias dominam o setor de
comunicação e a mente da grande maioria do povo
brasileiro
19- Roberto Marinho (Globo)
- Bispo Macedo (Record)
- Sílvio Santos (SBT)
- Saad (Band)
- ACM (Bahia)
- Sarney (Maranhão)
- Sirosky (RBS Rede Brasileira Sul RS, SC e PR)
20 21- Declaração Universal
- dos Direitos Humanos da ONU,
- da qual o Brasil é signatário
- Artigo XIX
- "Todo homem tem direito à liberdade de opinião e
expressão. Esse direito inclui a liberdade de
receber e transmitir informações e idéias por
quaisquer meios, sem interferências e
independentemente de fronteiras."
22- Convenção Americana de Direitos Humanos da OEA,
conhecida por Pacto de São José da Costa Rica, da
qual o Brasil é signatário - Artigo 13
- Liberdade de pensamento e de expressão
- 5. Não se pode restringir o direito de expressão
por vias e meios indiretos, tais como o abuso de
controles oficiais ou particulares de papel de
imprensa, de freqüências radioelétricas ou de
equipamentos e aparelhos usados na difusão de
informação, nem por quaisquer outros meios
destinados a obstar a comunicação e a circulação
de idéias e opiniões."
23- EUA
- Federal Communications Commission (FCC) é o órgão
regulador da área de telecomunicações e
radiodifusão dos Estados Unidos criado em 1934
dentro do programa New Deal. - Tem como competência a fiscalização do espectro
norte-americano de radiofreqüência, a atribuição
de canais de rádio e TV, serviços de telefonia e
TV por assinatura. - É composta por cinco conselheiros, que deliberam
sobre todas as questões que envolvem a área da
mídia eletrônica e das telecomunicações dos EUA. - Todo o equipamento elétrico ou eletrônico
produzido ou comercializado nos Estados Unidos
deve ter um registro na FCC e recebe um número
categorizado chamado FCCID. Este número pode ser
pesquisado para a identificação de aparelhos cujo
fabricante ou modelo não é evidente. - No Brasil se equivale ao órgão federal ANATEL.
(Wikipédia)
24 25- CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- Art. 220. A manifestação do pensamento, a
criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer
restrição, observado o disposto nesta
Constituição.
26- 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa
constituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística em qualquer veículo de
comunicação social, observado o disposto no art.
5º, IV, V, X, XIII e XIV. - 2º - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística. - 3º - Compete à lei federal
- I - regular as diversões e espetáculos públicos,
cabendo ao Poder Público informar sobre a
natureza deles, as faixas etárias a que não se
recomendem, locais e horários em que sua
apresentação se mostre inadequada - II - estabelecer os meios legais que garantam à
pessoa e à família a possibilidade de se
defenderem de programas ou programações de rádio
e televisão que contrariem o disposto no art.
221, bem como da propaganda de produtos, práticas
e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao
meio ambiente. - 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas
alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias
estará sujeita a restrições legais, nos termos do
inciso II do parágrafo anterior, e conterá,
sempre que necessário, advertência sobre os
malefícios decorrentes de seu uso. - 5º - Os meios de comunicação social não podem,
direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio
ou oligopólio. - 6º - A publicação de veículo impresso de
comunicação independe de licença de autoridade.
27- Art. 221. A produção e a programação das
emissoras de rádio e televisão atenderão aos
seguintes princípios - I - preferência a finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas - II - promoção da cultura nacional e regional e
estímulo à produção independente que objetive sua
divulgação - III - regionalização da produção cultural,
artística e jornalística, conforme percentuais
estabelecidos em lei - IV - respeito aos valores éticos e sociais da
pessoa e da família. -
28- Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e
de radiodifusão sonora e de sons e imagens é
privativa de brasileiros natos ou naturalizados
há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas
constituídas sob as leis brasileiras e que tenham
sede no País. - 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por
cento do capital total e do capital votante das
empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e
de sons e imagens deverá pertencer, direta ou
indiretamente, a brasileiros natos ou
naturalizados há mais de dez anos, que exercerão
obrigatoriamente a gestão das atividades e
estabelecerão o conteúdo da programação. - 2º A responsabilidade editorial e as atividades
de seleção e direção da programação veiculada são
privativas de brasileiros natos ou naturalizados
há mais de dez anos, em qualquer meio de
comunicação social. - 3º Os meios de comunicação social eletrônica,
independentemente da tecnologia utilizada para a
prestação do serviço, deverão observar os
princípios enunciados no art. 221, na forma de
lei específica, que também garantirá a prioridade
de profissionais brasileiros na execução de
produções nacionais. - 4º Lei disciplinará a participação de capital
estrangeiro nas empresas de que trata o 1º. - 5º As alterações de controle societário das
empresas de que trata o 1º serão comunicadas ao
Congresso Nacional.
29- Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e
renovar concessão, permissão e autorização para o
serviço de radiodifusão sonora e de sons e
imagens, observado o princípio da
complementaridade dos sistemas privado, público e
estatal. - 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no
prazo do art. 64, 2º e 4º, a contar do
recebimento da mensagem. - 2º - A não renovação da concessão ou permissão
dependerá de aprovação de, no mínimo, dois
quintos do Congresso Nacional, em votação
nominal. - 3º - O ato de outorga ou renovação somente
produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, na forma dos parágrafos
anteriores. - 4º - O cancelamento da concessão ou permissão,
antes de vencido o prazo, depende de decisão
judicial. - 5º - O prazo da concessão ou permissão será de
dez anos para as emissoras de rádio e de quinze
para as de televisão.
30-
- Art. 224. Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como
seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação
Social, na forma da lei.
31- Estado Democrático
- de Direito
- X
- Estado Democrático
- DE FATO
32(No Transcript)
33(No Transcript)
34(No Transcript)
35(No Transcript)
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37- O sistema
- de comunicação,
- de uma forma geral
38- Constituição Federal
- Art. 223
- Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar
concessão, permissão e autorização para o serviço
de radiodifusão sonora e de sons e imagens,
observado o princípio da complementaridade dos
sistemas - privado,
- público e
- estatal.
39- O sistema geral de radiodifusão sonora e de sons
e imagens do país, é, antes de tudo, um sistema
legal e teoricamente de natureza pública,
gerenciado pelos governos.
40- Na prática, o Estado sempre foi privatizado e o
que sobra de realmente público está em parte das
rádios e TV comunitárias, como afirma sentença da
Justiça Federal
41- A apelação em Mandato de Segurança
1999.01.00.013489-4, oriundo do Maranhão,
11/10/2004, no TRF desta mesma 1ª Região,
fundamentada na seguinte argumentação - As rádios comunitárias são a esperança de
colocação dos serviços públicos de comunicação de
massa na direção correta."
42- Sistema Público
- de Comunicação
- com
- Concessão Privada
- (SPCCP)
43- Sistema Público
- de Comunicação
- com Gestão Estatal
- (SPCGE), chamado de público
44- No final de 2007, foi lançada a TV Brasil,
primeira emissora público-estatal lançada por
iniciativa do governo federal. - A Rede Brasileira de TV Pública também se trata
de público-estatal, da qual faz parte a Rede
Minas e TV Cultura de São Paulo, mantidas por
verba do governo estadual.
45- Sistema Público
- de Comunicação
- com Gestão Popular(SPCGP)
46- RADCOM E TVCOM
- O único sistema realmente público
- RadCom e TVCom, também na teoria.
- Na prática, a grande maioria de emissoras é
dirigida por particulares, muito longe de ser
verdadeiramente comunitária.
47- LEI 9612/1998 RÁDIOS COMUNITÁRIAS
- Art. 3º O Serviço de Radiodifusão Comunitária tem
por finalidade o atendimento à comunidade
beneficiada, com vistas a (...) - 3º Qualquer cidadão da comunidade beneficiada
terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer
assuntos abordados na programação da emissora,
bem como manifestar idéias, propostas, sugestões,
reclamações ou reivindicações, devendo observar
apenas o momento adequado da programação para
fazê-lo, mediante pedido encaminhado à Direção
responsável pela Rádio Comunitária.
48- "Art. 20. Compete ao Poder Concedente estimular o
desenvolvimento de Serviço de Radiodifusão
Comunitária em todo o território nacional,
podendo, para tanto, elaborar Manual de
Legislação, Conhecimentos e Ética para uso das
rádios comunitárias e organizar cursos de
treinamento, destinados aos interessados na
operação de emissoras comunitárias, visando o seu
aprimoramento e a melhoria na execução do
serviço."
49- Para o MST, é urgente a criação de meios de
comunicação da classe trabalhadora. (...) Colocar
energia na construção e no desenvolvimento dos
meios de comunicação de massa próprios, como
rádios e televisões comunitários, jornais,
revistas, programas de comunicação de todo tipo,
sob o auspício dos movimentos e organizações
populares, para enfrentar o verdadeiro oligopólio
das comunicações, sob controle da classe
dominante brasileira. - (João Pedro Stédile, MST Informa, Letra Viva,
23/02/2007)
50- Sistema de Comunicação
- Privado Puro
- jornais e revistas impressas
- rede mundial de computadores
51- O papel da mídia e da população
- teoria e prática
52- Mídia e movimentos sociais (criminalização)
53- Mídia como instrumento de poder
54- Para alguns
- Manipulação da informação pela grande imprensa
(Perseu Abramo) - Ditadura da Mídia (Altamiro Borges)
- Mídia e Subjetividade (Conselho Federal de
Psicologia)
55- Para todos
- Poder não se ganha,
- conquista-se
- História do povo brasileiro dogmatismo político
e religioso
56- Luta de classes no campo eletromagnético
- A auto-estima de um povo
57- História
- da mídia
- brasileira
58- O primeiro jornal comercial
- A imprensa brasileira tem duas datas como marcos
fundadores o lançamento, em Londres, do Correio
Braziliense, em 1º de junho, e a criação da
Gazeta do Rio de Janeiro, em 10 de setembro,
ambos de 1808.
59- O primeiro jornal de bairro do Brasil
- Em 1895, é lançado o primeiro jornal de bairro
que se tem notícia, O Braz, na Freguesia do Bom
Jesus do Braz, que veio a ser atualmente o
conhecido bairro de São Paulo.
60- O primeiro jornal comunitário do Brasil
- Durante cerca de dois anos, Arthur de Oliveira
coordenou a publicação do jornal "A Voz do
Morro", órgão oficial da Estação Primeira de
Mangueira, cujo primeiro número saiu em 1935.
61- Primeiro jornal comunitário brasileiro nos EUA
completa 40 anos - O Brazil News, pioneiro da imprensa comunitária
nos Estados Unidos, completou 40 anos. Al Sousa
foi idealizador e fundador do jornal que abriu as
portas para as várias publicações brasileiras ali
existentes.
62- A primeira emissora de rádio do Brasil
- Foi fundada em 20 de abril de 1923, tendo como
fundador Edgar Roquete Pinto, na Academia
Brasileira de Ciências, a Rádio Sociedade do Rio
de Janeiro com o prefixo PRA-A. Logo depois veio
a Rádio Clube do Brasil PRA-B, fundada por Elba
Dias.
63- A primeira emissora de TV do Brasil
- A TV Tupi, inicia suas transmissões no dia 19 de
setembro. Assis Chateaubriand, proprietário da
cadeia de emissoras de rádio e jornais "Diários
Associados", foi quem trouxe esse novo veículo ao
Brasil, quarto país do mundo a tê-lo.
64- Primeira emissora de TV comunitária do Brasil
- A primeira TV Comunitária é a de Porto Alegre,
implantada no começo dos anos 90. Foi criada sob
a liderança do Daniel Herz, em um processo que
reuniu muitas entidades e centenas de pessoas. Na
época, destacou-se a Federação dos Bancários como
uma das entidades mais atuantes. A história está
registrada em algumas dissertações de mestrado.
(Pedro Osório/FNDC)
65- TV Colorida
- A Copa do Mundo de 1970, no México, chegou em
cores no Brasil em transmissão experimental para
as estações da Embratel, que retransmitia para os
raros possuidores de televisão colorida no Brasil.
66- A TV digital
- O SBTVD Sistema Brasileiro de Televisão Digital
entrou em operação comercial no final de 2007.
67- Parecer da PGR considera inconstitucional Lei da
TV Digital - A Procuradoria Geral da República considerou
procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) movida pelo PSOL contra o Decreto
5.820/2006, que instituiu o Sistema Brasileiro de
TV Digital (SBTVD). O parecer coloca novamente em
questão a legalidade do dispositivo. Foi
solicitado pelo relator da Adin no Supremo
Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto. A
decisão final sobre a ação caberá ao plenário do
STF.
68- A rede mundial
- de computadores (internet)
69- A Organização Européia para a Investigação
Nuclear (CERN) foi a responsável pela invenção da
WWW - World Wide Web. Corria o ano de 1990, e o
que, numa primeira fase, permitia apenas aos
cientistas trocar dados, acabou por se tornar
complexa e essencial.
70(No Transcript)
71(No Transcript)
72- Uso da rede mundial de computadores no Brasil
cresceu 10 em julho de 2009, informa o Ibope - 36,4 milhões de brasileiros usaram a rede no
trabalho ou em casa no mês de julho, segundo
dados do relatório do Ibope Nielsen Online.
Significa crescimento de 10 em relação a junho.
O tempo médio de navegação chegou a 71 horas e 30
minutos no mês, incluindo aí o uso de
aplicativos. Considerando apenas a navegação em
páginas da rede, o tempo médio foi de 48 horas e
26 minutos.
73- O Comitê Gestor da Internet
- no Brasil (CGI.br)
- Foi criado pela Portaria Interministerial nº 147,
de 31 de maio de 1995 e alterada pelo Decreto
Presidencial nº 4.829, de 3 de setembro de 2003,
para coordenar e integrar todas as iniciativas de
serviços Internet no país, promovendo a qualidade
técnica, a inovação e a disseminação dos serviços
ofertados.
74- A I Confecom
- Conferência Nacional de Comunicação
- Mesmo com a Presidência da República e movimentos
sociais sendo obrigados a entregar 40 dos
delegados para os empresários de mídia, que
correspondem a menos de 1 da população, foi um
sucesso relativo com a aprovação de muitas
propostas do interesse da população. Mas isto foi
apenas o início de um longo calvário que deverá
culminar em algumas décadas com a sua
transformação em lei no Congresso Nacional.
75 76- Privilégio legal, ou de fato, que possui uma
pessoa, uma empresa ou um governo de fabricar ou
vender certas coisas, de explorar determinados
serviços, de ocupar certos cargos comércio
abusivo que consiste em um indivíduo ou grupo
tornar-se único possuidor de determinado produto
para, na falta de competidores, poder vendê-lo
por preço exorbitante. Exemplo monopólio dos
correios pelo estado.
77Oligopólio
78Situação de mercado em que poucas empresas detêm
o controle da maior parcela do mercado. Exemplo
poucas redes de TV dominam o mercado, na prática,
ainda que proibido pela Constituição Federal.
79Mídia no campo
80 Temas para conteúdo sobre agricultura familiar
81 Os temas específicos sobre agricultura
familiar, tais como preparação do terreno,
plantio, cuidados com a lavoura, colheita,
armazenamento, comercialização, etc., abordados
para cada produto, são aplicáveis a realidades
maiores que aquela encontrada na comunidade, para
a qual os programas serão dirigidos, equilibrando
o texto com a realidade em que ele se insere. Na
prefeitura de sua cidade, na Secretaria Municipal
de Agricultura, na EMATER, na Inspetora
Veterinária, na FETRAF Federação dos
Trabalhadores na Agricultura Familiar, na
Biblioteca, no Sindicato dos Trabalhadores
Rurais, no MST, no MPA Movimento dos Pequenos
Agricultores, pesquisando na Internet, etc.,
podem ser encontrados dados para uma matéria
jornalística ou inspiração para escolher um tema
de grande relevância para a categoria.
82 Mas nada melhor do que conversar com os
interessados no assunto, os que trabalham a
terra, dentro de um sistema familiar. A base
deste movimento tem muito que dizer e espera que
sua voz seja amplificada pelo trabalho das Rádios
Comunitárias, as quais sempre deverão estar
abertas para esta e todas as categorias
profissionais da cidade e do campo.
83 Seguem algumas sugestões de temas Como
funciona o Estado brasileiro como se constrói o
poder político e as decisões de governo voltadas
para a agricultura familiar ou mesmo para outros
temas de interesse da coletividade. Situação da
Agricultura Familiar no Brasil Existem 4,8
milhões de estabelecimentos 85 são familiares
(4,1 milhões) Ocupam apenas 30,5 da área São
responsáveis por 38 da renda bruta total 30
têm em média 10 hectares 39,8 têm menos de 5
hectares
84 Economia popular e solidária. Como mobilizar
a população para modificar aspectos e políticas
públicas com as quais discorda. Concentração
urbana x permanência dos camponeses no meio rural
com descentralização do desenvolvimento. Reforma
agrária x latifúndio, agronegócio e
transnacionais. Meio ambiente x
monoculturas. Utilização de agrotóxicos x
agricultura orgânica. Financiamentos. Legislação
existente para o setor. Transgênicos. Técnicas de
produção.
85- Mais detalhes em
- www.confecom.com.br
- www.fndc.org.br
- www.intervozes.org.br
- www.donosdamidia.com.br
- www.proconferenciamg.wordpress.com
- www.observatoriodaimprensa.com.br
- www.cfp.org.br
- www.fenajufe.org.br
86- Meus contatos
- Heitor Reis
- Palestras gratuitas
- www.Heitor-Reis.blogspot.com
- heitorreis_at_gmail.com
- (31) 9208 2261
87- Abaixo
- a ditadura
- da mídia!