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Apresenta

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... EXPLORA O ANIMAIS/SUB-PRODUTOSZOOTECNIA - PECU RIA Gado, Latic nios, etc - AVICULTURA aves, ovos, etc - APICULTURA mel e cera. a.1) a.2) a ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Apresenta


1
CONTABILIDADE CUSTOS NA ATIVIDADE RURAL.
João Alfredo de Souza RamosContador CRC-ES Nº.
2289Telefone 27-4009.4666e-mail
joaoalfredo_at_srauditores.com.br
2
Contabilidade de Custos na Atividade Rural
?
CONTABILIDADE RURAL CUSTOS INTEGRADOS
  • CONCEITO DE CUSTOS.
  • Segundo Lopes de Sá custos é o investimento para
    que se consiga produzir ou adquirir um bem de
    venda, de uso ou de serviço.
  • -APLICAÇÃO NA EXPLORAÇÃO AGRÁRIA.
  • Pelas pessoas jurídicas, independente do regime
    fiscal para fins tributários e,
  • Pelas pessoas físicas que se dediquem à atividade
    agrária.
  • OBS em ambas as situações, é necessário que a
    contabilidade de custos esteja totalmente
    integrada à contabilidade.

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CLASSIFICAÇÃO DOS CUSTOS
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CUSTOS DIRETOS Ex mão-de-obra, sementes,
rações, etc.
?
CUSTOS INDIRETOS Exsalários de técnicos, de
gerentes, alimentação, etc.
CUSTOS FIXOS Ex depreciação de bens agrários,
etc. CUSTO VARIÁVEL Ex adubos,fertilizantes,etc
.
SUBSÍDIO Á FORMAÇÃO DO CUSTO
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ASPECTOS LEGAIS SOCIETÁRIOS E FISCAIS
?
  • PESSOA JURIDICA
  • - Código Civil Brasileiro Artigo 962 a
    1195
  • - Lei 6.404/76 alterada p/Leis 11638/07 e
    11941/09.
  • - CPC 04 Ativo Intangível.
  • - CPC 16 Estoques.
  • - CPC 27 Ativo Imobilizado.
  • - CPC 28 Propriedade para Investimento.
  • - CPC 29 Ativo Biológico.
  • - Decreto 3.000/99 RIR.

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ASPECTOS LEGAIS FISCAIS
2 PESSOAS FISICAS - Lei 9.250/95, Art.
18 e IN-SRF 83/2001, Arts. 22 a 25. É
permitido à pessoa física apurar o resultado
rural pela forma contábil. Nesse caso,
deve efetuar os lançamentos em livros
próprios de contabilidade, necessários
para cada tipo de atividade (diário, razão,
caixa, etc.), de acordo com as normas
contábeis, comerciais e fiscais,
pertinentes a cada uma dos livros
utilizados.
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?
ASPECTOS LEGAIS FISCAIS
2 PESSOAS FISICAS - Lei 9.250/95, Art.
18 e IN-SRF 83/2001, Arts. 22 a 25. No
caso da exploração de uma unidade rural por
condôminos pessoas físicas, cada um deve
escriturar as parcelas das receitas, da
despesa de custeio, dos investimentos e
dos demais valores que integram a
atividade rural que lhe caibam.

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PRODUÇÃO AGRÁRIA - CLASSIFICAÇÃO
a) CULTIVAÇÃO DO SOLO AGRICULTURA
- HORTÍCULAS gt hortas, pomares, etc -
FORRAGEIRASgt soja, gramíneas, etc -
ARBÓREAS gt café, seringueira, etc
Arbóreas. ex. frutícolas / arvenses / floresta
mento
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PRODUÇÃO AGRARIA - CLASSIFICAÇÃO
b)EXPLORAÇÃO ANIMAIS/SUB-PRODUTOSgtZOOTECNIA -
PECUÁRIA gt Gado, Laticínios, etc -
AVICULTURAgt aves, ovos, etc - APICULTURA gt
mel e cera.
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PRODUÇÃO AGRARIA - CLASSIFICAÇÃO
c) TRANSFORMAÇÃO DOS PRÓPRIOS PRODUTOS
(Agro Indústria)
- Beneficiamento gt pilar, descasque,
etc - Transformação gt indústria
artesanal(Café em Pó)
Arbóreas. ex. frutícolas / arvenses / floresta
mento
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CENTRO DE CUSTOS - PESSOA FISICA RURAL
  • CULTURAS TEMPORÁRIAS
  • Grupo Ativo Circulante.
  • gt Estoques em Formação.

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CENTRO DE CUSTOS PESSOA FISICA RURAL
  • CULTURAS PERMANENTES
  • FORMAÇÃO DE CULTURAS
  • - Ativo Imobilizado
  • -CULTURAS PERMANENTES FORMADAS EM PRODUÇÃO
  • - Ativo Circulante
  • - Estoques em Formação

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CENTRO DE CUSTOS - PESSOA FISICA RURAL
  • ANIMAIS DE CRIAÇÃO/REPRODUÇÃO
  • - ANIMAIS DE VENDA E MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS
  • DE REPRODUÇÃO.
  • - Ativo Circulante
  • - Estoques em Formação
  • ANIMAIS DE REPRODUÇÃO
  • - Ativo Imobilizado

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CENTRO DE CUSTOS - PESSOA FISICA RURAL
PRODUTOS ZOOTECNICOS - Ativo
Circulante Estoques em
Formação BENEFICIAMENTO/TRANSFORMAÇÃO
- Ativo Circulante
Estoques em Formação
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CENTRO DE CUSTOS PESSOA FISICA RURAL
CUSTO REAL - ESTOQUES
Ex. Bovinos
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CENTRO DE CUSTOS - PESSOA FISICA RURAL
CUSTO ESTIMADO - ESTOQUES
Ex. Bovinos
NÃO DEVE SER UTILIZADO
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CENTRO DE CUSTOS PESSOA FISICA RURAL
  • DEPRECIAÇÕES
  • BENS RURAIS
  • - Vida Útil Econômica Estimada Horas
    Trabalhadas
  • Ex. Trator R 50.000,00
  • Vida Útil Estimada de 10.000 horas
  • Valor da Hora 50.000 10.000 R
    5,00 por Hora

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CENTRO DE CUSTOS PESSOA FISICA RURAL
DEPRECIAÇÕES
Animais Reprodução/Trabalho Vida Útil pelo
Ciclo ProdutivoEx Bovinos PO
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CENTRO DE CUSTOS PESSOA FISICA RURAL
DEPRECIAÇÕES
Culturas Permanentes Vida Útil Produtiva em
Anosex café
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CENTRO DE CUSTOS PESSOA FISICA RURAL
DEPRECIAÇÕES
ANIMAIS DE REPRODUÇÃO-VIDA UTIL ESTIMADA EM ANOS
Ex. Bovinos PO NÃO DEVE SER
UTILIZADO
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CENTRO DE CUSTOS PESSOA FISICA RURAL
  • ESTOQUES EM FORMAÇÃO ATIVO CIRCULANTE
  • Ex. Cultura Temporária de Soja
  • DEVE SER REGISTRADO
  • 1) Custos Diretos
  • 2) Custos Indiretos
  • 3) Custos Fixos
  • 4) Custos Variáveis


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?
CENTRO DE CUSTOS PESSOA FISICA RURAL
  • CULTURAS PERMANENTES EM FORMAÇÃO
  • ATIVO IMOBILIZADO
  • Ex. Cultura Permanente Pastagens.
  • DEVE SER REGISTRADO
  • 1) Custos Diretos
  • 2) Custos Indiretos
  • 3) Custos Fixos
  • 4) Custos Variáveis


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?
CENTRO DE CUSTOS PESSOA FISICA RURAL
CUSTO POR ABSORÇÃO - Pode ser utilizado,
rateando-se os custos totais por cada atividade
de produção, também conhecido como sistema
ABC. Ex. Cultura de Soja (40) e Exploração de
Bovinos para Corte(60) -O rateio é proporcional
à produção da Atividade.

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  • DESPESAS DE CUSTEIO PESSOA FISICA RURAL
  • IN-SRF Nº. 83/2001 EFEITOS FISCAIS
  • DESPESAS DE CUSTEIO
  • - Insumos de qualquer natureza
  • - Animais para recria e engorda
  • - Formação de Culturas Temporárias

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  • DESPESAS DE INVESTIMENTOS PESSOA FISICA RURAL
  • IN-SRF Nº. 83/2001 EFEITOS FISCAIS.
  • OS BENS AGRÁRIOS (TODOS) SÃO CONSIDERADOS
    DESPESAS DE INVESTIMENTOS E DEVERÃO SER
    RELACIONADOS NO QUADRO BENS DA ATIVIDADE RURAL DA
    DIPF.
  • -Animais de reprodução
  • Veículos, máquinas e equipamento
  • Formação de culturas perenes
  • Formação de benfeitorias e instalações agrárias
  • -Benfeitorias sobre a terra nua, nas compras de
    imóveis rurais

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DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS PESSOA
FISICA RURAL IN-SRF Nº. 83/2001 EFEITOS
FISCAIS REGIME DE CAIXA. -SÃO CONSIDERADOS
DESPESAS NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. -OS
DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DEVERÃO SER AQUIVADOS PELO
PRAZO DECADENCIAL, OU ATÉ QUE OS PREJUÍZOS
FISCAIS SEJAM COMPENSADOS QUANDO ESTES
ULTRAPASSAM O PRAZO DECADENCIAL.
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26
O pessimista reclama do vento.O otimista espera
que ele mude.O realista ajusta as velas. Anônimo
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