Title: TRANSFER
1Fortaleza, 23 e 24 de maio de 2005 secon_at_secon.ce
.gov.br
2I - DEFINIÇÕES
- Transferências Voluntárias entrega de recursos
correntes ou de capital a outro ente da
federação, a título de cooperação, auxílio ou
assistência financeira, que não decorra de
determinação constitucional, legal ou os
destinados ao Sistema Único de Saúde. (Art. 25 da
LRF) - Convênios Qualquer instrumento que tenha como
partícipe órgão ou entidade da administração
pública estadual que esteja recebendo ou
transferindo recursos públicos objetivando a
execução de programa de trabalho, projeto,
atividade ou evento de duração certa, de
interesse recíproco e em regime de mútua
cooperação (IN STN 01/97)
3II REQUISITOS LEGAIS PARA CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIOS(CF, LRF, LDO, IN/STN e
IN/SECON/SEFAZ/SEPLAN)
- Existência de dotação orçamentária específica
- Não destinação de recursos para pagamento de
pessoal ativo, inativo ou pensionista - Estar adimplente quanto
- ao pagamento de tributos, empréstimos e
financiamentos devidos ao ente transferidor - à prestação de contas de recursos anteriormente
dele recebidos - com as obrigações previstas na legislação do
FGTS - com o pagamento de pessoal e encargos sociais
- com a CAGECE
- à prestação de contas junto ao Tribunal de Contas
dos Municípios e Câmaras Municipais.
4II REQUISITOS LEGAIS PARA CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIOS(CF, LRF, LDO, IN/STN e
IN/SECON/SEFAZ/SEPLAN)
- Comprovação, por parte do beneficiário
- cumprimento dos limites constitucionais relativos
à educação e à saúde - observância dos limites das dívidas consolidada e
mobiliária, de operações de crédito, inclusive
por antecipação de receita, de inscrição em
restos a pagar e de despesa total com pessoal - previsão orçamentária de contrapartida
- instituiu, regulamentou e arrecada todos os
impostos de sua competência - atende o regime de metas sociais a ser instituído
pelo Poder Executivo Estadual.
5II REQUISITOS LEGAIS PARA CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIOS(CF, LRF, LDO, IN/STN e
IN/SECON/SEFAZ/SEPLAN)
continuação
- no período de julho de 2003 a junho de 2004,
matriculou na rede de ensino um percentual mínimo
de 90 (noventa por cento) das crianças de 6 a 14
anos de idade - destina, pelo menos, 60 dos recursos do Fundo de
Manutenção do Magistério para remuneração dos
profissionais do Magistério. - Apresentação do Plano de Trabalho, contendo
- razões que justifiquem a celebração do convênio
- descrição completa do objeto e das metas a serem
atingidas - etapas de execução do objeto
- plano de aplicação dos recursos e da
contrapartida, quando for o caso
6II REQUISITOS LEGAIS PARA CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIOS(CF, LRF, LDO, IN/STN e
IN/SECON/SEFAZ/SEPLAN)
continuação
- cronograma de desembolso
- declaração de que não está em situação de mora ou
inadimplência perante órgão estadual - especificação do bem a ser produzido ou
adquirido - comprovação de propriedade do imóvel, quando o
convênio tiver por objeto a execução de obras ou
benfeitorias.
7III CLÁUSULAS ESSENCIAIS DOS CONVÊNIOS
- Objeto
- Obrigações dos convenentes
- Vigência
- Prorrogação
- Fonte dos recursos
- Cronograma de desembolso
- Obrigatoriedade de apresentação de relatórios de
execução físico-financeira - Obrigatoriedade de o convenente apresentar a
prestação de contas - Plano de trabalho anexo.
8IV PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Regra geral 60 dias após a liberação de cada
parcela de recursos. - Principais peças de composição de uma prestação
de contas - plano de trabalho executado
- cópia do Termo de Convênio, com indicação da data
de sua publicação - relatório de execução físico-financeira,
demonstrando os recursos recebidos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos
auferidos nas aplicações efetuadas no mercado
financeiro e os saldos - relação de pagamentos efetuados
- relação dos bens adquiridos, produzidos ou
construídos com os recursos do convênio - extrato da conta bancária específica,
- cópia do termo de aceitação definitiva da obra
- comprovante de recolhimento do saldo de recursos
à conta do concedente, ou DAE relativo ao
recolhimento ao Tesouro Estadual - cópia do despacho adjudicatório e da homologação
das licitações realizadas ou justificativa para
sua dispensa ou inexigibilidade, quando o
convenente pertencer à Administração Pública.
9IV PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Causas da Inadimplência
- a falta de prestação de contas
- desvio de finalidade na aplicação dos recursos
- descumprimento de qualquer cláusula ou condição
do convênio. - Conseqüências da Inadimplência
- inscrição no SIAP
- suspensão de novas liberações de recursos para o
objeto do convênio - impedimento para firmar novos convênios
- instauração de Tomada de Contas Especial - TCE
(apuração de responsabilidade civil do prefeito
devolução dos recursos) - inscrição no CADINE
- inscrição do débito na conta dos diversos
responsáveis.