Constituiзгo Federal - Art.5є, XXIX - PowerPoint PPT Presentation

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Constituiзгo Federal - Art.5є, XXIX

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... Figurativas (s mbolos, emblemas ou figuras); Mistas ... m todos comerciais, cont beis, financeiros e publicit rios, sorteios; - Obras liter rias, ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Constituiзгo Federal - Art.5є, XXIX


1
Marcas Patentes
  • Constituição Federal - Art.5º, XXIX
  • Lei da Propriedade Industrial -
  • 9.279, de 14 de Maio de 1996.
  • Regula direitos e obrigações
  • Relativos à propriedade industrial.
  • Instituto Nacional de Propriedade Industrial -INPI

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MARCAS
  • O QUE É MARCA ?
  • Qualquer figura, nome ou símbolo que
  • possa ser identificado visualmente.
  • Sinal distintivo que identifica produtos
  • e/ou serviços.

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MARCAS
  • QUAL A IMPORTÂNCIA DA MARCA?
  • Identifica e distingue diferentes tipos
  • de produtos e serviços existentes.
  • Protege da concorrência desleal e
  • estabelece e fixa parcela de mercado.

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MARCAS
  • QUANTO AS FORMAS DAS MARCAS
  • - Nominativas (composta por palavras)
  • - Figurativas (símbolos, emblemas ou figuras)

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MARCAS
  • Mistas (palavras e figuras).
  • Marcas Tridimensionais.

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MARCAS
  • Exemplos de Marcas que são confundidas com os
    produtos. A marca passa ser mais importante que o
    produto.

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MARCAS
  • QUANTO AO USO DAS MARCAS
  • - Marcas de Produtos ou de Serviços
  • Ex. FORUM Roupas EMBRATUR
  • - Marcas Coletivas e de Certificação

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MARCAS
  • PROTEÇÃO DA MARCA
  • A proteção não é geral, mas limitada a classes,
    dentro das atividades efetivas dos requerentes,
    em todo o território nacional.
  • Exceção marca notória e marca de alto renome.

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MARCAS
  • MARCA NOTÓRIA
  • Marca notoriamente reconhecida em seu ramo de
    atividade, é uma marca famosa, que pode ter ou
    não registro, goza de proteção especial, sendo
    protegida, mesmo assim, dentro da sua classe.

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MARCAS
  • MARCA DE ALTO RENOME
  • Marca de alto renome é uma marca famosa que tem
    registro, goza de proteção especial, sendo então
    protegida em todas os ramos de atividades.

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MARCAS
  • 2
  • PRAZO DE VALIDADE 10 anos, prorrogável por
    períodos iguais e sucessivos.
  • O QUE É REGISTRÁVEL Sinal visualmente
    perceptível, distinta das demais.
  • OBRIGAÇÃO DO TITULAR iniciar o uso em até 5 anos
    da concessão do registro.

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PATENTE
  • O QUE É PATENTE ?
  • 1.Título de propriedade temporário, concedido
    pelo Estado
  • 2. Recompensa pelo esforço usado no
  • processo de criação ou aperfeiçoamento de
    produtos ou processos já existentes.

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PATENTE
  • TIPOS DE PATENTES
  • 1. Patente de Invenção (PI)
  • 2. Modelo de Utilidade (MU).

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PATENTE
  • PATENTE DE INVENÇÃO (PI)
  • A invenção consiste na criação de coisa
  • nova, fruto da criatividade humana,
  • suscetível de aplicação industrial.
  • Ex. - novo tipo de lubrificante aparelho
    economizador de gasolina

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PATENTE
  • REQUISITOS
  • DA PATENTE DE INVENÇÃO (PI)
  • 1. Novidade
  • 2. Atividade Inventiva
  • 3. Aplicação Industrial.

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PATENTE
  • VIGÊNCIA
  • DA PATENTE DE INVENÇÃO (PI)
  • 20 anos - a partir da data do depósito da
    patente,
  • OU
  • 10 anos a partir da concessão da patente.

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PATENTE
  • MODELO DE UTILIDADE (MU)
  • Considera-se MU a modificação de forma ou
    disposição de objeto de uso prático já existente,
    ou parte deste, de que resulte uma melhoria
    funcional no seu uso ou em sua fabricação.
  • Ex. novo tipo de cadeira, giratória,
    reclinável colher

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PATENTE
  • REQUISITOS
  • DO MODELO DE UTILIDADE (MU)
  • 1. Novidade de forma, de disposição ou de
    fabricação
  • 2. Atividade Inventiva
  • 3. Aplicação Industrial.

19
PATENTE
  • VIGÊNCIA
  • DA PATENTE DE MU
  • 15 anos - a partir da data do depósito da
    patente,
  • OU
  • 7 anos a partir da concessão da patente.

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PATENTE
  • NÃO SE CONSIDERA INVENÇÃO OU MODELO DE UTILIDADE
  • - Descobertas, teorias científicas e métodos
    matemáticos
  • - Esquemas, planos, métodos comerciais,
    contábeis, financeiros e publicitários, sorteios
  • - Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e
    científicas ou qualquer criação estética
  • - Regras de jogo, Programas de computador...

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PATENTE
  • O PEDIDO DE PATENTE
  • DEVERÁ CONTER
  • - Requerimento
  • - Relatório Descritivo
  • - Reivindicações
  • - Desenhos, se for o caso
  • - Resumo
  • - Comprovante de Pagamento / Depósito.

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DESENHO INDUSTRIAL
  • DESENHO INDUSTRIAL
  • Considera-se desenho industrial a forma
    plástica ornamental de um objeto (tridimensional)
    ou o conjunto ornamental de linhas e cores que
    possa ser aplicado a um produto (arte gráfica),
    proporcionando resultado visual novo e original
    na sua configuração externa industrializável.

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DESENHO INDUSTRIAL
  • Requisitos para a Proteção de DI
  • Novidade
  • Originalidade
  • Servir de Tipo de Fabricação

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DESENHO INDUSTRIAL
  • A natureza de Registro de Desenho Industrial
    protege a forma externa do objeto, e não sua
    função prática.

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DESENHO INDUSTRIAL
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DESENHO INDUSTRIAL
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DESENHO INDUSTRIAL

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DESENHO INDUSTRIAL

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DESENHO INDUSTRIAL
  • DESENHO INDUSTRIAL
  • Considera-se Desenho Industrial a configuração
    ornamental externa de produto industrial, ou um
    padrão ornamental aplicado a um produto.
  • DI de Produto DI Gráfico

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DESENHO INDUSTRIAL
DESENHO INDUSTRIAL
  • Vantagens
  • Não há exame quanto à novidade
  • Poderá ser concedido em menos 6 meses
  • As exigências técnicas saem ,a íntegra, na RPI.
  • Desvantagens
  • Possibilidade de perda do registro no cinco anos
    a partir da concessão do mesmo
  • Grande número de nulidades
  • Impossibilidade de mudança de natureza de
    proteção.

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DESENHO INDUSTRIAL ou DIREITO AUTOR
CONCEITO
Desenho industrial a forma plástica ornamental
de um objeto, proporcionando resultado visual
novo e original na sua configuração externa e que
possa servir de tipo de fabricação industrial.
  • Direito de Autor
  • as criações do
  • espírito, expressas por
  • qualquer meio ou
  • fixadas em qualquer
  • suporte, tangível ou
  • intangível, conhecido
  • ou que se invente no
  • futuro...

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PROTEÇÃO LEGAL DO DESIGN
Pode ser protegido, legalmente, por duas
naturezas jurídicas 1. Registro de Desenho
Industrial O desenho industrial protege a forma
nova e original de uma jóia passível de
fabricação industrial desde que não seja uma obra
de caráter puramente artístico. Os desenhos
industriais são registrados no Instituto Nacional
da Propriedade Industrial INPI.
(www.inpi.gov.br) 2. Registro de Direito de
Autor O direito autoral protege a forma de
expressão artística original contida na jóia, não
sendo necessário o requisito de fabricação
industrial. Embora seja recomendado, a proteção
autoral independe de registro. O registro de
Direito de Autor é facultativo, podendo ser feito
na Escola de Belas Artes da Universidade Federal
do Rio de Janeiro EBA/UFRJ. (www.eba.ufrj.br)
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