Title: Constituiзгo Federal - Art.5є, XXIX
1Marcas Patentes
- Constituição Federal - Art.5º, XXIX
- Lei da Propriedade Industrial -
- 9.279, de 14 de Maio de 1996.
- Regula direitos e obrigações
- Relativos à propriedade industrial.
- Instituto Nacional de Propriedade Industrial -INPI
2MARCAS
- O QUE É MARCA ?
- Qualquer figura, nome ou símbolo que
- possa ser identificado visualmente.
- Sinal distintivo que identifica produtos
- e/ou serviços.
3MARCAS
- QUAL A IMPORTÂNCIA DA MARCA?
- Identifica e distingue diferentes tipos
- de produtos e serviços existentes.
- Protege da concorrência desleal e
- estabelece e fixa parcela de mercado.
4MARCAS
- QUANTO AS FORMAS DAS MARCAS
- - Nominativas (composta por palavras)
-
-
- - Figurativas (símbolos, emblemas ou figuras)
5MARCAS
- Mistas (palavras e figuras).
-
-
- Marcas Tridimensionais.
6MARCAS
- Exemplos de Marcas que são confundidas com os
produtos. A marca passa ser mais importante que o
produto.
7MARCAS
- QUANTO AO USO DAS MARCAS
- - Marcas de Produtos ou de Serviços
- Ex. FORUM Roupas EMBRATUR
- - Marcas Coletivas e de Certificação
8MARCAS
- PROTEÇÃO DA MARCA
- A proteção não é geral, mas limitada a classes,
dentro das atividades efetivas dos requerentes,
em todo o território nacional. - Exceção marca notória e marca de alto renome.
9MARCAS
- MARCA NOTÓRIA
- Marca notoriamente reconhecida em seu ramo de
atividade, é uma marca famosa, que pode ter ou
não registro, goza de proteção especial, sendo
protegida, mesmo assim, dentro da sua classe. -
10MARCAS
- MARCA DE ALTO RENOME
- Marca de alto renome é uma marca famosa que tem
registro, goza de proteção especial, sendo então
protegida em todas os ramos de atividades.
11MARCAS
- 2
- PRAZO DE VALIDADE 10 anos, prorrogável por
períodos iguais e sucessivos. - O QUE É REGISTRÁVEL Sinal visualmente
perceptível, distinta das demais. - OBRIGAÇÃO DO TITULAR iniciar o uso em até 5 anos
da concessão do registro.
12PATENTE
- O QUE É PATENTE ?
- 1.Título de propriedade temporário, concedido
pelo Estado - 2. Recompensa pelo esforço usado no
- processo de criação ou aperfeiçoamento de
produtos ou processos já existentes.
13PATENTE
- TIPOS DE PATENTES
- 1. Patente de Invenção (PI)
- 2. Modelo de Utilidade (MU).
14PATENTE
- PATENTE DE INVENÇÃO (PI)
- A invenção consiste na criação de coisa
- nova, fruto da criatividade humana,
- suscetível de aplicação industrial.
- Ex. - novo tipo de lubrificante aparelho
economizador de gasolina
15PATENTE
- REQUISITOS
- DA PATENTE DE INVENÇÃO (PI)
- 1. Novidade
- 2. Atividade Inventiva
- 3. Aplicação Industrial.
16PATENTE
- VIGÊNCIA
- DA PATENTE DE INVENÇÃO (PI)
- 20 anos - a partir da data do depósito da
patente, - OU
-
- 10 anos a partir da concessão da patente.
17PATENTE
- MODELO DE UTILIDADE (MU)
- Considera-se MU a modificação de forma ou
disposição de objeto de uso prático já existente,
ou parte deste, de que resulte uma melhoria
funcional no seu uso ou em sua fabricação. - Ex. novo tipo de cadeira, giratória,
reclinável colher
18PATENTE
- REQUISITOS
- DO MODELO DE UTILIDADE (MU)
- 1. Novidade de forma, de disposição ou de
fabricação - 2. Atividade Inventiva
- 3. Aplicação Industrial.
19PATENTE
- VIGÊNCIA
- DA PATENTE DE MU
- 15 anos - a partir da data do depósito da
patente, - OU
-
- 7 anos a partir da concessão da patente.
20PATENTE
- NÃO SE CONSIDERA INVENÇÃO OU MODELO DE UTILIDADE
-
- - Descobertas, teorias científicas e métodos
matemáticos - - Esquemas, planos, métodos comerciais,
contábeis, financeiros e publicitários, sorteios - - Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e
científicas ou qualquer criação estética - - Regras de jogo, Programas de computador...
21PATENTE
- O PEDIDO DE PATENTE
- DEVERÁ CONTER
- - Requerimento
- - Relatório Descritivo
- - Reivindicações
- - Desenhos, se for o caso
- - Resumo
- - Comprovante de Pagamento / Depósito.
22DESENHO INDUSTRIAL
- DESENHO INDUSTRIAL
- Considera-se desenho industrial a forma
plástica ornamental de um objeto (tridimensional)
ou o conjunto ornamental de linhas e cores que
possa ser aplicado a um produto (arte gráfica),
proporcionando resultado visual novo e original
na sua configuração externa industrializável.
23DESENHO INDUSTRIAL
- Requisitos para a Proteção de DI
- Novidade
- Originalidade
- Servir de Tipo de Fabricação
24DESENHO INDUSTRIAL
- A natureza de Registro de Desenho Industrial
protege a forma externa do objeto, e não sua
função prática.
25DESENHO INDUSTRIAL
26DESENHO INDUSTRIAL
27DESENHO INDUSTRIAL
28DESENHO INDUSTRIAL
29DESENHO INDUSTRIAL
- DESENHO INDUSTRIAL
- Considera-se Desenho Industrial a configuração
ornamental externa de produto industrial, ou um
padrão ornamental aplicado a um produto. - DI de Produto DI Gráfico
-
-
-
30DESENHO INDUSTRIAL
DESENHO INDUSTRIAL
- Vantagens
- Não há exame quanto à novidade
- Poderá ser concedido em menos 6 meses
- As exigências técnicas saem ,a íntegra, na RPI.
- Desvantagens
- Possibilidade de perda do registro no cinco anos
a partir da concessão do mesmo - Grande número de nulidades
- Impossibilidade de mudança de natureza de
proteção.
31DESENHO INDUSTRIAL ou DIREITO AUTOR
CONCEITO
Desenho industrial a forma plástica ornamental
de um objeto, proporcionando resultado visual
novo e original na sua configuração externa e que
possa servir de tipo de fabricação industrial.
- Direito de Autor
- as criações do
- espírito, expressas por
- qualquer meio ou
- fixadas em qualquer
- suporte, tangível ou
- intangível, conhecido
- ou que se invente no
- futuro...
32 PROTEÇÃO LEGAL DO DESIGN
Pode ser protegido, legalmente, por duas
naturezas jurídicas 1. Registro de Desenho
Industrial O desenho industrial protege a forma
nova e original de uma jóia passível de
fabricação industrial desde que não seja uma obra
de caráter puramente artístico. Os desenhos
industriais são registrados no Instituto Nacional
da Propriedade Industrial INPI.
(www.inpi.gov.br) 2. Registro de Direito de
Autor O direito autoral protege a forma de
expressão artística original contida na jóia, não
sendo necessário o requisito de fabricação
industrial. Embora seja recomendado, a proteção
autoral independe de registro. O registro de
Direito de Autor é facultativo, podendo ser feito
na Escola de Belas Artes da Universidade Federal
do Rio de Janeiro EBA/UFRJ. (www.eba.ufrj.br)